Atualizado em 12 nov, 2024 -

Indenização por acidente de trabalho: conheça seus direitos

Trabalhador em obra expressando dor após acidente

A indenização por acidente de trabalho é concedida ao trabalhador quando ele sofre algum tipo de acidente exercendo sua atividade, quando ele passa a ter algum problema de saúde em razão do trabalho ou ainda, quando um problema de saúde já existente é agravado pelo trabalho.

Nesse sentido, o trabalhador pode receber um valor como uma forma de minimizar os danos e continuar provendo o sustento da sua família.

Muitos dos acidentes causados no ambiente ocupacional se dão, sobretudo, por negligência da própria empresa ou do empregador. Neste caso, é possível receber o auxílio-doença acidentário, sem prejuízo dos diversos danos, como dano moral, material, estético, dentre outros.

Neste artigo, abordaremos o que é a indenização por acidente de trabalho, quais os danos devidos, como requerer e muito mais!

Boa leitura!

Sumário

O que é indenização por acidente de trabalho?

A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador de receber indenizações ou ressarcimentos em caso de acidente de trabalho ou quando adquire ou piora uma doença devido à sua atividade.

Nesse sentido, o trabalhador que comprovar a doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença acidentário e a outras indenizações, como danos morais, materiais e estéticos.

Para ter direito à indenização, é necessário haver um nexo causal entre o acidente ou doença e a atividade de trabalho. 

Importante ressaltar que nem todos os acidentes são culpa do empregador. Por exemplo, se um trabalhador tropeça no próprio pé e cai, não há responsabilidade da empresa.

No entanto, se o trabalhador cai em um buraco ou sofre um acidente devido à falta de equipamento de segurança, esses casos podem ser atribuídos à negligência do empregador, gerando direito à indenização.

Quais doenças geram indenização?

Qualquer doença pode gerar indenização ao trabalhador. Como por exemplo, ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, burnout, dentre outras.

No entanto, é necessário que haja comprovação do dano, culpa e o nexo entre a doença e a atividade exercida. 

Nesse sentido, para saber se a doença se deu em razão do trabalho, o primeiro passo é buscar um laudo médico.

Não necessariamente a doença precisa se dar no ambiente de trabalho, pode ser uma doença que já existia e que piorou no ambiente ocupacional.

Cada caso é um caso e é sempre importante, além da consulta com o médico, a consulta com um advogado especialista. Existem algumas formas de saber se a doença  é ou não ocupacional, inclusive através de um importante documento, chamado de nexo técnico epidemiológico

Importante ressaltar que com o documento citado temos uma das formas, mas existem outras diversas que podem mostrar o nexo.

Nesse sentido, digamos que uma colaboradora trabalha o dia inteiro digitando e em razão disso, passa a ter tendinite e precisa se afastar das atividades, neste caso, a doença tem relação com o trabalho.

Quando o colaborador tem a certeza desse nexo entre a doença e o trabalho, o próximo passo é o requerimento do afastamento para receber os benefícios devidos.

Como requerer a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Para requerer o auxílio-doença acidentário, a princípio, o trabalhador deve entregar o laudo médico na empresa se estiver trabalhando. Caso não esteja trabalhando, deve solicitar o pedido de afastamento junto ao INSS.

Por outro lado, no caso do colaborador que está trabalhando com sua carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela própria empresa.

Caso a pessoa esteja desempregada, após dar entrada no benefício no INSS, caso seja concedido, todo benefício é pago pelo INSS.

Entrega do laudo na empresa

No caso de pessoa empregada, ao entregar o laudo médico na empresa, esta deve entregar ao trabalhador um documento informando o seu último dia de trabalho.

A partir disso, o INSS fará o cálculo dos primeiros 15 dias que devem ser pagos pela empresa, bem como, o cálculo do restante que será pago pelo INSS.

Importante ressaltar que esse documento é obrigatório, tendo em vista que tanto no caso de perícia presencial ou perícia documental, o beneficiário deve ter esse documento em mãos!

Solicitação do afastamento e agendamento de perícia

O próximo passo após a entrega do laudo médico na empresa, é solicitar o afastamento do trabalho no INSS, ou, caso a pessoa não esteja trabalhando, este será o primeiro passo!

Nesse sentido, ao realizar a solicitação, o trabalhador fará um agendamento para realização de uma perícia, que pode ser presencial ou documental.

Importante ressaltar, que na solicitação do afastamento no INSS, o trabalhador deve ter em mãos o laudo médico, o documento entregue pela empresa informando o último dia de trabalho e ainda, o documento da comunicação de acidente de trabalho que a empresa deve emitir.

Caso haja dificuldade na emissão da comunicação do acidente de trabalho, você ou seu familiar pode buscar o Cerest da sua região, que poderá emitir o documento.

O próprio trabalhador deve realizar o pedido de afastamento

É possível que a própria empresa solicite o afastamento, no entanto, recomendamos que o próprio trabalhador faça essa solicitação junto ao INSS.

Isso porque, no momento do agendamento da perícia há, em alguns lugares, a possibilidade de escolha da perícia presencial ou documental, endereços e datas da perícia. Caso a empresa faça a solicitação, ela quem irá escolher.

Outro ponto que não podemos deixar de te informar, é que em um dado momento, o INSS perguntará ao trabalhador, se trata-se de um acidente de trabalho. 

Dessa forma, mesmo sem o CAT em mãos (Comunicação de Acidente de Trabalho) se o trabalhador acredita que foi de fato um acidente de trabalho ou que a doença foi causada pelo trabalho ele deve assinalar que sim, é acidente de trabalho. 

Realização da perícia e resultado

Após a solicitação do afastamento, você deve comparecer à perícia no dia e horário combinado. Normalmente, o resultado não demora a sair, podendo fazer a consulta do resultado no mesmo dia, a partir das 21 horas.

Por outro lado, quando o trabalhador não passa por uma perícia presencial, mas apenas documental (Atestmed), o perito avaliará os documentos e pode ou não conceder o benefício.

Importante ressaltar, que se a perícia for realizada através do Atestmed, o trabalhador só poderá ficar afastado por, no máximo, 180 dias.

Além disso, ainda que não haja a comunicação do acidente de trabalho, tanto na perícia presencial ou documental, o perito deve, obrigatoriamente, avaliar se seu acidente ou doença tem relação com o trabalho.

Por fim, o perito não pode negar o benefício apenas avaliando por Atestmed, o que pode acontecer é ele entender a necessidade da perícia presencial.

Quais os direitos trabalhistas de quem sofre um acidente de trabalho?

Mulher expressando dor após cair de uma escada no trabalho

Além do benefício do auxílio-doença acidentário, todos os danos causados pelo acidente ou pela doença ocupacional podem ser ressarcidos, ou indenizados, devendo o trabalhador acionar a Justiça.

São direitos do trabalhador que sofre um acidente no trabalho ou adquire uma doença em razão do trabalho:

  • Indenização por danos estéticos
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos existenciais;
  • Pensão vitalícia;
  • Salários do limbo-previdenciário;
  • Estabilidade no emprego;
  • Dano material (ressarcimento de todos os gastos com tratamentos e recuperação);
  • Lucros cessantes;
  • CAT (comunicação do acidente de trabalho).

Indenização por danos estéticos

O dano estético é cabível quando a lesão em razão do trabalho deixa marcas ou sequelas permanentes, causando um constrangimento ao trabalhador.

São exemplos, a perda de algum órgão, como um braço ou perna, ou ainda grandes cicatrizes.

Quem determinará o valor da indenização será um Juiz, sem prejuízo da indenização pelo dano moral.

Indenização por dano existencial

A indenização por dano existencial é cabível quando o acidente de trabalho afeta os planos de vida do trabalhador, como um sonho ou objetivo pessoal.

Por exemplo, um trabalhador que sonhava ser atleta, mas perdeu essa oportunidade devido a uma lesão causada por negligência do empregador, pode solicitar essa indenização, sem prejuízo dos outros danos.

Indenização por acidente de trabalho – Pensão Vitalícia

A pensão vitalícia é uma indenização a ser paga ao trabalhador que não teve sua saúde restaurada completamente após o acidente ou doença.

Nesse sentido, se o trabalhador tem uma incapacidade, ainda que parcial, terá direito a indenização de pensão vitalícia.

Por fim, a pensão pode ser ou não ser vitalícia, a depender do tempo que durar a incapacidade ou redução de capacidade.

Indenização por dano material – Ressarcimento dos gastos

A indenização por dano material se refere ao ressarcimento de todos gastos do trabalhador para se recuperar do acidente ou da doença ocupacional.

Como por exemplo, gastos com médicos particulares, remédios, fisioterapias, transporte, aquisição de órtese ou prótese e qualquer outro gasto decorrente da negligência do empregador.

Salário do limbo-previdenciário

Digamos que um trabalhador ficou afastado por 2 anos, momento em que o INSS ordena sua volta ao trabalho, no entanto, para o médico do trabalho, o trabalhador não está apto a voltar ao trabalho.

Neste caso, a empresa precisará pagar esse período em que o trabalhador continua afastado e não recebe do INSS.

Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego é um direito trabalhista em que após o retorno ao trabalho, após o afastamento por acidente ou doença ocupacional,  o trabalhador não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a contar do seu restabelecimento (liberação no INSS).

Lucros cessantes

Os lucros cessantes referem-se a tudo aquilo que o trabalhador teria ganho e não ganhou por culpa do acidente ou doença ocupacional e deve, portanto, receber do empregador. 

São exemplos:

  • Salários integrais do período que o trabalhador ficou recebendo do INSS.  
  • Eventual ganho numa segunda atividade, como autônomo, que lhe rendia mais 3 mil reais ao mês, por exemplo. Dentre outros. 

Outros direitos

  • Recolhimento do FGTS pelo período de afastamento temporário;
  • Manutenção dos benefícios concedidos pela empresa, se houver previsão na convenção ou acordo coletivo (vale alimentação, plano odontológico, etc);
  • Alteração da função para melhor adaptação no retorno (o salário não pode diminuir);
  • Exame de retorno ao trabalho (o trabalhador tem direito a cópia). Dentre outros.

Qual a diferença entre B-31 e B-91?

O B-31 é um benefício concedido aos trabalhadores por motivo de doença que não tenha relação com a atividade profissional.

Por outro lado, o B-91 é o auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

É importante observar qual benefício foi concedido ao trabalhador, tendo em vista que o auxílio-doença acidentário traz benefícios mais vantajosos ao trabalhador. Por exemplo:

  • Estabilidade no emprego (ao retornar ao trabalho, o empregador só poderá demitir após 12 meses, exceto por justa causa);
  • Depósito do FGTS todo mês;
  • Caso o trabalhador venha se aposentar por invalidez, o benefício será o B-92 (benefício por incapacidade permanente acidentária, em que o valor da aposentadoria é integral);

Assim, caso você esteja recebendo o B-31, nada está perdido, ainda é possível realizar o pedido de conversão de benefício através de um advogado especialista.

A conversão é importante não apenas para o recebimento do auxílio-doença correto, mas também para que futuramente, você possa acionar à justiça para receber outras indenizações.

Afinal, se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por conta do trabalho, nada mais justo que pedir o ressarcimento de tudo que foi perdido junto à empresa!

Qual profissional adequado para requerer a indenização por acidente de trabalho?

Para solicitar a indenização, é recomendável buscar um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Este profissional o auxiliará em todas as etapas, como reunir documentos e comprovar a relação entre o trabalho e o acidente ou doença.

Além disso, ele poderá acionar a Justiça para pleitear indenizações por danos morais, materiais, estéticos e existenciais, bem como a pensão vitalícia, quando cabível.

O suporte adequado é essencial para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente garantidos.

Entre em contato com nosso escritório

A indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que sofre acidente ou adquire ou piora uma doença devido às condições de trabalho.

Havendo responsabilidade do empregador, é possível reivindicar benefícios como auxílio-doença acidentário e indenizações por diversos tipos de danos.

Se você ou algum familiar passou por isso, entre em contato com nosso escritório.

Conte com nossa equipe especializada para garantir seus direitos e buscar a reparação necessária para restabelecer sua dignidade profissional!

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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