Após a pandemia da Covid-19, a prova de vida do INSS sofreu diversas mudanças. Primeiro houve a suspensão da realização da prova de vida, depois veio a possibilidade de realizar ela de casa, com o celular conectado à internet.
Durante os anos em que o mundo vivenciou a pandemia, com a necessidade do distanciamento social e a proteção dos grupos de risco, como idosos e pessoas com alguma doença, a internet se tornou uma aliada fundamental.
De compras de mercado até serviços bancários, tudo foi otimizado para ser realizado com alguns cliques pelo celular. O INSS não pôde ficar para trás, também precisou se atualizar.
Neste artigo você vai descobrir tudo sobre as novas regras da prova de vida do INSS: para que ela serve, se ela é obrigatória, quais são as novas regras e como ela deve ser feita.
Sumário
Quem deve fazer a prova de vida do INSS?
Antes de contar o que é e como deve ser feita a prova de vida, você precisa saber que não é apenas o aposentado que deve fazer a prova de vida, viu?
Qualquer segurado que esteja recebendo algum benefício precisará comprovar, anualmente, conforme o mês de aniversário e o calendário divulgado, que está vivo e deve continuar recebendo.
Isso vale para aposentados, pensionistas, BPC/LOAS ou quem recebe benefícios do INSS por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Agora que você já sabe quem precisa dessa comprovação, vamos ver o que é essa prova de vida.
O que é a prova de vida do INSS?
No Brasil, hoje existem cerca de 36 milhões de pessoas recebendo algum benefício do INSS. Desse total, mais de 21 milhões são aposentados.
Por isso, todos esses beneficiários pelo INSS precisam comprovar anualmente que seguem vivos e devem continuar recebendo seu benefício.
Essa comprovação acontece por meio da prova de vida do INSS, sendo uma maneira de evitar fraudes, como pagamento indevido do benefício a terceiros.
Antes da Covid-19, realizar a prova de vida era uma obrigação exclusiva de quem recebia o benefício, ou seja, esse segurado deveria ir pessoalmente até a agência bancária em que recebia o benefício e realizar a prova de vida.
Contudo, a partir da decretação da pandemia no Brasil, essa realização ficou suspensa, sendo suspenso, também, o bloqueio dos benefícios cuja prova de vida estava em atraso.
A suspensão da obrigação da realização da prova de vida foi até o ano de 2021, quando o Governo Federal mudou totalmente a realização da prova de vida do INSS.
A partir de fevereiro de 2022, a comprovação de vida desse aposentado passou a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado.
Pela nova portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, os bloqueios e suspensões de benefícios por falta da comprovação de vida estão SUSPENSOS durante o ano de 2022.
A nova regra ainda prevê que caberá ao INSS realizar um cruzamento de dados para confirmar se o segurado aposentado ou beneficiário do INSS realizou algum ato registrado nas bases de dados da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.
Parece complicado, não é? Só parece mesmo, na verdade, é bem mais fácil, rápido e prático, vem comigo que eu te conto.
Como fazer a prova de vida do INSS em 2024
Como eu te contei, agora a responsabilidade de confirmar que o segurado está vivo e deve continuar recebendo o benefício é do próprio INSS.
A partir de 3 de fevereiro de 2024, os beneficiários terão essa comprovação feita por uma análise dos dados da base do Governo, um cruzamento de informações em que é verificado se, nos 10 meses seguintes ao seu último aniversário, algum ato foi registrado nos órgãos, entidades ou instituições.
Como fazer a prova de vida pelo acesso à internet
Sua prova de vida pode ser feita pelo seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro!
Quando você acessa uma conta do GOV.COM, é preciso realizar autenticações para comprovar que você é você mesmo. Por esse acesso com o selo ouro, o INSS entende que a sua prova de vida foi feita.
Vem comigo que eu te explico como funcionam esses selos.
Existem 3 níveis de confirmação e elas são realizadas por etapas. Conforme você for utilizando os serviços e realizando os cadastros, o seu selo avança no nível de confiabilidade do governo.
Separei os níveis e como você pode avançar:
- Nível básico → bronze
- Nível verificado → prata
- Nível comprovado → ouro
Dessa forma, se o beneficiário, nos 10 meses após o seu último aniversário, realizar o Acesso ao Meu INSS como o Selo Ouro, o INSS poderá ter esse registro como prova de vida.
Então atenção, não basta acessar o Meu INSS, precisa ter o cadastro no nível ouro para o acesso ao sistema contar como a sua prova de vida.
Lembrando que isso também vale para o acesso aos outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
Realização de empréstimo consignado – biometria
Outra forma que o INSS tem de comprovar a prova de vida é pela realização de empréstimo consignado, feito nos 10 meses seguintes ao último aniversário, desde que para o empréstimo ser realizado tenha havido reconhecimento biométrico.
Geralmente esse reconhecimento é feito quando a sua assinatura é realizada pelo dedo e/ou foto.
Atendimento presencial
Também é possível realizar a prova de vida com a constatação do comparecimento presencial do beneficiário em algum órgão oficial, como:
- nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades e instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo (lembrando que essa atualização é indispensável para quem recebe o BPC/LOAS ou algum benefício assistencial do Governo Federal);
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito e segurança pública;
- votação; e
- vacinação: inclusive, sabia que você pode ter acesso ao seu cartão de vacinação nacional pelo ConecteSUS? Você consegue acessar pela conta do GOV.br, a mesma dos selos que te mostrei ali no começo:
Emissão/renovação de documentos
Se nos 10 meses posteriores ao último aniversário o beneficiário realizar a renovação ou emissão de documento oficial, esse registro poderá ser utilizado como prova de vida pelo INSS. Isso vale para:
- passaporte;
- carteira de Motorista;
- carteira de Trabalho;
- alistamento Militar;
- carteira de Identidade; ou
- outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
Recebimento do pagamento de benefício – biometria
Se o segurado recebeu, nos últimos 10 meses após o seu último aniversário, o seu benefício utilizando a biometria, o INSS também pode usar esse registro como prova da vida.
Inclusive, se você quiser confirmar que o INSS está te pagando o valor correto, leia este artigo que mostra o passo a passo para realizar o seu cálculo e confirmar que você está recebendo o que tem direito!
Declaração de Imposto de Renda
Se o segurado entregou a declaração de imposto de renda, seja como titular ou como dependente, esse documento também poderá servir como prova de vida.
Sabia que se você se aposentou ou está afastado por uma incapacidade decorrente de uma doença grave, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?
Leia este artigo para descobrir se você tem esse direito.
E se o INSS não conseguir nenhum registro?
Caso o INSS não consiga fazer a sua comprovação de vida, você será notificado e receberá orientação sobre como fazer essa comprovação sem precisar ir até à agência.
Cuidado com o golpe da prova de vida!
Sobre essa última possibilidade, eu preciso te fazer um alerta: cuidado com os golpes!
Não informe ou envie nenhum documento por WhatsApp ou outra rede social, o INSS entra em contato sempre pelos canais oficiais de atendimento, como Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.
Inclusive, recomendo que leiam este artigo com o alerta feito pela minha sócia no jornal da Rede Globo.
Ainda posso fazer a prova de vida por procuração?
Durante a pandemia, antes da modificação da prova de vida pelo INSS, foi permitida que ela fosse realizada por procuração nos casos em que os beneficiários tivessem mais de 60 anos.
Até então, era responsabilidade do segurado comprovar que ainda deveria receber o benefício, mas, como vimos, não há mais essa necessidade, já que agora cabe ao INSS comprovar que você está vivo por outros meios.
Gostou das informações que eu te trouxe aqui no texto? Então compartilha com os amigos, basta clicar nesse link verde para enviar pelo WhatsApp