Seguro-desemprego: quem tem direito e regras (2024)

Uma carteira de trabalho com moedas de um real em cima dela. Abaixo tem cédulas de 50 e 100 reais

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro, pago pelo governo ao trabalhador que tinha carteira assinada, demitido sem justa causa, ou, ainda, fez o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O valor do seguro-desemprego deve ser de, pelo menos, um salário mínimo vigente no ano, em 2024 esse valor é de R$ 1.412,00, e pode chegar até a R$2.313,74, o valor máximo repassado pelo governo federal. 

Neste artigo, você vai descobrir como funciona o seguro-desemprego, como dar entrada com seu pedido, de que forma o governo calcula esse benefício e quem tem direito a receber esse dinheiro enquanto tenta encontrar emprego novamente.

Então, se você trabalhou com carteira assinada por pelo menos 12 meses esse é um benefício que pode ajudar no seu sustento e da sua família nesse momento delicado da vida.

Sumário

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Podem ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os requisitos exigidos em lei, os:

  • trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa 
  • trabalhadores com carteira assinada que pediram a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, que demitiram o empregador por ele ter cometido uma falta grave, como acontece no caso de assédio moral no trabalho
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
  • empregados domésticos
  • trabalhadores resgatados em condições semelhantes às da escravidão
  • pescadores profissionais artesanais impedidos de trabalhar durante o período de defeso, intervalo de proibição da pesca para que os peixes se reproduzam, a conhecida piracema

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Se você se encaixa em uma das situações acima, pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador, mas em todos os casos o trabalhador desempregado não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte. 

Pescadores e pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão também não podem estar recebendo um benefício da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/ LOAS.

Para o trabalhador formal, aquele com registro em carteira, é preciso:

  • estar desempregado no momento do pedido do seguro-desemprego
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica 
  • não ter dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e sua família
  • não ter sociedade ou participação de lucro em empresas 

Para a empregada doméstica, ou empregado doméstico, é preciso:

  • ter trabalhado 15 dos últimos 24 meses anteriores à dispensa que originou o pedido
  • ter recebido pagamentos de pessoa física
  • não ter sócio ou ter participação de lucro em empresas e não contar com recursos para sustentar a si mesmo e sua família

Para os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em decorrência de matrícula em curso ou programa de qualificação profissional, é preciso:

  • ter previsão em acordo, ou convenção coletiva de trabalho acatado pela entidade que os representem, devidamente homologado na SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) do estado onde reside. 

Para ser beneficiado com o pagamento do seguro-desemprego, o pescador individual ou da economia familiar deve:

  • estar inscrito como segurado especial no INSS
  • comprovar venda do pescado à cooperativa ou pessoa jurídica nos 12 meses antecedentes ao defeso
  • comprovar o exercício profissional da pesca artesanal, de maneira ininterrupta, durante os defesos
  • além de comprovar não ter vínculo ou outra fonte de renda que não seja a pesca. 

Agora, uma coisa que é revoltante, mas que, infelizmente, ainda acontece muito no Brasil, são os trabalhadores resgatados de atividades análogas à escravidão ou, ainda, vítimas de tráfico humano. 

Toda vez que alguém é resgatado nessas situações, devidamente comprovadas, o governo garante o mesmo auxílio financeiro temporário que presta aos desempregados.

Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?

Fazendo parte dos grupos que podem receber o seguro-desemprego e cumprindo os requisitos exigidos, o trabalhador pode dar entrada no benefício.

Mas é importante dizer que a quantidade de parcelas recebidas não são iguais para todos os trabalhadores.

Se você for um trabalhador formal, por exemplo, a quantidade de parcelas  vai depender de quantas vezes você fez o pedido e recebeu o benefício para entender as parcelas do seguro-desemprego:

1° pedido do seguro-desemprego
4 parcelas, se tiver pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa e comprovar de 12 a 23 meses de trabalho5 parcelas se tiver 24 meses de trabalho comprovado, ou mais
2° pedido do seguro-desemprego
Ao fazer uma segunda solicitação é preciso comprovar pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da dispensa para receber: 3 parcelas (09 a 11 meses de comprovação de tempo de trabalho)  4 parcelas (12 a 23 meses de comprovação de trabalho) 5 parcelas (a partir de 24 meses de registro)
3° pedido do seguro-desemprego
Para fazer a terceira solicitação é necessário ter trabalhado pelo menos  6 meses antes da dispensa:3 parcelas (06 a 11 meses de comprovação de tempo de trabalho)  4 parcelas (12 a 23 meses de comprovação de trabalho) 5 parcelas (a partir de 24 meses de registro)

Para os trabalhadores domésticos, que prestam serviço por mais de 2 vezes por semana a uma pessoa física, o seguro-desemprego será pago em, no máximo, de 3 parcelas consecutivas ou intercaladas a cada 16 meses a partir da última parcela. 

Para o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em curso ou programa de qualificação profissional o pagamento é feito de 3 a 5 parcelas, usando-se os mesmos critérios já informados dos trabalhadores formais.

Já os pescadores artesanais, contam com o seguro-desemprego enquanto durar o período de proibição da pesca, o período de defeso para a reprodução dos peixes. Neste caso, o benefício se chama seguro defeso.

Agora, pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão ou vítima de tráfico humano recebem, no máximo, 3 parcelas do seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Documentos necessários para pedir o seguro-desemprego

Para fazer o pedido de seguro-desemprego, é preciso ter em mãos os documentos que comprovam o seu direito.

Eu preparei um check list para você deixar tudo no jeito, e fazer o pedido do seguro-desemprego com a maior tranquilidade possível!

Checklist de todos os documentos que são necessários para dar entrada no seguro desemprego

Como pedir o seguro-desemprego?

O pedido de seguro-desemprego pode ser feito totalmente online usando o aplicativo Emprega Brasil ou o aplicativo da CTPS digital que dá todas as orientações, pede foto dos documentos e ainda informa a conta onde serão pagas as parcelas do seguro-desemprego. 

O trabalhador só vai a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Empregos (SINE), alguma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou postos credenciados pelo Ministério da Economia da região onde mora se quiser, ou tiver algum problema na documentação (o próprio aplicativo irá te informar sobre isso). 

Mesmo assim, é necessário fazer o pedido do seguro-desemprego pelo agendamento pela central 158 ou online, no Portal Emprega Brasil. 

O primeiro passo é entrar no site do Ministério do Trabalho e indicar o estado onde deseja agendar o pedido. 

Para isso é preciso ter uma conta gov.br, se você ainda não tem, vou te ensinar como criar:

  • 1° Se você usa celular android, procure no seu celular o aplicativo play store, No IOS você pode baixar na Apple Store
  • 2° abra o aplicativo e digite gov.br;
  • 3° Clique na opção gov.br e baixe o aplicativo;
  • 4° Após baixar e abrir o aplicativo, digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta;
  • 5° Você vai criar uma senha. Lembrando que ela é pessoal e não deve ser compartilhada com ninguém.

Pronto, agora você tem acesso a vários serviços do governo no seu celular.

Lembre-se de anotar sua senha de acesso em um lugar seguro para digitá-la toda vez que acessar os aplicativos do governo.

Ter uma conta gov.br é importante para você acessar rapidamente várias informações, como seus documentos digitais, serviços do SUS e seus dados sobre seguro-desemprego e aposentadoria.

Prorrogação do seguro-desemprego como funciona?

A prorrogação do seguro desemprego é uma medida excepcional que pode ser decretada pelo governo em casos específicos.

Por exemplo, devido à pandemia do coronavírus o seguro-desemprego foi prorrogado por mais dois meses, em algumas regiões. 

Ou, ainda, quando municípios são atingidos por fortes chuvas ou outros desastres naturais, é possível que uma medida decrete a prorrogação do seguro-desemprego.

Quem paga o seguro-desemprego?

Muita gente acha que quem realiza o pagamento do seguro-desemprego é o INSS, mas não é verdade.

A Caixa Econômica Federal é o agente pagador desse auxílio, ela recebe os recursos do governo e repassa ao trabalhador. 

Tem prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Tem prazo, sim, e ele varia conforme o tipo de trabalhador.

Para o trabalhador formal entrar com o pedido de seguro-desemprego, o prazo é de até 120 dias depois da demissão, e pode ser requerido a partir do 7° dia. 

Para o  trabalhador doméstico esse prazo é mais curto: de no máximo 90 dias após demissão, também podendo ser requerido a partir do 7º dia.

Já o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em curso ou programa de qualificação profissional deve fazer o pedido enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso. 

Pescadores devem formalizar seus pedidos em até 120 dias após o início da proibição.

Enquanto o trabalhador resgatado deve solicitar em até 90 dias, contados do resgate. 

Como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à rescisão do empregado.

E será no valor de um salário mínimo vigente no ano para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados.

Quem pede demissão recebe o seguro-desemprego?

Depende, o trabalhador que pede demissão pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha saído por meio da rescisão indireta, ou seja, quando o empregado demite o empregador.

A rescisão indireta pode ser pedida na justiça e é válida quando o empregador comete uma falta grave. 

Um exemplo cotidiano aqui no Arraes e Centeno é o pedido de rescisão indireta por conta do adoecimento do empregado dentro do ambiente de trabalho, geralmente o assédio vivido e a cobranças desproporcionais do emprego, fazem com que o trabalhador tenha Síndrome de Burnout.

Agora, caso o trabalhador peça demissão porque tem o desejo de sair da empresa, sem que ocorra nenhuma falta grave por parte do empregador, ele perde alguns direitos garantidos no caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta.

Dessa forma, ele não tem direito de receber o seguro-desemprego, nem a multa de 40% do FGTS, que também é paga quando o empregador é quem demite o funcionário.

Quem é demitido por justa causa recebe o seguro-desemprego?

Não, quem é demitido por justa causa não tem o direito de receber o seguro-desemprego.

Isso porque, o trabalhador demitido por justa causa cometeu uma falta grave e, por isso, é punido com a demissão.

Vale lembrar que quem é demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.

Como reverter a justa causa?

Mas, o dia a dia de um escritório trabalhista demonstra que nem toda demissão por justa causa é válida. 

Nesses casos é possível pedir a reversão da justa causa na justiça e garantir o direito a todas as verbas trabalhistas.

Se você foi demitido por justa causa, mas não concorda com essa decisão, você precisa passar pelo Raio-X da demissão!

Pelo Raio – X é possível descobrir:

  • se a sua justa causa foi aplicada corretamente
  • se é possível pedir a reversão da justa causa na justiça
  • se o seu patrão deixou de pagar alguma coisa (férias vencidas + ⅓ , 13º, férias vincendas + ⅓, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, entre outros)
  • se a sua categoria possui um acordo ou convenção coletiva que garante direitos diferenciados, como os bancários
  • se você tinha acúmulo de funções, etc…

Raio-X da Demissão

Saiu do emprego sem ter certeza de que recebeu todos os seus direitos trabalhistas? Com nosso Raio-X da Demissão você terá um diagnóstico completo para entender se as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Conheça esse serviço exclusivo.

Quem reverte a justa causa tem direito a seguro-desemprego

Sim, o trabalhador que reverte a justa causa na justiça, pode ter direito ao seguro-desemprego e todas as demais verbas trabalhistas, pagas na demissão sem justa causa:

  • saldo salário
  • férias proporcionais + ⅓ constitucional
  • aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • férias vencidas + ⅓
  • FGTS
  • multa de 40%

Em regra, o trabalhador que consegue reverter a justa causa, tem o seguro-desemprego liberado ao final do processo, por meio de um alvará judicial.

Como faço para dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicial?

O trabalhador que recebeu um alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego precisa ir primeiro à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, para só depois comparecer à Caixa Econômica Federal – CEF.

Muita gente não sabe, mas a Caixa não possui o sistema que habilita o trabalhador ao seguro-desemprego, ela, na verdade, só efetua o pagamento das parcelas com autorização e datas especificadas pela DRT. 

Rescisão indireta recebe seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador que pede a rescisão indireta do contrato de trabalho recebe o seguro-desemprego e todas as outras verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Lembrando que na rescisão indireta, é o empregador que comete uma falta grave.

Quem faz acordo com a empresa tem direito a seguro-desemprego?

Muita gente não sabe disso, mas quem faz acordo com a empresa para ser demitido, perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:            

§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                  

Quem assina contrato de experiência perde o direito ao seguro-desemprego? 

Essa é uma dúvida muito comum: será que se assinar um novo contrato, mesmo que de experiência, o trabalhador perde o seguro-desemprego?

A resposta é sim, no momento em que o trabalhador volta ao mercado de trabalho e assina a carteira, ele para de receber o seguro.

Agora, muita atenção, se o trabalhador assinar o contrato de experiência e for demitido novamente, ele poderá voltar a receber o seguro-desemprego.

 Assim, poderá solicitar o restante das parcelas ao qual teria direito e as novas parcelas (se for o caso).

Quem está no seguro-desemprego pode pagar INSS?

Pode, sim, quem está recebendo o seguro-desemprego pode contribuir com o INSS e ter direito aos benefícios previdenciários.

Mas é preciso se atentar ao tipo de contribuição que você irá fazer: como o trabalhador está sem renda, ele deve pagar como contribuinte FACULTATIVO.

Caso faça as contribuições como contribuinte individual, ele poderá perder o direito ao seguro-desemprego, já que estará declarando que possui uma atividade remunerada.

Quem está no seguro-desemprego pode receber o auxílio-acidente?

Aposto que essa informação você não sabia: quem está recebendo o seguro-desemprego, pode continuar recebendo o auxílio-acidente do INSS, sem nenhum problema.O benefício B-94 do INSS é pago ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalho, mesmo que minimamente.

Sofreu um acidente de trabalho? Conheça os seus direitos:

Advogado online e seus direitos trabalhistas 

Você concorda que o atendimento online facilitou a vida da gente? 

E olha só isso: se você desconfia que teve alguma irregularidade na rescisão do contrato de trabalho ou precisa ir atrás de outro direito trabalhista, saiba que hoje também é possível consultar um advogado trabalhista usando a internet.

Mas antes, leia este artigo com 10 dicas sobre atendimento online!

Outro ponto muito importante: saiba tudo sobre a Síndrome de Burnout!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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