Adicional de periculosidade: o que é e quem tem direito

Homem utilizando EPI enquanto corta cabos e fios com um alicate. Justificando um adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade é um valor extra acrescentado ao salário dos trabalhadores que exercem suas atividades convivendo com o perigo contínuo, ou seja, esses empregados que têm o perigo de vida inerente ao trabalho.

Ainda existe muita confusão entre periculosidade e insalubridade, afinal, as duas situações fornecem um adicional de dinheiro ao trabalhador. 

Mas, como veremos, cada situação tem requisitos específicos e elas não podem ser acumuladas. Por isso, não é possível receber os dois adicionais juntos. 

Para entendermos melhor essas possibilidades, separei todas as informações que você precisa saber sobre o adicional de periculosidade: o que é, o que a lei diz, quem recebe, qual a porcentagem, se o EPI retira o direito ao adicional e como esse valor pode ajudar a sua aposentadoria.

Sumário

O que é periculosidade?

A palavra periculosidade tem sua origem na palavra perigo. Quando a sua profissão fornece ameaça à sua vida, ela é considerada perigosa, de risco, pois ela gera insegurança para a sua integridade física.

Por isso, você como trabalhador exposto ao perigo, tem direitos e deveres diferenciados.

Tem o dever de usar corretamente os equipamentos de proteção individual – EPI fornecidos pelo seu empregador.

Assim como tem o direito de receber um valor adicional no seu salário, como uma forma de compensação pelo risco enfrentado.

Mais adiante vamos ver que a lei brasileira coloca quais são as atividade consideradas perigosas para a vida do trabalhador, essa regulamentação acontece pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) que, inclusive, teve alterações que passaram a valer a partir de 03 de janeiro de 2022. 

Mas atenção, apesar da descrição trazida na lei, é importante dizer que cabe ao empregador apresentar o laudo técnico informando a caracterização, ou não, do que é considerado periculoso no ambiente de trabalho.

Agora que você já sabe o que significa a periculosidade, vamos descobrir como funciona o adicional de periculosidade.

O que é o adicional de periculosidade pela CLT?

O adicional de periculosidade nada mais é do que a “compensação” em dinheiro que o trabalhador recebe por expor sua vida ao risco diariamente.

Esse é um dos direitos conquistados por esses trabalhadores que arriscam suas vidas em prol da sociedade.

Esse adicional é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que descreve como sendo atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco de vida em virtude da exposição permanente do trabalhador a:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • energia elétrica;  
  • radiação ionizante ou outras substâncias radioativas;              
  • atividades de trabalhador em motocicleta. 

A CLT elenca as atividades, mas a regulamentação e descrição mais detalhada é feita pela Norma Regulamentadora 16 – NR-16, sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência.

Vamos descobrir quais são essas atividades que dão direito a adicional de periculosidade.

Quais atividades que dão direito ao adicional pela NR-16?

A lista de atividades colocadas na NR-16, ou em seus anexos, são as únicas consideradas perigosas para a vida dos trabalhadores.

Então, em regra, só recebem o adicional de periculosidades os profissionais que tiverem as suas atividades descritas na norma. 

Lembrando que essa lista pode sofrer alterações conforme o tempo, sendo possível que algumas atividades sejam incluídas e outras excluídas.

A NR-16 acrescenta uma possibilidade a mais das previstas na CLT:  radiação ionizante ou outras substâncias radioativas.

Assim, tem direito ao adicional de periculosidade:

  • o trabalho que envolva ou esteja próximo de inflamáveis;
  • o trabalho que envolva ou esteja próximo de energia elétrica de alta tensão;
  • o trabalho que haja o risco de roubos, assaltos ou qualquer outro tipo de violência física;
  • o trabalho com motocicleta;
  • o trabalho que envolva ou esteja próximo de radiação ionizante ou outras substâncias radioativas.

Trabalho com explosivos

O trabalho feito em contato com explosivos é o primeiro da lista de atividades perigosas.

Trabalhar com explosivos ou estar perto deles é altamente arriscado para qualquer pessoa, já que existe o risco iminente de vida.Por isso, as seguintes atividades geram o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores envolvidos ou que permaneçam na área de risco:

Ilustração sobre as atividades que geram direito ao adicional de periculosidade

A área de risco deve ser delimitada pelo empregador e a distância de cada uma delas é descrita na própria norma, então muita atenção: se você trabalha com explosivos dentro dessa área de risco, você também tem direito de receber o adicional de periculosidade. 

Quando se fala em explosivos, podemos entender como sendo qualquer produto ou substância que corra risco de explodir, como por exemplo: pólvora, produtos químicos ou fogos de artifício.

Trabalho com inflamáveis

Trabalhadores que atuam diretamente com substâncias inflamáveis também podem ter direito ao adicional.

As atividades e operações perigosas com inflamáveis fornecem o adicional de periculosidade aos trabalhadores que estão na produção, transporte, processamento e armazenamento de inflamáveis.

Assim, tem direito ao adicional:

Ilustração sobre atividades que tem direito ao adicional de periculosidade.
Ilustração sobre atividades que tem direito ao adicional de periculosidade.
Ilustração sobre atividades que tem direito ao adicional de periculosidade.

Para ficar mais claro, trouxe alguns exemplos de atividades:

  • os frentistas, que ficam em contato direto com diversas substâncias inflamáveis como álcool, gasolina e diesel;
  • trabalhadores de aeroportos ou portos que realizam o abastecimento de aviões ou navios também possuem direito ao adicional;
  • trabalhadores que atuam em prédios que possuem armazenamento de líquido inflamável, geralmente diesel para gerador de eletricidade.

Assim como acontece com os materiais explosivos, a área de risco dos materiais inflamáveis também tem sua delimitação feita pela NR-16.

Então muita atenção ao quadro de atividades que trouxe ali em cima, pode ser que em alguns casos, você que trabalha na área de risco com inflamáveis, também tenha direito ao adicional.

Trabalho com exposição a roubos ou outras exposições de violência física – segurança pessoal e patrimonial

Trabalhadores que exercem suas atividades com exposição a roubos e violência física também têm direito ao adicional de periculosidade, já que colocam suas vidas em perigo diariamente na defesa de outras pessoas ou propriedades.

Mas atenção, para que você profissional de segurança tenha o perigo da sua atividade reconhecido, é preciso que você preencha uma das seguintes condições:

  1. seja empregado das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça;
  2. ou seja empregado que exerce atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Cumprindo a condição exigida em lei, terá direito ao adicional os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades:

Cumprindo a condição exigida em lei, terá direito ao adicional os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades

Antes de passarmos para a próxima atividade perigosa, preciso te chamar a atenção para a profissão de vigilante patrimonial: vigilante X vigia.

O trabalhador que exerce a função de vigia, sem porte ou uso de armamentos, e sem exposição a riscos especiais e acentuados, não se equipara aos vigilantes. 

Assim, esse vigia não se enquadra nas atividades especiais e, por isso, não tem direito de receber o adicional de periculosidade. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Não sabe se o seu trabalho pode ser considerado periculoso para a lei? Então clica aqui embaixo e

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Trabalho com energia elétrica

A energia elétrica de alta tensão é muito perigosa e em muitos casos pode ser fatal, por isso esses trabalhadores também têm direito de receber o adicional de periculosidade.

Assim como nos casos de produtos explosivos e inflamáveis, também podem ter direito ao adicional os trabalhadores que atuam perto de fios de alta tensão podem ter direito.

Ou seja, não é necessário trabalhar diretamente com energia elétrica, mas sim que aquela energia elétrica esteja trazendo um risco de vida ao trabalhador.

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

As áreas de risco também são informadas na NR-16:

As áreas de risco também são informadas na NR-16:
As áreas de risco também são informadas na NR-16:
As áreas de risco também são informadas na NR-16:
As áreas de risco também são informadas na NR-16:

Trabalho com motocicleta

O trabalhador que utilizar a motocicleta ou motoneta a serviço do empregador, ou seja, utilizar o veículo para o trabalho, tem direito de receber o  adicional de periculosidade.

Para a NR-16, NÃO são consideradas atividades perigosas nesse caso:

  • a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; 
  • as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; 
  • as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
  • as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Inclusive, trouxe uma decisão bem recente sobre esse tipo de trabalho: um montador de móveis teve o seu direito ao adicional de periculosidade reconhecido no Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Esse trabalhador alegou que, apesar de ser montador de móveis, ele utilizava uma motocicleta para os deslocamentos feitos a serviço da empresa e que isso representava um risco à sua integridade física.

Por isso, muita atenção com os seus direitos, mesmo não sendo a atividade principal desse trabalhador, o uso de motocicleta a serviço da empresa foi constatado e adicional de periculosidade aplicado.

Trabalho com radiação

Chegamos à última atividade classificada como periculosa pela NR-16: atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Profissionais que trabalham diretamente ou que transportam, armazenam ou tenham qualquer contato ou proximidade de substâncias radioativas possuem o direito ao adicional de periculosidade.

Assim como nos casos anteriores, trabalhadores que estão na área de risco também têm direito ao adicional, as delimitações estão no último anexo da NR-16.

Cabe dizer que a própria normativa coloca que as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico NÃO são consideradas perigosas.

Da mesma forma, as áreas de emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação também NÃO são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

Nesses casos, o trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade, considerando que áreas hospitalares podem conter agentes biológicos nocivos à saúde humana.

O adicional de periculosidade vale para exposição parcial?

Essa pergunta é uma das mais frequentes quando falamos em adicional de periculosidade, então atenção:

  • SIM, mesmo quando a exposição é parcial, pode existir o direito ao adicional de periculosidade. 

Por exemplo, quando a sua exposição ocorrer em apenas parte do dia ou em somente em alguns dias de trabalho o adicional ainda assim é devido, uma vez que a lei não estabelece tempo mínimo de exposição.

Existindo a exposição ao perigo, o adicional de periculosidade é devido. Inclusive, a própria NR-16, na parte da exposição de alta tensão, coloca que:

  • o trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina. 

Então cuidado: se o seu empregador negar o pagamento do adicional pela exposição não ser integral, procure uma advogada especialista para te orientar.

Agora que já sabemos quem tem direito de receber o adicional, vamos entender como ele é calculado.

Qual é a porcentagem do adicional de periculosidade?

O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas atividades consideradas perigosas, tem direito de receber o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.

O cálculo da composição do adicional de periculosidade exige atenção para alguns detalhes importantes. 

Para calcular o valor correto, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de:

  • Prêmios;
  • Bonificações;
  • Gratificações;
  • Outros adicionais.

Assim, se o trabalhador receber um salário-base de R$ 2.000,00, ele tem direito a R$ 600,00 de adicional de periculosidade. 

Quer descobrir como calcular o adicional de periculosidade? Nossa equipe preparou um vídeo com o passo a passo dessa conta:

Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade juntos?

Essa é outra dúvida muito comum e a resposta é: NÃO, não é possível receber os dois adicionais juntos por conta da natureza deles.

Embora uma atividade possa se configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a CLT proíbe o recebimento acumulado dos dois adicionais: insalubridade e periculosidade.

A determinação é de que o trabalhador submetido a condições perigosas de trabalho possa optar pelo adicional de insalubridade, caso seja mais vantajoso para ele.

Isso porque, a porcentagem do adicional de insalubridade é variável e pode chegar a 40%, enquanto o adicional de periculosidade é fixo na porcentagem de 30%. Então é sempre bom conferir esses valores antes de decidir.

Quando acaba o direito ao adicional de periculosidade?

A própria Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, informa que o adicional de periculosidade deixa de ser pago quando ocorre a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Um exemplo bem comum acontece quando o empregado muda de função, e, com isso, ele deixa de exercer atividade perigosa.

Neste caso, a obrigação do pagamento do adicional acaba, desde que seja feito um laudo técnico, elaborado por um profissional qualificado, descaracterizando o perigo da atividade exercida por esse empregado.

O adicional de periculosidade conta para aposentadoria?

Claro que conta! O adicional de periculosidade entra na base para o cálculo final da aposentadoria.

Além do valor aumentar a base do cálculo do trabalhador, ele também pode ter direito à aposentadoria especial, que exige um tempo de contribuição (carência) menor: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco enfrentado para o trabalhador.

Mas atenção: só a comprovação do recebimento do adicional não é suficiente para ter direito à aposentadoria especial, PPP e LTCAT são documentos essenciais para o pedido.

Por isso, se possível, antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, procure uma advogada especialista e realize o planejamento do seu futuro.

Quer descobrir mais sobre o planejamento da aposentadoria especial? Preparamos este artigo com todas as informações sobre esse serviço.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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