Ações trabalhistas podem aumentar valor da aposentadoria: leia a reportagem

O Jornal Agora São Paulo publicou uma reportagem no dia 21 de agosto a respeito de ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria no INSS. A advogada Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, foi consultada para dizer em que situações esse aumento acontece.

Confira a reportagem abaixo, ou no site do jornal clicando aqui.

Veja ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria do INSS

Por Ana Paula Branco

Aposentados que conseguem na Justiça um direito que o ex-patrão não concedeu podem usar o processo trabalhista para aumentar a renda previdenciária.

Para pedir a correção do cálculo do benefício ao INSS ou à Justiça é preciso ficar atento ao prazo de dez anos, que começa a ser contato a partir da concessão da aposentadoria pelo instituto.

Entre as principais ações que aposentados usam para aumentar o benefício estão as de reconhecimento de vínculo trabalhista, de horas extras e de aviso prévio.

Ao conquistar as verbas trabalhistas na Justiça o Trabalho, o aposentado terá esses valores somados aos seus salários da época, atualizando o seu salário de contribuição do INSS.

Para ter a aposentadoria recalculada neste tipo de revisão é preciso apresentar ao INSS a cópia integral da ação trabalhista, com assinatura do servidor do cartório. Quem não tiver o processo deve pedir ao advogado responsável pela causa.

O ideal é fazer o pedido de revisão assim que ganhar o processo trabalhista para não perder o prazo.

“O INSS não faz a averbação [registro] de forma automática, mesmo quando o empregador recolhe INSS no processo trabalhista. Mas, antes de fazer o pedido, o primeiro passo é sempre fazer o cálculo para avaliar as repercussões da averbação da sentença trabalhista”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

É importante lembrar que quem já recebe aposentadoria sobre o teto do INSS (R$ 6.433,57, em 2021), não terá aumento na renda.

Outro foco de atenção é no pedido de reanálise da aposentadoria. O INSS irá verificar todo o processo de concessão novamente, não apenas o ponto questionado pelo aposentado, por isso, assim como há chances de a renda aumentar, ela também pode ser reduzida.

Como saber se há algum tipo de erro no benefício
1º Analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
Nesses dois documentos, o aposentado vai encontrar todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício, incluindo os valores

2º Confira o PA (Processo Administrativo)
Todos os detalhes do processo de concessão, incluindo documentos solicitados ao segurado, estão no PA

É possível ter acesso ao PA pelo telefone 135 ou no Meu INSS

Atenção!

Assim como a revisão pode aumentar o valor do benefício, ela pode diminuir
O INSS vai reanalisar todos os cálculos do processo, por isso é importante ter certeza de que a revisão será benéfica antes de fazer o pedido
Considere contratar um advogado especialista em direito previdenciário
Tipos de processo trabalhista que podem aumentar sua aposentadoria
Muitos processos trabalhistas podem interferir diretamente na aposentadoria
Quando a Justiça é favorável ao trabalhador, o processo pode ser incluído no cálculo da aposentadoria para melhorar a renda
Os valores das verbas remuneratórias deverão ser somados aos salários da época, atualizando o salário de contribuição
Depois, o valor da aposentadoria será recalculado, com base nas regras da época
A revisão deve ser pedida, inicialmente, ao INSS, apresentando a ação trabalhista
Se tiver resultado negativo, o aposentado pode recorrer à Justiça


HORA EXTRA

Se foram comprovadas horas extras de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular o valor da aposentadoria
O trabalho além da jornada diária faz parte do pagamento ao empregado e pode aumentar o salário de contribuição ao INSS


GORJETAS

As gorjetas, tanto as facultativas ou espontâneas quanto as obrigatórias ou compulsórias (que estão em nota fiscal), fazem parte da remuneração dos trabalhadores e têm incidência de contribuição previdenciária
Ou seja, esses valores aumentam a contribuição ao INSS, melhorando a média para cálculo da aposentadoria
O aposentado que não teve as gorjetas incluídas no cálculo do INSS pode tentar uma revisão


RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Todos os vínculos trabalhistas do segurado devem constar no seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a respectiva duração e os salários de contribuição
No entanto, há casos em que a empresa não registra o funcionário ou não o faz da forma correta, e é preciso recorrer ao Judiciário
O aposentado que tiver um vínculo empregatício reconhecido na Justiça que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção por meio de revisão administrativa. Esse período pode aumentar o tempo total de contribuição e o benefício

SALÁRIO MAIOR
Caso a ação judicial seja para provar um salário maior do que o registrado na carteira, o aposentado pode ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

É um benefício determinado pela CLT (legislação trabalhista) e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde
Se o aposentado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e não teve o adicional pago, pode entrar com ação trabalhista e, depois, pedir uma correção no seu processo de aposentadoria


Exemplos de profissionais que devem receber o adicional:

enfermeiros
mineradores
profissionais que trabalham em frigoríficos
trabalhadores de transporte ferroviário
soldadores
trabalhadores de construção civil em obras grandes


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Já o aposentado que trabalhou em atividades que podiam comprometer sua integridade física de forma imediata tem direito ao adicional de periculosidade. O pagamento deve constar no holerite
Quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, se comprovar que esteve exposto a atividades perigosas


Atenção!

Pela CLT, os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos
Mesmo que tenha sido exposto a situações perigosas e insalubres, só é possível receber um adicional por empresa
O trabalhador pode escolher o mais vantajoso
Na Justiça, há decisões que são a favor da acumulação
ADICIONAL NOTURNO

Equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos
O reconhecimento do pagamento desta verba salarial pode favorecer um novo cálculo da aposentadoria
Se o aposentado prestou serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, tem direito a acumular dois adicionais


AVISO-PRÉVIO TRABALHADO

O aviso-prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado por vontade da empresa ou do empregado
O trabalhador pode ter de cumprir 30 dias de aviso-prévio ou ser indenizado pelo período
Aposentados que, em algum momento da sua carreira, receberam o aviso-prévio indenizatório poderão incluir esse período no cálculo da aposentadoria
A inclusão do aviso na aposentadoria se tornou possível por meio da tese fixada em fevereiro de 2021 pela TNU (Turma Nacional de Uniformização)
O pedido pode ser concedido apenas na Justiça. O INSS só reconhece o aviso-prévio trabalhado

Onde pedir a revisão

NO INSS

Acesse o meu.inss.gov.br
Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
O serviço é “Revisão – atendimento a distância”; siga as instruções
É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles


NA JUSTIÇA

O aposentado deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência
Se não houver uma Justiça Federal nessa distância, o trabalhador pode fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual)


Atrasados
Se for confirmado o direito à revisão, o aposentado vai receber também os valores que deixaram de ser pagos mensalmente
Porém, as diferenças são pagas em relação a até cinco anos antes do pedido de revisão


Fontes: Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15), Norma Regulamentadora Nº. 16 (NR-16), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), TST (Tribunal Superior do Trabalho),Arraes & Centeno Advocacia, advogado Rômulo Saraiva

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Redação Arraes & Centeno
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