Tipos de acidente de trabalho: quais são e mais de 10 exemplos

Homem ferido no trabalho.

Acidente de trabalho é definido como um evento não planejado que ocorre no exercício do trabalho ou em decorrência dele. Sabendo disso, podemos classificar os tipos de acidente de trabalho de acordo com a natureza e as circunstâncias do incidente, como lesões corporais ou perturbações funcionais que resultem em morte, incapacidade temporária ou permanente, total ou parcial, do trabalhador. 

Ao longo deste artigo nós vamos falar sobre todos os tipos de acidente de trabalho, detalhar as diferenças e analisar como cada um deles devem ser tratados dentro das Leis Trabalhistas. 

Os acidentes de trabalho podem ocorrer em diversos ambientes e setores de atividade, desde escritórios até ambientes industriais, de construção, agrícolas, etc. Eles podem ter como causa uma série de fatores, incluindo quedas, contatos com objetos cortantes ou contundentes, exposição a substâncias tóxicas, acidentes de trânsito durante o trabalho, entre outros. 

É exatamente por isso que se faz necessária a classificação dos tipos de acidente de trabalho, pois é dessa forma que conseguimos comprovar um acidente e alinhar os direitos do trabalhador conforme o grau de impacto que ele sofreu. 

Mas para que um incidente seja considerado um acidente de trabalho, é necessário haver uma relação direta com a atividade laboral. Caso o trabalhador sofra uma lesão ou adoecimento decorrente de sua função, é importante notificar o ocorrido imediatamente, por uma Comunicação de Acidente de Trabalho.  

Além dos acidentes, existem também as doenças ocupacionais, que são condições de saúde que resultam da exposição a fatores de risco presentes no ambiente de trabalho ao longo do tempo. Tanto acidentes quanto doenças ocupacionais fazem parte da preocupação com a segurança e saúde no trabalho, e as empresas são responsáveis por adotar medidas preventivas e proporcionar condições seguras para seus trabalhadores.

Nós também vamos falar das doenças ocupacionais e como elas estão configuradas como “acidente de trabalho” para o trabalhador que adoeceu em decorrência da sua atividade. 

Vamos começar?

Sumário

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos. Segundo a legislação, eles podem ser divididos em três grandes grupos: acidentes típicos, acidentes atípicos e de trajeto. Essa divisão fez-se necessária para auxiliar a perícia médica no momento da análise no INSS, mas todos eles estão relacionados às atividades do trabalhador.

Acidente típico

Características: ocorre no local de trabalho ou imediações, durante o expediente do trabalhador.

No mundo corporativo, o acidente típico é o mais comum, acontece com maior frequência e notável pela sociedade. As causas, normalmente, estão relacionadas a imprudência ou eventos naturais.

Acidente atípico

Características: é específico. Pode implicar em repetição das atividades de trabalho ou doenças que estejam ligadas ao trabalho.

Aqui, os exemplos são menos comuns, os acidentes atípicos estão “infiltrados” entre as mais diversas atividades de trabalho. Mas podemos citar um acidente durante o horário de almoço, uma agressão ou sabotagem (falaremos dela logo, logo). 

De trajeto

Características: ocorre durante o deslocamento do trabalhador da casa para o trabalho e do trabalho para casa, seja em veículo próprio ou transporte público. 

Todo e qualquer imprevisto que coloquem em risco a integridade física e mental do trabalhador durante o deslocamento para o trabalho são acidentes de trajeto

Mulher com dor no ombro.

Exemplos mais comuns de acidentes de trabalho

Após entender quais são os tipos de acidente de trabalho, vamos ver alguns exemplos clássicos: 

Acidentes Traumáticos:

  • Quedas: Pode ocorrer ao escorregar em superfícies molhadas, desequilíbrio, etc.
  • Colisões: Entre veículos, equipamentos ou objetos.
  • Impactos: Lesões causadas por objetos caindo ou batendo em um trabalhador.

Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Lesões causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço excessivo.

Exposição a Substâncias Tóxicas: Inalação de gases tóxicos, contato com substâncias químicas prejudiciais, envenenamento, etc.

Acidentes de Trânsito: Acidentes envolvendo veículos durante o trabalho, como motoristas de entrega, caminhoneiros, etc.

Acidentes Elétricos: Choques elétricos, queimaduras causadas por eletricidade, etc.

Incêndios e Explosões: Lesões resultantes de incêndios, explosões ou outros incidentes relacionados ao fogo.

Quedas de Altura: Quedas de locais elevados, como escadas, andaimes, plataformas, etc.

Acidentes com Máquinas e Equipamentos: Lesões causadas por maquinaria industrial, equipamentos pesados, ferramentas elétricas, etc.

Acidentes com Ferramentas Manuais: Lesões causadas por ferramentas de mão, como cortes, perfurações, etc.

Acidentes por Equipamentos de Proteção Individual (EPI) inadequados: Lesões que ocorrem devido ao uso incorreto ou falta de equipamentos de proteção individual.

Acidentes em Ambientes Confinados: Lesões que ocorrem em espaços confinados, onde a entrada e saída são limitadas.

Acidentes por Fatores Ergonômicos: Lesões relacionadas à postura inadequada, movimentos repetitivos e outros fatores ergonômicos.

Acidentes por Deslizamentos e Queda de Objeto: Lesões causadas por deslizamentos de solo, desmoronamentos, ou quedas de objetos de prateleiras, por exemplo.

Acidentes por Excesso de Ruído: Perda de audição ou lesões relacionadas à exposição prolongada a níveis elevados de ruído.

Acidentes por Condições Climáticas Adversas: Lesões causadas por condições meteorológicas extremas durante o trabalho ao ar livre.

Outros tipos de acidente de trabalho 

Agora, vamos falar de outros tipos de acidente de trabalho que também são muito comuns, mas merecem atenção especial. 

Doença ocupacional

Como comentamos, doenças ocupacionais também são consideradas acidente de trabalho. Afinal, elas são condições de saúde provocadas pelas atividades de trabalho. Seja por  exposição contínua a um determinado fator ou por atividades repetitivas ao longo do tempo.

E esses fatores que geram a condição da doença ocupacional, podem ser agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais presentes no local de trabalho.

Exemplos de doenças ocupacionais:

  • Distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho: LER/DORT 
  • Doenças respiratórias ocupacionais: asma ocupacional, pneumoconioses e bronquite crônica.
  • Doenças dermatológicas ocupacionais: dermatite de contato, urticária ocupacional e queimaduras químicas.
  • Perda auditiva ocupacional
  • Estresse ocupacional
  • Burnout: síndrome do esgotamento profissional que pode gerar perdas significativas para a saúde física e mental. 

Acidentes agravantes

Acidentes agravantes são aqueles que potencializam um quadro de saúde que o trabalhador já apresentava, antes mesmo do acidente acontecer. 

Por exemplo, um trabalhador que apresenta perda auditiva e, por conta de um acidente do ambiente de trabalho, tem seu quadro agravado para surdez total. 

É realmente uma condição muito delicada, por isso, no entendimento da CLT, o acidente agravante só valerá quando conduzir a uma situação de perda total ou parcial permanente da capacidade de trabalho do colaborador, ou o falecimento do trabalhador. 

Médica confere o ouvido de paciente.

Sabotagem

A sabotagem é o que transmite a palavra. São situações provocadas por terceiros, colocando em risco um ou mais trabalhadores. E, se o trabalhador estava exercendo a sua tarefa cotidiana, isso será considerado um acidente de trabalho. 

Parece mesmo coisa de novela das nove, mas acontece. Por isso, os processos para a comprovação da sabotagem não interferem nos direitos do trabalhador que sofreu um acidente desse porte. 

Situações que podem caracterizar acidente de trabalho

Além de todos os tipos de acidente de trabalho detalhados até aqui, ainda existem outras situações do cotidiano corporativo que podem caracterizar um acidente de trabalho: 

  1. Acidente de trabalho por ato de violência: quando o trabalhador é vítima de agressões físicas, assaltos, sequestros durante o exercício de suas atividades laborais ou trajeto.
  2. Acidente de trabalho por culpa do empregador: casos de negligência, descumprimento de normas de segurança, ausência de treinamento, entre outras falhas do empregador.
  3. Acidente de trabalho por culpa de terceiros: o acidente ocorre devido a ações de fornecedores, prestadores de serviço, clientes, etc.
  4. Acidente de trabalho causado por fenômenos naturais: deslizamentos de terra, enchentes, tempestades, terremotos, entre outros.
  5. Acidente de trabalho durante viagens a trabalho: ocorre durante deslocamentos a serviço da empresa, como viagens a trabalho, visitas a clientes ou participação em eventos corporativos.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Olha só uma pegadinha. 

Não existe diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional. A doença ocupacional é considerada um tipo de acidente de trabalho, faz parte de um dos três tipos de acidente segundo a legislação: acidente atípico. Lembra que falamos disso lá no início do artigo?

Elas podem ser causadas por diversos fatores: físicos, químicos, biológicos e radioativos. Podem, inclusive, agravar quadros clínicos já existentes.

Existem duas categorias de doenças ocupacionais:

Doenças profissionais

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.

Exemplo: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo comum em trabalhadores de fundições, mineração e soldadores.) e Silicose , a mais antiga doença ocupacional, provocada pela sílica e comum entre trabalhadores de marmoraria, lapidação e corte de pedras.

Doenças do trabalho

Diferente da doença profissional, aqui, os problemas que podem surgir são associados ao seu ambiente de trabalho e não pelo desempenho da atividade em si.

Exemplo: bancários que atuam nos caixas e adquirem DORT, devido à movimentação diária para executar contagens e registros. 

Mulher com estresse ocupacional

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho são regidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Juntas, elas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui pelo menos dez direitos: 

  1. Estabilidade provisória: o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme estabelece a legislação brasileira.
  1. Afastamento remunerado: o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias remunerados pelo empregador. Caso ele precise de mais tempo, o INSS fornecerá um auxílio financeiro, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Este auxílio será pago mensalmente até que o trabalhador esteja apto para retornar às suas atividades.
  1. Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
  1. Pensão por morte: os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte, em caso de óbito decorrente do acidente de trabalho.
  1. Assistência médica e hospitalar: o trabalhador tem direito à assistência médica e hospitalar fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio médico da empresa durante todo o tempo de afastamento. A empresa pode ainda ser obrigada a pagar por todo o tratamento necessário na rede particular.
  1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado na conta vinculada do trabalhador.
  1. Décimo terceiro salário: o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de afastamento.
  1. Auxílio-doença acidentário: o trabalhador acidentado tem direito ao auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do salário de benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso fique comprovado o dano permanente para o trabalhador.

IMPORTANTE: o auxílio-doença acidentário possui um subteto, ou seja, um limitador para o valor do benefício. Sendo assim, o segurado tem como valor máximo de auxílio-doença, o menor valor entre a primeira e a segunda média das últimas 12 contribuições.

  1. Indenização: em determinadas situações, o trabalhador acidentado pode buscar indenização por danos materiais, morais, estéticos e existenciais, especialmente se o acidente resultar em sequelas graves. Também podem ser avaliadas indenizações por danos estéticos e existenciais. 
  1. Reabilitação profissional: caso seja necessário, o trabalhador acidentado tem direito à reabilitação profissional, oferecida pelo INSS, para reintegrá-lo ao mercado de trabalho.
  2. Auxílio-acidente: é um benefício previdenciário pago pelo INSS para compensar os segurados que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Esse benefício é pago mesmo que o segurado continue trabalhando, até sua aposentadoria. 

O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

Todos os direitos citados acima e os tipos de acidente de trabalho citados neste artigo estão na Lei 8213/91. O Artigo 19 diz o seguinte: 

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.“

Por isso, em casos de acidente de trabalho, não tema o seu empregador e busque os seus direitos! 

Saiba que você pode, inclusive, demitir o seu empregador. Veja este vídeo:

É fundamental que o trabalhador acidentado ou seus familiares estejam cientes desses direitos e sigam os procedimentos necessários para requerer os benefícios junto ao INSS. 

A orientação de uma advogada especializada em acidente de trabalho pode ser valiosa para garantir que todos os direitos sejam respeitados e assegurados.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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