O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário direcionado para aqueles que se acidentaram ou adquiriram alguma doença e precisam se ausentar do trabalho de forma temporária.
Esse é um tema que causa bastante dúvidas entre os segurados, já que temos dois benefícios por incapacidade temporária e se diferenciam tanto com relação aos requisitos quanto com relação aos benefícios: que são o B31 e B91.
Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-doença, suas espécies, requisitos, quais vantagens de cada um, como receber e muito mais. Se você quer esclarecer tudo sobre o tema, siga a leitura até o final.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias.
É importante destacar que o benefício não é concedido pela doença em si, mas pela incapacidade que impede o segurado de trabalhar. Essa incapacidade pode ser causada por uma doença ou por um acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, que veremos com mais detalhes adiante.
Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa comprovar a incapacidade, passando por uma perícia médica no INSS, além de cumprir requisitos como a carência.
Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?
Como vimos, o auxílio-doença possui duas espécies:
- Auxílio-doença comum (B31)
- Auxílio-doença acidentário (B91)
Entender a diferença entre eles é fundamental, pois cada um tem regras e consequências diferentes na vida do segurado. Vamos aprofundar?
Como funciona o Auxílio-Doença comum (B31)?
O auxílio-doença comum é voltado ao segurado que teve uma doença ou sofreu um acidente sem relação com o trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias.
Nessa modalidade, ao retornar ao trabalho, o segurado não tem direito à estabilidade de 12 meses, e durante o afastamento o empregador não é obrigado a recolher FGTS. Por isso, embora garanta proteção financeira, ele não oferece algumas vantagens presentes no benefício acidentário.
Como funciona o Auxílio-Doença acidentário (B91)?
O auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade tem relação direta com o trabalho.
Isso significa que o segurado deve ter adquirido a doença ou sofrido o acidente no ambiente de trabalho ou em decorrência dele. Por essa razão, essa modalidade oferece proteções adicionais, como:
- direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- obrigação do empregador de continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento;
- possibilidade de reconhecimento de doença ocupacional, incluindo casos de burnout, LER/DORT e outros transtornos relacionados ao ambiente laboral.
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos e eles variam conforme o tipo de benefício. Por isso, é importante separar cada categoria para entender exatamente o que se exige em cada caso.
Auxílio-Doença Comum (B31)
O B31 é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Para receber esse benefício, o segurado precisa cumprir:
1. Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
2. Carência mínima de 12 contribuições mensais: a carência só não é exigida em casos de doenças graves previstas em lei.
3. Incapacidade temporária comprovada: o segurado deve demonstrar, por meio da perícia médica do INSS, que não consegue exercer sua atividade habitual por um período temporário.
Quais são as doenças graves que dispensam carência no auxílio-doença?
Embora o auxílio-doença comum exija, em regra, 12 contribuições mensais, existem situações em que o INSS dispensa essa carência.. A legislação prevê uma lista de doenças graves que garantem o direito ao benefício independentemente do número de contribuições.
Entre as principais doenças que dispensam carência estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com efeitos incapacitantes
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (quando resultar em incapacidade)
- Outras doenças graves que, comprovadamente, geram incapacidade e estejam enquadradas no rol normativo
É importante lembrar que, além do diagnóstico, o INSS avalia se a doença realmente gera incapacidade temporária para o trabalho. O simples fato de ter a enfermidade não garante automaticamente o benefício.
Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O B91 é concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Aqui, os requisitos são mais específicos:
- 1. Qualidade de segurado: assim como no B31, o segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou adoecimento ou estar dentro do período de graça,
- 2. Dispensa de carência: no B91, não existe carência mínima. O benefício pode ser concedido mesmo sem 12 meses de contribuição.
- 3. Incapacidade temporária comprovada: a avaliação também é feita pela perícia do INSS, que analisa se o trabalhador está temporariamente incapaz.
- 4. Comprovação do nexo causal: é necessário demonstrar que a doença ou acidente aconteceu em razão do trabalho, por meio de documentos como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários médicos, laudos ocupacionais e evidências do ambiente de trabalho. Sem o nexo causal, o benefício pode ser convertido em B31.
Quais as doenças ocupacionais que podem gerar direito ao auxílio-doença acidentário?
É fundamental dar atenção ao tema das doenças ocupacionais, porque muitos segurados desconhecem que determinados problemas de saúde desenvolvidos no ambiente de trabalho podem garantir o direito ao auxílio-doença acidentário (B91). Em inúmeros casos, o trabalhador convive por meses, ou até anos, com sintomas sem saber que existe proteção previdenciária específica para essa situação.
As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em razão das condições do trabalho, do ambiente de trabalho ou do tipo de atividade exercida. Em geral, elas se dividem em doenças profissionais (típicas da profissão) e doenças do trabalho (causadas pelas condições em que o trabalho é realizado).
Algumas das doenças ocupacionais mais comuns incluem:
Burnout e outros transtornos mentais relacionados ao trabalho
O esgotamento físico e emocional causado por sobrecarga, pressão excessiva, assédio e alta demanda é uma das doenças ocupacionais mais frequentes atualmente. Depressão, ansiedade, estresse pós-traumático, síndrome do pânico e outros transtornos também podem ter relação direta com o ambiente de trabalho.
LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos)
Doenças como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e outras lesões decorrentes de movimentos repetitivos ou postura inadequada são amplamente reconhecidas como ocupacionais.
Doenças respiratórias decorrentes do ambiente de trabalho
Trabalhadores expostos a poeiras minerais, agentes biológicos, mofo, produtos de limpeza, fumaça ou ambientes fechados e sem ventilação podem desenvolver quadros respiratórios diretamente relacionados ao trabalho.
Intoxicações e doenças químicas
Profissionais que lidam com solventes, pesticidas, combustíveis, tintas, produtos tóxicos ou metais pesados podem desenvolver doenças causadas por exposição prolongada a substâncias químicas.
Outras doenças ocupacionais
Problemas de coluna, distúrbios auditivos por ruído excessivo, doenças dermatológicas por contato com agentes irritantes, entre outras situações, também podem ser reconhecidas como ocupacionais.
Sempre que houver suspeita de que a doença tem relação com o ambiente ou com a forma de execução do trabalho, é essencial investigar o nexo causal e começar a reunir toda a documentação. Isso pode garantir o acesso ao B91 e a todas as vantagens decorrentes dessa espécie, como estabilidade de 12 meses e recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Qual é o valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença mudou após a Reforma da Previdência, e é essencial entender essa diferença, pois afeta diretamente o valor final.
- Antes da Reforma (até 12/11/2019): O benefício correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Ou seja: descartavam-se os 20% menores salários, o que geralmente aumentava a média final.
- Depois da Reforma: O cálculo passou a ser menos vantajoso. Agora, o valor é de 91% da média de todos os salários de contribuição, sem qualquer descarte dos menores valores. Isso significa que todo o histórico contributivo do segurado entra no cálculo, o que pode reduzir o benefício.
Vale destacar que, embora a fórmula seja a mesma para o B31 e o B91, o benefício acidentário costuma trazer impactos maiores por conta das vantagens associadas (como estabilidade, FGTS e a não exigência da carência).
Limitador do auxílio-doença
Além da fórmula geral, existe uma regra específica que influencia o valor final do auxílio-doença: o limitador.
O INSS estabelece que o valor do auxílio-doença não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Ou seja, mesmo que o cálculo dos 91% gere um valor maior, o benefício será ajustado para não ultrapassar essa média recente.
Esse limitador pode reduzir o valor do benefício, principalmente para segurados que passaram anos contribuindo com valores altos, mas tiveram um período recente de contribuições menores.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O início do pagamento também segue regras específicas:
- No caso do B31, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador (para trabalhadores CLT). A partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento.
- No B91, o pagamento pelo INSS também começa a partir do 16º dia de afastamento, mas com a diferença de que o acidente ou doença ocupacional dispensa carência e garante outras proteções ao segurado.
Para contribuintes individuais, facultativos e MEIs, o pagamento é feito diretamente pelo INSS desde o início da incapacidade, porque não há empregador envolvido.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença é feita diretamente ao INSS, seja de forma online ou presencial. Porém, mais importante do que o procedimento em si é a preparação adequada da documentação.
Muitos segurados têm o benefício negado por falta de laudos completos, exames recentes, descrição clara da incapacidade ou documentos que demonstram o nexo causal com o trabalho, no caso de B91.
Por isso, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença. Um advogado especialista ajuda a organizar corretamente os documentos, preencher o pedido de forma estratégica e garantir que o INSS analise todas as informações necessárias para a concessão do benefício correto.
O auxílio-doença pode ser cancelado?
Sim. O auxílio-doença é um benefício temporário, e por isso o INSS pode cancelar sempre que ficar comprovado que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho. O cancelamento normalmente ocorre em três situações:
1. Alta na perícia médica
Se o perito entender que o segurado está apto a retornar ao trabalho, o benefício é encerrado.
2. Não comparecimento à perícia
A ausência injustificada em uma perícia marcada resulta na suspensão e, posteriormente, no cancelamento do benefício.
3. Retomada da atividade de trabalho
Se o segurado voltar a trabalhar ou exercer atividade remunerada durante o recebimento do benefício (sem autorização específica), o auxílio pode ser cancelado pelo INSS.
Além disso, em casos de fraude, irregularidade ou ausência de documentos que sustentem a incapacidade, o benefício pode ser revisado e até cessado. Por isso, manter os laudos atualizados e acompanhar a evolução médica é essencial.
O auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim. O período em que o segurado recebe auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas existem detalhes importantes:
- O tempo de auxílio-doença só conta se for intercalado com períodos de contribuição.
Ou seja, é necessário ter pelo menos uma contribuição antes e outra depois do afastamento. - Para quem recebe auxílio-doença acidentário (B91), o tempo também conta como tempo especial se a atividade exercida antes do afastamento for reconhecida como especial. Essa é uma vantagem importante para trabalhadores expostos a atividades de risco.
- O valor recebido como auxílio-doença não é considerado salário de contribuição, mas o período é considerado tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Para fins de cálculo da aposentadoria, o INSS não usa o valor do benefício. Ele utiliza o salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio, corrigido pelos reajustes do período.
Em resumo, o benefício não só garante proteção financeira durante a incapacidade, como também contribui para não prejudicar o futuro previdenciário do segurado.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a proteção financeira do trabalhador que enfrenta um período de incapacidade temporária.
Além disso, entender a diferença entre o B31 e o B91, seus requisitos, vantagens e impactos é fundamental para que o segurado receba exatamente o que tem direito, especialmente nos casos que envolvem doenças ocupacionais, onde há proteções adicionais como estabilidade e recolhimento do FGTS.
Como vimos, o processo depende de documentação adequada, laudos completos e, principalmente, da comprovação da incapacidade ou do nexo causal com o trabalho. Por isso, buscar orientação especializada pode evitar erros que levam a indeferimentos, atrasos ou concessão da espécie errada.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação de incapacidade, é importante reunir todos os documentos necessários e contar com um apoio de um especialista antes de solicitar o benefício, garantindo assim o reconhecimento de todos os direitos.
Respostas de 6
gostaria de saber sobre Artrose coxaartrose bilateral e quem tem protese nos quadril pode voltar amesma atividade serviço de limpeza pesado como escovar chão linpar vidros se agaxar e se levantar toda hora pra torcer panos subir escadarias etc,
Bom dia Nair, obrigada por sua pergunta!
Veja bem, quem define as suas limitações físicas, são os seus médicos e o perito do INSS.
Quando o perito do INSS te libera para retornar ao trabalho, você precisa levar a liberação ao médico do trabalho da sua empresa, juntamente com atestado/laudo/relatório do médico que cuida de você.
Na hora do exame médico de retorno, o médico do trabalho precisa dizer se você tem ou não condições de voltar ao trabalho, e se tem limitações.
Uma cópia deste documento que o médico do trabalho faz, fica com você.
Se o INSS te aprovar ao retorno do trabalho e o médico da empresa não, aí a empresa é obrigada a pagar seus salários enquanto você recorrer da decisão do INSS.
Se ficou alguma dúvida, por favor não deixe de perguntar.
Se preferir, mande por e-mail: [email protected]
Boa noite paz,o recurso na junta de recursos do INSS demora mais de um ano é absurdo
Bom dia meu pedido foi negado,
Por peder a qualidade de segurado o que faço??
Devo voltar a pagar por mas 06meses e voltar a entrar com o novo pedido ?
Bom dia! Quando o INSS nega o pedido de auxílio-doença por perda da qualidade de segurado, isso significa que você ficou muito tempo sem contribuir e, por isso, perdeu o direito temporário de pedir benefícios.
Mas nem tudo está perdido. Você tem dois caminhos possíveis:
Verificar se ainda está no “período de graça” – que é o tempo que o INSS ainda considera você segurada mesmo sem estar contribuindo. Esse prazo pode chegar a até 36 meses em alguns casos. Vale a pena revisar isso com um especialista, porque se você ainda estiver dentro desse prazo, é possível recorrer da negativa e não precisa esperar mais 6 meses. tempo.
Se o período de graça realmente tiver acabado, o caminho é esse que você mencionou: voltar a contribuir por pelo menos 6 meses, para então recuperar a qualidade de segurada e fazer um novo pedido com laudos atualizados.
Nosso escritório atua com esse tipo de situação e pode te ajudar a avaliar a viabilidade do seu caso, estamos no WhatsApp 67 99642-0399 e também no e-mail [email protected]