A Complementação de Aposentadoria do servidor público se destina aos servidores públicos municipais aposentados, de municípios que não possuem regime próprio de previdência.
Estima-se que mais de 60% dos municípios brasileiros não possuam regime próprio de previdência.
No estado de MS são 29 municípios, confira a lista ao final do texto.
Dessa forma, esses municípios encaminham as aposentadorias de seus servidores para o INSS.
Assim, o INSS fica encarregado de calcular e conceder as aposentadorias dos servidores públicos.
Isto pode ocasionar em uma série de erros de cálculo no momento da concessão da aposentadoria.
O que é a Complementação de Aposentadoria
A Complementação de Aposentadoria do servidor público ocorre quando há uma diferença entre o cálculo que o INSS fez e o que realmente seria devido ao servidor.
Assim, o Município ficaria encarregado de complementar a diferença havida entre o cálculo do INSS e o que o servidor teria direito.
Esta diferença costuma ocorrer de duas maneiras:
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Quando o servidor público ganha mais que o teto do INSS (R$ 5.839,45).
A diferença de cálculo ocorre nestas situações porque o INSS não pode pagar além do teto estabelecido. Atualmente o teto é de R$ 5.839,45.
Assim, muitas vezes o servidor público que recebe acima disso não consegue aposentar-se com um valor equivalente à seu último salário, ou à sua média.
Por exemplo:
Maria é concursada no município de Ribas do R. P., onde não possui regime próprio. Já cumpriu todos os requisitos para se aposentar. Seu último salário foi de R$ 7.000,00.
A servidora terá direito de se aposentar com o último salário, pois entrou antes de 2003.
Ocorre que sua aposentadoria foi analisada pelo INSS, e pelos cálculos realizados lá, ela teria direito de aposentar-se com limitação ao teto máximo de R$ 5.839,45.
Esta servidora terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.160,55 mensalmente, para chegar ao valor que seria devido, qual seja, R$ 7.000,00.
Neste cálculo ela poderia ainda ter sofrido outras reduções como: fator previdenciário, cálculo da média salarial, etc.
Neste exemplo é possível visualizar que a servidora foi lesada na concessão de sua aposentadoria. Isto porque ela teria direito à regras mais benéficas do servidor público, quais sejam: não limitação ao teto, integralidade e paridade.
Porém, sua aposentadoria foi calculada como se fosse segurada do INSS, e não funcionária pública.
Isto ocorre porque o município não possui regime próprio e não realizou a complementação da aposentadoria da servidora em questão para que esta alcançasse o valor que teria direito.
Alguns municípios já fazem a complementação da aposentadoria, mas não são todos.
E não se enganem: ainda que o servidor receba um salário abaixo do teto, pode ocorrer de sua aposentadoria ser calculada a menor.
Aí vamos a segunda situação.
2. Quando o servidor ganha abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,45)
Pode ocorrer do servidor público municipal não receber acima do teto, mas mesmo assim ter sua aposentadoria calculada de forma equivocada.
Isto porque a forma de cálculo do INSS é realizada considerando a média aritmética das 80% maiores contribuições desde 1994.
Já o cálculo do servidor público pode ser diferente.
O servidor que entrou até 2003 no serviço público, tem direito à integralidade e paridade. Isto significa que poderá aposentar-se com o valor de seu último salário.
Desta forma, cria-se uma diferença de cálculo entre o INSS e o que teria direito o servidor público.
Por exemplo:
José é servidor público municipal desde 1994, onde não há regime próprio de previdência. Completou todos os requisitos para aposentadoria, com paridade e integralidade. Seu último salário foi de R$ 3.800,00.
Ocorre que no início de carreira, José teve uma remuneração baixa, em torno de R$ 1.500,00.
O INSS concedeu sua aposentadoria no valor de R$ 2.300,00, mesmo ele tendo direito a aposentadoria superior, de acordo com seu último salário. Isto porque calculou o salário de benefício de acordo com a média salarial de José desde 1994, quando ele ainda tinha um salário baixo. Este servidor terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.500,00, para completar o valor que teria direito de aposentar-se, qual seja, R$ 3.800,00.
Conforme explicado acima, o servidor não teve sua aposentadoria calculada corretamente pelo INSS, pois tinha direito de se aposentar com R$ 3.800,00 e recebeu aposentadoria no valor de somente R$ 2.300,00.
José deverá ter sua aposentadoria complementada em R$ 1.500,00.
É direito do servidor aposentar-se com as regras da lei específica, e não do Regime Geral de Previdência (INSS).
Por tal motivo, o servidor público municipal sempre deve estar atento quando for aposentar-se. Pois caso seu Município não tenha Regime Próprio, ele pode ser prejudicado com o cálculo do INSS.
O importante é não deixar de conferir se o cálculo foi realizado de forma correta e se a aposentadoria foi concedida na forma da lei.
Confira os municípios que não possuem Regime Próprio no Estado de MS:
01- Alcinópolis
02- Anastácio
03- Anaurilândia
04- Bandeirantes
05- Bataguassu
06- Batayporã
07- Bela Vista
08- Brasilândia
09- Caracol
10- Corguinho
11- Deodápolis
12- Figueirão
13- Glória De Dourados
14- Iguatemi
15- Japorã
16- Jaraguari
17- Juti
18- Laguna Carapã
19- Miranda
20- Nioaque
21- Novo Horizonte Do Sul
22- Paraíso Das Águas
23- Pedro Gomes
24- Ribas Do Rio Pardo
25- Rio Negro
26- Santa Rita Do Pardo
27- São Gabriel Do Oeste
28- Selvíria
29- Taquarussu