Quando uma doença ou limitação impede você de continuar trabalhando e não há perspectiva de reabilitação para outra atividade, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente.
Neste artigo, você vai entender quais são os critérios analisados pelo INSS para conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que muitos ainda conhecem como aposentadoria por invalidez.
Saiba quem pode ter direito ao benefício, por que o diagnóstico médico, sozinho, não garante a concessão, como o valor é calculado e em quais situações a aposentadoria pode ser revisada.
Além disso, veja quais documentos precisam ser apresentados e o que deve ser conferido na concessão, no cálculo e nas revisões do benefício.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que não tem condições de continuar trabalhando e não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta o seu sustento. Isso significa que não basta estar afastado da profissão habitual: é preciso que a incapacidade impeça o retorno ao trabalho de forma permanente.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar com a qualidade de segurado mantida, inclusive durante o período de graça, quando a proteção do INSS continua valendo mesmo sem novas contribuições;
- Cumprir a carência exigida, quando ela for necessária;
- Apresentar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
O INSS exige, normalmente, pelo menos 12 contribuições mensais anteriores à incapacidade, para conceder o benefício. Essa exigência, porém, é dispensada quando a incapacidade é causada por acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho ou por determinadas doenças previstas na legislação.
Vale lembrar que uma doença existente antes da filiação ao INSS não tira o direito automaticamente ao benefício. A aposentadoria poderá ser concedida, porém, se a incapacidade surgir depois, em razão da progressão ou do agravamento da doença.
Por isso, o diagnóstico ou o código CID, isoladamente, não garante a aposentadoria. O que precisa ser analisado é como a condição de saúde afeta a capacidade de trabalhar e a possibilidade de exercer outra atividade.
Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: qual é a diferença?
A principal diferença entre esses benefícios está na duração da incapacidade e na possibilidade de voltar ao trabalho. Por isso, a mesma doença pode levar à concessão de benefícios diferentes, conforme as limitações apresentadas e a perspectiva de recuperação.
- O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é identificado pelo código B31 quando não há relação com o trabalho. Ele é concedido quando existe possibilidade de recuperação ou retorno à atividade.
- A aposentadoria por incapacidade permanente, B32, é destinada a quem não pode retornar ao trabalho nem ser reabilitado para outra profissão, mas a incapacidade não é relacionada ao trabalho.
- As espécies B91 e B92 são benefícios de natureza acidentária, concedidos quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O B91 corresponde ao benefício por incapacidade temporária, enquanto o B92 corresponde à aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, B32 e B92 são modalidades diferentes de aposentadoria por incapacidade permanente: a primeira é previdenciária, enquanto a segunda é acidentária.
É comum que o segurado comece recebendo o B31 e, com a evolução do quadro, passe para o B32. No entanto, o auxílio-doença anterior não é obrigatório: cabe à perícia avaliar se a incapacidade é temporária ou permanente e indicar o benefício adequado.
Como a perícia do INSS avalia a incapacidade permanente?

Esse é o momento onde a maioria das pessoas erram ao passar pela perícia: acreditar que a CID da doença é suficiente para ter o benefício concedido. É muita gente que comete esse engano. O INSS deve avaliar como o problema de saúde interfere, na prática, na capacidade de trabalhar e se existe uma possibilidade real de recuperação ou de reabilitação para outra profissão.
Essa análise deve considerar as limitações físicas, mentais ou cognitivas do segurado, as atividades que ele exercia, os tratamentos realizados e os resultados obtidos. Também são avaliados o prognóstico da doença e a possibilidade de o segurado ser reabilitado para exercer outra atividade compatível com suas limitações.
Por isso, os documentos médicos precisam ir além do diagnóstico. Um relatório bem elaborado deve informar:
- Quais limitações a pessoa apresenta;
- Quais tratamentos já foram realizados;
- Como a doença evoluiu;
- Qual é a expectativa de recuperação;
- De que forma as limitações decorrentes da doença impedem o desempenho das tarefas profissionais.
Uma mesma doença pode afetar cada pessoa de maneira diferente. Não existe, portanto, uma lista automática de doenças que garantem aposentadoria. O que precisa ser comprovado é a incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente no INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais de atendimento. A partir dessa solicitação, o INSS analisa o quadro de saúde e pode reconhecer tanto uma incapacidade temporária, com concessão de auxílio-doença, quanto uma incapacidade permanente, que pode levar à aposentadoria.
Para essa análise, é importante reunir:
- Documento de identificação;
- Laudos e relatórios médicos atualizados;
- Exames, receitas e histórico de tratamento;
- Documentos que demonstrem a atividade profissional exercida;
- CAT, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e informações da empresa, quando houver relação entre a incapacidade e o trabalho;
- Registros de contribuição e documentos necessários para corrigir possíveis falhas no CNIS.
O relatório médico merece atenção especial. Uma declaração genérica de que a pessoa está “sem condições de trabalhar” pode não ser suficiente.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor não depende apenas da doença ou do último salário recebido. Para fazer o cálculo, o INSS considera o histórico de contribuições, a data em que surgiu a incapacidade e se o problema de saúde tem ou não relação com o trabalho.
Para os benefícios concedidos pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo funciona assim:
- A média considera, em regra, todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior;
- Na aposentadoria previdenciária B32, o valor começa em 60% dessa média;
- São acrescentados 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para o homem, ou 15 anos, para a mulher;
- Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício corresponde a 100% da média.
Quem já havia preenchido os requisitos antes da Reforma, em 13 de novembro de 2019, pode ter direito a uma regra de cálculo diferente. Por isso, a data de início da incapacidade também precisa ser verificada.
Além disso, a pessoa aposentada que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia pode solicitar um acréscimo de 25% no benefício.
Como a espécie concedida e a origem da incapacidade podem alterar o percentual, esses dados devem ser conferidos antes de considerar que o cálculo do INSS está correto.
A aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

A espécie B32 reconhece uma incapacidade considerada permanente, mas isso não significa que o benefício jamais possa ser revisto.
A palavra “permanente” indica que, no momento da avaliação, o segurado não apresenta condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra profissão.
A aposentadoria pode deixar de ser paga quando:
- O segurado recupera a capacidade para trabalhar;
- Retorna voluntariamente a uma atividade profissional;
- É constatada alguma irregularidade ou erro na concessão do benefício.
Quando a recuperação é parcial ou acontece depois de um longo período de afastamento, a legislação prevê situações em que o pagamento é reduzido gradualmente antes de ser encerrado. Já o retorno voluntário ao trabalho provoca o cancelamento automático da aposentadoria.
Nem todos os aposentados, porém, precisam passar por exames periódicos. Em regra, ficam dispensados:
- Quem tem 60 anos ou mais;
- Quem tem pelo menos 55 anos e recebe benefício por incapacidade há 15 anos ou mais, considerando também o auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria;
- Pessoas com Aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica;
- Quem teve a incapacidade reconhecida pela perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável.
Essa dispensa não impede avaliações em situações específicas, como suspeita fundamentada de fraude ou erro, pedido do acréscimo de 25% por necessidade de assistência permanente de outra pessoa e outras hipóteses previstas em lei.
Por isso, ao receber uma convocação, é importante verificar o motivo e não deixar de atender ao chamado do INSS sem antes buscar orientação.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por invalidez?
O indeferimento pode decorrer tanto da avaliação da incapacidade quanto de questões relacionadas à carência, à qualidade de segurado ou à documentação apresentada.
O pedido pode ser recusado porque a incapacidade foi considerada apenas temporária, porque o perito entendeu que ainda existe possibilidade de reabilitação ou por questões relacionadas às contribuições e à qualidade de segurado.
A decisão também pode estar relacionada à carência insuficiente, a documentos médicos genéricos ou incompletos e à falta de reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho.
Ao receber a decisão, é importante:
- Verificar o motivo exato do indeferimento;
- Obter a cópia do processo administrativo e da avaliação pericial;
- Conferir o CNIS e o histórico de contribuições;
- Reunir documentos direcionados ao ponto questionado pelo INSS;
- Avaliar se a medida cabível é apresentar recurso, fazer um novo pedido ou buscar a via judicial.
Além de analisar a negativa, o advogado previdenciário verifica se a incapacidade foi classificada corretamente como temporária ou permanente, se o benefício deveria ser previdenciário ou acidentário e se o cálculo aplicado pelo INSS está correto.
Confira se a espécie e o cálculo do benefício estão corretos
Antes de considerar a análise encerrada, vale conferir se o INSS avaliou corretamente a duração da incapacidade, a origem do problema de saúde e o valor do benefício. É preciso verificar se o quadro é temporário ou permanente, se a aposentadoria deveria ser enquadrada como B32 ou B92 e se as regras de cálculo e revisão foram aplicadas de forma adequada.
Se você foi convocado para uma nova perícia ou identificou possível divergência na espécie ou no valor da aposentadoria, uma avaliação individual pode ajudar a identificar os documentos e as medidas adequadas ao seu caso.
Respostas de 7
Muito bom o artigo.Tenho interesse numa possível ação judicial relacionada a este assunto…
Olá Luciana,
Envie seu e-mail para [email protected] para receber uma resposta de um de nossos especialistas.
Obrigada!
Tenho interesse em saber como faço pra fazer essa revisão de um salário mínimo
Olá, obrigada!
Encaminhe seu caso para nosso time de especialistas clicando aqui.
Excelente sua postagem. Fui reformada por Cardiopatia grave em janeiro de 2009 sou isenta de irmas em Abril veio um desconto para a Previdência do estado Funafin – Funape. É CERTO? Eu não tenho direito adquirido?
Olá Maria!
Para respondermos sua pergunta precisamos que nos envie informações completas para [email protected]
Obrigada por participar mandando suas dúvidas!