O cálculo do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um tema que gera muitas dúvidas para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Entender como o valor do benefício é definido é essencial para que o segurado possa se planejar financeiramente durante o período de incapacidade. Além das regras gerais, como a média dos salários de contribuição, é importante diferenciar o auxílio-doença comum (espécie 31) do auxílio-doença acidentário (espécie 91). Cada um possui particularidades que influenciam direitos e valores recebidos.
Neste artigo busco esclarecer, de maneira simples e prática, como funciona o cálculo do auxílio-doença, as alterações mais recentes que afetam a concessão do benefício e como as remunerações complementares podem elevar a base de cálculo do INSS.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de saúde.
Ou seja, quando a doença ou o acidente de trabalho impede a continuidade das funções profissionais, o trabalhador pode solicitar esse benefício para garantir uma renda enquanto estiver afastado.
Existem duas categorias de auxílio-doença:
- Espécie 31: Auxílio-doença previdenciário, concedido por doenças ou acidentes que não estão relacionados ao trabalho.
- Espécie 91: Auxílio-doença acidentário, concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
A principal diferença está nos direitos adicionais do auxílio-acidentário (espécie 91), que incluem:
- Recolhimento de FGTS durante o período de afastamento.
- Garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Qualquer pessoa que esteja contribuindo para o INSS e se encontre temporariamente incapaz de exercer sua função por um problema de saúde pode ter direito ao auxílio-doença.
Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), contribuintes individuais (autônomos), segurados facultativos, empregados domésticos e até segurados especiais, como o trabalhador rural em economia familiar.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de atestados, laudos e exames. Embora existam casos recentes de dispensa de perícia, a comprovação médica ainda é o principal pilar na análise do benefício.
O objetivo do INSS é verificar se, de fato, o segurado não pode trabalhar provisoriamente em razão de sua condição de saúde.
Requisitos para concessão do auxílio-doença
Em geral, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:
- Ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que permanece coberto pelo INSS mesmo sem estar fazendo contribuições ao INSS).
- Cumprir o período de carência, quando exigido (normalmente 12 contribuições mensais, salvo exceções).
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, mediante documentos médicos e, caso necessário, perícia.
Nos últimos tempos, houve mudanças no processo de concessão do auxílio-doença que visam agilizar o atendimento, em alguns casos dispensando até a perícia médica presencial.
Isso significa que determinadas situações específicas poderão ser analisadas a partir da documentação apresentada, sem que o segurado precise comparecer a uma agência.
Como é feito o cálculo do auxílio-doença?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença passou por mudanças importantes e agora é realizado em duas fases distintas, sendo aplicado o menor valor encontrado entre elas.
Primeira fase: média de todo o período contributivo
Na primeira fase, considera-se 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data) para formar a média salarial.
Segunda fase: média dos últimos 12 meses
Na segunda fase, calcula-se a média dos salários de contribuição dos últimos doze meses anteriores ao início da incapacidade
Aplicação do resultado
Entre as duas médias calculadas, aplica-se a menor como base para o benefício. A partir dessa média escolhida, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do resultado encontrado.
Caso o valor calculado seja inferior ao salário mínimo vigente, o benefício será ajustado para esse mínimo.
Particularidades do auxílio-doença acidentário (espécie 91)
No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que confirma o vínculo entre o problema de saúde e o ambiente laboral.
Se a empresa não emitir a CAT, o segurado deve procurar o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da sua região, e não obtendo o documento, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente ou advogado.
Principais dúvidas sobre o valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença é fixo?
Não. O valor varia conforme o histórico contributivo do segurado. Cada trabalhador possui um conjunto de salários de contribuição, e essa base é que determina o valor final do benefício.
Pode ser menor que o salário mínimo?
Por norma, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo, exceto o auxílio-acidente. Caso o cálculo resulte em valor inferior, o INSS corrige para garantir o mínimo vigente.
O valor muda se o afastamento durar muitos meses?
O auxílio-doença não muda mês a mês, porém ele pode ser reajustado anualmente junto aos demais benefícios previdenciários. Se a incapacidade for temporária e durar alguns meses, o valor permanece o mesmo até que haja um reajuste geral ou até a cessação do benefício quando o segurado recuperar a capacidade de trabalho.
Se o segurado teve poucos salários de contribuição, o que acontece?
Nesse caso, a média será calculada com base nos salários existentes, desde que cumprida a carência mínima. Poucas contribuições podem resultar em uma média menor, mas o segurado ainda tem direito ao benefício, respeitando as regras vigentes.
Como calcular o auxílio-doença na prática
Para esclarecer melhor, siga um passo a passo simples:
1. Reúna seu histórico de contribuições
É importante saber quais foram seus salários de contribuição ao longo da vida, desde julho de 1994 ou desde o início do seu trabalho com registro, se posterior a essa data. Esses valores devem incluir o salário-base e adicionais recebidos regularmente, como o de insalubridade.
2. Some todos os salários de contribuição
Ao reunir todos os salários, some-os para encontrar o total. Suponha que você tenha 200 meses de contribuição e a soma total dos salários (incluindo insalubridade) seja, por exemplo, R$ 400.000,00.
3. Encontre a primeira média
Divida o total pela quantidade de meses: R$ 400.000,00 / 200 meses = R$2.000,00 de média salarial.
4. Calcule a média dos últimos 12 meses (subteto)
Calcule separadamente a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Esta é conhecida como “subteto” e funciona como limitador do benefício. Suponha que a soma dos últimos 12 salários seja R$ 30.000,00, resultando em uma média de R$ 2.500,00.
5. Compare as duas médias
Entre a primeira média (R$ 2.000,00) e a média dos últimos 12 meses (R$ 2.500,00), utilize sempre a menor. Neste exemplo, seria R$ 2.000,00.
6. Aplique 91% sobre a menor média
Valor do auxílio-doença = 91% de R$2.000,00 = R$1.820,00.
7. Verifique o salário mínimo
Caso esse valor seja menor que o salário mínimo, ajuste para o mínimo atual. Caso contrário, o valor calculado será o benefício a receber.
Novas regras para o auxílio-doença em 2025
Com o objetivo de aperfeiçoar os critérios de concessão do benefício e reduzir fraudes, novas regras foram implementadas para o auxílio-doença em 2025.
Embora as mudanças tragam maior rigor na análise dos pedidos, é fundamental que o segurado tenha clareza sobre seus direitos e conte com suporte especializado.
Maior rigor na comprovação médica
O sistema Atestmed permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária através de análise documental, dispensando inicialmente a perícia médica presencial. Para que o atestado médico seja válido no sistema, ele deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
O benefício concedido via Atestmed possui prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não. não sendo possível solicitar prorrogação desse benefício. Caso o prazo do afastamento termine e o segurado ainda não tenha condições de retornar ao trabalho, será necessário fazer um novo pedido no sistema Meu INSS, o que pode ser realizado no dia seguinte ao término do benefício anterior.
Como funciona a prorrogação do auxílio-doença?
A prorrogação do benefício só é possível quando a perícia anterior foi presencial e o pedido deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício vigente.
Quando o segurado solicita prorrogação dentro do prazo correto e o INSS demora mais de 30 dias para agendar a perícia médica, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. Entretanto, essa prorrogação automática só será concedida duas vezes por requerente, exceto nos casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
Não existe limite para o número de pedidos de prorrogação que podem ser solicitados. Enquanto o trabalhador permanecer incapacitado para o trabalho, ele tem direito a continuar solicitando a prorrogação do benefício, desde que apresente documentação médica que comprove a manutenção da incapacidade.
Enquanto aguarda a perícia de prorrogação, o benefício continua sendo pago normalmente, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo correto. Essa regra garante que o segurado não fique desamparado durante o período de análise.
Se o segurado solicita reagendamento de uma perícia, o benefício não continua a ser pago durante esse período. Porém, se a perícia é reagendada por ausência do perito ou outra causa relacionada ao INSS (e não ao segurado), ele continua recebendo o benefício até a data da nova perícia.
Reavaliações periódicas
Benefícios prolongados agora passarão por reavaliações mais frequentes, garantindo que o auxílio seja mantido apenas enquanto a incapacidade persistir.
Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar uma série de documentos que comprovem a incapacidade e o vínculo com o INSS. Entre os itens mais comuns estão:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, se disponíveis;
- Atestados, exames, laudos médicos ou outros relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Em casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é indispensável.
Estes documentos representam o básico para dar início ao processo de solicitação do benefício.
Para uma lista mais detalhada e orientações completas sobre como reuni-los e apresentá-los de forma adequada, confira este guia completo sobre documentação necessária para o auxílio-doença.
Impacto do auxílio-doença na aposentadoria
O período de afastamento pelo auxílio-doença conta integralmente como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, desde que haja contribuições antes e depois do afastamento.
Isso significa que todo o tempo em que o segurado recebeu o benefício será somado ao seu período contributivo total, facilitando o cumprimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Para que essa contagem seja válida, é essencial que o trabalhador retome as contribuições após a alta médica, seja através de vínculo empregatício ou como contribuinte individual.
Por que entender o cálculo do auxílio-doença é importante?
Muitas pessoas só pensam no auxílio-doença quando um problema de saúde surge, exigindo um afastamento repentino. No entanto, conhecer as regras do benefício e entender como o cálculo é feito oferece algumas vantagens:
- Planejamento financeiro: Saber quanto poderá receber durante o afastamento ajuda o segurado a se organizar financeiramente, garantindo maior tranquilidade no período de recuperação.
- Conferência de valores: Ter uma noção de como o benefício é calculado permite verificar se o valor recebido está correto. Caso haja divergências, o segurado pode procurar o INSS ou um advogado para revisão.
- Tomada de decisões profissionais: Entender o impacto de adicionais, como o de insalubridade, na formação do benefício pode ser útil para o trabalhador ao negociar condições de trabalho e remuneração.
O cálculo do auxílio-doença não precisa ser um assunto complicado. Apesar de envolver diversos detalhes, compreender os pontos essenciais – como a formação da média de salários de contribuição, a aplicação do percentual de 91% e a inclusão de adicionais na remuneração – torna o tema mais acessível.
Além disso, a simplificação de algumas etapas, como a possível dispensa de perícia em certos casos, visa tornar o processo menos burocrático.
Se você estiver enfrentando um período de afastamento e precisar solicitar o auxílio-doença, lembre-se da importância de reunir toda a documentação médica, verificar seu histórico contributivo e conferir se há adicionais que elevam a sua base salarial.
Em casos de dúvida ou complexidade, entre em contato com nossa equipe especializada, que poderá orientá-lo da melhor forma possível.
Respostas de 5
Patrícia, obrigado por disponibilizar tão interessantes informações. Estou advogando há pouco tempo e é sempre bom adquirir novos conhecimentos.
Obrigado.
Boa tarde Drª Patricia, minha dúvida é a seguinte.
Tenho 180 meses de contribuição, fui afastado dia 15/02/2019. Para cálculo do que vou receber, considere a média das últimos 12 meses de cntribuição, sendo esses os maiores?
4302*12/12=> R$4.302,00
Ou devo considerar 80% dos 180 meses de contribuição?
Porque nesse caso dá bem abaixo da média dos últimos 12 meses.
Boa tarde Donizetti,
Para cálculos, é preciso analisar seus documentos.
Dra. Seria possível especificar como faz o cálculo para auxilio doença por afastamento por Covid 19?
Porque está desatualizado o site!!
Obrigada, Diana
Diana, obrigada pelo seu contato!
Temos posts falando do assunto:
Auxílio doença na pandemiaCoronavirus e Auxílio doença.
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