Atualizado em 22 jul, 2024 -

Aposentadoria especial por insalubridade: regras e quem tem direito

minerador sorrindo sabendo que terá aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é uma das aposentadorias que mais geram dúvidas nos trabalhadores, por ser uma aposentadoria com regras específicas, mudanças recentes e exigências criteriosas.

Essa aposentadoria surgiu para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores que exercem atividades em condições que são consideradas insalubres, por conta do risco de vida que o trabalhador está se expondo diariamente no trabalho.

Por isso, é importante que se você é um trabalhador que exerce alguma atividade insalubre, fique até o final deste artigo, para entender o que mudou na sua futura aposentadoria, quais são os requisitos, com quanto tempo de trabalho você vai conseguir se aposentar e o que é preciso fazer para conseguir se aposentar mais cedo pela aposentadoria especial por insalubridade.

Sumário

A aposentadoria especial por insalubridade é a aposentadoria do INSS criada para os trabalhadores que estão exercendo atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, essa atividade é chamada de atividade especial.

Estes agentes prejudiciais podem ser agentes insalubres ou agentes periculosos.

Hoje falaremos sobre a aposentadoria especial por insalubridade, ou seja, para quem trabalha exposto aos agentes insalubres.

Os agentes insalubres são divididos em:

  • Químicos;
  • Físicos;
  • Biológicos.

Enquanto os agentes periculosos são aqueles relacionados as atividades que colocam o trabalhador em perigo de vida, os insalubres oferecem risco à saúde dos trabalhadores. 

Portanto, é mais justo que essas pessoas possam se aposentar antes e se afastar dessas ameaças, concorda?

É por isso que existe a aposentadoria especial por insalubridade, para antecipar a aposentadoria desses trabalhadores.

Vamos conferir no próximo tópico quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade por riscos químicos, físicos e biológicos.

Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

Embora a aposentadoria especial por insalubridade seja para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, nem toda insalubridade vai dar direito a aposentadoria especial. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, pode ser um indício mas não uma garantia de aposentadoria especial. 

Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, você precisa comprovar que trabalhou exposto aos agentes nocivos a sua saúde e/ou integridade física por um determinado tempo, de forma permanente. E também o grau de exposição. 

Para ficar mais claro, vamos pegar como exemplo um agente insalubre que é comum no dia a dia de alguns trabalhadores, como o ruído.

Trabalhadores como motoristas de caminhão estão expostos diariamente ao ruído, mas você sabia que nem todos conseguem se aposentar pela aposentadoria especial por insalubridade?

Isso porque a aposentadoria especial por insalubridade exige primeiramente que você comprove essa exposição, e, é preciso ter trabalhado um tempo mínimo nesta função com a devida exposição permanente ao agente nocivo.

O tempo mínimo para se aposentar vai depender do grau de nocividade da atividade do trabalhador, assim, teremos as seguintes divisões:

  • Aposentadoria especial por 15 anos de trabalho;
  • Aposentadoria especial por 20 anos de trabalho;
  • Aposentadoria especial por 25 anos de trabalho.

Vamos conferir no próximo tópico quais são os requisitos para cada grau de nocividade.

Como adiantar a aposentadoria se você não tem direito a aposentadoria especial?

Se você não trabalhou o tempo suficiente em atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial, a boa notícia é que esse tempo poderá adiantar a sua aposentadoria!

Existe a possibilidade de você converter o tempo trabalhado em atividade especial em atividade comum.

Porém, antes de te mostrar como fazer isso, fique atento: a conversão só é possível para atividades realizadas até 12/11/2019.

Bom, para fazer essa conversão, você precisa descobrir o risco da atividade: baixo, médio ou alto.

Na grande maioria das vezes, as atividades são de baixo risco, então vamos trabalhar com um exemplo:

Seu João

Seu João

Seu João trabalhou 15 anos como mecânico, após isso, ele começou a trabalhar como administrador de empresas.

Esses 15 anos de trabalho como mecânico (atividade especial) poderão ser considerados da seguinte forma: 15 x 1,4 = 21 anos. É que cada ano trabalhado em atividade especial para o homem, vale 1,4 na contagem para aposentadoria. 

Significa que Seu João estará adiantando a sua aposentadoria em 6 anos.

Mas e se fosse uma mulher?

Dona Luísa

Dona luísa

Nesse caso, multiplicaremos pelo fator 1,2.  Dona Luísa trabalhou na linha com a fabricação de tintas, também por 15 anos. No caso dela, a aposentadoria será adiantada em 3 anos. 

Quais são os requisitos da aposentadoria especial por insalubridade?

A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações nos requisitos da aposentadoria especial por insalubridade, e com isso, foram criadas 2 regras diferentes para essa aposentadoria.

Hoje temos uma regra para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição) e uma para quem começou a trabalhar após a reforma (regra definitiva).

Vamos começar pela regra de transição?

A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade é para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019 e não tinha direito à aposentadoria nesta data. Hoje, para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade, você precisa comprovar:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos, para agentes nocivos de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos, para agentes nocivos de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, para agentes nocivos de risco alto.

Mas e o que são esses pontos?

Os pontos são a soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade especial trabalhado.

Médico de 60 anos que sabe que terá direito à aposentadoria especial por insalubridade.

Imagine que o Dr. Vicente tem hoje 60 anos idade, e ele trabalhou 25 anos como médico. Nesse caso, o Dr. Vicente possui 85 pontos.

Como médico é uma profissão exposta a agentes nocivos de risco baixo, o Sr. Vicente precisa de 25 anos de trabalho (que ele já tem), e 86 pontos.

Nesse caso, ele vai ter que aguardar mais um ano para se aposentar, para conseguir somar os 86 pontos, mesmo que já tenha trabalhado por 25 anos como médico.

Já, na regra definitiva, para quem começou a trabalhar após a data de 13/11/2019, as regras vão ser um pouco diferentes.

Para a regra definitiva, é preciso cumprir:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, para agentes nocivos de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade, para agentes nocivos de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade, para agentes nocivos de risco alto.

Assim, na regra definitiva, não há uma pontuação mínima, porém, há uma idade mínima a ser exigida.

Agora que você já sabe quais são os requisitos para a regra de transição e para a regra definitiva, vou te explicar como saber se você pode se aposentar por 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividade especial.

15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividade especial?

A lógica da lei é que quanto mais nocivo for a agente ao qual o trabalhador está exposto, mais cedo ele irá se aposentar.

Porém, na realidade da grande maioria das profissões, o trabalhador precisa de 25 anos de trabalho em atividade especial.

Assim, vou especificar todas as profissões que garantem a aposentadoria com 15 e com 20 anos de trabalho, e, caso a sua profissão não esteja nessa lista e você trabalhe exposto a algum agente nocivo de forma permanente, saiba que você se encaixa provavelmente no quesito de 25 anos de contribuição.

15 anos

Minerador trabalhando sabendo que terá direito à aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade por 15 anos de trabalho é para quem trabalha em atividade permanente no subsolo de minerações subterrâneas em frente a produção, são os trabalhadores chamados de mineradores de frente.

20 anos

Já, a aposentadoria especial por insalubridade por 20 anos de trabalho, é para as seguintes situações:

  • Trabalhadores de mineração subterrânea, cujas atividades se afastam das frentes de produção
  • Trabalhadores expostos a asbestos ou amianto, sendo na:
  1. Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
  2. Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes que contenham asbestos; 
  3. Fabricação de produtos de fibrocimento.
  4. Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

25 anos

Enfermeira trabalhando, ela sabe que terá direito à aposentadoria especial por insalubridade

Já se você trabalha exposto a algum agente físico, químico ou biológico e não se enquadra em nenhuma das profissões acima, deverá comprovar 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo à sua saúde para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade.

Exemplos de profissões que podem se aposentar com 25 anos de atividade especial por insalubridade:

  • dentistas;
  • enfermeiros;
  • médicos;
  • técnico em radiologia;
  • mecânicos;
  • veterinários;
  • aeroviários;
  • entre outros.

Para pedir a aposentadoria especial por insalubridade, você não é obrigado a contratar um advogado, porém, para conseguir essa aposentadoria é preciso uma vasta documentação que precisa ser apresentada de forma certeira, por isso, escolher uma advogada especialista em aposentadoria nesse momento será uma vantagem gigantesca para você vencer o INSS.

Nessa live em nosso canal do YouTube eu falo um pouco mais sobre as profissões com tempo especial e de como a insalubridade acelera as aposentadorias.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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