Editor de jornal diz que “mulher só dá problema” e TRT condena jornal a pagar indenização por discriminação

Em ação movida em Campo Grande-MS, a 2ª turma do TRT da 24ª região condenou um jornal local por atrasar o salário de uma trabalhadora e por tratamento discriminatório de gênero. De acordo com  testemunhas ouvidas no processo, ameaças de demissão por “mulher só dar problema” eram frequentes por parte do editor-chefe, assim como as reuniões segmentadas por gênero.

A jornalista receberá o valor estimado de R$ 20.000,00 pelo processo. A decisão judicial também determinou o acerto de verbas trabalhistas como décimo terceiro salário, horas extras, pagamento de multa de FGTS e atraso na entrega da guia do seguro-desemprego

O relator do processo, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, pontuou que o atraso dos salários por período prolongado e de forma reiterada foi demonstrado com confissão da empresa e ingresso de ação civil pública pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul.

“O recebimento da justa remuneração atempadamente, é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas”, escreveu nos autos o desembargador.

Ética do Jornalista

O relator afirmou que a prática reiterada da conduta discriminatória violou a dignidade da trabalhadora pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino. “É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos, pois se trata de uma empresa jornalística, que se presume, defenda os direitos fundamentais, e por isso mesmo, deve ser rechaçada e sancionada”.

O colegiado manteve, por maioria, a sentença quanto à condenação em indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado, nos termos do voto do relator.

Por fim, por entender que a atitude da empresa constitui um inaceitável atentado aos direitos humanos, intimou o Ministério Público do Trabalho da decisão para os fins que entender cabíveis.

O caso também foi divulgado por um dos maiores portais jurídicos do Brasil, o Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/344806/mulher-so-da-problema–jornalista-sera-indenizada-por-discriminacao

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