Receber uma demissão por justa causa costuma trazer preocupação, principalmente porque essa forma de desligamento faz com que o trabalhador deixe de receber vários direitos previstos em uma dispensa comum.
Mas o fato de a empresa ter aplicado a justa causa não significa que ela esteja necessariamente correta. Como essa é a punição mais grave que pode ser aplicada ao empregado, é preciso existir um motivo sério e provas que sustentem a decisão.
Por isso, se você foi demitido dessa forma e não concorda com a justificativa apresentada, leia esse artigo onde eu explico em quais situações a justa causa pode ser questionada e o que pode ser feito para proteger seus direitos.
Quando a demissão por justa causa é ilegal?
A justa causa não pode ser utilizada apenas porque a empresa ficou insatisfeita com o comportamento do trabalhador ou porque aconteceu qualquer erro durante o contrato.
Para aplicar essa penalidade, é preciso que exista uma falta grave que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação. Além disso, as circunstâncias em que a punição foi aplicada também são importantes.
A justa causa pode ser questionada, por exemplo, quando:
- A empresa não consegue provar a falta atribuída ao empregado
- A conduta não foi grave o suficiente para justificar a demissão
- Houve uma punição anterior pelo mesmo fato e, depois, a empresa resolveu aplicar também a justa causa
- Existe uma diferença muito grande entre a gravidade da conduta e a punição escolhida
- A empresa demora, sem uma justificativa razoável, para punir o trabalhador depois de conhecer a falta
- A empresa puniu o empregado por algo que ela costuma aceitar de outros empregados.
- A justa causa foi aplicada por algo que em casos semelhantes a empresa aplicou penalidades mais brandas.
- O fato ocorrido não corresponde ao motivo de justa causa informado pela empresa.
Esse último ponto merece atenção. Se a empresa afirma que houve desídia, abandono de emprego ou insubordinação, por exemplo, precisa haver fatos que realmente permitam esse enquadramento.
Também não existe uma regra dizendo que todo trabalhador precisa receber determinado número de advertências antes de ser demitido. Uma falta suficientemente grave pode justificar a justa causa imediatamente. Já diante de comportamentos menos graves ou que se tornam relevantes pela repetição, as advertências, suspensões e o histórico do empregado podem ter bastante peso na análise.
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Quais situações não justificam justa causa automaticamente?

Nem todo erro cometido durante o contrato de trabalho permite que a empresa aplique diretamente a pena mais grave.
Uma falta isolada ao trabalho sem justificativa, por exemplo, não significa automaticamente que o empregado poderá ser dispensado por justa causa. O mesmo cuidado deve existir diante de outras situações, como:
- Um atraso pontual
- Um erro isolado no exercício da função
- O não atingimento de uma meta, por si só
- Uma divergência respeitosa com um superior
- A apresentação de um atestado médico válido
- Uma falha de pouca gravidade que nunca havia ocorrido antes
Isso não significa que essas condutas nunca possam trazer consequências. Faltas e atrasos frequentes, descumprimento repetido de obrigações ou outras situações semelhantes podem mudar a análise, principalmente quando o trabalhador já recebeu orientações e punições anteriores.
Por isso, é arriscado avaliar uma justa causa olhando apenas para um episódio. O histórico do contrato, a gravidade do que aconteceu, a repetição da conduta e a forma como a empresa reagiu também precisam ser considerados.
O que é demissão por justa causa e quais motivos a CLT prevê?
A demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato por entender que o trabalhador praticou uma falta grave.
As situações que podem levar a essa forma de dispensa estão previstas principalmente no artigo 482 da CLT. Entre elas estão:
- Ato de improbidade, relacionado a determinadas condutas desonestas
- Desídia no desempenho das funções
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Violação de segredo da empresa
- Determinados atos ofensivos ou agressões
- Negociação habitual que prejudique o serviço ou configure concorrência com a empresa, nas situações previstas em lei
- Outras faltas indicadas no próprio artigo 482
Mas a existência dessas hipóteses na lei não significa que basta escrever uma delas no termo de rescisão.
Se a empresa diz que houve insubordinação, por exemplo, deve existir uma conduta concreta que caracterize essa falta. Da mesma forma, uma acusação de improbidade ou abandono de emprego precisa estar apoiada nas circunstâncias e nas provas daquele caso.
A justa causa gera consequências importantes para o trabalhador e, justamente por isso, não deve ser aplicada com base apenas em suspeitas ou afirmações genéricas.
Demissão por justa causa: o que recebe?
Outra dúvida comum é: na demissão por justa causa, o que o trabalhador recebe?
Quando a justa causa é válida, as verbas rescisórias são menores do que aquelas devidas em uma dispensa sem justa causa. Em geral, o trabalhador recebe:
- O saldo de salário pelos dias já trabalhados
- Férias já adquiridas e ainda não usufruídas, com acréscimo de 1/3
- Eventuais parcelas salariais que estejam pendentes
Por outro lado, na justa causa o empregado não recebe: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% sobre o FGTS.
Também não pode sacar o saldo do FGTS em razão daquela rescisão nem receber o seguro-desemprego.
É justamente por existir uma diferença significativa entre as verbas pagas em cada modalidade de desligamento que a reversão de uma justa causa aplicada incorretamente pode ter efeitos financeiros importantes.
A justa causa fica registrada na Carteira de Trabalho?

A empresa não pode fazer uma anotação desabonadora na Carteira de Trabalho informando que o empregado foi demitido por justa causa ou descrevendo a falta que teria sido cometida. Essa proibição vale também para a Carteira de Trabalho Digital.
O encerramento do vínculo é registrado normalmente, e o empregador precisa prestar as informações exigidas pelos sistemas oficiais, como o eSocial.
Como contestar uma justa causa e quais provas guardar?
Se você acredita que a empresa aplicou a justa causa de forma indevida, o primeiro cuidado é guardar tudo o que possa ajudar a entender o que aconteceu. Entre os documentos que podem ser importantes estão:
- Termo de rescisão e comunicado da demissão
- Eventuais advertências e suspensões recebidas
- Mensagens e e-mails que tenham ligação com a demissão
- Registros de ponto
- Atestados e documentos médicos, quando relacionados ao caso
- Regulamentos e comunicados internos
- Documentos relacionados ao fato usado como justificativa para a demissão
Também pode ser importante identificar colegas ou outras pessoas que tenham presenciado os acontecimentos.
E existe um ponto importante para quem pensa em contestar a demissão na Justiça do Trabalho: é o empregador quem precisa provar a falta grave utilizada para justificar a justa causa.
Ou seja, se a empresa afirma que o trabalhador praticou uma conduta grave a ponto de perder vários direitos rescisórios, caberá a ela apresentar provas que sustentem essa acusação e demonstrem que a penalidade foi aplicada corretamente. Não basta apenas afirmar que houve desídia, insubordinação, improbidade ou qualquer outro motivo previsto na CLT.
Isso não significa que o trabalhador deva deixar de guardar suas próprias provas. Mensagens, documentos, testemunhas e registros do que aconteceu podem ser importantes para confrontar a versão apresentada pela empresa e ajudar na análise do caso.
Quando a justa causa é considerada indevida pela Justiça do Trabalho, ela pode ser revertida. Nesse caso, o desligamento passa a produzir os efeitos correspondentes à modalidade de rescisão reconhecida judicialmente, com o pagamento das verbas que forem devidas.
Recebeu justa causa e acha que a empresa errou? Veja o próximo passo
É compreensível sair de uma demissão desse tipo sem saber se o motivo apresentado pela empresa realmente era suficiente. E nem sempre essa resposta estará apenas no documento entregue no momento da rescisão.
Se você passou por uma demissão por justa causa e desconfia que a penalidade foi aplicada de forma indevida, entre em contato com nossa equipe especializada para analisar os documentos e as circunstâncias do seu caso e entender se há possibilidade de contestar a justa causa e buscar os direitos que deixaram de ser pagos.