Atualizado em 17 out, 2024 -

Adicional de Periculosidade para eletricista: saiba se você tem direito

Eletricista com seus equipamentos, luva e corda.

Neste artigo, traremos um passo a passo do que se trata o adicional de periculosidade para eletricista, como funciona, como requerer, quem tem direito e muito mais!

Saiba que hoje este é um tema regulamentado pela lei, então os profissionais que trabalham de forma habitual ou ainda de forma intermitente com a energia elétrica possuem direito ao adicional de periculosidade, mas é importante entender todas as circunstâncias.

Então, fique conosco até o final para entender se você ou algum familiar possui direito ao adicional de periculosidade e como buscá-lo da forma correta.

Sumário

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que incide em 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Possuem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que estão expostos às atividades de risco. Como por exemplo, aqueles que manuseiam explosivos ou inflamáveis.

Exercem atividades de risco ainda, o segurança pessoal ou patrimonial, os motociclistas, e por fim, os eletricistas, conforme atualização na legislação trabalhista no ano de 2012.

Como funciona o adicional de periculosidade para o eletricista?

Até o ano de 2012, não existia previsão legal quanto ao adicional de periculosidade para os eletricistas.

Com o advento da Lei 12.740/12, temos hoje de forma expressa na legislação, como atividade de risco, a exposição do trabalhador à eletricidade.

Vejamos a redação atual do artigo 193, da CLT:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
[…]

Nesse sentido, o tema deixa de ser uma questão jurisprudencial, em que cada juiz decide conforme seu entendimento e passa a ser um tema regulamentado por lei e sendo a atividade considerada de risco e o trabalho habitual ou ainda intermitente, nenhuma empresa pode se negar a pagar o adicional de periculosidade para o eletricista.

Quais atividades podem ser consideradas de exposição de risco à energia elétrica?

As atividades consideradas de risco estão expostas na Norma Regulamentadora de nº16 (NR-16), em seu anexo IV.

A norma, por sua vez, regulamenta os artigos 193 e 194 da CLT que tratam do adicional de periculosidade e atividades consideradas de risco.

A norma regulamentadora trata de cada atividade em específico, inclusive as atividades e operações perigosas com energia elétrica, que se encontram no anexo 4.

São consideradas atividades perigosas para eletricistas:

  • Atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão (profissionais que manuseiam eletricidade de alta tensão em torres de transmissão, usinas, subestações, etc.)
  • Atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10 
  • Atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10.
  • Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas.

Todas as atividades, inclusive àquelas que não possuem direito ao adicional de periculosidade estão descritas na norma já citada. Caso for de seu interesse analisar o anexo de forma completa, deixaremos o link abaixo:

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Por fim, importante ressaltar que a norma traz uma ordem lógica, e embora diversas atividades estejam descritas nela, não é possível afirmar com 100% de certeza quem terá ou não terá direito ao adicional de periculosidade, pois ainda pode ser algo interpretativo, principalmente quando se entra na questão da habitualidade.

Então, por mais que você tenha acesso às normas, isso não o isenta de buscar um profissional qualificado para uma consulta.

Para ter direito ao adicional de periculosidade para eletricista é necessário que o trabalho seja habitual?

Eletricistas trabalhando

Pode ter direito ao adicional de periculosidade tanto o profissional que trabalha de forma habitual, quanto aquele que trabalha de forma intermitente, conforme jurisprudência atual.  

No entanto, o profissional não pode trabalhar eventualmente. Isto é, raras vezes. 

Normalmente, o trabalhador que exerce a atividade de forma habitual, tem uma jornada de trabalho estabelecida. É aquele profissional que trabalha pelo menos 3x por semana e toda semana, por exemplo. 

Por outro lado, o profissional que trabalha de forma intermitente é aquele que alterna períodos de prestação de serviços, sem que haja necessariamente, uma jornada de trabalho com uma carga horária mínima estabelecida. 

Mas, não existe uma regra específica que determina a habitualidade ou o trabalho intermitente, depende de cada caso, por isso é importante procurar ajuda de um profissional qualificado. 

Qual valor que o eletricista irá receber com o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade sempre incidirá em 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme prevê o artigo 193 da CLT. Assim, o valor que cada profissional irá receber dependerá do seu salário.

Importante ressaltar que o percentual de 30% é calculado a partir do salário do trabalhador, sem os descontos ou acréscimos, embora o adicional também incida sobre os demais direitos trabalhistas.

Nesse sentido, o cálculo é muito simples, basta multiplicar o salário-base por 30%. Mas vamos aprender de uma forma prática!

Cálculo do adicional de periculosidade para eletricista

Vamos citar um exemplo para o entendimento ficar ainda mais simples!

Supondo que o trabalhador eletricista receba um salário bruto de R$ 2.000,00 e exerce uma atividade de risco conforme prevê a legislação trabalhista, ele terá acrescido no seu salário o percentual de 30%, a ser calculado da seguinte forma:

Valor do adicional de periculosidade = R$2.000,00 X 30% = R$600,00

Assim, o eletricista que recebe um salário de R$2.000,00 receberá um acréscimo de R$600,00 e receberá, portanto, o valor de R$2.600,00.

Lembrando que citamos apenas um exemplo prático, se você ou algum familiar recebe um valor diferente deste, basta multiplicar pelo percentual de 30%, que terá o valor do adicional de periculosidade.

Como funciona a perícia para o eletricista obter o adicional de periculosidade?

A perícia é a avaliação técnica capaz de determinar se há exposição ao risco na atividade exercida pelo trabalhador. 

A perícia é realizada por um profissional habilitado, podendo ser um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Nesse sentido, o profissional fará uma visita ao local de trabalho para identificar e avaliar os riscos aos quais os funcionários estão expostos e analisar se são os riscos previstos pelas normas regulamentadoras (NR-10 e NR-16).

Portanto, temos a perícia como o principal documento para comprovação do perigo no trabalho, para fins de se obter o adicional de periculosidade. 

Eletricistas que trabalham com baixa tensão possuem direito ao adicional de periculosidade?

Depende. Ainda que o eletricista trabalhe com baixa tensão, pode ter direito ao adicional de periculosidade. 

No entanto, isso não é uma regra e temos decisões favoráveis e desfavoráveis com relação a este tema. 

Normalmente, o adicional de periculosidade para eletricista que trabalha com baixa tensão é gerado quando há descumprimento das normas estabelecidas pela NR-10. Isto é, quando há energização acidental ou acontece alguma falha operacional, por exemplo.

Portanto, é importante que o profissional que trabalhe com baixa tensão entenda que para ter direito ao adicional de periculosidade, dependerá da decisão de um Juiz ou de um Tribunal.

O que fazer quando a empresa não paga o adicional de periculosidade para o eletricista que tem direito?

O ideal, é que o adicional de periculosidade incida sobre o salário do trabalhador desde o primeiro momento, em que é contratado pela empresa.

No entanto, nem sempre isso acontece. Muitas vezes, a empresa se esquiva e não paga o percentual de 30% sobre o salário.

Muitas vezes, também, o trabalhador desconhece que tem direito ao adicional de periculosidade.

Bom, se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade para eletricista e as tentativas de receber não foram satisfatórias, saiba que pode contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito do trabalho.

Essa profissional pode fazer uma consulta presencial ou online para avaliar se você de fato exerce uma atividade de exposição ao risco e de forma habitual e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Qual o profissional adequado para requerer o adicional de periculosidade ao eletricista?

O profissional adequado para requerer o adicional de periculosidade ao trabalhador eletricista é a advogada trabalhista.

Essa profissional entende da legislação trabalhista, bem como das normas regulamentadoras e poderá orientar e tomar as medidas necessárias ao seu caso. 

Entre em contato conosco!

Chegamos ao final do nosso artigo e esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre o adicional de periculosidade para eletricista. 

E se você chegou até aqui, provavelmente entendeu que o adicional de periculosidade é um direito importante para eletricistas que atuam em situações de risco. Se você ou algum familiar se enquadra nessa condição e ainda não recebe o adicional, é fundamental buscar orientação profissional para garantir seus direitos. 

Precisa de ajuda para requerer o adicional de periculosidade? Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e orientar você da forma mais segura e eficaz. Não deixe de lutar pelos seus direitos!

Entre em contato conosco aqui clicando no botão verde abaixo e agende uma consulta!

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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