Já falamos sobre como as doenças como LER (lesões por esforços repetitivos) e DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) têm grande incidência nos afastamentos por Auxílio Doença de bancários e demais segurados.
A perícia médica é uma etapa primordial para a concessão do benefício de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente ou qualquer outro benefício por incapacidade.
Por isto, é muito importante ter em mente que a documentação levada neste dia pode ser determinante para o resultado positivo ou negativo de seu Auxílio Doença.
Marcada a perícia no INSS, pela empresa, advogado ou pelo próprio Segurado, este deve levar no dia da perícia o comprovante de requerimento de Auxílio Doença preenchido e assinado pela empresa (se empregado), documento com foto, Carteira de Trabalho, e os seus documentos médicos:
• Laudos Médicos
• Atestados
• Exames
• Receitas
• Prontuário Médico
Quanto aos documentos médicos, é importante que estes estejam atualizados e com a CID (Classificação Internacional de Doenças) indicada.
O INSS não aceita laudos, exames e receitas antigas e sem CID indicada. O ideal é que vá ao médico e pegue seus exames e laudos em data próxima da perícia e confira com o médico se falta alguma informação.
As doenças como LER/DORT costumam ser diagnosticadas por exame clínico e por exames complementares como ultrassonografia, eletroneuromiografia e até mesmo ressonância magnética. Questione o seu médico se é necessário algum destes exames para a comprovação de sua doença.
Se ainda sim estiver inseguro com a documentação para a perícia médica, o ideal é consultar um advogado para acompanhar o seu pedido.
Carolina Centeno de Souza – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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