O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. O BPC não exige contribuições ao INSS e não concede 13º salário ou pensão por morte.
O benefício garante um salário mínimo mensal para aqueles que não possuem condições de prover seu próprio sustento nem contar com apoio financeiro da família.
Apesar de sua importância, muitas pessoas desconhecem as regras para solicitar o BPC/LOAS e acabam tendo seus pedidos negados por falta de informação.
A concessão do benefício no INSS depende do cumprimento de requisitos como renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e, no caso das pessoas com deficiência, uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Neste artigo, vou esclarecer quem tem direito ao BPC, como solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa. Além disso, abordaremos as atualizações mais recentes, incluindo mudanças nas regras e a relação do BPC com o Auxílio-Inclusão.
Se você ou um familiar tem dúvidas sobre o tema, esse artigo ajudará a entender como funciona o BPC/LOAS e quais passos seguir para solicitar o benefício.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) que comprovem não possuir meios de sustento próprio nem apoio financeiro da família.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS, pois faz parte da assistência social e tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade.
BPC/LOAS não é aposentadoria
Muitas pessoas acreditam que o BPC funciona como uma aposentadoria para quem nunca contribuiu ao INSS, mas isso não é verdade. Algumas diferenças importantes entre o BPC e a aposentadoria incluem:
- O BPC não exige contribuições previdenciárias, pois é um benefício assistencial.
- Não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte – o benefício é encerrado com o falecimento do titular.
- Depende da comprovação da renda familiar, enquanto a aposentadoria depende do tempo de contribuição ao INSS e idade.
Por outro lado, uma pessoa que recebe BPC pode, se quiser, contribuir para o INSS como segurado facultativo. Isso pode garantir uma aposentadoria no futuro, que dá direito ao 13º salário e à pensão por morte para os dependentes.
Quem pode receber o BPC?
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais:
- Idade mínima de 65 anos, no caso dos idosos, ou comprovação de deficiência de longo prazo para as PCDs.
- Comprovação de baixa renda, ou seja, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que deve estar atualizado e é obrigatório para acessar o benefício.
O Cadastro Único é um registro do governo federal que reúne informações sobre famílias de baixa renda e permite a inclusão em programas sociais. Se o cadastro não estiver atualizado, o INSS pode negar o pedido de BPC.
Revisão do critério de renda na Justiça
O critério de ¼ do salário mínimo per capita é aplicado pelo INSS de forma rígida. No entanto, na Justiça, juízes podem considerar outros fatores, como despesas elevadas com medicamentos e tratamentos, e conceder o BPC mesmo para quem tem renda um pouco superior.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito assistencial garantido a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao benefício, o requerente precisa atender a critérios específicos, principalmente relacionados à idade ou condição de deficiência, além do critério socioeconômico. Os principais critérios incluem:
- Idosos com 65 anos ou mais: independentemente de gênero, desde que não recebam outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
- Pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade que apresentem um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), que limite ou impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser comprovado por perícia médica e social do INSS.
Requisito de renda
Além de se enquadrar nos critérios acima, o requerente deve comprovar que a renda por pessoa da família (renda per capita) é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Esse valor é calculado somando-se a renda total do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Quem é considerado membro da família para o cálculo da renda?
Para a análise da renda per capita, são considerados somente os familiares que moram na mesma casa:
- O requerente do BPC (idoso ou PCD);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Importante: a aposentadoria de até um salário mínimo recebida por outro membro da família não entra no cálculo da renda, assim como alguns auxílios temporários.
Estrangeiros podem receber o BPC?
Sim, estrangeiros residentes no Brasil podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem residência regular no país e atendam aos mesmos requisitos de idade, deficiência e renda.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O processo de solicitação do BPC/LOAS é simples e pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência. No entanto, quem preferir pode solicitar o benefício pelo telefone 135 ou diretamente em uma unidade do INSS.
Embora o pedido possa ser feito sem a necessidade de um advogado, o auxílio de um especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, especialmente em casos mais complexos.
Passo a passo para solicitar o BPC online
Para quem deseja solicitar o BPC/LOAS de forma digital, basta seguir este passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS (gov.br/meuinss).
- Clicar na opção “Novo Pedido”.
- Digitar “Benefício Assistencial” na barra de busca e selecionar a opção correspondente.
- Preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.
- Enviar a solicitação e acompanhar o andamento do pedido na plataforma.
Documentos necessários
No momento do pedido, é essencial apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família que vivem na mesma casa.
- Comprovante de renda familiar (como contracheque ou extrato bancário).
- Cadastro atualizado no CadÚnico, realizado no CRAS da cidade.
- Para pessoas com deficiência (PCD): laudos médicos, relatórios e exames que comprovem a condição de deficiência e o impacto na participação social.
Tempo de resposta do INSS
Após a solicitação, o INSS tem um prazo médio de 45 dias para analisar e responder ao pedido. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se houver negativa do benefício, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial, e aqui novamente o suporte de um advogado pode ser essencial para demonstrar melhor a necessidade do benefício e garantir que todos os documentos estejam corretos.
Avaliação médica e social para PCDs
Para que uma pessoa com deficiência (PCD) tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não basta apenas apresentar um laudo médico confirmando a condição de saúde. O INSS exige que o requerente passe por duas avaliações obrigatórias: a perícia médica e a avaliação social, que analisam se a deficiência realmente impõe impedimentos de longo prazo e afeta a participação da pessoa na sociedade.
Como funciona a avaliação do INSS?
A análise feita pelo INSS tem como objetivo verificar se a deficiência resulta em impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que durem pelo menos dois anos e que dificultem a vida do requerente em igualdade de condições com as demais pessoas. O processo ocorre em duas etapas:
- Perícia médica: realizada por um profissional do INSS, que analisa laudos, exames e relatórios apresentados, além de examinar o requerente para determinar a existência e o impacto da deficiência.
- Avaliação social: conduzida por um assistente social do INSS, que verifica o contexto familiar, econômico e as barreiras enfrentadas pelo requerente na sua rotina.
Se a perícia concluir que a deficiência não compromete significativamente a vida social e profissional do requerente, o benefício pode ser negado.
Caso o requerente não possa comparecer presencialmente devido à gravidade da deficiência ou dificuldades de locomoção, é possível solicitar uma perícia domiciliar. Nesse caso, os profissionais do INSS realizam a avaliação na residência do beneficiário.
Critérios para considerar alguém como PcD
Para que uma pessoa seja considerada PcD para fins de BPC, a deficiência deve:
- Ter duração mínima de dois anos.
- Gerar impedimentos significativos na autonomia e na participação social.
- Ser agravada por barreiras sociais, econômicas ou ambientais que dificultem a inclusão.
Por isso, além dos laudos médicos, é essencial apresentar documentos que comprovem o impacto da deficiência na vida diária, como registros de tratamentos contínuos e declarações de profissionais de saúde ou assistentes sociais.
O que fazer se o BPC for negado?
Nem todos os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) são aprovados pelo INSS na primeira tentativa. Muitos requerentes enfrentam a negativa do benefício por não atenderem, segundo a análise do órgão, aos requisitos exigidos.
No entanto, em muitos casos, é possível recorrer da decisão e garantir o direito ao benefício. Os principais motivos da negativa incluem:
- Renda familiar acima do limite permitido: se a renda per capita da família ultrapassar ¼ do salário mínimo, o INSS pode indeferir o pedido, mesmo que existam despesas médicas ou outros custos elevados.
- Falta de comprovação da deficiência: para PCDs, o INSS pode alegar que o impedimento não é de longo prazo ou não compromete suficientemente a vida diária.
- Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado: a inscrição no CadÚnico é obrigatória, e dados desatualizados podem resultar na negativa do benefício.
Caso o pedido seja negado, existem duas formas de recorrer:
- Recurso administrativo: o requerente pode contestar a decisão diretamente no INSS, dentro de 30 dias após a negativa. Para isso, é importante revisar a justificativa do indeferimento e apresentar documentos complementares que reforcem o direito ao benefício.
- Ação judicial: se a negativa for baseada em critérios como renda familiar, mas o requerente tiver gastos médicos elevados, é possível entrar com um pedido na Justiça. Os tribunais costumam flexibilizar o critério de renda quando há comprovação de vulnerabilidade financeira real
Recorrer sem orientação pode ser desafiador, pois o processo exige documentação robusta e argumentos bem fundamentados. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a defesa, reunir provas e aumentar as chances de sucesso no pedido ou no recurso judicial.
Auxílio-Inclusão para quem recebe o BPC
O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para incentivar pessoas com deficiência (PCD) que recebem o BPC/LOAS a ingressarem no mercado de trabalho.
Ele funciona como um apoio financeiro para aqueles que conseguem um emprego formal, garantindo que a inclusão profissional não resulte na perda completa da assistência governamental.
Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser uma pessoa com deficiência moderada ou grave, conforme avaliação do INSS.
- Ter vínculo empregatício formal, com remuneração de até dois salários mínimos.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com CPF regularizado.
- Já ser beneficiário do BPC no momento da solicitação ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes do pedido do auxílio.
Diferente do que muitas pessoas pensam, ao conseguir um emprego, o beneficiário não perde automaticamente todo o benefício assistencial. O que ocorre é:
- O BPC fica suspenso, e o beneficiário passa a receber o Auxílio-Inclusão, que equivale a 50% do salário mínimo vigente.
- Caso a pessoa perca o emprego futuramente, o BPC pode ser retomado sem necessidade de um novo pedido ao INSS.
O Auxílio-Inclusão é uma medida importante para incentivar a independência financeira de PCDs, garantindo um suporte para a transição ao mercado de trabalho sem que haja um rompimento total da assistência social.
Garantindo o acesso ao BPC/LOAS: direitos e próximos passos
O BPC/LOAS é um importante instrumento de assistência social. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS, mas possui critérios específicos, como a renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e a necessidade de estar com o Cadastro Único atualizado.
Manter o CadÚnico atualizado é essencial para evitar a suspensão do benefício, assim como buscar ajuda especializada pode ser fundamental para garantir um processo mais seguro e aumentar as chances de aprovação.
Se houver dúvidas, um advogado previdenciário pode auxiliar na solicitação, nos recursos e na busca por alternativas como o Auxílio-Inclusão, garantindo que os direitos do beneficiário sejam respeitados.