Imagine que, após anos de serviço público, você finalmente conquista sua aposentadoria. Seria justo que, enquanto seus antigos colegas ainda na ativa recebem reajustes salariais, seu benefício permanecesse congelado? A paridade na aposentadoria surge justamente para garantir essa justiça.
Esse mecanismo assegura que servidores aposentados tenham os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa, preservando o poder de compra e o padrão de vida de quem dedicou sua carreira ao serviço público.
A seguir, vamos explorar como funciona, quem tem direito e quais as regras envolvidas.
O que é paridade na aposentadoria?
Entende-se por paridade na aposentadoria, a concessão dos aumentos ou reajustes aos servidores aposentados em igual condição com os servidores do mesmo cargo, que continuam ativos.
Ou seja, se um servidor ativo tem um reajuste no percentual de 5% em seu salário, o servidor aposentado terá o mesmo aumento em sua aposentadoria.
No entanto, a paridade é um direito concedido somente aos servidores públicos e não se estende aos trabalhadores celetistas.
Quem são os servidores públicos?
Os servidores públicos são aqueles investidos em cargos públicos através de concursos públicos. Ou ainda, no caso de servidores mais antigos, os que entraram em cargo público e mesmo sem concurso, por força de lei se tornaram efetivos.
Quem tem direito a paridade na aposentadoria?
Somente servidores públicos possuem direito a paridade na aposentadoria, mas é necessário que alguns requisitos estejam presentes:
- Servidor público efetivo que ingressou no cargo até 31/12/2003;
- Para o servidor que ingressou em mais de um cargo público, considera-se data mais remota e sem que haja períodos ininterruptos (Ou seja, um servidor que ingressou em diferentes cargos públicos, terá como base a data do ingresso no cargo mais antigo, desde que não haja período de interrupção de um cargo para outro).
Quais servidores não possuem direito a paridade?
Alguns servidores não possuem direito a paridade na aposentadoria, são eles:
- Servidores que ocupam cargos exclusivamente comissionados;
- Contratados;
- Àqueles que não estão sujeitos ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Empregados Públicos.
Nesse sentido, somente aqueles que estão sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social, que são os servidores públicos efetivos, terão direito a benefícios como integralidade e paridade na aposentadoria.
Quais requisitos para adquirir a paridade na aposentadoria?
Além do requisito temporal, existem outros requisitos e regras para se obter a paridade.
Inclusive, é importante ficar bem atento com relação às regras para não cair em alguma armadilha e vir a perder o benefício.
Nesse sentido, tivemos diversas mudanças e vamos entendê-las!
Como funcionava antes da reforma da previdência?
Bom, antes da reforma, no caso das mulheres, a idade para se aposentar era de 55 anos e 30 anos com relação ao tempo de contribuição.
Com relação aos homens, com o requisito da idade, tínhamos 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
Além disso, muita coisa mudou. A Emenda 47/2005, trazia a possibilidade dos servidores públicos diminuírem 1 ano na idade mínima para cada ano a mais no tempo de serviço, desde que tivessem entrado no serviço antes de 16 de dezembro de 1998.
Para ter direito a regra citada acima, além do requisito da idade, era necessário ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público
- 15 anos na carreira
- 5 anos no cargo
A reforma da previdência alterou também a aposentadoria dos professores, a aposentadoria especial, além de mudanças nos cálculos.
Aposentadoria especial dos policiais civis (Tema 1019)
Importante citar o tema 1019 do STF que traz a possibilidade de policiais civis que preencherem os requisitos da aposentadoria especial voluntária, nos termos da LC 51/85, possuírem direito à integralidade e paridade na aposentadoria.
Se trata de uma importante decisão, em que policiais terão direito a paridade, desde que tenham 25 anos de tempo de serviço.
A decisão atinge ainda servidores públicos que enfrentam situação de risco, como por exemplo, os profissionais da saúde, que lidam com agentes nocivos.
O que mudou com a reforma da previdência?
A reforma da previdência alterou praticamente todas as regras da Previdência, trazendo efeitos negativos para o servidor.
No entanto, já iremos te adiantar que ela manteve o direito à paridade na aposentadoria para os servidores que ingressaram até a data de 31/12/2003, mantendo o disposto na Emenda Constitucional 47/2005.
Quer dizer que todos, quando uma nova lei entra em vigor, terão que obrigatoriamente obedecer os critérios dessa nova lei? Calma! A reforma da previdência trouxe também o que chamamos de regras de transição,
No Direito Previdenciário, as regras de transição são um conjunto de normas estabelecidas quando há uma mudança legislativa, e como o próprio nome já diz, trata-se de regras de passagem de uma lei antiga para uma lei atual.
O principal objetivo é amenizar os efeitos da reforma da previdência para aqueles servidores que já contribuíram antes da sua chegada.
1. Regra de Transição – Pedágio 100%
A regra de transição por pedágio 100%, prevê que o servidor deve trabalhar o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma da previdência, com um acréscimo de 100%. Ou seja, se o servidor precisava completar mais 2 anos de tempo de contribuição, terá que trabalhar 4 anos e assim por diante.
Nessa regra deve-se preencher requisitos como idade mínima, tempo de contribuição, tempo mínimo do cargo em que se aposentar, dentre outros, vejamos:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
- Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30/35) em novembro de 2019
A regra de transição por pedágio 100% pode ser uma ótima escolha para os servidores que estavam perto se aposentar antes da reforma da previdência, porém, sempre é importante o auxílio de um profissional, posto que pode existir uma regra mais benéfica aplicável ao seu caso.
2. Regra de Transição – PONTOS
A regra de transição por pontos é basicamente a soma da idade + o tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência, se exige em 2024 91 pontos para se aposentar sendo a servidora mulher e 101 pontos no caso de servidores homens. Em 2025 serão 92/102.
Pela regra dos pontos, exige-se:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- 20 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
- Redução de 5 anos na idade, tempo de contribuição e nos pontos para os PROFESSORES;
Entretanto, para se obter a paridade na aposentadoria pela regra dos pontos para aqueles que ingressaram antes de 31/12/2003, é necessário que mulheres tenham 62 anos e homens tenham 65.
A idade mínima para aposentadoria é apenas um dos requisitos. A soma da idade com o tempo de contribuição determina a aposentadoria, podendo o servidor se aposentar com idade superior à mínima.
Para quem ingressou após 31/12/2003, ou para aqueles que não pretendem aguardar a idade mínima, não terão direito à paridade e irão se aposentar com a regra geral de cálculos, que é uma média de todos os salários de contribuição.
A paridade na aposentadoria é sempre recomendada?
Nem sempre a paridade na aposentadoria vai beneficiar o servidor, por isso a importância de um planejamento de aposentadoria.
Com o planejamento, é feita uma análise completa da vida de trabalho do servidor, idade, tempo total de contribuição, tempo nos cargos, tempo de serviço público, profissão, até que se chegue na aposentadoria mais benéfica e com o melhor valor.
Em algumas ocasiões, até mesmo a média integral pode ser uma melhor opção, isso porque em alguns estados e municípios a remuneração é extremamente defasada e quando se atualiza os valores, acaba ficando bem mais interessante para um servidor que ficou anos com o salário congelado.
Dessa forma, a paridade pode sim ser a melhor escolha para o servidor, mas não em todos os casos.
Qual profissional adequado para requerer a paridade na aposentadoria?
O profissional adequado para te ajudar a requerer a paridade na aposentadoria é uma Advogada Previdenciária.
Esta profissional irá fazer uma análise completa, a partir da data que você ou o seu familiar ingressou na carreira pública, se houve interrupções de um cargo para outro, se há contribuições ocultas, te auxiliando em todo processo, inclusive para que você não caia em algumas armadilhas, te mostrando qual a regra mais vantajosa.
Conclusão
Chegamos a conclusão que a paridade na aposentadoria é um direito importante, mas sua aplicação deve ser cuidadosamente avaliada.
Além disso, é evidente que a reforma da previdência trouxe diversas mudanças que impactaram diretamente os servidores públicos, sobretudo aqueles que ingressaram até 31/12/2003.
Se você é um servidor público e deseja planejar sua aposentadoria com segurança, considerando a possibilidade da paridade, é fundamental contar com o suporte de uma equipe especializada. Ela fará uma análise minuciosa e um planejamento previdenciário de acordo com seu caso, garantindo todos os seus direitos.
Se você já se aposentou como servidor público e acredita ter direito à paridade, mas não recebe, pode avaliar uma revisão dessa aposentadoria.
Entre em contato conosco conosco e garanta sua tranquilidade no momento da sua aposentadoria!