Auxílio-Doença 2024: o que é, como funciona e quem tem direito?

imagem de um frasco de xarope

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias.

É sempre bom lembrar que com a reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença ganhou um novo nome: benefício por incapacidade temporária.

Neste teto, separei as principais informações que o trabalhador e segurado do INSS precisa ter sobre o auxílio-doença, inclusive sobre as mudanças que tivemos recentemente nesse benefício.

Sumário

O que é o auxílio-doença?

A primeira coisa que precisamos saber quando falamos em auxílio-doença é que não é a doença que gera o direito ao benefício, mas sim a incapacidade do trabalhador de exercer as suas atividades habituais e continuar trabalhando.

Então, atenção: o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que, por algum motivo, ficam impossibilitados de realizar a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

O auxílio-doença é dividido em duas espécies no INSS:

  • B-91 → auxílio-doença acidentário
  • B-31 → auxílio-doença previdenciário

Essa divisão é muito importante, cada espécie representa um benefício temporário com direitos diferentes, vamos entender melhor cada uma dessas espécies:

O que significa auxílio por incapacidade temporária B 31?

Este benefício é devido ao segurado do INSS que, em decorrência de uma doença ou acidente que não seja de trabalho, esteja temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias.

A espécie previdenciária não abrange direitos trabalhistas específicos, como no B91, então é preciso ficar atento para confirmar que você está recebendo o benefício correto.

No caso do B31, o trabalhador deve cumprir a carência mínima exigida em lei para fazer o pedido.

A única exceção dessa exigência para o B31 acontece quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave (assim considerada pela lei).

Mais adiante vamos entender quais são essas doenças graves.

O que significa auxílio por incapacidade temporária 91?

O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma incapacidade causada por:

Diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para ter direito ao auxílio-doença.

Ainda, o trabalhador afastado pelo B91 possui direitos trabalhistas garantidos, tais como:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento, a depender da análise do caso concreto
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais,  a depender da análise do caso concreto
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros.

 Conversão do auxílio-doença: como funciona

Infelizmente, é muito comum que trabalhadores com o diagnóstico de doenças ocupacionais como LER/DORT e Síndrome de Burnout recebam o benefício previdenciário comum e não acidentário do INSS.

Nesse caso é possível realizar o pedido de conversão do benefício.

A minha orientação é que você tenha o acompanhamento de um advogado previdenciário especializado em doenças ocupacionais nesse momento, não só para a defesa dos seus direitos perante o INSS, mas também para analisar possíveis direitos trabalhistas.

O que mudou no auxílio-doença em 2024?

Em 20 de julho de 2023 tivemos 2 grandes mudanças quanto a concessão do auxílio-doença no INSS por meio da publicação da portaria conjunta MPS/INSS nº 38:

  • concessão do auxílio-doença pela análise documental, sem perícia médica
  • e concessão do auxílio-doença acidentário por análise documental condicionada a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT 

Segundo essa portaria, a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária pela análise documental deve ser requerida por meio do:

  • site ou aplicativo do Meu INSS
  • central de teleatendimento 135 (que fica aguardando o envio da documentação necessária)
  • Agências da Previdência Social
  • entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, assinou a ACT junto ao INSS em 2021, clique aqui para ver o que foi acordado entre os dois.

Ao fazer o pedido pela análise documental, confirme que os seus documentos médicos tenham as seguintes informações:

  • seu nome completo
  • a data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento
  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
  • data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • prazo estimado necessário, preferencialmente em dias

A outra grande mudança foi na concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária (auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença B91) por meio documental, que passou a ser condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Inicialmente, o INSS havia dificultado a vida do segurado nesse aspecto, já que condicionava a análise à apresentação da CAT emitida pelo empregador.

Entretanto, em 21 de setembro de 2023, uma nova portaria foi publicada e, desde então, passou a ser aceita a CAT emitida pelos demais responsáveis, além do empregador, como o CEREST, sindicato, médico, autoridade pública ou o próprio segurado.

Sabemos bem que a maioria das empresas só emite a CAT quando existe um acidente de trabalho típico que leva o trabalhador ao atendimento médico.

Nesse caso, a minha orientação é que você procure o CEREST da sua localidade para emitir a sua CAT, já que uma das suas funções é, justamente, ter médicos do trabalho no local para analisar a saúde do trabalhador.

Não sabe qual o contato do CEREST perto da sua casa? Então clica aqui para acessar a lista que nossa equipe separou com o contato do CEREST perto de você.

Quer saber mais sobre essas mudanças? Então aperte o play e veja a live que preparei sobre o assunto:

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Agora que já sabemos quais são os tipos de auxílio-doença e as mudanças trazidas recentemente pelo INSS, vamos descobrir quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS.

Podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária:

  • desempregados
  • contribuintes individuais
  • contribuintes facultativos
  • trabalhadores domésticos
  • trabalhadores rurais em economia familiar
  • trabalhadores CLT
  • autônomos 
  • empresários
  • empregados rurais

Todos eles têm direito de receber o auxílio por incapacidade temporária. 

Como receber o auxílio-doença do INSS?

Todos os segurados do INSS que estão incapacitados para suas atividades e precisam solicitar o auxílio-doença, precisam comprovar os seguintes requisitos para receber o benefício:

  • estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias
  • ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
  • ter cumprido o período de carência ou ser isento

Precisa estar incapacitado para receber o auxílio-doença?

Essa parte é extremamente importante, então atenção aqui!

Você pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas a sua incapacidade, que já vimos, só pode ocorrer após cumprido o período de carência.

Caso você esteja no prazo de aquisição de carência e ainda não tenha cumprido os 12 meses necessários, se ficar incapacitado por uma doença comum, é preciso recorrer ao direito do trabalho. 

Nesta situação, é possível se afastar das rotinas de trabalho por licença médica justificada, recebendo o salário do empregador por até 15 dias. 

Após esse período, o trabalhador ainda não terá direito ao benefício por incapacidade temporária, então terá, em regra, duas opções: 

  • retornar ao posto de trabalho ou
  • aguardar o cumprimento do prazo de carência para solicitar o benefício.

Isso acontece porque o benefício não tem o seu fato gerador na doença e sim na incapacidade gerada por ela.

Mas cuidado, é importante que você saiba que há exceções quanto ao período de carência! 

Quando a incapacidade é consequência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho, o cumprimento da carência mínima é dispensado e o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário.

O mesmo ocorre quando o trabalhador descobre uma doença grave, assim considerada na lei, neste caso não há exigência de carência.

O que é a qualidade de segurado no auxílio-doença?

Todas as pessoas filiadas ao INSS, que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado. 

Isso quer dizer que qualquer pessoa que exerce atividade remunerada deveria, em regra, contribuir com a previdência social.

Então não basta ser cadastrado no INSS, também é preciso realizar contribuições para ter qualidade de segurado.

Assim, todos os segurados obrigatórios ou não, que fazem contribuições mensais ao INSS, possuem qualidade:

  • empregado
  • trabalhador avulso
  • empregado doméstico
  • contribuinte individual
  • contribuinte facultativo
  • trabalhador rural
  • segurado especial

Caso o trabalhador deixe de contribuir com o INSS, ele não fica desprotegido automaticamente, ele entra no que chamamos de período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e mesmo assim continuar tendo direito aos benefícios previdenciários do INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O que é a carência mínima para o auxílio-doença?

A carência mínima é um dos requisitos essenciais para quem deseja receber algum benefício por incapacidade do INSS.

Ela corresponde ao número mínimo de contribuições mensais pagas em dia, para o segurado ter direito ao auxílio-doença. 

Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

Atenção!

Se, por algum motivo, você perder a sua qualidade de segurado e voltar a contribuir depois, não será preciso preencher novamente os 12 meses de contribuição para receber o auxílio-doença.

Será preciso cumprir apenas metade do tempo exigido, ou seja, a partir da data da nova filiação ao INSS, você deverá preencher 6 meses de carência para solicitar o benefício por incapacidade temporária.

Quais são os casos de isenção de carência?

A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social prevê em seu texto duas hipóteses em que o segurado não precisa comprovar a carência mínima para ter direito aos benefícios previdenciários, que são:

  • sofrer um acidente de trabalho (incluindo o diagnóstico de uma doença ocupacional)
  • sofrer um acidente de qualquer natureza, inclusive acidentes em casa ou trânsito, por exemplo
  • e ter o diagnóstico de uma das doenças graves estipuladas na lei

A portaria INSS 22/22 atualizou a lista de doenças graves que isentam o segurado de carência:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • acidente vascular encefálico (agudo)
  • abdome agudo cirúrgico

Assim, em regra, apenas aqueles que tiverem uma das doenças listadas pela lei ou sofreram um acidente de qualquer natureza (inclusive o de trabalho ou doença ocupacional) poderão ter acesso aos benefícios do INSS sem cumprir os 12 meses de carência.

Mas atenção, é possível que, a depender do caso concreto, outras doenças entrem na isenção da carência.

Como o INSS cumpre exatamente o que está na lei, essa análise de caso concreto deve ser feita na justiça, então a minha dica é que você procure uma especialista em direito previdenciário para te acompanhar nesse processo.

Quer saber mais sobre as doenças graves? Então acesse o nosso artigo sobre o tema e descubra os seus direitos!

Documentos necessários para pedir auxílio-doença

Homem idoso branco sendo auscultado por um homem branco jovem

Os documentos para o pedido do benefício por incapacidade são uma parte essencial para conseguir o benefício, então procure olhar com mais carinho para os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade temporária.

Principalmente se o seu pedido de auxílio-doença for feito pela análise documental: os seus documentos serão a única prova para o INSS analisar a sua incapacidade!

Por isso, você deve ter em mãos todos os documentos que possam ajudar o médico a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

  • seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho.

Lembrando que o atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico.

  • seus exames que também comprovam a sua incapacidade
  • o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.

Não se esqueça dos seus documentos pessoais também:

  • seus documentos pessoais com foto – RG ou CNH
  • seu CPF
  • comprovante de residência

Se for realizada a perícia médica, o resultado deve ficar disponível pelo site do INSS. Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Agora, se ainda assim você não conseguir a resposta sobre o seu requerimento, reclame na ouvidoria do INSS e procure uma advogada de sua confiança!

Como agendar a perícia médica do auxílio-doença?

Como vimos, o auxílio-doença pela análise documental pode ser solicitado pelo número do 135 ou pelo site do Meu INSS.

Mas e se for necessário fazer o agendamento da perícia médica, como fazer o pedido?

Bom, vamos lá, no caso de agendamento, a perícia pode ser marcada pelo  o site ou pelo aplicativo do Meu INSS, seguindo o seguinte passo a passo:

  • Em primeiro lugar, acesse o site do INSS e clique em “Entrar com gov.br”:
Passo 1 - Acessar site meu inss e clicar em entrar com gov.br
  • Ao acessar o portal Meu INSS, você terá acesso a vários serviços, procure o ícone referente ao serviço “agendar perícia”:
Serviço agendar perícia
  • Ao clicar em “agendar perícia”, você será direcionado para uma nova página, para escolher o tipo de perícia.

Se é o seu primeiro afastamento, selecione a opção “perícia inicial”:

W2kzF3GSRgYdz227C7QRUj4d IyfYWoiR83GcaFQfhzV2HSXZXPMa9yJdMujnFbZ8UmHrdm tdljjvfS9QCZvdCzKlh05FEAfj LjSMBkxe amDq7qySEjmAu6yxtvOXwnwdQnqJoFjrk Vb2mdXjnE

Por outro lado, se você já está afastado pelo INSS e deseja prorrogar o benefício, selecione a opção “perícia de prorrogação”:

XhaXz3AyfQ 3INYXKjdY zgPQ8T jjFbwgKS1PxvD r zBpKgR317cDYkc YqTS5 bWhAkjuE4ejIWA5g3xQB2MNUIOZrFx wyMmejrOUw8 QKJVQEgvspVzSDC6YzqQlbiW0LAlRss OJRKks8nvw8

Em seguida, preencha todos os seus dados e escolha a Agência do INSS em que fará a perícia. 

Siga as orientações que aparecem na tela para concluir o seu pedido.

Ao finalizar, você receberá o protocolo do seu pedido com a indicação da data, local e horário da perícia, salve esse documento.

Qual o valor que se recebe quando se afasta pelo INSS?

O auxílio-doença tem um cálculo bem diferente de ser feito, principalmente por que ele precisa passar por duas etapas diferentes, o que o deixa um tanto quanto trabalhoso, então atenção no passo a passo:

1. Calcule o salário de benefício

Primeiro precisamos fazer a conta do seu salário de benefício.

O salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.

Nessa média, será aplicado o coeficiente de 91%, esse percentual será o valor do seu salário de benefício.

2. Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição

Agora que você já sabe o valor do salário de benefício, precisamos calcular a média das suas últimas 12 contribuições. 

Esse cálculo é o valor limitador do auxílio-doença, ou seja, esse será o valor máximo que você receberá como benefício.

O menor valor obtido entre a primeira média e a segunda média, será o seu benefício.

ATENÇÃO! Essa limitação da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015. 

Assim, nos casos de prorrogação dos benefícios concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador e o cálculo será realizado somente com as explicações da primeira etapa.

Quer ver na prática como calcular o seu auxílio-doença? Então aperta o play para ver o exemplo que eu trouxe:

3. Auxílio-doença do segurado especial

O segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e indígena), não tem um cálculo para o benefício por incapacidade temporária, o valor do auxílio será de um salário mínimo.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago?

Os segurados com carteira assinada recebem o pagamento do auxílio-doença desde o 16º dia, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregado

Já no caso dos segurados desempregados, contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos, o pagamento se dá desde o primeiro dia de incapacidade.

Mas isso somente se o requerimento para a perícia for feito dentro do prazo de 30 dias do início do afastamento.

Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias, ou mais.

Mas existe diferença entre os pedidos com e sem a perícia médica presencial.

Se o seu auxílio-doença foi concedido pela análise de documentos, SEM perícia presencial, você NÃO poderá fazer o pedido de prorrogação.

Pela nova portaria, você deverá aguardar 15 dias após a finalização do seu benefício para fazer uma nova solicitação de auxílio-doença.

Agora, se o seu pedido foi concedido pela perícia médica convencional, fique atento ao prazo para fazer o pedido de prorrogação.

Ele deve ser feito no site do Meu INSS nos últimos 15 dias do afastamento.

O trabalhador que não fizer o pedido a tempo, poderá ter que solicitar um novo benefício após passados 30 dias do fim do benefício anterior, ENTÃO NÃO PERCA ESSE PRAZO!

Lembre-se que, desta vez, ao agendar a sua perícia no site do Meu INSS, escolha a opção “Perícia de Prorrogação”.

Fique tranquilo que enquanto a sua nova perícia não for realizada, o INSS deverá continuar te pagando o auxílio-doença.

O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Sim, o período que você ficou afastado pelo benefício por incapacidade temporária pode contar para a sua aposentadoria, desde que você faça o seguinte:

  • para a contagem deste tempo é preciso que você volte ao trabalho pelo menos por um dia 
  • ou então realizar uma contribuição como autônomo ou facultativo após o retorno com o fim do auxílio, a mesma coisa no caso do desempregado que estava recebendo o benefício.

É muito importante que você garanta a contribuição após ter obtido alta do INSS. 

Se você está empregado, ao retornar, o seu empregador terá que fazer recolhimentos. Mas em caso de estar desempregado, ser contribuinte facultativo ou individual, você precisa se preocupar com a contribuição.

Quer saber mais sobre como fazer com que o auxílio-doença conte na sua aposentadoria? Então aperta o play para assistir a minha live sobre o assunto:

O mesmo vale para o caso do INSS converter o seu auxílio-doença automaticamente em aposentadoria por invalidez!

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Pode sim, mas aqui preciso te fazer um alerta: pode ser que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez diminua o valor do seu benefício!

Isso porque, a reforma da previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso dela ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. 

Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença previdenciário.

Recentemente, o judiciário vem entendendo pela não aplicação de um cálculo menos vantajoso para a aposentadoria por invalidez decorrente do B31, mas a minha dica é que você fique alerta para não precisar recorrer à justiça.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.

Antes de pedir a conversão do benefício, procure orientação de um escritório especializado em direito previdenciário.

O mesmo vale para o caso do INSS converter o seu auxílio-doença automaticamente em aposentadoria por invalidez!

Compartilhe essas informações sobre o auxílio-doença

Agora você já tem as principais informações sobre o auxílio-doença do INSS, gostou das orientações? 

Então já envia esse texto e compartilha as informações com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

WhatsApp
Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física