Período de graça (INSS): o que é, quem tem direito, quanto dura + dicas importantes

Homem idoso observando notebook

A qualidade de segurado e a carência mínima são requisitos essenciais para o trabalhador que deseja receber um dos benefícios não programados do INSS: o período de graça.

Tanto o auxílio-doença, como a pensão por morte ou a aposentadoria por invalidez exigem que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ou esteja em gozo do período de graça.

Por isso, tudo o que você precisa saber sobre o este assunto e como não perder os seus direitos no INSS!

Neste texto, vamos conversar sobre:

Sumário

O que é período de graça?

O período de graça, também conhecido como período de manutenção da qualidade de segurado, corresponde ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, é o período em que o trabalhador pode ficar sem exercer suas atividades e, consequentemente, ficar sem realizar contribuições ao INSS, e mesmo assim continuar tendo direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, por exemplo. 

A duração do período de graça muda conforme o tipo de segurado, então o  tempo dessa manutenção da qualidade de segurado (período de graça) pode ser diferente dependendo de cada caso.

Qual a diferença de qualidade de segurado e período de graça?

Para entender o que é o período de graça, é preciso saber como funciona a qualidade de segurado:

  • a qualidade de segurado existe quando o segurado do INSS começa a contribuir em dia para a previdência

Dessa forma, quando o trabalhador começa a fazer os recolhimentos para o INSS e mantêm eles regularmente, ele garante os direitos previdenciários garantidos pela Previdência Social.

Por isso, a qualidade de segurado é sempre um dos principais requisitos de acesso aos benefícios, seja aposentadoria programada, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Agora imagine que, de repente, você é despedido sem justa causa do seu emprego: o que acontece com a sua qualidade de segurado? Você automaticamente perde o direito aos benefícios do INSS?

Nada disso! Nesse momento surge o período de graça, que nada mais é do que uma “prorrogação” da qualidade de segurado.

Ele é o tempo definido em lei que você pode ficar sem contribuir para o INSS e, mesmo assim, manter a qualidade de segurado.

Uma forma de dar segurança ao trabalhador que, involuntariamente, está sem condições de contribuir para o INSS. 

Por isso, o período de graça também é conhecido como a manutenção da qualidade de segurado.

Quem tem direito?

Todos os segurados do INSS têm direito ao período de graça!

Tanto os segurados facultativos, como os segurados obrigatórios:

  • empregado CLT
  • contribuinte individual
  • contribuinte avulso
  • segurado especial

Mas atenção! 

Para ter direito, não basta ter se filiado e contribuído 1 vez para o INSS, a lei determina quanto tempo de contribuição esse trabalhador precisa ter tido antes de parar de contribuir para entrar no período de graça.

Quanto tempo dura?

O tempo de duração do período de graça pode variar conforme o caso concreto e o tipo de segurado.

Quando falamos na duração, você irá perceber que em todos os casos, os períodos são terminados em 45 dias. 

Isso acontece por conta da data do vencimento da última contribuição, apesar dela ser paga em um mês, ela será considerada apenas no mês seguinte. 

Por exemplo, se a sua última contribuição foi feita em março de 2024, a sua data final de validade será em maio de 2024. 

Nas tabelas a seguir, separei todos os períodos de graça existentes.

São os períodos que o contribuinte para de contribuir e permanece no período de graça:

Contribuinte Facultativo

O contribuinte facultativo tem o menor período de graça entre os segurados e deve estar bem atento aos prazos, pois é o único que não tem a possibilidade de prorrogação.

Empregados com registro em carteira

Percebeu que o empregado com registro em carteira pode ter até duas prorrogações dependendo do seu histórico de trabalho? 

Pois bem, a regra geral é de que o empregado registrado tenha 12 meses e 45 dias de período de graça.

Caso ele tenha 10 anos de contribuição (ou 120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado, os 12 meses e 45 dias passam a ser de 24 meses e 45 dias.

Agora, tendo esses 10 anos e permanecendo na situação de desemprego involuntário, ele poderá ter uma dupla prorrogação, passando o prazo a ser de 36 meses e 45 dias.

Lembrando que o desemprego involuntário ocorre quando o segurado perde o trabalho por um fato alheio a sua vontade.

No caso da situação de desemprego ocorrer por vontade própria ou por acordo entre o ex-empregado e o ex-empregador, não há que se falar em desemprego involuntário.

Neste caso, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, uma possibilidade é manter o cadastro ativo no sistema nacional de emprego — Sine.

Contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso

O contribuinte individual, o segurado especial e o trabalhador avulso possuem as mesmas regras que o empregado com registro em carteira, uma vez que a Lei de Benefícios não faz distinção entre eles ao estipular a possibilidade de prorrogação de prazo.

Mas lembre-se que as prorrogações são cumulativas, ou seja, todos os requisitos devem ser cumpridos para que o prazo seja aumentado. 

Não existindo as 120 contribuições, não há que se falar em prorrogação.

Assim como no caso de desemprego voluntário, se ele ocorreu por vontade do segurado, não há que se pensar no acréscimo do período de graça.

Atenção!

Além desses períodos de manutenção da qualidade de segurado, ainda existem mais duas situações peculiares quanto ao período de graça:

Segurado retido ou recluso

O segurado retido ou recluso que tiver a qualidade de segurado no momento da prisão, tem a sua manutenção da qualidade de segurado por até 12 e 45 dias após a sua libertação.

Só vale para o segurado que já tinha qualidade de segurado antes de ser preso, viu?

Segurado militar

O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, também tem direito a sua manutenção da qualidade de segurado.

O período de graça é de 3 meses e 45 dias após o licenciamento (término do tempo de serviço do militar nas Forças Armadas).

Doença de segregação compulsória e o período de graça

No período de graça existe ainda uma regra especial para aqueles segurados que possuem uma doença de segregação compulsória.

Ou seja, o segurado que tiver um problema de saúde que exija o seu afastamento do meio em que está, ficando recluso por certo período, tem direito a ter a manutenção na sua qualidade de segurado.

Atenção! 

Neste caso, ele é de 12 meses e passa a ser computado somente após cessar a segregação obrigatória. 

Assim, esses segurados podem ficar tranquilos quanto aos requisitos para o benefício por incapacidade temporária, por exemplo.

Sendo a internação superior aos 12 meses, o período de graça só passará a ser computado a partir da constatação do fim da segregação compulsória.

As doenças que exigem a segregação compulsória, ganharam notabilidade nos últimos anos com as infecções por Covid-19. 

Por ser uma doença de fácil contaminação, os trabalhadores com a doença devem permanecer isolados de outras pessoas, respeitando o distanciamento social.

Tabela do período de graça do INSS: como contar?

Ele começa a contar a partir:

  • do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha ficado desempregada no dia 14/10/2020, o período de graça só vai começar a ser contado a partir do dia 01/11/2020.

Ou seja, mesmo que o contrato de trabalho acabe no início do mês, a contagem dele começará no mês seguinte ao do fim do vínculo.

Para ficar mais fácil, fizemos uma tabela mostrando o prazo real do período de graça:

Como está na lei.

Quais os direitos de quem está no período de graça?

Quem está no período de graça pode ter direito a todos os benefícios não programados, como, por exemplo:

  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • salário maternidade

Aqui vale um alerta: o período de graça não vale para o auxílio-acidente, se você parou de trabalhar, para de receber o auxílio-acidente.

Quando acaba o período de graça?

O período de graça acaba quando o trabalhador não realiza nenhuma contribuição ao INSS após o fim do prazo da manutenção da qualidade de segurado.

Assim, o fim dele acontece no dia seguinte ao fim do prazo para o recolhimento da contribuição referente ao mês posterior ao do final do prazo do período de graça.

Se o trabalhador deixa de realizar as contribuições ao INSS, ele perde o direito de receber os benefícios previdenciários, já que não cumpriu um dos requisitos exigidos por eles: 

  • qualidade de segurado (ou usufruto do período de graça)

Assim, caso a incapacidade, prisão, falecimento ou maternidade aconteça após o fim do período de graça, em que não houve uma nova contribuição, o trabalhador perde o direito de receber:

  • auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • auxílio-reclusão
  • pensão por morte (com exceção aqueles casos em que o trabalhador já tinha direito adquirido a uma aposentadoria antes do falecimento)
  • salário-maternidade

Como voltar a contribuir antes do período de graça acabar 

Basta realizar uma única contribuição antes do término do período de graça para garantir o reinício da contagem dele e, consequentemente, a manutenção da sua qualidade de segurado por mais tempo.

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Pronto, agora você já tem todas as informações sobre a importância do período de graça!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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