Pode o empregador fazer a mudança de horário de trabalho, ou mudar o turno de seus funcionários por conta própria e sem avisar antes? Essa pergunta é feita com frequência ao advogado trabalhista.
A mudança de horário de trabalho é um acontecimento delicado na vida do trabalhador, pois quando a empresa toma essa atitude também mexe com os projetos de vida e rotina do funcionário.
Mudar o horário de trabalho pode impossibilitar que um trabalhador estude ou impedir que a mãe trabalhadora busque a filha na creche, que não oferece outro horário disponível. Mas isso seria ilegal?
Quanto maior é o tempo de contrato, maiores são as chances da empresa fazer essas mudanças e confundir o trabalhador, se ele desconhece os seus direitos.
A alteração de horário que gera mais reclamações é aquela que obriga o trabalhador a mudar de turno, do diurno para o noturno ou do noturno para o diurno.
Mudar o horário de trabalho é permitido por lei? Há riscos de ser demitido por justa causa se você se recusar a aceitar a mudança?
Para que você não tenha mais dúvidas vou explicar:
Como funciona o horário de trabalho
O horário de trabalho é uma das condições estabelecidas no contrato de emprego, assim como o salário e a jornada em que o funcionário fica disponível para exercer suas atividades na empresa.
O contrato registra o que pode ou não pode ser alterado.
O Artigo 468 da CLT trata dessas alterações. Em relação ao horário de trabalho as mudanças podem ser realizadas em diversas situações como a ampliação e redução de jornada, alteração de turno de jornada, alteração do horário de entrada, saída e intervalos, desde que haja mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado
Entenda a jornada de trabalho
A jornada são as horas de trabalho diário em que você presta serviço à empresa, definida pela categoria do trabalhador, cada uma com suas particularidades.
A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta. E também o pagamento de horas extras se a jornada ultrapassar esse tempo, com o mínimo de 50% sobre a hora normal.
O controle dessas horas é de responsabilidade do empregador. Deve ser feito por ponto, manual ou eletrônico, nas empresas com mais de vinte funcionários e servirá de base para o banco de horas ou pagamento das horas extras.
A hora extra é aquele tempo trabalhado a mais que será recompensado financeiramente pela empresa. Mas o patrão não pode desrespeitar o limite de até duas horas extras ao dia, tampouco pode obrigar o trabalhador a fazer horas extras.
O banco de horas é uma reserva das horas também trabalhadas a mais, mas que podem ser transformadas em folgas ou redução nas horas de trabalho diárias.
Existem jornadas específicas de categorias, como dos trabalhadores da saúde e aeronautas, por exemplo.
Bancários, operadores de telemarketing, jornalistas, operadores de raio x, empregados expostos à radiação ionizante e trabalhadores em turno de revezamento têm jornada diferenciada de 6 horas.
Os bancários formam uma categoria com outros direitos trabalhistas próprios, que tratamos neste artigo. Fora do horário de trabalho, você tem a obrigação de receber e responder mensagens da empresa? Isso tem nome: direito à desconexão.
A jornada de trabalho após a reforma
A reforma trabalhista de 2017 deu mais autonomia aos empregadores, dispensando os sindicatos para algumas negociações que envolvem a jornada de trabalho.
Empresas e empregados ficaram livres para ajustar a jornada diária, desde que não ultrapasse de dez horas e que as horas extras sejam compensadas no mesmo mês.
Outra mudança foi a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para meia hora, nas jornadas acima de 6 horas, desde que por acordo escrito ou convenção coletiva feita com participação do sindicato. O intervalo intrajornada é destinado à alimentação e descanso dos funcionários.
Passou a ser possível também o contrato de trabalho intermitente nos casos de prestação de serviço não contínua, com subordinação. Nesse tipo de jornada o trabalhador não recebe seguro-desemprego.
É crescente o número de trabalhadores que adoecem com a síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional. O que fazer se a culpa é da empresa?
Posso recusar mudança de horário de trabalho?
É preciso analisar caso a caso, mas em regra geral a empresa pode, sim, mudar o horário de trabalho de seus funcionários, já que é direito do empregador dirigir os trabalhos, inclusive podendo mudar o turno.
No entanto, mesmo que a mudança de horário de trabalho seja baseada no poder diretivo do empregador, a CLT estabelece que essa medida, além do consentimento do empregado, não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos.
Existem inúmeras decisões favoráveis aos empregados em casos que tratam da Alteração Contratual Unilateral Lesiva ao Empregado na Justiça do Trabalho ou instâncias superiores, reconhecendo o direito dos trabalhadores.
Em uma das decisões, a Justiça condenou a empresa a manter o horário de trabalho praticado pela funcionária desde a admissão, já que em 12 anos essa jornada permitiu que ela trabalhasse tanto para o reclamado quando para outro empregador. Com a alteração a empregada teria prejuízos financeiros.
Já o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu os prejuízos de um empregado que teve que interromper um curso técnico em razão da mudança de horário, condenando o empregador a indenizar esse funcionário.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Não é só o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho. O empregado pode fazer isso através da rescisão indireta tomando todos os cuidados que explicamos neste artigo.
A rescisão indireta funciona como a justa causa ao empregador. O descumprimento do contrato é uma das situações que podem levar ao rompimento da relação contratual, e você sai do emprego com todos os seus direitos.
Dica da especialista
A solução para não ter o horário modificado após o início de seu contrato de trabalho, ou pelo menos não ter o turno modificado do diurno para o noturno é fazer constar no contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva uma proibição de alteração de horário, ou de turno de trabalho, sem que o trabalhador concorde.
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Respostas de 166
Trabalhar numa empresa pública e na função pública é duplo vínculo?
Olá, Ana Paula! A função seria no mesmo órgão? Se for função de confiança não configura. Um abraço.
Boa tarde! Trabalho em um supermercado e precisei trocar meu horário com um colega só um dia,isso pode me prejudicar?
Nilda, depende das regras da empresa.
Se quiser nossa ajuda, atendemos o país inteiro e você pode falar diretamente conosco por este link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!
Voltando de licença maternidade a empresa pode me colocar no noturno,se eu não tenho ninguém pra cuidar da minha filha a noite?
Olá trabalho em um restaurante fiquei afastada por 1 mês e estou com restrições médicas por conta de um edema na coluna , sou atendente de restaurante e queria saber se posso pedir pra mudar de horário pois tomo remédios no período do trabalho q precisam de uma alimentação adequada e como e muito corrido não consigo fazer pausas para comer e tomar os remédios já conversei na empresa eles dizem q não e possível a troca de horário mais não dizem o porquê outras pessoas alteraram o horário depois q eu pedi e eles conseguiram …
Boa tarde Letícia! Você pode tentar pedir ao seu médico recomendação para que altere o horário de trabalho, por orientação médica. Assim, acredito que você conseguirá alterar.
Excelente artigo, massa. Parabéns!
Obrigada Tiago, continue navegando em nosso blog, e precisando, entre em contato conosco!
Até a próxima!
Olá
Eu trabalho 6 horas de manhã
A empresa me pediu para mudar para o período da tarde
Mas eu estou começando a trabalhar no período período da tarde em outro lugar
Disse q não posso
Mas eles querem me obrigar falando é isso ou rua?
Isso é ilegal?
Boa tarde!
Devido ao volume de comentários, solicitamos que encaminhem suas dúvidas por aqui: http://arraesecenteno.rds.land/consulta-com-advogado
Assim conseguimos nos organizar melhor e responder a todos!
Obrigada
Trabalho no Burger King , minha gerente mudou meu horário pra 5:30 da tarde até 1:20 da manhã , pra fazer o fechamento da loja so com 2 funcionários …o motivo q ela fez isso foi pk a gente falou q outros funcionários precisava aprender ! Ela pode fazer isso ?
Eu estou na mesma situação, trabalho no mac e o meu gerente mudou o meu turno para noturno, fazer o fecho do restaurante, mas eu não estou contente e quero mudar para o meu antigo horário mas não sei como falar isso para o meu gerente
Boa noite, eu trabalho em uma loja de Shopping e meu horário sempre foi da manhã, agora sem meu consentimento a empresa me mudou para o período noturno. Eu trabalhava em loja de rua, me adaptei á trabalhar em shopping pra ajudar a empresa, porque não tinha ninguém pra colocar no caixa no horario da manhã, então eu coloquei minha filha na creche perto do meu serviço, ando 29 minutos, porém de manhã… agora no horario da noite essa caminhada de 20 minutos passa a ser 11:30 da noite e não tem ninguém pra pegar minha filha na creche…
Geiayene, boa tarde!
Precisamos ver o seu contrato de trabalho e a convenção coletiva de trabalho da sua categoria, para verificar se a empresa poderia te mudar de horário desta forma.
Em princípio, se nada estiver estipulado no seu contrato, eles podem mudar seu horário.
Entre em contato conosco e mande seu caso, para analisarmos: [email protected]
Boa noite. Sou servidora pública. A entidade em que trabalho funciona nos três turno, manhã, tarde e noite . As equipes de trabalho são lidas por turno. Meu horário de trabalho é a noite mas constantemente, em um ou outro dia da semana meu chefe me escala para trabalhar em outro turno. Muitas vezes sou obrigada a desmarcar compromissos previamente agendados porque ele muda o turno de trabalho. Sem falar o estresse de não ter horário fixo de trabalho. Gostaria de uma orientação. Posso me negar a trabalhar em um horário diferente?
Bom dia Luciana,
Em regra é permitida a mudança de horário sim.
No entanto, para verificar o seu caso específico, só com a documentação em mãos.
É necessário consultar o edital do seu concurso, a convenção coletiva aplicável e outras regras relacionadas a função.
Abraço
boa noite
atualmente trabalho em horario comercial e estudo a noite meu chefe que mudar meu horario para a noite prejudicando meus estudos isso e permitido por lei?
Boa tarde Jucelio. Você deve informar o seu empregador que a alteração do horário de trabalho prejudicaria os seus estudos, apresentar comprovante de matrícula do curso, etc. Ele não pode alterar o horário desmotivadamente se isto trouxer prejuízos a você. Abraços!
Tenho 3 filhas menores de 10 anos sendo duas de 3 e 5 anos….a empresa pode me obrigar a ficar no horário da noite sendo que anteriormente estava de manhã, sabendo a empresa que está mudança afeta na minha rotina e no meu convívio com minhas filhas..?
Boa tarde Paula!
Infelizmente a empresa pode mudar o seu horário de trabalho, em regra.
Para saber se no seu caso é possível, teria que analisar seus documentos, o contrato de trabalho com a empresa, a convenção coletiva de trabalho e se houver, acordo coletivo.
Um abraço!
Trabalho numa padaria
Sendo q minha patroa me deu férias no dia 1 de fevereiro
Eu teria q retornar dia 2 de março
So q dia 1 de março
Ela mandou uma msg pelo zap
Falando q eu teria que voltar dia 2
Sendo q no horário da tarde
Sempre trabalhei a parte da manhã
Quando eu entrei lá ela sempre soube q eu tenho uma filha especial
Hoje examemnte faz 12 dias q nao posso trabalhar. Pela mudança de horário
Tentei fazer um acordo com ela
Ela alegou q eu tenho q escrever
Uma carta de próprio punho pedindo pra sair.
Não sei mais o que faço.
Boa tarde Rosangela,
Envie sua dúvida aqui.
Obrigada.
Trabalho das 22hs as 5hs da manhã. Faço faculdade de direito das 18hs as 21:45. A empresa quer mudar meu horário para das 16hs até as 00hs. Terei que trancar minha faculdade pois não terei horário compatível para a mesma. Isso é legal???? Pois justo creio eu que não seja. Ficaria grato se pudesse me orientar.
Fabio, boa tarde!
Você precisa verificar no seu contrato de trabalho e nas convenções coletivas e acordo coletivo, o que é referido sobre horário de trabalho e mudança.
A lei permite, em regra, a mudança de horário.
Mas isso não significa que seja assim no seu caso.
Precisa verificar como está no contrato firmado com você pela empresa, e nos instrumentos coletivos.
Mas sugiro que você informe a empresa, por escrito, e com aviso de recebimento, que se houver a mudança de horário você será prejudicado no seu curso, e solicite que não seja feita a mudança.
Um abraço,
Oi boa noite, trabalho ha 3 anos e 5 meses a noite das 19 as 7 hs, porem ao retornar das minhas férias agora em abril dia 03/04 recebi um comunicado q irei para o dia, porem tenho outro vínculo empregatício durante o dia inviabilizando tal mudança! O comunicado foi entregue pela minha supervisão direta, tal documento nao possui data e assinatura de quem estaria vindo tal ordem.
Esse documento é legal?
Eles podem me mudar de horário assim, do nada??
Podem mudar meu horário mesmo q a minha remuneração diminua devido as gratificações q irei perder como adicional noturno?
Estou bem desestimulada e isso esta me fazendo mal, pq a outra empresa eu estou no período de experiência logo, nao poderei solicitar mudança de horário, e a minha chefe q solicitou tal mudança de horário tem ciência do meu outro vínculo
Bom dia Ana Caroline! O ideal é você notificar a empresa de forma documentada, de que o pedido de alteração de sua jornada de trabalho irá prejudicá-la, elencando os motivos. Assim você enquadra na regra da CLT (artigo 468) de que não poderá haver qualquer alteração unilateral lesiva ao trabalhador. Abraços!
Boa Tarde!
Meu marido é almoxarife de um restaurante, ele tem quase 5 anos de empresa ou mais, mas ele em 2013 teve um problema serio de saúde e teve que ser afastado e ficou de beneficio e retornou recentemente a empresa, mas voltando a empresa começaram a trata-lo com indiferença e colocando varias coisas para ele fazer que não é de sua função e que agora alegam que faz parte, o pior não é isso, TODA semana eles mudam a escala dele, que antes era de segunda a sexta de 08h as 18h com duas horas de intervalo e sábado de 08h as 12 e domingo folga, agora é de 08h as 17h20 de domingo a domingo, e a folga nunca sabe qual o dia certo, pois sempre muda e a chefe da cozinha que dizem que agora é sua superior manda ele ir embora antes do horário e ele que faça a escala e sempre fica chamando a atenção dele na frente dos outros funcionários mesmo sem ele ta errado.
O que ele pode fazer?
Existe uma regra na CLT (artigo 468) de que não poderá haver qualquer alteração unilateral lesiva ao trabalhador. O ideal é notificar a empresa que a alteração de horário é prejudicial. Abraços!
Olá bom dia!
Minhas chefes chegaram ontem do nada e me falaram que ia me mudar de plantão, assim sabendo que tenho outro emprego.
Eu disse que não poderia,pois ia perder o outro emprego.
Elas disseram que ia me mudar assim mesmo.
No caso ainda vou perder o adicional noturno.
Isso pode?
Elas querem me colocar no plantão diurno e eu sou do noturno desde que entrei lá em fevereiro desde ano.
Olá, trabalho em uma empresa de telemarketing, na qual nos últimos meses vem trocando o horário por mais de 10 vezes em um mês, exemplo meu horário é 12:50 eles trocam para 9:30 e no dia seguinte para 15:00 logo volta para o horário inícial, porém são várias trocas e de formas corriqueiras. Isso está gerando um desconforto enorme. É permitido trocar várias vezes mensais o horário? Sendo que isso não acontecia com frequência. E quando questionados sobre o assunto ninguém se pronuncia ou fala que é a última vez.
Boa tarde Fernanda,
Mande sua dúvida aqui.
Obrigada
Olá,a empresa onde trabalho que fazer uma troca de feriado folgamos nessa sexta e trabalhamos no feriado de 20 de setembro sou obrigado a aceitar?
Foi feito o acordo com o sindicato?
Olá.
Estou em uma empresa a mais de 3 anos,sempre com o mesmo horário.
De uma hora para outra começaram a me muda de horário bagunçando minha vida todinha .
Oque eu quero sabre e,a empresa pode prejudica a vida do funcionário dessa maneira ?
Tem algo que resguarda o funcionário de alguma maneira ?
Fui pergunta o pq me! responderam simplesmente, se eu não estive satisfeito que eu pressa demissão.
Existe uma regra na CLT (artigo 468) de que não poderá haver qualquer alteração unilateral lesiva ao trabalhador. O ideal é notificar a empresa que a alteração de horário é prejudicial a você. Abraços!
Boa noite eu trabalho 12 por 36 noturno da noite a empresa sem me avisar e aqui no meu próximo turno é o comércio das 6 horas às 18 horas no turno do dia . procurei a empresa informei que para mim não dá pois tenho afazeres durante o dia como levar criança para escola buscar levar eles para fazer curso e não tenho com quem deixar. Eles me informaram a pedir a conta o que devo fazer eu preciso do emprego!!
Boa tarde André,
Mande sua dúvida aqui.
Obrigada
Oi tudo bem com vcs?
Bom para encurtar a historia estou m um supermercado que existem 2 tipos de horários os que entram as 8:00hrs até 17:30hrs e os outros que entram as 11:30 e finalizam as 20:50hrs, faço parte da turma que entra as 11:30hrs e durante muito tempo faço minha rotina por este horário até mesmo abdicando-me do horário mais de manhã onde se faz um rodizio semanal entre os outros funcionários, coisa que para empresa estava bom até pouco tempo atrás. O meu problema especifico é que durante todo esse tempo (2 anos) eu faço outros tipos d trabalhos fora da empresa e que do nada, absolutamente do nada a empresa faz uma reunião e decreta que TODOS os funcionários entrariam obrigatoriamente no rodizio coisa que me prejudica muito, desde financeiramente, pois afeta os outros trabalhos, psicologicamente, pois terei depois muito mais problemas para reorganizar a rotina e tem coisas que não vão caber no horário e fisiologicamente na questão de saúde mesmo onde meu sono está todo regrado no meu horário de entrada que é as 11:30hrs ou seja uso até parte da madrugada para fazer meus outros serviços e parte da manha para o sono.
Queria por gentileza alguma luz de como posso estar agindo nessa questão, se existe alguma lei para isso?
Já foi conversado com eles sobre esses outros prejuízos que terei, mas eles se mostram relutantes e pouco querem saber sobre isso.
Boa tarde Vinícius,
Mande sua dúvida aqui.
Obrigada
trabalho à quase 10 anos no plantão noturno, podem me colocar no plantão diurno sem me consultar antes?
boa tarde, sou assistente operacional de saude num hospital privado e tenho 58 anos a pergunta que faço é.
Já nao faço noites á alguns anos e parece que me querem por a fazer noites de novo.Podem me obrigar com a idade que tenho?
Obrigada
Olá Aurora,
Em princípio não há restrição com relação a sua idade, a menos que na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável a sua categoria e empresa, exista alguma limitação.
Sugiro que você consulte um advogado especialista para que possa fazer a análise da documentação que mencionei.
Abraços e boa sorte!
boa noite, Trabalho em um hospital em regime 12×36 há 11 anos, ha 8 anos trabalho À noite e agora querem colocar uma escala 5×1, pediram para escolher um horário, de 6h Às 14h ou de 14h às 22h, porém estudo pela manhã e irei fazer estagio pela tarde, além de eu morar longe e não ter onibus após as 22h:30 querem obrigar a todo custo essa mudança. a empresa pode fazer isso?
Olá Debora! O ideal é você notificar a empresa de forma documentada, de que o pedido de alteração de sua jornada de trabalho irá prejudicá-la, elencando os motivos. Assim você enquadra na regra da CLT (artigo 468) de que não poderá haver qualquer alteração unilateral lesiva ao trabalhador. Abraços!
Olá, meu coordenador está me obrigando a mudar de turno, mas eu disse que não posso pois estudo a tarde minha vida social a muitos anos está programada com relação a esse horário. Trabalho na madrugada de 00:00 às 06:00. Quer me passar para 18:00 às 00:00, mas terei prejuízo financeiro também por conta do adicional noturno.
Olá! Bom dia! O ideal é você notificar a empresa de forma documentada, de que o pedido de alteração de sua jornada de trabalho irá prejudicá-lo, elencando os motivos. Assim você enquadra na regra da CLT (artigo 468) de que não poderá haver qualquer alteração unilateral lesiva ao trabalhador. Abraços!
Olá trabalho em regime 12X36 a noite agora a empresa como reserva técnica sem horários trabalho de manhã ou a noite sem escala certa , digamos que hoje trabalho de manhã e na próxima escala a noite e assim por diante . A pergunta que fica a empresa pode fazer já que estava a quase 5 anos a noite já tinha uma certa rotina formada agora já não tenho mais não consigo nem durmir ou fazer minhas necidades do corpo direito já que não tenho mais horário certo para nada ……
Boa noite Fagner,
No caso de trabalho durante o dia numa semana e durante a noite na outra semana, entendo que a jornada não pode ser de 12 horas e sim de no máximo 6 horas.
De fato é extremamente desgastante não ter sequer período de trabalho (noturno ou diurno).
Abraço!
Boa noite , trabalho num restaurante a mais de 10 anos , sempre trabalhei no turno da noite das 17 horas as 01:00
Tenho outras atividades durante o dia para complementar a minha renda , a empresa de uma hora para outra quer mudar meu turno de trabalho para chegar às 8:00 as 17: 00 horas, sou obrigado a aceitar essa mudança?
Olá, trabalho a 1 ano e 3 meses na empresa! O meu contrato fala que sou do período da manhã e fala que tenho disponibilidade de horário, so que agora faço curso no horário da noite. E levo meu marido no hospital para fazer curativo um dia sim é um dia não no horário das 17:00. Meu curso se mudar de turno eu pago uma taxa além de não poder quebrar o contrato do módulo . Ela pode me obrigar a mudar de turno ? Mesmo eu sabendo que isso é pra mim pedir as contas pelo fato de eu estar voltando pelo inss?
Olá Mariana,
Mande sua consulta neste link que será respondido por uma advogada trabalhista de nossa equipe.
Obrigada
Eu trabalho de segunda a sexta desde que fui contratado e a empresa quer me obrigar a trabalhar aos sábados agora ! Sendo que sábado eu ajudo meus pais no bar deles quase sempre, levo eles pro bar ou faço as compras pro bar. Me impossibilitando de trabalhar aos sábados ! O que faço ? Ela pode me obrigar ?
Boa Tarde Luiz Fernando,
Envie sua consulta neste link.
Será respondido por uma advogada trabalhista.
Obrigada
Boa tarde eu trabalhava no turno matutino e pedir pra muda de turno então meu patrão concordou e disse q era só um teste então era só pra ver como eu me saía então pedir pra volta pro meu horário normal mas ele disse q não podia volta e que eu tenho q fica no horário da tarde como faço pra volta pro meu horário normal
Trabalho em restaurante minha escala to folgando no sábado mais aí vou pega o domingo mês ,no caso ia fica dois dia em casa que é dobradinha mais eles mudou falando que minguem merece eles pode sendo que eu folgo sabado
Boa noite,
Trabalho no terceiro turno de uma empresa nós seguintes horários:
Segunda feira das 22:00 às 07:00,
Terça, Quarta e Quinta das 21:00 às 07:00 e
Sexta feira das 22:00 às 08:00hs do Sábado e assim sessucivamente.
É correto esta jornada???
Trabalho a 4 anos em uma empresa em janeiro foi trocado o noturno de uma sexta para uma segunda sem aviso prévio e quando eu entrei na empresa foi dito que não haveria a possibilidade de trabalharmos de dia a minha escala de trabalho era de segunda a sexta e dois domingos por mes agora a partir do dia 16 de setembro a empresa ainda incluiu o sábado na minha escala de trabalho também sem aviso prévio.Quero saber se isso é permitido.
Bom dia Luciana,
A empresa em regra pode fazer mudanças de horário mas não de turno, sem o seu consentimento, sua concordância.
Mas há possibilidades de esta regra ser modificada no contrato ou na convenção coletiva ou acordo coletivo aplicáveis a vocês.
Procure se inteirar de todos estes documentos para verificar se há autorização ou não de mudança unilateral do horário.
Abraços!
Boa noite. Sou cuidadora de idoso particular contratada em uma residência. Trabalho em escala se 24X48. É permitido o empregador alterar a escala de dias a trabalhar quando lhe for conveniente impondo e atrapalhando os compromissos marcados em dias de intervalo do empregado?
Priscila, tudo bem?
O empregador tem, em regra, direito de mudar o horário do empregado.
Mas se causa prejuízo em razão de você possuir outra atividade, é preciso verificar como está a documentação de sua contratação.
Mande seu caso para [email protected] que faremos a análise do seu direito.
Priscila
Bom dia, eu trabalho em uma empresa com horas compensadas do sábado. A empresa pode mudar nosso horário para trabalhar no sábado 4 horas?
Jefferson,
Em regra a empresa pode modificar o seu horário de trabalho.
Para ter certeza, precisamos de mais detalhes e precisamos verificar o contrato feito entre você e a empresa.
Clicando aqui um especialista pode verificar e ter responder.
Abraços
Boa tarde! trabalho em um call center meu horário atual é de 6:00 a mais de um ano, e a empresa vai mudar para as 9:00 segundo minha supervisão é devido as minhas faltas, motivo de doença e justificadas, faço faculdade semipresencial a partir de 13:30, com esse novo horário perderei mais da metade de minha aula e sou bolsista, estou sem saber o que fazer além de outros compromissos que tenho durante a tarde, a empresa pode fazer isso? Estou sem saber o que fazer, além do constrangimento pela punição devido a minhas faltas.
Boa tarde Edina,
Faça uma correspondência e envie para a empresa solicitando informações sobre a mudança repentina de horário e a sua impossibilidade de cumprir tal horário sem que você venha a ter prejuízo com a sua aula.
Mas para utilizar este documento como prova em processo trabalhista é necessário que você consiga provar que a empresa recebeu seu questionamento, ok?
Espero ter ajudado!
Boa noite!
Fui contratado por uma empresa terceirizada com a escala de 6×1( assinei no contrato), na empresa contratante estou trabalhando com uma escala de 5×1( não assinei nada), nesse caso posso entrar com causa trabalhista?
Desde já agradeço pela atenção.
Boa tarde Rodrigo,
Sim, o contrato faz lei entre as partes.
Se o seu contrato diz que você vai trabalhar 6×1 e ao final você está trabalhando 5×1, nesse caso, em tese você tem direito a ajuizar um pedido na justiça do trabalho.
Mas para que tenhamos certeza, nos envie o seu contrato para analisarmos ao e-mail: [email protected]
Abraços!
Olá boa noite , trabalho como motorista em um prefeitura , começo as 4 da manhã , e para as 16 da tarde , o horário está me fazendo mal , as vezes até durmo no volante , já pedi para trocar o horário , mas foi negado , posso pedir na justiça ?
Olá Denis!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
Querendo, nos envie uma consulta clicando aqui, contando todos os detalhes de sua vida profissional, que responderemos aos seus questionamentos por e-mail, por um especialista de nosso time!
Abraços!
Bom Dia, entrei em uma empresa para trablhar de 15h as 22h mas logo ao final do primeiro mes nao tenho mais um horário fixo, trabalho a hora que eles querem. Hoje por explemplo fiz planos pois pegaria as 14h e e fui avisada ontem as 23h que pegaria ao 12h de hoje. Isso fez com que eu tivesse que largar meu outro emprego que tinha na parteda manhã que era de 9h as 14h. Estou sem saber doa meus direitos
Olá Luana!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
Querendo, nos envie uma consulta clicando aqui, contando todos os detalhes de sua vida profissional, que responderemos aos seus questionamentos por e-mail, por um especialista de nosso time!
Abraços!
Olá, boa tarde.
Mas se o coordenador(chefe) trocar um funcionário de turno ou dias de serviço para beneficiar outro funcionário, pode? Por que até então ficou claro pra mim que, o empregador pode fazer mudanças a respeito dos horários de serviço e etc, para benefício da empresa e não de um funcionário específico. É correto esse tipo de atitude ou é ilegal?
OBS: As trocas são entre funcionários e a coordenação veio diretamente a mim para solicitar a troca dizendo a seguinte frase: Se você não trocar vou ter que te colocar em tal setor (setor esse que nunca trabalhei em 4 anos e 5 meses de empresa) pois eu me comprometi que tal pessoa faria essa troca, sem ao menos levar em consideração que tenho vida social e outros compromissos fora da empresa.
Desde já, agradeço. Desculpa pelo enorme texto.
Olá Michele!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
Querendo, nos envie uma consulta clicando aqui, contando todos os detalhes de sua vida profissional, que responderemos aos seus questionamentos por e-mail, por um especialista de nosso time!
Abraços!
Olá, eu sou gestante, e a empresa decidiu mudar o meu turno alegando que somos duas gestantes no mesmo plantão, e não comporta, não aceitaram a possibilidade de me mudar de setor, já que o hospital comportaria essa mudança, não me deram opção, e a mudança afeta diretamente em todos os sentidos da minha rotina… Tem algo que eu possa fazer?
Olá Marília,
Olá Max!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
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Abraços!
Olá, a empresa onde trabalho só funciona de segunda a sábado, se eles resolvem dar um evento no domingo eu sou obrigada a ir trabalhar, mesmo sendo minha única folga da semana?
Olá Gielia!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
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Abraços!
Bom dia Dra. Priscila
Trabalho na função publica. O meu horário, há mais de 9 anos é das 17,30 às 24 horas. Tenho conhecimento, sem ser oficial, que vão alterar alguns horários e que o meu em especial vai mudar para o turno do dia. Poderão efetuar esta alteração sem minha concordância?
Muito grato, desde já, pelo favor de um esclarecimento.
Cumprimentos
Mário Ferreira
Olá Mario,
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
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Abraços!
Bom dia,
Meu esposo sempre trabalhou no período da tarde das 13 as 17, e ele sempre quis ir para o período da manhã das 7 as 13. O gerente dele então o chamou para avisar que seu horário seria trocado para manhã, porém ele ia fazer o horário de manhã, só de segunda a sexta, no sábado ele teria que ir a tarde para ajudá-lo, até que ele contratasse alguém para suprir o quadro. Em seu cadastro de serviço está está apenas de manhã em todos os dias, e não tem este adendo sobre os sábado, a conversa de ele ir a tarde foi um acordo de boca. O chefe dele então já contratou outra pessoa para tarde, e quando meu esposo disse que iria entrar de manhã, o chefe dele o chamou na sala e falou que não. Meu esposo insistiu em dizer que ele estava a tarde como um favor acordado, até ele achar outra pessoa. Acontece que o chefe dele junto a supervisora foram extremamente mal educados com ele, gritaram , xingaram , abusaram da autoriddade deles. Por fim meu esposo foi seguir o horário que está em seu ponto e foi trabalhar de manhã no sábado, depois de umas 3 horas trabalhadas o chefe dele manda ele embora pra casa,e novamente foi super ignorante e alterado. Gostaria de saber se ele poderia ter mandado meu esposo embora pra casa, pq ele estava cumprindo o horário que está no ponto. E quanto as agressões e comentários abusivos que vem ocorrendo constantemente pelo gerente e pela supervisão. Meu esposo não quer sair da empresa , porém ele não sabe se pode recorrer a justiça ou a própria empresa pra mudar estás posturas dos chefes deles.
Olá Aline!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
Querendo, nos envie uma consulta clicando aqui, contando todos os detalhes de sua vida profissional, que responderemos aos seus questionamentos por e-mail, por um especialista de nosso time!
Abraços!
Boa noite, trabalho de 20:00 às 08:00 em um hospital e estão querendo mudar meu turno para diurno (08-20).
No meu contrato, diz que a empresa pode mudar horário quantas vezes achar necessário, inclusive na noite para o dia e vice-versa.
Porém sou proprietária de uma drogaria na qual eu trabalho durante o dia.
Mesmo trabalhando nessa drogaria da qual sou dona, a empresa pode me mudar de turno, mesmo eu não ter dado a minha ciÊncia?
Olá Jessica!
Teremos o prazer de te responder.
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Abraços!
Bom dia. Tenho uma questão. Trabalho das 15h até 23h de segunda à segunda basicamente. Fui contratada em uma escala de folgar duas vezes na semana e um domingo no mês. Atualmente, minha chefe diz que ano que vem preciso mudar minha escala para somente uma folga na semana, porém faço faculdade semipresencial e nesse segundo semestre que ingresso em fevereiro, tenho aulas duas vezes na semana, sendo uma na quinta de noite e outra no sábado pela manhã. Minha dúvida é: ela é obrigada a me dar folga fixa na quinta e no sábado por alguma lei? Caso a folga da quinta pela noite não acontecer, posso faltar e levar comprovante de comparecimento na aula?
Olá Vic!
Teremos o prazer de te responder.
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Abraços!
Boa noite ! Eu entrei na empresa que trabalho hoje, dia 10 de Maio de 2014, E ela só assinou minha carteira dia 01 de setembro com a função de balconista só que durante todo esse tempo exerci funções que não era do meu cargo como a entregador, lavar banheiro, descarregar Caminhão etc só que agora já faz 5 anos que estou nessa é agora ele quer me mandar embora e já tentou fazer eu pedir conta do que não conseguiu êxito, só que fiquei sabendo que agora ele tá vendo uma forma de me mandar embora por justa causa, diante desses fatos posso pedir judicialmente a recisão indireta do meu contrato de trabalho ? O que faço?
Olá Davi!
Teremos o prazer de te responder.
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Abraços!
Bom dia…
Comuniquei ao me patrão que estava grávida, Ele me demitiu sem justa causa disse que não precisaria mais comparecer na empresa isso no dia 4/12/2019 no dia seguinte fui a empresa apenas para receber meu pagamento que é todo dia 5 de cada mês.
No escritório a moça do Rh me apresentou algumas folhas para assinar da minha demissão, me neguei a assinar e assinei apenas meu contracheques.
No dia seguinte ele me ligou dizendo pra mim voltar que a minha falta no dia anterior ficaria como minha folga, me trocou de turno do noturno para o diurno meu salário iria baixar uma bela quantia sendo que quando entrei na empresa disse que não trabalhava de dia minhas folgas eram todos os domingos por não ter com quem deixar meus filhos aos domingos ,então não aceitei a troca de turno continuei indo a noite e batendo meu ponto normalmente ,agora meu patrão tirou minha folga aos domingos trocou minha funcao e não definiu dia certo na semana quando chego pra trabalhar após algumas horas de trabalho ele me avisa que estou de folga me recuso a ir embora continuo a trabalhar até o fim do expediente e folgo no outro dia, e aos domingos infelizmente venho faltando por não ter com quem deixar meus filhos gostaria de saber se posso ser demitida por justa causa ou se posso fazer algo contra isso , sei que ele está tentando fazer com que eu peça demissão.
Olá Steffani,
Sugiro que você entre em contato conosco para te auxiliarmos imediatamente!
Clique neste link.
Um abraço
A empresa que trabalho quer me obrigar a trabalhar no horário 5×2 sendo que meu contrato diz que meu trabalho seria 6×1, trabalho em telemarkentig, podem fazer isto?
Oi Luciana,
Em regra a empresa pode modificar o horário do colaborador.
Mas as exceções são muitas.
Para saber se você se enquadra ou não em uma das exceções, é preciso saber várias informações sobre o seu trabalho, sobre o seu contrato, etc.
Então, clique aqui e envie sua dúvida com todos os detalhes que puder, assim um dos nossos especialistas vai te responder.
Abraço!
Eu trabalho em uma empresa de telemarkentig que está querendo mudar meu horário de trabalho de 6×1 para 5×2. Ela pode fazer isto? A empresa rambém nos associa ao sintetel ao invés de um sindicato dos operadores de telemarkentig, é correto. Muito obrigada.
Oi Luciana,
Em regra a empresa pode modificar o horário do colaborador.
Mas as exceções são muitas.
Para saber se você se enquadra ou não em uma das exceções, é preciso saber várias informações sobre o seu trabalho, sobre o seu contrato, etc.
Então, clique aqui e envie sua dúvida com todos os detalhes que puder, assim um dos nossos especialistas vai te responder.
Abraço!
Bom dia.
Muito bacana a matéria e o blog, estão de parabéns.
Trabalho na área administrativa e meu horário de trabalho é de segunda a sexta das 7:30 às 17:18 com 1h de almoço.
Caso a empresa necessite que eu trabalhe aos sábados, ajustando e reduzindo meu horário durante a semana fazendo “sobrar” horas para que eu trabalhe aos sábados.
Sou obrigado a aceitar essa mudança aumentando um dia de trabalho?
Oi Alexandre, tudo bem?
Em regra a empresa pode modificar o horário do colaborador.
Mas as exceções são muitas.
Para saber se você se enquadra ou não em uma das exceções, é preciso saber várias informações sobre o seu trabalho, sobre o seu contrato, etc.
Então, clique aqui e envie sua dúvida com todos os detalhes que puder, assim um dos nossos especialistas vai te responder.
Abraço!
Meu marido trabalha a 8 anos em autarquia municipal em escala 12 x 36 noturno, agora por causa de um processo adm disciplinar em que foi julgado falta “media” querem remanejar ele para o dia, porem ele exerce outra atividade remunerada em empresa privada com registro e tudo durante o dia. A autarquia pode fazer isso? Ele pede demissão e pronto?
Existem outros casos iguais, inclusive servidores com 18 anos de casa que sempre trabalharam em outro local tambem.
OI Julia,
Sugiro que seu esposo documente uma solicitação para não mudar de horário, deixando claro suas razões de impedimento e provas.
Mais dúvidas, envie a sua consulta por esta página que responderemos.
Meu nome é Jackelline, sou funcionária pública municipal de uma escala 12x36h.
Trabalho no período noturno há 1 ano e alguns meses. No período diurno trabalho como professora no regime CLT em uma faculdade.
Sem justificativas aparentes, estão querendo fazer um rodízio com os funcionários do noturno para diurno, a cada 6 meses, alegando justiça aos colegas que também merecem trabalhar a noite e receber adicional.
Eu não durmo mais no período noturno, mesmo quando estou em casa, pois meu organismo é acostumado. Toda minha vida foi feita com o salário atual que recebo. E não acho justo largar um emprego porque não tenho horário fixo na unidade, sendo que não sou dedicação exclusiva.
Gostaria de uma ajuda. Saber se essas condições são legais.
Oi Jackeline,
Sugiro que você documente uma solicitação para não mudar de horário, deixando claro suas razões de impedimento e provas.
Mais dúvidas, envie a sua consulta por esta página que responderemos.
Olá trabalho em uma empresa que já mudou meu horário de trabalho mais de 4 vezes além de mudar de posto de trabalho(a empresa tem 5 na cidade) sem aviso prévio, fui novamente manejada de horário , porém interfere diretamente em horário de entrada na creche do meu filho , pedi uma carta ao empregador dizendo o horário que estou fazendo para entregar na creche e alterar o horário do meu filho , mas eles se recusam a entregar essa declaração , como proceder ?
Jessy, olá.
Procure fazer a solicitação que você fez por e-mail, ou protocole junto à empresa, ou, por fim, de não conseguir, por whatsapp.
Guarde a prova de que você solicitou que não fosse mudado o seu horário pela quarta vez, e solicite que, em não sendo possível que você trabalhe no mesmo horário, que você necessita de um documento formalizando o seu novo horário, para entregar na creche de seu filho.
Em caso de mais problemas, entre em contato conosco clicando aqui.
Abraço!
Já ouvir comentarios onde dizem que para o empregador trocar o funcionário de turno,primeiro tem que pagar o tempo que o empregado ficou em um outro turno,isso é verdade?
Maria Lely,
Sua dúvida é muito comum.
Mas a verdade é que não funciona bem assim não.
O que você precisa ter em mente é que o empregador não pode mudar ao bel prazer o seu horário de trabalho se essa mudança te trouxer, por exemplo, o impedimento de manter um outro emprego ou mesmo os estudos.
Tudo isso precisa ser analisado caso a caso.
Querendo, podemos fazer isso no seu caso e te orientar.
Mas envie um e-mail para [email protected]
Obrigada!
Meu marido trabalha no aeroporto, todos os dias eles mudam o horário, mandam o horário que ele vai entrar no dia seguinte no dia anterior, sem falar que mandam ele ficar lembro e-mails corporativos, quase todos os dias, e se não ler leva punição( fora do horário de serviço), ele vai algumas dias para a pista e não querem pagar periculosidade! Isso está certo ? No meu ver isso está tudo errado!
Oi Manuella,
Pela sua narrativa, tem muita coisa errada.
Mas é preciso verificar como está no contrato que seu esposo assinou, verificar a CCT/ACT (convenção e acordo coletivos de trabalho).
Peça ao seu esposo que se comunique conosco pelo e-mail, assim poderemos responder melhor aos seus questionamentos.
Nosso e-mail: [email protected]
Um trabalhador pode trabalhar 48 horas semanais sendo que o mes ira trocar.exemplo trabalhei no horario comercial de segunda a sexta de 7hs da manhã ate as 16hs e no sábado ate as 11hs o mês todo ate o dia 31 de janeiro(sexta feira)e no sábado muda o mes e muda tbm minha escala minha pergunta é tenho q trabalhar 8 hs no sábado sendo que ja trabalhei 40 hs na semana?
Adriana, olá!
Ninguém é obrigado a trabalhar em jornada extraordinária.
O horário obrigatório é de 44 horas semanais. Mais que isso é preciso ser aceito pelo trabalhador e pago pelo empregador.
Essa é a lei.
Abraços
Olá bom dia, me trocaram de função inesperadamente e isso me prejudicou pq eu fiz um curso de mecânica de moto e estava estagiando nessa área. Fui na empresa conversei com o encarregado e falei minha situação é disse que minha esposa faz curso e isso iria atrapalhar pq nos temos uma bb pequeno e uma filha de 10 anos que eu fico cuidando até ela volta, ele disse que era so pra eu passar um mês de dia e depois me mandaria pra noite . E se ele não cumprir posso procurar meus direitos? Me ajude com isso
Cláudio, olá!
Não consegui compreender muito bem sua pergunta.
Mas horário de trabalho só se muda se houver permissão contratual, necessidade do empregador e possibilidade do empregado.
Procure negociar com o seu empregador. Especialmente a mudança de turno, da noite para o dia ou do dia para a noite, não pode ser feita ao bel prazer do empregador, sem que ele verifique a sua possibilidade.
Exceto se houver previsão contratual.
Abraços
Boa tarde , tenho uma dúvida… Eu trabalho até às 22:00, chego em casa quase 00:00.. por estar perigoso o bairro e até mesmo por eu ser mulher queria saber se tem a possibilidade de trocar de horário até porque estou gestante e sou jovem aprendiz. Existe alguma lei que obrigue a empresa a trocar o horário??
Agatha,
Não há proibição de trabalho até as 22h00.
Mesmo ao aprendiz.
Se você precisa mudar de horário em razão de sua gravidez, solicite ao médico um documento neste sentido, assim você poderá encaminhar ao seu empregador e solicitar mudança de turno.
abraços
Trabalho a mais de seis anos na escala de seis horas por dia,agora querem me colocar a noite fazendo 12 por 36,eles podem mudar meu horário mesmo eu não querendo??
Olá.
Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
Continuo a sua disposição!
Um abraço, Priscila.
Arraes & Centeno Advocacia.
Boa tarde trabalho num centro comercial e estou com uma escala de 4 dias de trabalho 2 de folgas sempre assim agora a empresa quer me por a trabalhar 5 com 2 de folga por o mesmo valor é possivel
Olá Hugo,
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Um abraço, Priscila.
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Boa tarde!
Gostaria de saber se meu chefe pode exigir que eu passe do meu horário de trabalho, o estipulado pelo contrato de experiência, ele não me dá adicional, mas paga o almoço as vezes, meu expediente e de 7:30 até às 13hrs mas quase nunca saio no horário correto, geralmente saio às 15hrs ou até 17hrs, poderia me dizer se ele está errado em fazer isso? Agradeço.
Oi Dayane,
O empregador não pode te obrigar a fazer horas extras. Além disso, é preciso registrar seu horário de trabalho quando ele excede a jornada contratual, para que você possa exigir o pagamento das horas extras.
Abraços
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.
No caso, sou Enfermeiro e trabalho em um Hospital Privado em escala 12×36, diurno.
O Hospital pode alterar meu Turno de Trabalho sem minha aprovação?
Exemplo, ele pode me obrigar a trabalhar um mês na escala diurna, no mês seguinte noturna, e alternar quando achar mais conveniente? no caso, sem fixar um turno?
Olá.
Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
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Um abraço, Priscila.
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Bom dia ! Trabalho há 03 anos A noite ‘ a empresa tá fazendo rodízio na escala ‘ afeta Minha saúde devido um mês dia e 02 meses noite, meu organismo tá confuso. Posso fica fixo a noite ?
Olá.
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Ei! Trabalho no período da manhã e no ano passado fiquei de licença maternidade e quando retornei a empresa disse que não teria vaga para trabalhar nesse período, somente a tarde. Não houve consentimento e esse horário tá me prejudicando. gostaria de saber se a empresa pode fazer isso?
Olá.
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Olá,bom dia!
Meu chefe que mudar meu turno de trabalho de matutino para noturno. E eu não posso pois tenho um filho pequeno.
Porém, no contrato que eu assinei diz o seguinte:
2- O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre íntegra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal. O intervalo intrajornada poderá ser, corforme a necessidade e o interesse das partes, superior a 2 (duas) horas.
E também:
4- Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto à remuneração.
Olá.
Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
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Olá, gostaria de sanar uma dúvida, é ilegal fazer troca de plantões entre turnos diferentes? No meu caso, trabalho em escala 12×36 diurno e por ser adventista do sétimo dia, sempre troquei os plantões aos sábados, em acordo com outro funcionário, para ele trabalhar o dia de sábado para mim e eu trabalhar a noite para ele (estávamos trabalhando como contratados pelo Estado), agora que uma nova empresa assumiu a administração, nos proibiram de fazer trocas entre turnos diferentes, há algum respaldo sobre isso? Grata pela atenção.
Patrícia, olá!
Oriento que você comunique a empresa que assumiu o contrato que sempre foi feita a troca de plantão em razão de você ser adventista, e que você solicita orientação para a empresa para que cumpra seu trabalho, não trabalhe aos sábados e não tenha prejuízos.
Demonstre sua boa-fé e boa vontade, mas por escrito, e fique com a prova de que fez isso (um protocolo).
Se você não conseguir solucionar seu caso, é possível entrar na justiça para garantir o respeito a sua religião sem prejuízo do emprego.
Abraços!
Olá, tenho um amigo que a função dele não existe mais a noite. A empresa quer realocar ele pela manhã, mas ele não quer. Ele não tem os motivos citados a cima como outro emprego ou faculdade. Exceto os filhos dele que é ele que fica pela manhã enquanto a mulher vai trabalhar. A empresa pode dá justa causa nele caso se recuse a mudar de horário?
Olá Marcos,
É preciso avaliar a função, o contrato de trabalho dele com a empresa e a convenção coletiva de trabalho existente.
Peça que ele entre em contato conosco pelo [email protected]
Abraços!
Bom dia … Meu filho trabalha de ” Mecânico de refrigeração , tds os dias esta em um local diferente , e além de exercer a função dirige o veiculo da empresa, dia 2 / 3 a empresa comunicou que a jornada deverá ter inicio as 07:30 hrs ás 17:30 no cliente ,( independente da localização do mesmo… ) ou seja , dependendo onde vai ser o trabalho, tem dias que ele sai de casa as 05:30 e retorna as 19:00 ( total de 13:30 hrs ) , ao mesmo tempo exige que ele busque e leve seu ajudante em sua casa…não assinam ponto , o patrão controla o horário através de rastreador do veiculo..não há acumulo de função ? não caberia pagamento de horas extras ???? .Não se aplica a saída de casa após as 11:00 da chegada ??
Olá Vanderlei,
Seu filho tem vários direitos que não estão sendo respeitados, pelo que pudemos verificar pela sua narrativa.
Tem direito a horas extras, tem direito ao intervalo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, e tem ainda, direito a 36 horas de descanso semanal remunerado.
Podemos orientar seu filho, basta que ele entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] que teremos prazer em auxiliá-lo!
um abraço
Boa tarde
Oii bom dia,
Trabalho em um supermercado a quase 3 anos,quando entrei em 2017 tinha uma escala a ser seguida, trabalhava dois domingos e folgava dois. Agora a empresa quer implatar a escala 2/1 (trabalha dois e folga um)simplesmente dizendo que a gente tem que cumprir sem nem entrar em acordo conosco,muitos outros funcionários não estão de acordo com a nova escala pois isso prejudica nosso bem estar além do relacionamento familar.
A empresa alega que está no contrato em que assinamos que estamos sujeitos a mudanças de escala, mas nem se quer me deixaram ler o contrato quando entrei disseram que era só assinar e pronto.
Devo seguir a nova escala ? O descumprimento da ordem gera advertência da empresa.
Olá Ana Clara,
O descumprimento de uma ordem empresarial pode gerar até mesmo a demissão por justa causa.
No entanto, se você tem razão, a situação é diferente.
Você precisa solicitar a cópia do seu contrato de trabalho com o empregador, assim poderemos avaliar se a empresa pode ou não fazer esta mudança.
Envie o contrato para [email protected]
A empresa onde eu trabalho esta com poucos pedidos, e nos ultimos meses esta colocando o pessoal do noturno trabalhar no diurno, durante dois ou três dias trabalhamos de dia e nos dias restantes da semana nos colocam no noturno novamente, gostaria de saber se isto é legal, pois não consigo dormir direito, trabalhando um pouco de dia e depois de noite,
Jair, como vai?
Imagino que você de fato não esteja conseguindo dormir, e isso pode te levar ao adoecimento.
A Constituição Federal prevê que se você trabalha em parte dos dias no período noturno e parte do dia em período diurno, sua jornada precisa ser de horas diárias, podendo se estender a 8 horas diárias somente mediante acordo coletivo.
O empregador não pode fazer mudanças que inviabilizem a vida e a saúde do trabalhador.
Mas para saber se é possível fazer algo no seu caso, é preciso ter mais detalhes, como se há ou não contrato entre você e a empresa, com alguma previsão de horário de trabalho e mudança, se há ou não convenção ou acordo coletivo, entre outras informações.
Entre em contato conosco pelo [email protected] que teremos o prazer de te auxiliar!
Abraço
Olá a empresa em que eu trabalho quer mudar minha jornada de trabalho, eu trabalho de segunda a sexta das 12:00 as 16:00 e 17:00 as 21:48, agora a empresa quer que eu trabalhe de segunda a sexta e sábados alternados das 12:00 as 16:00 e 17:00 as 21:00, disse que não concordo com isso mais meu supervisor disse que eu sou obrigado a aceitar. Gostaria de saber se a empresa pode mudar minha jornada dessa forma?.
Lembrando também que estou de férias forçada pois a empresa decidiu dividir minhas ferias pela metade e dar-las agora e depois marca o restante, também não pude recusar essa modalidade pois a empresa disse que por decreto da lei de calamidade eu tive que aceitar, também gostaria de saber se isso esta certo sem que eu concorde.
Olá JOão Paulo!
Envie seu e-mail para [email protected] para receber uma resposta de um de nossos especialistas.
Obrigada!
Trabalho de segunda a sexta-feira,07:00 as 11:30 e 13:00 as 17:00, meu patrão está querendo mudar meu horário para 06:30 as 11:00 e 14:00 as 16:30 segunda a sexta e 08:00 as 12:00 no sábado, é legal mudar, se eu não aceitar a mudança ele pode me despedir por justa causa?
Olá Michel
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Obrigada!
Olá, meu chefe que mudar meu turno de serviço, entro 7 hrs e saiu as 17 hrs, ele que mudar para 14:20 até as 22:20, porém cuido do meu pai de noite, para ele não ficar sozinho, ele é idoso com 75 anos, e também com esse novo horário nao tem ônibus para mim ir embora. O que posso fazer obrigado
Olá Marcio!
Para respondermos sua pergunta precisamos que nos envie informações completas para [email protected]
Obrigada por participar mandando suas dúvidas!
Oi boa tarde
Eu trabalho em uma empresa no contrato tá das 08:00 as 17:45
Mas eu entro das 06:00 as 15:45 de segunda a sexta.
No começo do mês eles me falaram que ia muda a jornada ia ter um novo contrato eu ia trabalhar de segunda a sábado das 13:00 as 21:33
Eu não aceitei eles disse ou aceita ou pede as conta .. queria saber se isso e correto?
Olá Hartur
Para respondermos sua pergunta precisamos que nos envie informações completas para [email protected]
Obrigada por participar mandando suas dúvidas!
Boa tarde, eu trabalho de 08:00 as 17:00 de segunda a sexta com 1 hora de almoço e sabado de 08:00 as 12:00, em uma lanchonete. Minha folga é no domingo.
Pode o patrão alterar o meu horário para seg a sex de 07:00 as 17:00 com 2 horas de almoço e trocar a minha folga que era domingo agora apenas no sábado ? no intuito de prejudicar o funcionário a pedir demissão.
Boa tarde Priscila , meu horário na empresa é das 8:00 as 16:20 de segunda a sábado ,mais toda semana muda de ultima hora tem dia que trabalho na parte da manha e anoite ,outro dia depois do almoço e anoite outro dia só atarde ,não consigo criar uma rotina de horário que acaba me prejudicando tanto que precisei parar minha primeira graduação , não consigo dormir direito por não ter um horário de descanso fixo.
Gostaria de saber se é legal esse tipo atitude por parte da empresa ?
Muito obrigado
Olá Boa tarde
Trabalho nessa empresa a 3 anos prgando 6h da manhã,Estou quase fazendo 4 anos, hoje minha gerente chegou pra e me falo que vai mudar meu horário pra 9h as 17h, gostaria de saber se o funcionário e obrigado a aceita o ou se o funcionário quero ele tem o direito de ser mandado embora!!!
Thayna,
Em regra o empregador não pode mudar o seu horário de trabalho de forma unilateral, ou seja, sem sua concordância.
Atenciosamente,
Bom dia, sou enfermeira e trabalho na escala de 6×1 no período das 06 as 12h. trabalho em outro serviço das 13 as 19 h.
houve mudança de contrato para 12×36, porém não assinei o contrato, porque possuo outro vinculo empregatício.
a empresa está fazendo pressão para eu assinar o contrato, e disse que só restará vaga remanescente de 6×1 das 12 as 18h. No em tanto possuiu outro vinculo e não poderei ficar tambem nesse horario.
essa mudança me trazendo prejuízo financeiro e permitida por lei?
Daline,
Você não é obrigada a aceitar a mudança de horário quando ela é feita de forma unilateral pelo empregador, e você possui outro vínculo de emprego.
Querendo uma análise do seu caso em específico, teríamos que verificar a convenção coletiva de trabalho vigente, para afirmar com certeza seu direito.
Qualquer coisa, entre em contato pelo nosso canal de consulta que podemos agendar horário de atendimento.
Obrigada,
Trabalho em uma empresa. Sou ARMADOR.
A EMPRESA QUER MUDAR O HORÁRIO DE TRABALHO. USANDO O MESMO CONTRATO .
ISSSO PODE?SM FAZER UM COMUNICADO COM OS EMPREGADOS.
Ary,
Não é possível mudar turnos em prejuízo do que foi acordado com o trabalhador, se ele não concorda.
Se quiser, podemos te auxiliar. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou ainda, pelo whatsapp, clicando neste link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!
Olá, sou antonia eu comecei trabalhar em uma empresa como caixa no periodo da noite, depois fui transferida para o horário da manhã. Aconteceu que precisei faltar no trabalho e como punição eles querem me mandar de volta pra o horário de contrato. Gostaria de saber se eu posso me opor…. será que averia uma consequência maior que a demissão no cado de eu me opor?
Antonia,
Eles não podem ficar te mudando de turno dessa maneira, sabia?
Se quiser, podemos te auxiliar. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou ainda, pelo whatsapp, clicando neste link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!
Boa tarde, trabalho em um armazém de alimentos,Gostaria de uma orientação…
Trabalho no regime de banco de horas, sempre que a empresa precisa fico depois do horário.
Assim acabo acumulando horas positivas a ponto de poder compensar com folgas.
porém a empresa quer que eu abate horas no caso meu horário é de 06:00 ás 14:20 a empresa quer que eu pegue 07:00 e saia 14:20 ou pegue 06:00 e largue 13:20 por exemplo. abatendo uma hora por dia. creio que o banco de horas deve ser bom para ambas as partes, alegam que não podem me dar folga, sou obrigado a aceitar a abater hora da forma que a empresa quer?
também posso me recusar a fazer horas quando excede meu horário não optando mais a ultrapassar as 14:20 ?
Desde já agradeço e aguardo sua orientação.
Vinicius,
Se a empresa faz banco de horas, ou ela concede folga, ou ela paga as horas a mais do banco de horas.
Se quiser, podemos te auxiliar. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou ainda, pelo whatsapp, clicando neste link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!
ola minha empresa trabalha horario comercial das 7:30 as 17:30 de segunda a quinta e sexta até as 16:30.
Eles querem mudar para 2 turmas.
uma turma das 6 da manhã as 14hrs e a outra das 14hrs as 22hrs.
no caso eu sou obrigado a aceitar a mudança ou se eu não quiser eles fazem um acordo por lei ou não existe lei para isso sou obrigado a aceitar.
Marcos,
A empresa não pode fazer esta mudança prejudicando sua vida.
Se quiser, podemos te auxiliar. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou ainda, pelo whatsapp, clicando neste link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!
Olá sou da área da limpeza sempre trabalhei um sábado sim um não inclusive no contrato mas agora a minha Chefe diz que vamos ter que trabalhar todo sábado ela pode fazer isso uma vez que não concordo
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Ola, Bom Dia..
estou com uma duvida referente se tem alguma lei que possa me ajudar .. eu tenho uma filha que na qual tem 1 ano e 5 meses e ela nao vai pra creche ainda e sim fica com uma cuidadora que por acaso e a unica da minha regiao .. e ela so pode fazer o horario das 7 hr as 18hr .. Pedi em meu trabalho que me muda-se de horario das 8 as 17hrs onde eu conseguiria ir levar e buscar ela sem nenhum trastorno .. so que a empresa diz que nao e obrigada a auxiliar nisso e minha gerente também nao tenta colaborar comigo.. e se acaso eu nao consiga o horario vai me atrapalhar porque nao tenho parente e nem ninguem por perto que conseguiria me auxilia .
sabe me informar se á algum artigo que consiga me ajudar ?
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Boa noite
É uma dúvida, se eu assinei um aditivo com a empresa e nesse aditivo está uma única opção para trabalhar um único horário durante 1 ano, a empresa pode mudar esse horário e no caso colocar 3 horários diferentes ???