Bancário, hoje vamos te explicar como você fica sabendo se a sua doença é considerada doença do trabalho ou doença comum.
>>> Confira aqui a lista de doenças consideradas ocupacionais por lei, para os bancários.
Doença do trabalho ou ocupacional é aquela causada pelo trabalho do bancário, seja pelas condições físicas em que o trabalho é realizado, ou seja pelas condições de organização e direção.
Por exemplo, tendinite para os caixas é uma doença causada pelas atividades de digitação constante. Depressão recorrente pode ser uma doença causada pelas cobranças de meta, sendo que todo bancário possui sua meta, e esta às vezes pode ser considerada inatingível.
Doença comum é aquela causada por qualquer outra razão que não seja o
trabalho, como por exemplo a dengue, o Alzheimer, o AVC (acidente vascular
cerebral), e inúmeras outras doenças.
Existe uma legislação que define as doenças ocupacionais, e a lista das doenças consideradas ocupacionais para os bancários, encontra-se aqui.
O que acontece no INSS?
Caso o INSS faça o cruzamento desses dados e constate que se trata de doença ocupacional, e os direitos do trabalhador afastado devem ser preservados.
Descubra aqui quais são esses direitos.
Exemplo de causas para Doenças do Trabalho:
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esforço repetitivo,
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posturas ruins,
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falta de treinamento para a função,
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muitas horas seguidas na mesma atividade,
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objetos de trabalho inadequados (cadeiras, mesas, telefones).
As doenças ocupacionais mais comuns para os bancários são principalmente as chamadas LER (lesão por esforço repetitivo) e as doenças e transtornos mentais, como a
depressão e ansiedade.
Elas são doenças silenciosas e de progressão lenta, portanto acabam desencadeando diagnósticos e tratamentos tardios.
Para saber se o seu problema de saúde que te impede de trabalho é ou não é
uma doença do trabalho, será preciso, então, verificar se foi o trabalho que você exercia, ou o modo como você exercia o trabalho, que gerou a sua doença.
Priscila Arraes Reino, Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, atende todo o país. Sócia no Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. contato: [email protected] ou clique aqui.