A Complementação de Aposentadoria do Servidor Público

complementação de aposentadoria

A Complementação de Aposentadoria do servidor público se destina aos servidores públicos municipais aposentados, de municípios que não possuem regime próprio de previdência.

Estima-se que mais de 60% dos municípios brasileiros não possuam regime próprio de previdência.

No estado de MS são 29 municípios, confira a lista ao final do texto.

Dessa forma, esses municípios encaminham as aposentadorias de seus servidores para o INSS.

Assim, o INSS fica encarregado de calcular e conceder as aposentadorias dos servidores públicos.

Isto pode ocasionar em uma série de erros de cálculo no momento da concessão da aposentadoria.

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O que é a Complementação de Aposentadoria

A Complementação de Aposentadoria do servidor público ocorre quando há uma diferença entre o cálculo que o INSS fez e o que realmente seria devido ao servidor.

Assim, o Município ficaria encarregado de complementar a diferença havida entre o cálculo do INSS e o que o servidor teria direito.

Esta diferença costuma ocorrer de duas maneiras:

  1. Quando o servidor público ganha mais que o teto do INSS (R$ 5.839,45).

A diferença de cálculo ocorre nestas situações porque o INSS não pode pagar além do teto estabelecido. Atualmente o teto é de R$ 5.839,45.

Assim, muitas vezes o servidor público que recebe acima disso não consegue aposentar-se com um valor equivalente à seu último salário, ou à sua média.

Por exemplo:

Maria é concursada no município de Ribas do R. P., onde não possui regime próprio. Já cumpriu todos os requisitos para se aposentar. Seu último salário foi de R$ 7.000,00.

A servidora terá direito de se aposentar com o último salário, pois entrou antes de 2003.

Ocorre que sua aposentadoria foi analisada pelo INSS, e pelos cálculos realizados lá, ela teria direito de aposentar-se com limitação ao teto máximo de R$ 5.839,45.

Esta servidora terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.160,55 mensalmente, para chegar ao valor que seria devido, qual seja, R$ 7.000,00. 

Neste cálculo ela poderia ainda ter sofrido outras reduções como: fator previdenciário, cálculo da média salarial, etc.

Neste exemplo é possível visualizar que a servidora foi lesada na concessão de sua aposentadoria. Isto porque ela teria direito à regras mais benéficas do servidor público, quais sejam: não limitação ao teto, integralidade e paridade.

Porém, sua aposentadoria foi calculada como se fosse segurada do INSS, e não funcionária pública.

Isto ocorre porque o município não possui regime próprio e não realizou a complementação da aposentadoria da servidora em questão para que esta alcançasse o valor que teria direito.

Alguns municípios já fazem a complementação da aposentadoria, mas não são todos.

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E não se enganem: ainda que o servidor receba um salário abaixo do teto, pode ocorrer de sua aposentadoria ser calculada a menor.

Aí vamos a segunda situação.

 

2. Quando o servidor ganha abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,45)

 

Pode ocorrer do servidor público municipal não receber acima do teto, mas mesmo assim ter sua aposentadoria calculada de forma equivocada.

Isto porque a forma de cálculo do INSS é realizada considerando a média aritmética das 80% maiores contribuições desde 1994.

Já o cálculo do servidor público pode ser diferente.

O servidor que entrou até 2003 no serviço público, tem direito à integralidade e paridade. Isto significa que poderá aposentar-se com o valor de seu último salário.

Desta forma, cria-se uma diferença de cálculo entre o INSS e o que teria direito o servidor público.

Por exemplo:

José é servidor público municipal desde 1994, onde não há regime próprio de previdência. Completou todos os requisitos para aposentadoria, com paridade e integralidade. Seu último salário foi de R$ 3.800,00.

Ocorre que no início de carreira, José teve uma remuneração baixa, em torno de R$ 1.500,00.

O INSS concedeu sua aposentadoria no valor de R$ 2.300,00, mesmo ele tendo direito a aposentadoria superior, de acordo com seu último salário. Isto porque calculou o salário de benefício de acordo com a média salarial de José desde 1994, quando ele ainda tinha um salário baixo. Este servidor terá direito à complementação de aposentadoria no valor de R$ 1.500,00, para completar o valor que teria direito de aposentar-se, qual seja, R$ 3.800,00.

 

Conforme explicado acima, o servidor não teve sua aposentadoria calculada corretamente pelo INSS, pois tinha direito de se aposentar com R$ 3.800,00 e recebeu aposentadoria no valor de somente R$ 2.300,00.

José deverá ter sua aposentadoria complementada em R$ 1.500,00.

É direito do servidor aposentar-se com as regras da lei específica, e não do Regime Geral de Previdência (INSS).

Por tal motivo, o servidor público municipal sempre deve estar atento quando for aposentar-se. Pois caso seu Município não tenha Regime Próprio, ele pode ser prejudicado com o cálculo do INSS.

O importante é não deixar de conferir se o cálculo foi realizado de forma correta e se a aposentadoria foi concedida na forma da lei.

 

Confira os municípios que não possuem Regime Próprio no Estado de MS:

01- Alcinópolis

02- Anastácio

03- Anaurilândia

04- Bandeirantes

05- Bataguassu

06- Batayporã

07- Bela Vista

08- Brasilândia

09- Caracol

10- Corguinho

11- Deodápolis

12- Figueirão

13- Glória De Dourados

14- Iguatemi

15- Japorã

16- Jaraguari

17- Juti

18- Laguna Carapã

19- Miranda

20- Nioaque

21- Novo Horizonte Do Sul

22- Paraíso Das Águas

23- Pedro Gomes

24- Ribas Do Rio Pardo

25- Rio Negro

26- Santa Rita Do Pardo

27- São Gabriel Do Oeste

28- Selvíria

29- Taquarussu

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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