O teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode receber a título de aposentadoria ou de outros benefícios.
Nesse sentido, todo ano o teto previdenciário muda, trazendo um novo valor máximo, como uma forma de acompanhar a inflação e o custo de vida. Em 2024, por exemplo, o teto encontra-se no valor de R$7.786,02.
Quem não gostaria de receber esse valor? Seria uma mudança na realidade de muitos aposentados! Mas, saiba que é possível em algumas situações chegar ao teto ou em um valor mais próximo ao dele.
Siga a leitura e aprenda como é possível aproximar o valor da sua aposentadoria ao teto do INSS, como aumentar o valor da sua aposentadoria, as regras, estratégias para se aposentar com o teto e muito mais!
O que é o teto do INSS?
O teto do INSS é o valor máximo que um segurado poderá receber, seja a título de aposentadoria ou qualquer outro benefício.
O valor é atualizado todos os anos e em 2024 é o valor de R$7.786,02. Lembrando que este é um valor máximo, isso significa que, via de regra, nenhuma aposentadoria ou benefício do INSS poderá ser maior que esse valor, mas pode ser menor.
Da mesma forma, toda contribuição previdenciária ao INSS deve ser calculada também com base nesse valor, nunca com um valor acima do teto.
Com relação ao percentual de contribuição, ele varia de acordo com a categoria dos segurados, se são empregados, contribuintes individuais, etc. Mas continua nos acompanhando que falaremos sobre cada uma delas!
Como receber a aposentadoria no valor do teto do INSS?
Para conquistar uma aposentadoria no valor do teto do INSS, é essencial atender a alguns requisitos e compreender como funciona o cálculo do benefício.
Em primeiro lugar, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Essa média serve como ponto de partida para a definição do valor do benefício.
Embora a Reforma da Previdência tenha alterado a regra do descarte de 20% dos menores salários, ainda é possível, em alguns casos, descartar contribuições, o que pode ajudar a elevar a média salarial. Essa possibilidade pode ser analisada dentro do planejamento previdenciário.
Outro ponto importante é que a aposentadoria não é automaticamente calculada no teto, mesmo que você tenha contribuído sempre no valor máximo. O percentual que será aplicado à média salarial depende das regras de aposentadoria:
- Regras de transição ou permanentes: as regras exigem o cumprimento de idade mínima, tempo de contribuição e, em alguns casos, alcançar pontuações específicas.
- Percentual da média contributiva: o cálculo inicial geralmente parte de 60% da média contributiva, com acréscimos de 2% para cada ano trabalhado a mais, além de 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens). Mas existem regras que possibilitam receber 100% da média salarial ou ainda, 80% dos maiores salários.
- Contribuições consistentes: quanto maior o número de anos com contribuições próximas ao teto, maior será a média, o que aumenta as chances de receber um benefício mais próximo do valor máximo.
Por fim, entender as regras de transição é determinante para definir a melhor estratégia. Algumas regras permitem alcançar 100% da média salarial, como a regra do pedágio 100% ou ainda a regra dos pontos caso alcance o tempo de contribuição exigido.
Assim, planejar cada etapa da vida contributiva e revisar eventuais erros no histórico de contribuições são passos fundamentais para quem deseja se aproximar ou alcançar o teto do INSS.
Qual valor da contribuição ao INSS de acordo com o teto?
Como já abordamos, o teto previdenciário tem dois objetivos. O primeiro, é limitar o valor da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários a serem pagos ao contribuinte.
O segundo, é limitar o valor da contribuição previdenciária conforme o teto. Dessa forma, a contribuição varia de acordo com a categoria de segurado do trabalhador.
Assim, temos diferentes percentuais de contribuição. Siga a leitura!
Empregados (urbanos, rurais e trabalhadores domésticos)
Os segurados empregados contribuem com alíquota no percentual que varia de 7,5% a 14%, a depender do salário do trabalhador.
Vejamos a tabela abaixo:
Salários de contribuição | Alíquota |
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Um dos objetivos do teto do INSS é limitar o valor da contribuição. Assim, se um trabalhador celetista que trabalhe na área de Tecnologia da Informação, receba um salário de R$12.000,00, ele não pagará percentual sobre esse salário, mas sim, 14% de R$7.786,02.
Contribuintes individuais e facultativos
Com relação aos contribuintes individuais (empresários e autônomos) e os contribuintes facultativos, a alíquota máxima de contribuição será de 20% do teto (salários de R$1.412,00 a R$7.786,02).
Caso a contribuição seja somente pelo salário mínimo, existem maneiras simplificadas e mais em conta para o contribuinte. Nesse caso, a alíquota será de:
- 5% sendo o contribuinte facultativo Baixa Renda e MEI.
- 11% no Plano Simplificado (contribuinte que trabalha por conta própria e não presta serviço à empresa e ao contribuinte facultativo).
Vejamos a tabela:
Plano | Alíquota |
Normal | 20% |
Simplificado | 11% |
Baixa Renda e MEI | 5% |
Não há mistério! Quanto maior o valor da contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
No entanto, com as mudanças na legislação, ainda que você contribua com um valor elevado, não é garantia receber o teto, mas é possível receber um valor mais próximo dele.
Como mudar o valor da aposentadoria?
Se você já se aposentou e não está contente com o valor da sua aposentadoria e acha que ele poderia ser maior, existem diversas revisões que podem ser solicitadas junto ao INSS.
Por exemplo, pessoas que contribuíram no teto previdenciário entre 1991 e 2004 podem ter direito à revisão do teto.
Ou ainda, existem as revisões de fato, em que se busca analisar se o INSS considerou todos os períodos de contribuição, se considerou corretamente, incluiu um período após uma causa trabalhista ganha, se converteu tempo especial em comum, dentre outros!
A melhor forma de ter a melhor aposentadoria, é através de um planejamento previdenciário.
O planejamento previdenciário ou de aposentadoria é um estudo de todo seu histórico de contribuição. Se feito por um especialista renomado, pode mudar o rumo da sua aposentadoria, tendo em vista que ele traz, por exemplo:
- Diversas possibilidades de aposentadoria, suas vantagens e desvantagens;
- Possibilidade de acúmulo de aposentadoria;
- Análise do ROI;
- Análise das regras de transição;
- Qual melhor aposentadoria;
- Previsão do valor e data;
- Análise de direitos como integralidade e paridade e muito mais!
Agora, se você já se aposentou e foi constatado erros, é possível receber as diferenças, porém, somente dos últimos 5 anos.
Além disso, na maior parte das revisões, só é possível solicitar o pedido de revisão no período máximo de 10 anos após o seu primeiro recebimento. Se você se enquadra nessas situações, recomendamos o contato com um especialista o quanto antes.
Estratégias para alcançar o teto na aposentadoria
Alcançar o teto do INSS é um objetivo que requer planejamento e ações consistentes ao longo da vida contributiva. Algumas estratégias importantes incluem:
- Contribuir pelo teto sempre que possível: realizar contribuições mensais com base no valor máximo estabelecido pelo INSS é essencial para aumentar a média salarial e se aproximar do teto.
- Evitar lacunas na contribuição: períodos sem contribuição podem reduzir a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício. Verifique se há lacunas no histórico e considere a regularização.
- Planejar contribuições retroativas: em casos específicos, é possível pagar contribuições atrasadas para aumentar o tempo de contribuição e melhorar o cálculo do benefício.
- Acompanhar e ajustar as contribuições ao longo da carreira: durante períodos de alta remuneração, priorize contribuições no teto. Caso a renda diminua, avalie se é possível manter contribuições maiores para não comprometer a média.
- Considerar contribuições complementares: profissionais autônomos ou empresários podem complementar suas contribuições para atingir valores mais altos.
Entenda as regras de transição
A Reforma da Previdência alterou praticamente todas as regras de aposentadoria, trazendo o que chamamos de regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes dela entrar em vigor.
Cada caso é um caso, algumas regras serão mais vantajosas para uns e outras regras para outros. Vamos entendê-las!
Regra dos Pontos
Na regra dos pontos soma-se a idade e o tempo de contribuição do segurado. A regra favorece quem iniciou a vida contributiva cedo e acumula um longo histórico de trabalho.
- Pontuação mínima em 2024:
- Mulheres: 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição).
- Homens: 101 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição).
- Vantagem: possibilidade de receber 100% da média salarial caso o tempo de contribuição seja suficiente (35 anos de tempo para mulher e 40 para o homem).
Regra da idade mínima progressiva
A regra aumenta progressivamente a idade na aposentadoria por tempo de contribuição até atingir uma idade máxima.
Para mulheres exige-se em 2024:
- 58 anos e 6 meses;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Para homens exige-se em 2024:
- 63 anos e 6 meses;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Em 2025, a regra da idade mínima progressiva exigirá 64 anos para homens e 59 anos para mulheres. A regra continuará aumentando 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027 para homens e 62 anos em 2031 para mulheres.
Já com relação ao cálculo, deve ser de 60% da média contributiva, podendo acrescer 2% por cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos de contribuição, no caso de mulheres, ou 20 anos, no caso de homens.
Regra do pedágio 50%
A regra do pedágio 50% pode ser muito benéfica para quem estava prestes a se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
No entanto, é importante lembrar que ela é destinada a quem estava a menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição no momento da promulgação da Reforma (13/11/2019).
A regra exige:
- 35 anos de tempo de contribuição no caso de homens;
- 30 anos de contribuição no caso de mulheres;
- Adicional de 50% no tempo em que faltava completar 35/30 anos. Se faltava 1 ano, terá que contribuir por 1 ano e 6 meses e assim por diante.
Com relação ao cálculo, será a média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) multiplicado pelo fator previdenciário. Para receber 100% da média salarial, é necessário que o fator previdenciário seja igual ou superior a 1.
Regra do pedágio 100%
A regra do pedágio 100% exige:
- 60 anos de idade sendo homem;
- 57 anos de idade sendo mulher;
- 35 anos de tempo de contribuição para homem;
- 30 anos de contribuição para mulher;
- Adicional de 100% no tempo em que faltava para se aposentar na data da reforma da previdência.
É uma das melhores regras com relação ao cálculo do valor da aposentadoria tendo em vista que permite a aposentadoria com 100% da média salarial e pode ser ideal para quem possui um tempo significativo de contribuição.
Assim, você poderá receber o teto da aposentadoria do INSS se a sua média salarial for equivalente a ele.
Aposentadoria especial
Não poderíamos deixar de citar a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades de risco, expostos a agentes nocivos.
A EC 103/19 além de todos os requisitos exigidos, incluiu uma idade mínima na regra, que valerá para aqueles que começaram a contribuir após a reforma e pode ser:
- 55 anos (15 anos de atividade de alto risco);
- 58 anos (20 anos de atividade de médio risco);
- 60 anos (25 anos de atividade de baixo risco).
Se você começou a contribuir antes da reforma e não completou todos os requisitos até 13/11/2019, deverá cumprir as regras de transição:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Com relação ao cálculo da aposentadoria, será de 60% da média salarial, com a possibilidade de acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a mais a partir de 15 anos de contribuição.
As mudanças nas regras da aposentadoria especial foram, de fato, muito prejudiciais. Para se aposentar com 100% da média pela aposentadoria especial, será necessário contribuir por 40 anos ou 35 no caso de exposição a risco alto.
Se você acredita que se encaixa nessa regra, o contato antecipado com um especialista pode fazer toda diferença!
Caso alcance o tempo de contribuição, por esta regra, você pode alcançar a aposentadoria no teto do INSS, se a média contributiva for equivalente ao teto.
A importância de um planejamento previdenciário
Conquistar uma aposentadoria no teto do INSS ou próxima a ele é um objetivo possível, desde que haja um planejamento previdenciário eficiente e estratégias adequadas ao seu histórico de contribuições. Seja para corrigir valores através de revisões ou planejar a melhor regra de transição, o auxílio de um especialista faz toda a diferença.
Entre em contato agora mesmo com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário e garanta a melhor estratégia para sua aposentadoria. O futuro que você merece começa hoje!