Doença ocupacional: o que é, principais doenças e direitos do trabalhador

Homem no escritório com dor nas costas.

Doenças ocupacionais acontecem quando o empregador deixa de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho. Nessa hora, uma das dificuldades do trabalhador – além da saúde comprometida – é a resistência das empresas no reconhecimento das doenças ocupacionais

Uma vez comprovada que a doença do trabalhador é ocupacional, ele recebe tratamento diferenciado da lei previdenciária e da lei trabalhista. Ou seja, até a forma e o valor do benefício de aposentadoria mudam, com possibilidade de se tornar integral nesses casos.

Se até hoje você não conhecia esses direitos ou tem dúvidas se a sua doença se enquadra nestes casos, vou mostrar quais são seus direitos e o que é preciso saber para fazer com que a empresa cumpra suas obrigações.

Sumário

O que é doença ocupacional?

A doença ocupacional é todo e qualquer prejuízo à saúde, desde que diagnosticado por um médico, relacionada direta ou indiretamente às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. 

Doença ocupacional é gênero; doença do trabalho e doença profissional são as espécies.

Enquanto as doenças profissionais são sempre típicas de determinadas profissões, as doenças do trabalho são doenças que podem se desenvolver em diferentes atividades de trabalho.

Importante: a doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho.

Infelizmente, ela aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS.

Doença do trabalho 

São causadas pelas condições em que o trabalho foi realizado ou pelo ambiente de trabalho. 

Exemplo: LER (Lesões por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) são doenças do trabalho e podem ser causadas pelos esforços repetitivos durante o expediente.

Doença profissional

Homem alongando durante o trabalho

É uma doença típica de determinada atuação. 

Exemplo: silicose – doença pulmonar que acomete o trabalhador que inala constantemente o pó de sílica.

Nexo causal

Uma doença pode ser classificada como ocupacional a depender do seu nexo causal, ou seja, quando há vínculo entre o trabalho e a doença, sendo o trabalho o agente causador da doença ou o agravante da saúde ocupacional. 

Fatores que levam à doença ocupacional

Preste bem atenção aqui, pois os fatores que levam o trabalhador ao adoecimento pelo trabalho estão no dia a dia de muitos empregados, independentemente da sua profissão:

  • Movimentos repetitivos; 
  • Assédio moral;
  • Jornadas excessivas de trabalho;
  • Problemas de postura;
  • Carregamento de peso;
  • Contato direto com agentes nocivos;
  • Exposição a temperaturas extremas (frio e calor);
  • Estresse crônico;
  • Cobranças exageradas por resultados;
  • Acúmulo de funções
  • Entre outros.

Esses são os mais comuns e, ao longo do tempo, podem afetar a saúde do trabalhador. À medida que as relações de trabalho se modificam em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho

Profissões mais afetadas com doenças ocupacionais

Professora durante a sua aula

É natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional, pois o ambiente e a rotina interferem diretamente na saúde. Por isso, as LERs e DORTs estão entre as mais frequentes, causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos.

Exemplos:

  • Professores: Problemas com a voz;
  • Bancários: Síndrome de Burnout, transtornos de ansiedade generalizado; 
  • Telemarketing: LER/DORT;
  • Trabalhadores de Frigoríficos: LER/DORT;
  • Pedreiros: Problemas na coluna; 
  • Soldadores: Problemas na visão;
  • Enfermeiro: Doenças psicossociais. 

A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais – depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout –, enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas. 

Se viu em alguma dessas situações? 

Então, agora vou te contar como reclamar os seus direitos.

Como comprovar a doença ocupacional 

A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se a sua doença é ocupacional. 

Como posso fazer isso? Procurando o seu médico. Você deve relatar ao médico detalhes de como você exerce suas atividades: 

  1. Os gestos que você faz para desempenhar seu trabalho;
  2. Se os móveis estão adaptados a sua função, aos exercícios que precisa fazer e ao seu tamanho;
  3. Se os movimentos diários têm relação com o seu adoecimento ou agravamento de alguma doença relacionada;
  4. Como funciona sua jornada/rotina, se há excesso de cobrança por resultados, assédio moral do empregador e tudo que possa ter afetado a sua saúde. 

É muito importante que o médico feche o diagnóstico e aponte o problema de saúde correto, colocando no atestado o Classificação Internacional da Doença, mais conhecido como CID. 

Converse com outros funcionários sobre a doença

Essa é uma dica importante: normalmente quando o trabalho adoece as pessoas, ela não adoece apenas um funcionário, principalmente se a empresa for grande, como os bancos, frigoríficos e fábricas.

Pesquise conversando com outros funcionários sobre outros casos de adoecimento. Quanto mais pessoas com problemas semelhantes, maiores as chances de provar que o trabalho te adoeceu e cobrar seus direitos. 

Perícia com o INSS

A perícia é um momento importante para comprovar que a sua doença tem relação com o trabalho e qual a sua incapacidade, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.

Não é incomum os peritos terem opiniões diferentes sobre um mesmo paciente, por isso, se o INSS não reconhecer sua doença ocupacional, é seu direito procurar um especialista para acionar a Justiça.  

Guarde provas

Lembre-se sempre de guardar provas de que o trabalho adoeceu você: 

  • Testemunhas;
  • Gastos com tratamentos e medicamentos;
  • Fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho;
  • Documentos que comprovem a entrega do laudo médico ao seu superior e RH; 
  • Documentos médicos; 
  • Laudo completo da doença – confira se o que está escrito é legível, se tem assinatura e carimbo do profissional e a data em que foi emitido.

Quando abrir a CAT por doença ocupacional 

Quando o empregador toma ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, ele tem por obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil seguinte e comunicar formalmente a Previdência. 

Na maioria das vezes não é isso que acontece. 

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da sua região, este órgão tem competência para emitir o documento, assim como o sindicato da categoria.

Aqui tem a lista de todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para que você possa encontrar a unidade mais perto de você.A CAT é um documento importante para provar que a sua doença tem relação com o trabalho e terá um peso importante na análise do seu caso, seja para um processo trabalhista ou um direito previdenciário, como o benefício por incapacidade permanente.

Homem com capacete e uma nuvem de fala de quadrinhos

Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 

É sempre bom afastar o risco de ter alguma doença ocupacional, porém, se o trabalhador adoece por responsabilidade do empregador, pode e deve acionar a Justiça para exigir seus direitos, caso a empresa se negue a fazê-lo.  

A legislação trata de forma totalmente diferente as doenças comuns das doenças ocupacionais. Elas são tratadas como acidente de trabalho e garantem direitos trabalhistas e direitos previdenciários

Direitos trabalhistas

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho: é um amparo legal para proteger o trabalhador e impedir que ele seja demitido após ter a saúde restabelecida e retornar ao trabalho. 

Indenizações: a vítima de uma doença ocupacional poderá acionar a Justiça para ser indenizada pelos danos morais, materiais, existenciais e estéticos.

Manutenção dos benefícios: a empresa deverá arcar com a manutenção do plano de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. 

Pensão vitalícia: o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida, caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, ficando impossibilitado de retornar ao seu trabalho.

Direitos Previdenciários

Auxílio-acidente: quando a capacidade de trabalho é reduzida, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS nos casos de sequelas em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que impede o trabalhador de exercer as atividades de antes. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne ao trabalho em outra posição ou na mesma.

Aposentadoria Integral: no caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição.

Quer entender se você tem uma doença ocupacional? Assista esse vídeo:

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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