A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado do INSS, em razão de seu falecimento, como forma de substituir a remuneração recebida por ele para continuar provendo o sustento da sua família.
Neste artigo, abordaremos quem tem direito a pensão por morte, quais os requisitos, mudanças na lei, valor do benefício e muito mais. Siga a leitura até o final e aprenda tudo sobre o tema!
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado, que são divididos por classes prioritárias:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade.
- Segunda classe: pais, desde que comprovem dependência econômica.
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante comprovação de dependência.
Nesse sentido, somente uma classe pode receber a pensão por vez, seguindo a ordem de prioridade. Se, por exemplo, o falecido deixar esposa e filhos, eles serão prioridade para receber a pensão.
Se deixar pais e irmãos, os pais serão prioridade. Os irmãos só podem receber pensão se não existirem dependentes da primeira e segunda classe, e assim por diante.
Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
Existem basicamente três requisitos para ter direito a receber a pensão por morte:
- Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado;
- Qualidade de dependente.
Comprovação do óbito ou da morte presumida
A forma de comprovar a morte do segurado é juntar, no momento do requerimento do benefício, a certidão de óbito, é neste documento que consta a data e causa do óbito, dados pessoais, se deixou filhos ou cônjuge, etc.
Ou ainda, é necessário comprovar a morte presumida, no caso de pessoas desaparecidas por um longo período de tempo, ou quando a morte é muito provável, nessas situações, é necessária uma decisão judicial.
Qualidade de segurado
Para demonstrar a qualidade de segurado basta comprovar que o segurado estava trabalhando ou contribuindo na data do óbito, ou estava no período de graça do INSS, que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição ao INSS. A qualidade de segurado pode ser comprovada através do CNIS ou da própria carteira de trabalho.
É importante ressaltar que caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, mas completou todos os requisitos para se aposentar até a data do óbito, os dependentes terão direito à pensão por morte, este é o entendimento do STJ.
Qualidade de dependente
Podem ser considerados dependentes do falecido:
- cônjuge ou companheiro(a);
- filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que possua algum tipo de deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade;
- irmão menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade;
Nesse sentido, o cônjuge, companheiro ou filhos possuem o que chamamos de dependência presumida com o segurado, ou seja, não há uma necessidade de comprovar essa dependência, mas apenas o parentesco.
Por outro lado, pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica.
Além disso, os dependentes da pessoa falecida são divididos em três classes por ordem prioritária:
- Cônjuge, companheiro ou filhos (primeira classe);
- Os pais (segunda classe);
- Irmãos.
Você pode está se perguntando porque existe essa divisão de classes e ela existe para priorizar determinadas classes. Por exemplo, supondo que um segurado tenha deixado esposa, filhos menores, pais e irmãos. Neste caso, a prioridade para receber a pensão é da esposa e dos filhos.
Caso um segurado tenha deixado apenas pais e irmãos, a prioridade conforme a divisão das classes será dos pais, desde que comprovem a dependência econômica. Por fim, os irmãos só recebem pensão por morte caso sejam os únicos dependentes e também devem comprovar a dependência financeira.
Quais documentos necessários para requerer a pensão por morte?
É possível solicitar a pensão por morte de forma virtual através do “Meu INSS”, via telefone através do número 135 ou presencial em um agência do INSS. Alguns documentos são indispensáveis no requerimento de pensão por morte, são eles:
- documento de identidade;
- certidão de óbito ou decisão que comprove a morte presumida;
- procuração ou termo de representação legal para os menores ou pessoas com deficiência mental;
- documentos que comprovem a qualidade de segurado;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente (neste caso, somente para pais e irmãos, são documentos como extratos bancários, recibos, comprovantes de despesas, etc);
- documentos médicos, caso alegue alguma incapacidade / deficiência do dependente.
Lembrando que é possível ao dependente realizar o pedido sozinho, mas o auxílio de um especialista faz toda diferença para garantir todos os direitos e evitar a negativa do benefício.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência. Citaremos como funcionava antes da reforma e como funciona atualmente.
Antes da reforma
Antes da EC 103/19, a pensão por morte era paga em 100% da média contributiva da pessoa falecida, calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Exemplo: se o segurado falecido tinha uma média contributiva de R$5.000,00 e deixava três dependentes, o valor do benefício seria integral, ou seja, R$5.000,00. Esse valor era dividido igualmente entre os dependentes, sendo R$1.666,67 para cada um.
Essa regra era mais vantajosa para os dependentes, já que o benefício não sofria as reduções introduzidas pela Reforma da Previdência.
Depois da reforma
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte mudou consideravelmente, resultando em valores menores na maioria dos casos.
O novo cálculo está previsto no artigo 23 da EC 103/19 e conforme a nova lei, o benefício equivale a:
- 50% do valor da aposentadoria ou do benefício ao qual o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente;
- Caso o segurado falecido não estivesse aposentado, o cálculo deve ser baseado na aposentadoria por incapacidade permanente (60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Supondo que o segurado fosse aposentado na data do óbito, os dependentes devem receber 50% do valor do benefício do falecido + 10% por dependente.
- Valor do benefício do segurado: R$6.000,00.
- Cota familiar fixa (50%): 50% de R$6.000,00 = R$3.000,00.
- Cota adicional por dependente: 10% por dependente.
Exemplo com dois dependentes:
- Cota adicional: 10% x 2 = 20%.
- Valor total da pensão: 50% (R$3.000,00) + 20% (R$1.200,00) = R$4.200,00 (dividido entre os dois).
Exemplo com três dependentes:
- Cota adicional: 10% x 3 = 30%.
- Valor total da pensão: 50% (R$3.000,00) + 30% (R$1.800,00) = R$4.800,00 (dividido entre os três).
Assim, se o segurado falecido recebesse uma aposentadoria de R$ 6.000,00, o valor da pensão por morte seria:
- R$3.600 para um dependente.
- R$4.200,00 para dois dependentes.
- R$4.800,00 para três dependentes.
Exemplo caso o segurado não fosse aposentado:
Por outro lado, se um segurado falecido tinha uma média contributiva de R$ 4.000,00, somente 15 anos de tempo de contribuição e deixou dois dependentes, o benefício será:
- 60% do valor da média salarial (R$2.400,00).
- Sobre esse valor, aplica-se a regra de 50% + 10% por dependente, totalizando 70%.
- Resultado: R$2.400,00 x 70% = R$1.680,00.
De fato, o valor do benefício da pensão por morte mudou drasticamente, resultando em valores muito menores. Sobretudo se o segurado não era aposentado na data do óbito, pois o valor da pensão sofre um duplo redutor, pois além do cálculo da média ser menor (60%+ 2% por cada ano contribuído a mais) ainda será pago somente 60% dessa média.
É possível receber pensão por morte juntamente com aposentadoria?
Sim, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe regras de limitação. O beneficiário poderá escolher o benefício de maior valor para receber de forma integral, porém, o segundo benefício sofre um redutor escalonado:
- 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos.
- 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos.
- 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos.
- 10% do valor acima de 4 salários mínimos.
Dessa forma, é importante calcular as possibilidades e entender o impacto das regras no valor total recebido.
Existe prazo para pagamento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro(a)?
Sim, para os cônjuges e companheiros pode existir um prazo para recebimento da pensão. Em alguns casos o benefício será pago por um período de tempo e em outros, de forma vitalícia.
Isso porque, no ano de 2015, foram implementadas algumas mudanças com relação ao prazo do pagamento. Antes, todos os cônjuges ou companheiros recebiam de forma vitalícia, agora não mais.
Vejamos as novas regras:
- Pensão vitalícia para os dependentes que possuem 45 anos ou mais;
- 4 meses em caso de relacionamento que durou menos de 2 anos caso o segurado falecido contribuiu apenas 18 meses ou menos;
- De três a 20 anos a depender da idade do cônjuge ou companheiro (menor de 22 – 3 anos, entre 22 e 27 – 6 anos, entre 28 e 30 – 10 anos, entre 31 e 41 – 15 anos, entre 42 e 44 – 20 anos).
Qual profissional adequado para requerer a pensão por morte?
Para evitar erros no requerimento e assegurar o direito ao benefício, é recomendado buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional pode orientar sobre a documentação necessária, fazer simulações e garantir que os prazos e regras sejam respeitados.
A pensão por morte é um direito fundamental para proteger os dependentes do segurado em momentos de perda. No entanto, as mudanças na legislação podem dificultar o entendimento das regras e impactar o valor do benefício. Por isso, é essencial contar com orientação especializada para garantir todos os seus direitos.
Precisa de ajuda para requerer a pensão por morte ou tirar dúvidas sobre o benefício? Entre em contato com um especialista e assegure o seu direito agora mesmo!