Atualizado em 6 jun, 2025 -

Acidente de trabalho na construção civil: veja seus direitos

Acidente de trabalho em construção civil

A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 7% de todos os acidentes que ocorrem no país. Esses acidentes, muitas vezes, podem causar lesões graves, afastamentos prolongados e até mesmo mortes.

Diante desse cenário, entender quais são os direitos do trabalhador acidentado e as obrigações das empresas é fundamental para garantir proteção e justiça em situações delicadas como essas. 

Neste artigo vou explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho na construção civil, desde os conceitos básicos até os direitos garantidos por lei, incluindo a importante questão da responsabilidade objetiva que beneficia os trabalhadores deste setor.

Sumário

O que é considerado acidente de trabalho na construção civil?

No dia a dia das obras, acidentes podem acontecer das formas mais variadas. Pela lei, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre durante o exercício das funções profissionais, causando lesão física, perturbação funcional ou até mesmo a morte do trabalhador.

Isso vale tanto para situações que afetam o corpo (como cortes, fraturas ou amputações) quanto para aquelas que provocam doenças relacionadas ao trabalho, chamadas de doenças ocupacionais.

Na construção civil, alguns tipos de acidente são mais frequentes devido à natureza da atividade. Entre os exemplos mais comuns, estão:

  1. Quedas de altura: Seja de andaimes, escadas ou lajes, as quedas são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no setor.
  2. Cortes e lacerações: O uso constante de ferramentas cortantes e equipamentos elétricos aumenta o risco de cortes profundos e até amputações.
  3. Acidentes com eletricidade: Contato direto com fios ou instalações elétricas pode provocar choques e queimaduras sérias.
  4. Esmagamentos: Máquinas pesadas e movimentação de materiais podem causar esmagamento de membros.
  5. Lesões por esforço repetitivo: Atividades manuais, como britar pedras ou carregar peso, podem gerar problemas musculares e articulares.
  6. Exposição a produtos químicos: Manipulação de solventes, tintas e outros materiais pode causar intoxicações ou alergias.
  7. Danos auditivos: O ruído constante de máquinas pode, ao longo do tempo, prejudicar a audição dos trabalhadores.
  8. Picadas de animais peçonhentos: Obras a céu aberto aumentam o risco de contato com aranhas, escorpiões ou cobras.

Além dos acidentes típicos, a legislação também considera acidente de trabalho situações como:

  • Doenças do trabalho: Problemas de saúde causados ou agravados pelas condições da obra.
  • Acidentes no trajeto: Ocorrências durante o percurso entre a casa e o local de trabalho, e vice-versa, também podem ser considerados acidentes de trabalho.

Portanto, qualquer situação que prejudique a saúde do trabalhador e esteja relacionada à atividade exercida pode ser considerada acidente de trabalho, garantindo proteção legal ao profissional da construção civil.

Por que a construção civil é considerada uma atividade de risco?

A construção civil é vista pela legislação como uma das profissões mais perigosas, principalmente por envolver atividades em ambientes instáveis, alturas elevadas e o uso constante de máquinas pesadas. Por esse motivo, existe uma regra especial para esses casos: a chamada responsabilidade objetiva.

Diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva

Na responsabilidade subjetiva, o trabalhador precisa provar onde o empregador errou para ter direito à indenização. Por exemplo, se um trabalhador de escritório cai de uma cadeira, ele precisa demonstrar que a cadeira estava quebrada e o empregador sabia disso.

Já na responsabilidade objetiva, aplicável à construção civil, o trabalhador não precisa provar culpa do empregador. Basta demonstrar:

  • O dano sofrido (lesão, incapacidade, etc.)
  • O nexo causal (relação entre o acidente e o trabalho)

Isso significa que, em caso de acidente, o trabalhador da construção civil não precisa provar que a empresa teve culpa. Basta demonstrar que o acidente aconteceu durante o trabalho para os direitos serem garantidos. Isso se deve ao alto risco presente nas funções do setor, reconhecido inclusive por decisões judiciais e pela Previdência.

A responsabilidade objetiva na construção civil

Acidente de trabalho em construção civil

Uma das principais vantagens para os trabalhadores da construção civil é que o setor é considerado uma atividade de risco, o que significa que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador. Isso representa uma mudança fundamental na forma como os acidentes são tratados juridicamente.

Esta modalidade de responsabilidade torna muito mais fácil para o trabalhador da construção civil obter indenização em caso de acidente ou mesmo doenças ocupacionais.

Se você trabalha em altura e sofre uma queda, não precisa provar que o empregador forneceu equipamentos inadequados ou que não ofereceu treinamento suficiente, a simples ocorrência do acidente já aponta para o direito à indenização.

Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Quando acontece um acidente na construção civil, a empresa tem obrigações claras e fundamentais para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores. Além de agir imediatamente após o ocorrido, a empresa deve investir continuamente em prevenção e orientação.

Entre as principais responsabilidades estão:

  • Fornecer EPIs adequados e em bom estado: A empresa precisa garantir que todos recebam e utilizem corretamente equipamentos como capacete, luvas, botas, cintos de segurança, entre outros.
  • Emitir a CAT no prazo legal: A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente, para garantir acesso aos benefícios.
  • Garantir ambiente seguro e limpo: O local de trabalho precisa ser organizado, bem sinalizado e livre de riscos desnecessários.
  • Substituir equipamentos danificados: EPIs desgastados ou danificados devem ser trocados imediatamente.
  • Realizar treinamentos e simulações de segurança: Os funcionários precisam ser treinados de forma contínua para reconhecer perigos e agir em situações de emergência.

Quais os direitos do trabalhador acidentado na construção civil?

  1. Afastamento remunerado nos 15 primeiros dias de afastamento por motivo de acidente, que será pago pela empresa
  2. Auxílio-doença acidentário (B91)
  3. Auxílio-acidente, caso o trabalhador fique com alguma sequela, mesmo que mínima, para exercer sua função
  4. Estabilidade no emprego, não podendo ser demitido, sem justa causa, pelo período de 12 meses a partir do retorno ao trabalho
  5. Depósito do FGTS durante o afastamento
  6. Indenização por danos morais e materiais
  7. Pensão vitalícia, caso o trabalhador perca, total ou parcialmente, a capacidade de exercer sua função.

Esses direitos existem para garantir proteção, segurança e dignidade a todos os profissionais da construção civil. Ficar atento e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença no processo de recuperação e reconhecimento dos seus direitos.

Sequelas frequentes em trabalhadores da construção civil

Os acidentes na construção civil podem deixar consequências duradouras na vida do trabalhador. 

Muitas vezes, as sequelas não são somente físicas, mas também podem afetar o lado emocional, a capacidade de trabalho e a qualidade de vida. Conhecer os tipos de sequelas mais comuns ajuda a entender por que a legislação oferece proteção especial para quem atua nesse setor, e será essencial para você saber quais direitos trabalhistas tem direito.

  • Fraturas e amputações: Quedas de altura, esmagamentos e acidentes com máquinas podem causar desde fraturas simples até a perda de membros.
  • Lesões na coluna ou no quadril: Levantamento de peso e quedas estão entre as causas principais, podendo resultar em dor crônica ou limitações de movimento.
  • Danos auditivos: A exposição constante ao ruído de máquinas, britadeiras e ferramentas pode causar perda parcial ou total da audição.
  • Problemas musculares e articulares: Esforços repetitivos e postura inadequada podem gerar tendinites, bursites e dores persistentes.
  • Cicatrizes visíveis: Cortes profundos e queimaduras deixam marcas permanentes, caracterizando o chamado dano estético.
  • Incapacidade parcial ou total para o trabalho: Em casos mais graves, o trabalhador pode não conseguir mais exercer sua função habitual, tendo que buscar outra atividade ou, em situações extremas, se afastar definitivamente do mercado de trabalho.

O que fazer em caso de acidente?

Em caso de acidente de trabalho na construção civil, seja no canteiro de obras ou em outro  local durante o exercício de suas funções, é importante seguir alguns passos para buscar seus direitos:

  1. Tenha a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) em mãos;
  2. Guarde todos os documentos médicos e comprovantes de despesas;
  3. Se o afastamento for superior a 15 dias, procure uma agência do INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91);
  4. Busque orientação profissional, já que um advogado especializado pode analisar o caso e indicar as melhores estratégias.

Conclusão

O acidente de trabalho na construção civil pode trazer impactos sérios para a vida do trabalhador e de sua família. Por isso, conhecer os direitos e deveres é fundamental para garantir proteção e justiça em situações delicadas. 

Se você sofreu um acidente ou teve algum benefício negado, busque orientação de um profissional jurídico especializado. Um advogado pode analisar o seu caso, indicar as melhores alternativas e ajudar a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. 

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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