Atualizado em 6 fev, 2019 -

A Complementação de Aposentadoria do Servidor Público

complementação de aposentadoria

A Complementação de Aposentadoria do servidor público se destina aos servidores públicos municipais aposentados, de municípios que não possuem regime próprio de previdência.

Estima-se que mais de 60% dos municípios brasileiros não possuam regime próprio de previdência.

No estado de MS são 29 municípios, confira a lista ao final do texto.

Dessa forma, esses municípios encaminham as aposentadorias de seus servidores para o INSS.

Assim, o INSS fica encarregado de calcular e conceder as aposentadorias dos servidores públicos.

Isto pode ocasionar em uma série de erros de cálculo no momento da concessão da aposentadoria.

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O que é a Complementação de Aposentadoria

A Complementação de Aposentadoria do servidor público ocorre quando há uma diferença entre o cálculo que o INSS fez e o que realmente seria devido ao servidor.

Assim, o Município ficaria encarregado de complementar a diferença havida entre o cálculo do INSS e o que o servidor teria direito.

Esta diferença costuma ocorrer de duas maneiras:

  1. Quando o servidor público ganha mais que o teto do INSS (R$ 5.839,45).

A diferença de cálculo ocorre nestas situações porque o INSS não pode pagar além do teto estabelecido. Atualmente o teto é de R$ 5.839,45.

Assim, muitas vezes o servidor público que recebe acima disso não consegue aposentar-se com um valor equivalente à seu último salário, ou à sua média.

Por exemplo:

Maria é concursada no município de Ribas do R. P., onde não possui regime próprio. Já cumpriu todos os requisitos para se aposentar. Seu último salário foi de R$ 7.000,00.

A servidora terá direito de se aposentar com o último salário, pois entrou antes de 2003.

Ocorre que sua aposentadoria foi analisada pelo INSS, e pelos cálculos realizados lá, ela teria direito de aposentar-se com limitação ao teto máximo de R$ 5.839,45.

Esta servidora terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.160,55 mensalmente, para chegar ao valor que seria devido, qual seja, R$ 7.000,00. 

Neste cálculo ela poderia ainda ter sofrido outras reduções como: fator previdenciário, cálculo da média salarial, etc.

Neste exemplo é possível visualizar que a servidora foi lesada na concessão de sua aposentadoria. Isto porque ela teria direito à regras mais benéficas do servidor público, quais sejam: não limitação ao teto, integralidade e paridade.

Porém, sua aposentadoria foi calculada como se fosse segurada do INSS, e não funcionária pública.

Isto ocorre porque o município não possui regime próprio e não realizou a complementação da aposentadoria da servidora em questão para que esta alcançasse o valor que teria direito.

Alguns municípios já fazem a complementação da aposentadoria, mas não são todos.

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E não se enganem: ainda que o servidor receba um salário abaixo do teto, pode ocorrer de sua aposentadoria ser calculada a menor.

Aí vamos a segunda situação.

 

2. Quando o servidor ganha abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,45)

 

Pode ocorrer do servidor público municipal não receber acima do teto, mas mesmo assim ter sua aposentadoria calculada de forma equivocada.

Isto porque a forma de cálculo do INSS é realizada considerando a média aritmética das 80% maiores contribuições desde 1994.

Já o cálculo do servidor público pode ser diferente.

O servidor que entrou até 2003 no serviço público, tem direito à integralidade e paridade. Isto significa que poderá aposentar-se com o valor de seu último salário.

Desta forma, cria-se uma diferença de cálculo entre o INSS e o que teria direito o servidor público.

Por exemplo:

José é servidor público municipal desde 1994, onde não há regime próprio de previdência. Completou todos os requisitos para aposentadoria, com paridade e integralidade. Seu último salário foi de R$ 3.800,00.

Ocorre que no início de carreira, José teve uma remuneração baixa, em torno de R$ 1.500,00.

O INSS concedeu sua aposentadoria no valor de R$ 2.300,00, mesmo ele tendo direito a aposentadoria superior, de acordo com seu último salário. Isto porque calculou o salário de benefício de acordo com a média salarial de José desde 1994, quando ele ainda tinha um salário baixo. Este servidor terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.500,00, para completar o valor que teria direito de aposentar-se, qual seja, R$ 3.800,00.

 

Conforme explicado acima, o servidor não teve sua aposentadoria calculada corretamente pelo INSS, pois tinha direito de se aposentar com R$ 3.800,00 e recebeu aposentadoria no valor de somente R$ 2.300,00.

José deverá ter sua aposentadoria complementada em R$ 1.500,00.

É direito do servidor aposentar-se com as regras da lei específica, e não do Regime Geral de Previdência (INSS).

Por tal motivo, o servidor público municipal sempre deve estar atento quando for aposentar-se. Pois caso seu Município não tenha Regime Próprio, ele pode ser prejudicado com o cálculo do INSS.

O importante é não deixar de conferir se o cálculo foi realizado de forma correta e se a aposentadoria foi concedida na forma da lei.

 

Confira os municípios que não possuem Regime Próprio no Estado de MS:

01- Alcinópolis

02- Anastácio

03- Anaurilândia

04- Bandeirantes

05- Bataguassu

06- Batayporã

07- Bela Vista

08- Brasilândia

09- Caracol

10- Corguinho

11- Deodápolis

12- Figueirão

13- Glória De Dourados

14- Iguatemi

15- Japorã

16- Jaraguari

17- Juti

18- Laguna Carapã

19- Miranda

20- Nioaque

21- Novo Horizonte Do Sul

22- Paraíso Das Águas

23- Pedro Gomes

24- Ribas Do Rio Pardo

25- Rio Negro

26- Santa Rita Do Pardo

27- São Gabriel Do Oeste

28- Selvíria

29- Taquarussu

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 8

  1. Olá! Desde 1991 minha irmã é servidora efetiva de Município que não possui regime próprio e, consultando a Lei Orgânica desse Município e o Estatuto dos Servidores observei que não há previsão de complementação da aposentadoria pelo Ente municipal. Atualmente ela recebe salário em torno de 3.000,00 (três mil reais).
    Em novembro de 2018 ela entrou no INSS com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
    Mesmo assim ela tem direito a aposentadoria integral e direito a paridade com os servidores da ativa? Qual seria o fundamento legal?

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