Auxilio Doença de Bancário – Entenda Como Funciona

Os profissionais bancários, sabidamente possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos, e por vezes adoecem, necessitando de afastamentos por Auxílio Doença de bancário no INSS.

Esses profissionais trabalham em posturas forçadas, realizando esforços repetitivos. Tem que manusear cédulas no caixa, trabalham constantemente com digitação, atendimento ao telefone e ao público, e tudo isto, sob extrema pressão.

Os bancos têm exigido metas cada vez mais altas, seguidas de pressões sob os funcionários, sendo que muitos sofrem também com o assédio moral.

A violência na atualidade é outro fator para pressão psicológica sobre o bancário, que convive diariamente com medo de assaltos.

Todos esses fatores podem desencadear diversas doenças ao profissional bancário.

Com o passar do tempo e com as condições de trabalho cada dia menos favoráveis, esses profissionais tendem a adoecer e tornam-se incapazes de realizar suas funções do dia a dia.

Essas doenças podem gerar incapacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.

Quando a incapacidade é temporária, é devido o benefício de Auxílio Doença de bancário. E quando a incapacidade do bancário é considerada permanente, é devida a Aposentadoria por Invalidez.

A doença também pode ser considerada profissional, a depender da causa entre a doença sofrida e a atividade realizada no trabalho.

Quando a doença é considerada comum, que não foi causada pelo trabalho, o benefício devido é o de Auxílio Doença Comum. Quando a doença é de origem ocupacional, ou seja, gerada direta ou indiretamente pelo trabalho, falamos em Auxílio Doença Acidentário.

A constatação da incapacidade, e da natureza da doença (se é ocupacional ou não) é realizada pelo INSS no momento da perícia médica, quando o perito avalia se o profissional tem direito e cumpriu os requisitos para receber benefício de Auxilio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Por tal motivo, o momento da perícia médica pode ser decisivo na concessão do benefício de Auxílio Doença de Bancário.

Carolina Centeno de Souza – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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