Atualizado em 22 jul, 2024 -

Como pedir demissão: 5 dicas para se demitir e seus direitos

Pessoa entrega papel para homem com feição incrédula.

Como pedir demissão é sempre uma situação delicada que exige que você tenha muita atenção, tanto aos direitos que tem, como aos deveres que deve cumprir ao se desligar da empresa.

Por isso, neste momento tão delicado, tanto para o empregado como para o empregador, é preciso entender como funciona o passo a passo para o pedido de demissão.

A primeira etapa é entender qual será o pedido de demissão: direto ou indireto. 

Sabendo isso, é possível já planejar os próximos passos: comunicar aos superiores e decidir se o aviso prévio será cumprido ou indenizado.

Então se você está cogitando ou já decidido a pedir demissão, vem comigo até o final deste texto para entender tudo sobre esse momento.

Aproveita e já compartilha essas informações com os seus colegas, basta clicar no botão verde no fim do texto para enviar diretamente pelo WhatsApp.

Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

Como pedir demissão: indireta e direta

O pedido de desligamento da empresa pode ser feito de duas maneiras:

  • pela demissão indireta 
  • pela demissão direta

O pedido de demissão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave, deixa de cumprir as obrigações do contrato (deixa de pagar o salário, por exemplo) e o empregado precisa demitir o patrão, isso inclui trabalhadores que vieram de situações de assédio e estão completamente fragilizados.

Quando o empregado é diagnosticado com Síndrome de Burnout, o pedido de demissão deve ser feito de maneira indireta, por exemplo.

Já o pedido de demissão direta é feito quando existe o simples desejo de sair da empresa.

O que muitos não sabem é que esse pedido exige um procedimento específico, já que gera um “prejuízo” ao empregador e ele precisa de um tempo para preencher a vaga ou ser indenizado por essa falta.

Antes de seguir, aperta o play para ver as dicas sobre a demissão por acordo entre o empregado e o empregador:

Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Pode sim, neste caso você não há necessidade de cumprir o aviso prévio e você terá direito de receber:

  • o saldo de salário
  • décimo terceiro salário proporcional 
  • saldo do FGTS
  • e férias proporcionais + ⅓ constitucional

Mas atenção, neste caso a CLT coloca que existe a possibilidade do trabalhador ter que indenizar o empregador caso exista um prejuízo causado pela rescisão antecipada do contrato de trabalho.

Posso pedir demissão nas férias?

Pode sim, não há nada que impeça que o trabalhador solicite a demissão durante o período de férias.

Neste caso, o pedido de aviso prévio não será cumprido e a empresa deve descontar o valor de maneira integral, ou seja, 30 dias, já que, por lei, o trabalhador não pode retornar ao trabalho durante as férias para trabalhar;

Mas atenção, você pode fazer o pedido de demissão durante o período de férias, mas o seu patrão não pode te demitir durante o período de férias!

Isso porque a lei trabalhista coloca que durante o período de descanso, o contrato entre empregador e empregado fica interrompido.

Agora, não há nada que proíba que o trabalhador seja demitido ao retornar das férias. Vem comigo entender como funciona esse procedimento específico para o pedido de demissão direta.

Como pedir demissão – atenção ao procedimento

Após decidir que não deseja mais fazer parte da empresa e que o seu desejo é realmente sair, a primeira etapa é comunicar o seu superior da sua decisão.

Ao fazer a comunicação da sua decisão, já tenha em mãos a sua carta de rescisão. 

A sua carta de rescisão deverá ter as seguintes informações:

  • Nome da empresa;
  • Seu nome completo e o seu cargo;
  • Data em que a sua carta está sendo escrita;
  • A informação de que você irá cumprir o aviso prévio, ou se ele será descontado;
  • Caso ele seja cumprido, coloque a data de início e fim do aviso prévio,
  • Assinatura com a data e o local

É importante que a carta de rescisão seja feita em 2 vias e que você solicite o visto de recebimento com a data na sua via.

Pedi demissão, preciso cumprir o aviso prévio?

Você pode escolher cumprir o aviso prévio ou indenizar o seu empregador, ou seja, esse período que você decidiu não trabalhar será descontado pelo seu empregador.

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

Ele pode ser:

  • trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio
  • indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão

Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, recolhimento do FGTS, férias vencidas e proporcionais +⅓.

No caso de demissão por justa causa não existe o aviso prévio.


Ficou com alguma dúvida sobre os direitos do trabalhador que pede para sair do emprego?

FALE COM UM ADVOGADO 

Qual o valor da multa se não cumprir aviso prévio?

Atenção!

Não existe uma multa paga pelo trabalhador que decide não cumprir o aviso prévio.

O que existe, na verdade, é o pagamento desse período de trabalho ao seu patrão.

O tempo de aviso prévio quando o empregado é desligado da empresa, no caso de demissão sem justa causa, é determinado pelo período de serviço, ele varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa).

Já nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa. 

O valor do aviso prévio é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado.

Agora que já sabemos os deveres, vamos descobrir os direitos do trabalhador que pede demissão.

Quais meus direitos quando peço demissão?

Mesmo pedindo demissão, você ainda terá direito de receber o que chamamos de verbas rescisórias:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias em que o colaborador trabalhou antes de pedir demissão)
  • Férias vencidas – mais o adicional de ⅓ do salário integral para férias vencidas
  • Férias proporcionais – mais o adicional de ⅓ do salário proporcional para férias proporcionais
  • Décimo terceiro salário proporcional (referente aos meses que trabalhou no ano até o momento do pedido de demissão)
  • Salário-família (proporcional aos dias trabalhados até o momento do pedido de demissão)
  • Participações nos lucros e outras premiações previstas na convenção coletiva

Agora, como o pedido de demissão foi feito pelo empregado, ele deixa de receber algumas verbas rescisórias, vamos descobrir quais são elas.

O que eu perco se pedir demissão imediata?

Ao fazer o pedido de demissão imediata, o trabalhador escolhe não cumprir o aviso-prévio.

Então a primeira coisa que você deve saber é que, neste caso, você terá o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias.

Além disso, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, você fica impossibilitado de receber:

Pedi demissão: quanto vou receber

O valor que será recebido na demissão varia para cada trabalhador: clique aqui para descobrir como calcular as suas verbas rescisórias.

Esse valor é calculado em duas etapas:

  • A primeira parte é composta pelo saldo de salário e pelo 13º salário proporcional.
  • Depois é preciso verificar se existem férias vencidas ou férias proporcionais e realizar o cálculo incluindo o ⅓.

Então muita atenção, verifique se os cálculos estão corretos e se você recebeu o que realmente tem direito, caso tenha alguma dúvida, procure uma advogada trabalhista para analisar o seu caso.

Quer saber como esses valores são calculados? Nossa equipe preparou uma live com o passo a passo, aperta o play para ver:

Considere ler nosso artigo sobre a Síndrome de Burnout

Bônus Arraes e Centeno: 5 dicas para quem deseja pedir demissão!

Antes de terminarmos a nossa conversa, separei 05 dias essenciais para você que deseja pedir demissão:

Faça uma programação

É fundamental que você tenha uma programação prévia antes de pedir demissão: ter uma perspectiva de como será o seu futuro e se irá cumprir o aviso prévio.

Converse com seu superior antes de pedir demissão

Uma dica importante para quem está pensando em pedir demissão é: fale quanto antes com seu superior direto.

Isso vai te ajudar a evitar fofocas dentro da empresa e ainda vai evitar que seu líder fique sabendo da notícia por outra pessoa, antes que você mesmo conte.

Esteja preparado para uma negociação

Em muitos casos, pode ser que seus superiores apresentem uma contraproposta para te fazer ficar na empresa. Por isso, é muito importante que você tenha bem claros os motivos pelos quais quer sair.

Por exemplo, o problema que te fez querer sair da empresa é o salário? Então veja se existe a possibilidade de um aumento.

Terminar o contrato de trabalho pode ser feito na rescisão por acordo, de forma amigável entre patrão e empregado, aperta o play e descubra como funciona essa negociação:

Informe a decisão de cumprir ou não o aviso prévio

Assim que você comunicar ao seu superior o desejo de sair da empresa, já informe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

Lembrando que cumprir o período de 30 dias após o pedido de demissão é uma obrigação do trabalhador, então ao optar pela demissão imediata, o trabalhador deve indenizar o empregador.

Após pedir demissão, comunique o RH

Além de comunicar ao seu superior direto, você deve comunicar ao setor de RH imediatamente.

O RH deve ser comunicado por escrito, pela carta de rescisão que eu te ensinei a fazer. 

Lembre-se de fazer 2 vias e guardar o comprovante de recebimento da empresa.

E ai, gostou das informações?

Então já envia esse texto e compartilha as informações com os amigos e a família, basta clicar aqui embaixo no ícone da sua rede social de preferência e enviar para eles.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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