A aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos benefícios concedidos pelo INSS com condições e requisitos diferenciados: idade e tempo de contribuição menores dos que os exigidos para as demais aposentadorias.
Para escolher qual a melhor regra de aposentadoria para a pessoa com deficiência, 3 requisitos devem ser avaliados logo se inicio:
- Reconhecimento da deficiência;
- Grau da deficiência;
- Tempo de contribuição mínimo exigido para cada grau.
Você já se perguntou se também pode se enquadrar como pessoa com deficiência para o INSS e contar com essa aposentadoria, com inúmeras vantagens em relação às demais?
A aposentadoria PcD existe para assegurar a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em relação as barreiras que encontram, equilibrando as relações.
Quer saber se você pode ser considerada uma pessoa com deficiência e como buscar o seu direito? Então vem comigo que neste texto vamos conversar sobre:
Quem é considerada pessoa com deficiência?
O conceito trazido pela Lei 13.146/ 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é de que a PcD é aquela pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para reconhecimento do INSS essa condição deve existir há mínimo de dois anos.
Alguns exemplos dessas deficiências:
Física
Alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral.
Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo, com mobilidade reduzida de um braço, ou pessoas com LER/DORT que possuem restrições de movimentos, por exemplo.
Mental
Pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas)
Intelectual
é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais acadêmicos e/ou profissionais.
Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção/aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas, como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o atraso no desenvolvimento mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo.
Sensorial
não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez (inclusive surdez unilateral), visão monocular, dentre outros.
É importante ressaltar que a visão monocular é reconhecida como deficiência no Brasil, desde março de 2021. Assim as pessoas que enxergam apenas com um olho podem ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.
É muito importante destacar que além de existir um dos impedimentos descritos acima, ele deve ser colocado em interação com uma ou mais barreiras.
As barreiras são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Caso você desconfie que se enquadra como PcD, é importante que busque auxílio médico para conseguir o seu laudo e consulte uma especialista em direito previdenciário para buscar a sua aposentadoria no INSS.
Quais doenças geram a condição de deficiência?
Não existe uma doença específica que gera a condição de deficiência. A avaliação da deficiência é feita através de uma perícia biopsicossocial.
Os especialistas analisam qual o impedimento de longa duração que a pessoa tem e o que acontece quando ele se encontra com uma das barreiras existentes.
Se com essa interação a participação plena e efetiva na vida em sociedade fica obstruída, a pessoa pode ser considerada uma pessoa com deficiência.
A vantagem de buscar auxílio e informações em um escritório especialista no tema, é o conhecimento que a equipe pode proporcionar e a pesquisa detalhada de cada caso.
Separei alguns exemplos de casos normalmente direcionados para o benefício de incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), mas que, dependendo da condição, podem gerar direito a uma aposentadoria para pessoa com deficiência, ou outros direitos para a população de pessoas com deficiência:
- Doenças renais crônicas;
- Paralisia facial;
- Endometriose grave;
- Síndrome de Sjogren (doença auto-imune);
- Cardiopatias;
- Paralisias ou monoparesias;
- Doenças ocupacionais como síndrome do túnel do carpo;
- Usos de órteses ou próteses;
- Monocular ou baixa visão, entre outros.
Mas lembre-se: cada caso é um caso e deve ser analisado por um advogado previdenciário especialista.
Agora que você já sabe quem pode ser considerado pessoa com deficiência pelo INSS, vamos conferir quais são as aposentadorias para a pessoa com deficiência!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é diferente da aposentadoria comum.
Essa aposentadoria exige menos tempo de contribuição mas não exige idade mínima.
Ela é dividida pelo grau da deficiência, que pode ser:
- Grau leve;
- Grau moderado;
- Grau grave.
O tempo de contribuição também é diferente entre homens e mulheres. Temos os seguintes requisitos:
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem;
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para a mulher e 29 anos de contribuição para o homem;
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição para a mulher e 25 anos de contribuição para o homem;
Além do tempo de contribuição, é preciso que a pessoa com deficiência comprova 15 anos de carência, que é o tempo de 180 meses de contribuição em dia para a previdência, e esse tempo não precisa ser todo com deficiência.
Mas, e agora, como saber qual é o seu grau de deficiência?
O grau da deficiência será definido em uma perícia médica e por assistentes sociais, mediante uma avaliação psicossocial, que será realizada pelo próprio INSS.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há ainda a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, vem conferir os requisitos no próximo tópico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige requisitos diferentes, sendo eles:
- Comprovar a deficiência;
- 180 meses de carência;
- 15 anos de tempo contribuído como pessoa com deficiência.
Porém, além disso, será preciso comprovar a idade mínima:
- Mulheres: 55 anos
- Homens: 60 anos
No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência, não importa qual é grau da deficiência, é preciso apenas comprovar a deficiência.
Assim, esse é o segundo tipo de aposentadoria que é necessário comprovar a deficiência como um dos requisitos a serem cumpridos.
Muitas vezes a deficiência é confundida com invalidez, por isso, é importante que você saiba essa diferença, para saber qual é a aposentadoria cabível para o seu caso pois a segunda opção resulta em uma aposentadoria de valor bem menor, como veremos.
Qual a diferença de invalidez para deficiência?
É preciso ter cuidado ao diferenciar esses dois conceitos, pois a confusão entre eles pode resultar em erros na concessão dos benefícios previdenciários
Primeiramente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para aqueles que cumpriram os requisitos legais de idade e de tempo.
São pessoas que, em regra, podem continuar trabalhando, mas já adquiriram o direito ao pedido de aposentadoria, seja pela idade mínima e/ou pelo número mínimo de contribuições.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente comum é diferente. A antiga aposentadoria por invalidez decorre de um evento que deixou o beneficiário incapacitado, podendo ser alguma doença ou algum acidente.
Neste caso, a pessoa se torna total e permanentemente incapacitada para o trabalho, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Por isso, nas perícias médicas do INSS é indispensável a apresentação de atestado com CID (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) para comprovar a deficiência.
Toda a documentação médica que comprove a condição de pessoa com deficiência deve ser apresentada: exames, laudos, atestados, receitas e boletim de baixa em hospital.
Outros documentos pessoais que comprovam a deficiência, como CNH especial para PCD ou cartão de transporte, por exemplo, também podem ser apresentados.
Como é feita a avaliação da deficiência no INSS?
A perícia feita pelo INSS é dividida em duas etapas: perícia médica e avaliação social.
As duas são realizadas por um sistema de pontuação que ao final serão somadas para verificar a existência ou não da deficiência, e o grau.
A perícia médica irá definir: o diagnóstico com a apresentação da CID (nome científico), o tipo de deficiência, as funções corporais acometidas, o grau da deficiência e o período de início e o período de encerramento.
Após a análise médica inicial, será preenchido um questionário pelo perito social com 41 atividades, dentre os tópicos serão analisados os domínios: sensorial; de comunicação; de mobilidade; de cuidados pessoais; de vida doméstica; de educação; trabalho e vida econômica; e de socialização e vida comunitária.
Além do preenchimento, o perito deverá informar qual barreira externa impede a execução da atividade.
A soma da pontuação da perícia médica com a avaliação social mostrará o resultado da avaliação biopsicossocial.
Quem tem deficiência leve para o INSS?
Para deficiência de grau leve a pontuação total deve ser menor ou igual a 7.584, com a pontuação mínima de 6.355.
Quem tem deficiência média para o INSS?
Para a deficiência de grau moderado, médio, a pontuação total deve ser menor ou igual a 6.354, com a pontuação mínima de 5.740.
Quem tem deficiência grave para o INSS?
Para a deficiência de grau grave a pontuação total deve ser menor ou igual a 5.739.
Lembrando que para saber o conteúdo da perícia, a PcD deverá solicitar ao INSS uma cópia dos laudos médicos. O pedido pode ser feito no próprio aplicativo.
Qual o valor da aposentadoria para pessoas com deficiência?
Como vimos, existe a possibilidade de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para pessoas com deficiência.
Assim, a primeira orientação é para que a PcD entenda primeiro qual dessas opções irá trazer mais vantagens e atender suas expectativas, seja com um maior valor de aposentadoria ou uma aposentaria mais rápida.
Essa consulta deve ser feita a advogados especialistas que possam te repassar todas as informações possíveis.
Mas vamos aos cálculos.
O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é feito em etapas:
Primeiro será realizada a média aritmética entre os 80% dos maiores salários contributivos (entre julho de 1994 até a data do seu pedido)
O segundo passo é pegar o valor médio fornecido e multiplicar por 70%, acrescentando 1% no coeficiente a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários do período contributivo.
Vale a pena planejar a aposentadoria de pessoa com deficiência?
O planejamento previdenciário é INDISPENSÁVEL para qualquer pessoa com deficiência que deseja conhecer todos os seus direitos!
São duas possibilidades de aposentadoria diferentes que podem se tornar ainda mais complexas se for necessário realizar a conversão de determinado período de contribuição.
Homens e mulher possuem tabelas diferentes e fatores de conversões diferentes para cada caso: alteração no grau de deficiência ou aparecimento e desaparecimento dela.
Para os homens, a tabela de conversão é a seguinte:
Já para as mulheres, a tabela de conversão é a seguinte:
Além disso, qualquer pessoa que tenha uma doença grave, também deve passar por um planejamento previdenciário.
Como vimos, não existe uma doença específica que possa colocar as pessoas em uma condição de deficiência, mas analisando todo o contexto de vida, é possível garantir uma aposentadoria PcD muito mais benéfica que as aposentadorias por invalidez ou por idade comum, por exemplo.
Para ter mais chances de sucesso nessa caminhada, conte com o auxílio de um escritório especialista na aposentadoria para pessoa com deficiência, com a prática específica voltada para a área previdenciária.
Inclusive, esse acompanhamento pode ser feito 100% online, sem você precisar sair de casa!
E para terminar, quero compartilhar com você um vídeo que vai ajudar você a entender como é feita a revisão da aposentadoria para pessoa com deficiência, caso seu benefício tenha sido concedido errado.