Aposentadoria do servidor público (2024): Guia completo!

Mulher negra vestido uma camisa branca sentada em um cadeira e observando papéis sobre a aposentadoria do servidor público.

No Brasil, a aposentadoria do servidor público requer um planejamento cuidadoso, dado que as normas podem mudar de acordo com o tipo de regime previdenciário ao qual o servidor está afiliado, seja um regime próprio ou do INSS.

Engana-se quem acredita que a quantidade de servidores públicos é pequena no Brasil, segundo um levantamento feito pelo International Labour Organization (Ilosat), hoje o Brasil conta com cerca de 11 milhões de servidores públicos, número que representa algo em torno de 12,4% dos trabalhadores do país.

Por isso, é muito importante que esses trabalhadores entendam seus direitos e saibam exatamente o que devem receber após anos de árduo trabalho.

Como especialista no direito dos servidores públicos, eu preparei um artigo completo com as principais informações que o servidor público precisa saber antes de fazer o pedido de aposentadoria.

Sumário

A aposentadoria do servidor público é automática?

Como o meu intuito é que o servidor público saiba exatamente os seus direitos, já vou começar a nossa conversa desmistificando uma das maiores “fake news” sobre a aposentadoria do servidor público: ela não é automática!

Diariamente converso com servidores que acreditam que não precisam fazer absolutamente nada para conseguir a aposentadoria, que dá para confiar no regime previdenciário e aguardar a data da sua aposentadoria porque ela irá ser automática, o que não é verdade.

A única aposentadoria que podemos dizer que será automática é a compulsória e só porque realmente o servidor não pode mais continuar trabalhando. Não é por nada que ela é popularmente conhecida como aposentadoria expulsória, não é mesmo?

Então grave bem o que eu vou te dizer: a aposentadoria, assim como todos os demais atos no serviço público, necessita de um requerimento prévio ESCRITO.

Dou ênfase no escrito, pois muitos clientes chegam aqui no escritório  com a informação da negativa da aposentadoria, mas como o requerimento não foi formalizado, precisamos refazer toda essa parte e isso gera uma demora desnecessária no pedido de aposentadoria.

Por isso, muita atenção, quando estiver perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria, antes de fazer qualquer pedido de benefício, faça o requerimento para receber o seu Memorial de Cálculo.

O memorial de cálculo é um documento muito parecido com uma simulação, do INSS, onde consta com todo o período de contribuição e possíveis valores e requisitos de aposentadoria que o servidor tenha atingido ou não. 

A partir da análise desse memorial de cálculo, o servidor público poderá buscar ajuda de uma equipe especializada para verificar a melhor aposentadoria.Aqui no Arraes e Centeno, a melhor aposentadoria é encontrada a partir do nosso modelo de planejamento previdenciário: o MAPA DA APOSENTADORIA.

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

Bom, agora que já sabemos que a aposentadoria do servidor público NÃO é automática, precisamos entender como funciona ela.

Em regra, os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona como o INSS dos servidores públicos.

Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social.

Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social hoje no Brasil, isso porque, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.

Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros e, por isso, é indispensável que o servidor conheça muito bem o seu próprio RPPS e os seus direitos.

Nos casos em que o servidor público não tem um RPPS, o regime de previdência deve ser o geral , ou seja, o INSS.

O que é Regime Próprio de Previdência?

Bom, já sabemos que a aposentadoria do servidor não é automática e que existem mais de 2000 regimes próprios no Brasil, mas o que é esse regime próprio?

O Regime Próprio de Previdência Social nada mais é do que o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos. Ele pode ser:

  • Da União
  • Dos estados
  • Do Distrito Federal
  • Dos municípios

O objetivo central do regime próprio de previdência social, ou RPPS, é regulamentar e organizar a previdência dos servidores públicos e titulares de cargo efetivo.

Lembrando que o Regime Próprio exclui os servidores comissionados, esses trabalhadores precisam contribuir com o INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público?

Em regra, é muito comum que os regimes de previdência sigam as normas estabelecidas pelo Governo Federal e sigam a legislação dos servidores públicos federais.

Isso porque, na prática, vários estados e municípios ainda não aprovaram suas reformas da previdência ou aprovaram reformas da previdência que não alteraram os requisitos e as regras de cálculo da aposentadoria.

Como o caso dos servidores públicos de São Paulo, que tiveram sua reforma previdenciária aprovada recentemente pela SPPREV.

Engana-se quem acredita que a previdência do servidor público federal é mais simples e sem tantas mudanças, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019. 

Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.

Por isso, o acompanhamento especializado é essencial para o servidor que deseja receber o seu melhor benefício.

Há, pelo menos, 5 espécies de aposentadoria do servidor público:

  • Voluntária
  • Especial 
  • Professores
  • Por invalidez
  • Compulsória

Como era a aposentadoria dos servidores públicos antes da reforma da Previdência?

Como já te contei, os servidores públicos já passaram por outras reformas antes de novembro de 2019 e, apesar de serem reformas antigas, ainda podem interferir e muito no momento da aposentadoria.

Isso porque, alguns servidores públicos ainda podem se aposentar com base nas regras antes da reforma da previdência, com base no chamado direito adquirido.

Com relação ao direito adquirido dos servidores públicos, para ter direito à aposentadoria pelas regras antigas, é preciso que os requisitos tenham sido preenchidos até 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a valer.

Claro, estamos falando do caso do servidor seguir as regras de aposentadoria dos servidores públicos federais.

Caso tenha um RPPS com regras específicas, será preciso analisar o caso concreto para descobrir o direito que esse trabalhador tem.

Vamos ver quais são as regras de aposentadoria que as reformas forneceram a esses servidores públicos:

Aposentadoria para quem ingressou até 16/12/1998

Essa foi a primeira reforma enfrentada na previdência dos servidores públicos, ela dividiu os servidores efetivos e comissionados, bem como trouxe mudanças nas regras de aposentadoria. 

Neste caso, existem duas opções de aposentadoria para o servidor público que entrou no serviço público até 16 de setembro de 1998: a primeira garante o valor integral e a segunda uma aposentadoria com requisitos menores.

Os requisitos de cada uma são os seguintes: 

Aposentadoria integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)55 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
25 anos de efetivo exercício no serviço público25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira no mesmo órgão15 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Neste caso, existe uma redução de 1 ano no requisito da idade, para cada ano de trabalho a mais do que o exigido.

Utilizando esta regra, a aposentadoria será no valor integral e o servidor terá direito à integralidade e à paridade.

Lembrando que essa regra já foi revogada pela EC 103, então somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido.

Aposentadoria por idade para os servidores públicos que ingressaram até 16/12/1998:

servidor público homemservidora pública mulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
53 anos de idade48 anos de idade
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
20% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/199820% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/1998

Essa regra também foi revogada pela reforma da previdência de 2019, somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e ela é muito parecida com a regra de transição que temos hoje: exige o cumprimento de um pedágio sobre o tempo que faltava para se aposentar em 16/12/1998.

Neste caso, a aposentadoria não é integral, ela será calculada a partir da média de contribuições previdenciárias. 

O valor da aposentadoria será correspondente a 80% dessa média.

Aposentadoria do servidor com a reforma de 2003

A segunda reforma da previdência enfrentada pelos servidores públicos ocorreu em 2003 e, com isso, trouxe novas regras de aposentadoria com requisitos diferentes.

Então para os funcionários públicos que ingressaram até 31/12/2003, os requisitos de aposentadoria são divididos em dois: regra para quem ingressou até 31/12/2003 e para quem ingressou após 31/12/2003.

Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público:

servidor público homemservidora pública mulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
60 anos de idade55 anos de idade
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira no mesmo órgão10 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram após 31/12/2003 no serviço público:

Agora, para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 os requisitos são:

servidor público homemservidora pública mulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
60 anos de idade55 anos de idade
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Neste caso, o valor de benefício será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir.

Lembrando que essas duas regras também foram revogadas pela EC 103, então vale somente para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido.

Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.

As principais mudanças estão relacionadas às aposentadorias: o servidor público precisa trabalhar mais (contribuir mais) e ter uma idade mais avançada para  se aposentar.

Após a Reforma, os servidores podem optar por uma das três regras de aposentadoria (duas de transição e a nova regra definitiva), além das regras de transição que vimos das antigas reformas. 

Separei todas as novas regras de aposentadoria para o servidor público:

Aposentadoria voluntária do servidor com a reforma de 2019

Chegamos a última reforma previdenciária sofrida pelo servidor público, a de 12 de novembro de 2019. 

Quando falamos em aposentadoria voluntária, dizemos que o servidor cumpriu os requisitos exigidos pela lei e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no seu RPPS.

Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de transição: por pedágio de 100% e por pontos.

Lembrando que a regra de transição é aquela que fica entre as regras antigas e as novas.

Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição por pontos:

servidor público homem em 2023servidora pública mulher em 2023
100 pontos90 pontos
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

A pontuação necessária para essa aposentadoria é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.

Vale lembrar que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.

Atenção para o cálculo dessa regra!

Se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE:

  • aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher
  • e não tenha optado pelo regime complementar

Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.

Agora, se o servidor ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004 (ou ingressou antes, mas não cumpriu os requisitos da idade), o valor do benefício é calculado pela média aritmética simples. 

Além disso, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Ou seja, só se aposenta com 100% da média, aquele servidor que tiver 40 anos de tempo de contribuição. 

Por isso, antes de escolher a aposentadoria pela regra de pontos, procure um advogado previdenciário para analisar qual regra irá te fornecer o melhor custo – benefício.

Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos de idade57 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 35 anos em 13/11/2019100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 30 anos em 13/11/2019
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio é um pouco diferente:

  • quem ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar: terá a integralidade e paridade garantida.
  • quem ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, terá garantida a média aritmética de 100% de todas as suas contribuições, ou seja, uma aposentadoria integral!

Ficou com alguma dúvida sobre as regras de transição? Então aperte o play e veja a live que preparamos para você:

Aposentadoria para os servidores públicos pela nova regra de aposentadoria 

Os servidores públicos federais que ingressaram na administração pública a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma da previdência de 2019, vão poder se aposentar no futuro pela nova regra permanente.

Essa regra exige:

servidor público homemservidora pública mulher 
65 anos de idade62 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O valor da aposentadoria pela regra permanente é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Neste caso, o servidor NÃO terá direito a integralidade e paridade!

Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

Homem negro de terno azul claro sorrindo de frente para a imagem. Ele está feliz, pois sabe tudo da aposentadoria do servidor público.

Além das regras de aposentadoria para o servidor público comum, ainda existem as regras de aposentadoria diferenciadas, aquelas que concedem requisitos diferentes em razão da natureza da profissão.

A aposentadoria especial, assim como acontece no INSS, é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses servidores públicos possuem regras de aposentadoria com requisitos diferenciados.

A depender do risco que a atividade fornece ao trabalhador, as regras de aposentadoria são diferentes.

Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco baixo:

Este é o caso da aposentadoria especial do servidor que atuam em contato com uma atividade de risco, mas um risco menor comparada com as outras.

Os requisitos são:

servidor público homem – risco baixoservidora pública mulher – risco baixo
60 anos de idade60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição25 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco médio:

Neste caso, o servidor atua com um risco médio e, por isso, o seu tempo de contribuição em efetiva exposição deve ser menor:

servidor público homem – risco médioservidora pública mulher – risco médio
58 anos de idade58 anos de idade
20 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição20 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco alto:

O servidor que atua em contato direto com uma atividade de alto risco tem direito a uma aposentadoria com o menor tempo de contribuição exigido, qual seja, 15 anos:

servidor público homem – risco altoservidora pública mulher – risco alto
55 anos de idade55 anos de idade
15 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição15 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O valor da aposentadoria pela regra especial é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Esse cálculo é o mesmo para os 3 tipos de aposentadoria especial que vimos.

Como funciona a conversão de tempo especial para os servidores públicos?

Muitos servidores públicos não sabem, mas existe a opção de converter o tempo de atividade especial em tempo comum e garantir uma aposentadoria mais rápida!

Isso porque, ao fazer a conversão, o tempo comum aumenta.

Essa possibilidade já foi regulamentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitido aos servidores públicos a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

Com isso, o Tema 942 do STF equipara os servidores públicos aos trabalhadores privados para a conversão do tempo especial em comum até a reforma.

Essa possibilidade é uma forma do servidor público que trabalhou por um determinado período exposto aos agentes nocivos à saúde de adiantar a aposentadoria.

Mas como isso funciona? 

A partir da multiplicação do fator de conversão sobre o tempo especial do servidor:

  • os homens multiplicavam por 1,4
  • e as mulheres por 1,2 assim

Ou seja, uma servidora que tenha 10 anos de tempo especial, passará a ter 12 anos após a conversão.

Assim como o servidor que tem 10 anos de tempo especial, passará a ter 14 anos de tempo comum.

Um aumento significativo, não é mesmo?

Então se você é servidor público federal e tem tempo especial, procure um escritório especialista para analisar a sua aposentadoria, você pode estar mais perto do que imagina da sua aposentadoria!

Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, pelo atendimento digital.

Aposentadoria do professor servidor público

Outra classe de servidores que possuem regras de aposentadoria diferenciadas é a dos professores que, pela natureza da profissão, podem se aposentar mais cedo que os demais.

Infelizmente, a reforma da previdência de 2019 não foi muito favorável aos professores servidores, ela trouxe a necessidade de um tempo mínimo de profissão e a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Ou seja, não basta mais só preencher o número mínimo de anos de contribuição como professor, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria especial do professor.

Assim como nas regras de aposentadoria comuns, a reforma da previdência de 2019 também trouxe duas regras de transição para os professores, bem como uma nova regra permanente. 

Vamos entender melhor cada uma delas:

Aposentadoria para os professores servidores públicos pela regra de transição por pontos:

servidor público homem em 2024servidora pública mulher em 2024
94 pontos84 pontos
57 anos de idade52 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

A pontuação necessária para essa aposentadoria, assim como na regra comum, é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.

Lembrando que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.

O valor da aposentadoria do professor servidor público pela regra de transição da aposentadoria por pontos será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos

O professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e quer se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos pode ter direito à integralidade e paridade, desde que aguarde a idade de 60 anos de idade, se homem, ou 57 anos de idade, se mulher.

Aposentadoria para os professores servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio:

servidor público homemservidora pública mulher
55 anos de idade52 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 30 anos em 13/11/2019100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 25 anos em 13/11/2019
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria, ou seja, terá direito a integralidade e paridade.
  • Para os professores com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria do professor servidor público será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, será uma aposentadoria integral.

Aposentadoria para os professores servidores públicos pela nova regra de aposentadoria 

O cálculo da aposentadoria do professor pela regra do pedágio também é diferente:

Os professores servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma da previdência de 2019, vão poder se aposentar no futuro pela nova regra permanente.

Essa regra exige:

servidor público homemservidora pública mulher 
60 anos de idade57 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Percebeu que houve a unificação do tempo mínimo de contribuição entre os professores homens e mulheres?

Pois é, a partir da reforma, os dois precisarão cumprir os 25 anos de tempo de contribuição como professores.

O valor da aposentadoria pela regra permanente é o mesmo que da regra para o servidor público comum, sendo calculado a partir da média aritmética simples e aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Neste caso, o servidor NÃO terá direito a integralidade e paridade!

Como funciona a aposentadoria por invalidez do servidor público?

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público, acontece quando, por algum motivo, o servidor se tornou totalmente incapacitado para exercer a sua atividade habitual por tempo indeterminado e não foi possível ser readaptado para outra função.

O valor da aposentadoria por invalidez do servidor público será proporcional ao tempo de contribuição do servidor:

  1. realização da média aritmética de 100% dos salários de contribuições feitos a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade;
  2. o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética encontrada;
  3. caso o servidor tenha mais de 20 anos de contribuição, terá um aumento de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 (até chegar no limite de 100%).

Mas atenção! 

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente acontecer em função de acidente de trabalho ou doença ocupacional (desenvolvida em função na atividade do trabalho), o valor pago será de 100% da média de todos os salários de contribuição, ou seja, a aposentadoria será integral.

Inclusive, pouco se fala, mas os servidores públicos estão sofrendo cada dia mais com doenças desencadeadas pelo estresse do trabalho: muito serviço, pouca mão de obra e assédio moral, são apenas alguns dos fatores.Tudo contribui para o crescente número de servidores com depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout.

Quando acontece a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória do servidor público, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, acontece quando o servidor atinge a idade limite para continuar trabalhando e deve ser, compulsoriamente, afastado de suas atividades.

Todo servidor público federal que completar 75 anos de idade deve ser aposentado compulsoriamente, seja homem ou mulher.

Neste caso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

O abono permanência é automático?

Antes de ser aposentado compulsoriamente, o servidor público que já cumpriu os requisitos exigidos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando tem o direito de receber o abono permanência.

O abono permanência nada mais é do que a “devolução” do valor referente a contribuição previdenciária descontado automaticamente do pagamento do servidor público.

A principal dúvida que eu recebo sobre o abono permanência é: o pagamento é feito automaticamente pelo órgão público?

Como eu já te contei, no serviço público é sempre importante fazer o requerimento do seu direito, mas, especificamente, quanto ao pagamento do abono permanência, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.

Ou seja, teoricamente, não seria necessário realizar o requerimento, mas, na prática, sabemos que não é muito comum o servidor receber automaticamente o abono.

Por isso, se o servidor já adquiriu o direito, mas ainda não recebe o benefício, ele poderá requerer o pagamento do abono permanência de forma retroativa ao dia que tinha direito.

Ou seja, começa a receber mensalmente o abono com direito ao pagamento dos valores retroativos.

Se você ainda não está recebendo o seu abono, procure um escritório especializado em direito do servidor público para fazer o seu pedido e já planejar a sua aposentadoria.

Quem recebe a aposentadoria integral tem direito à integralidade?

Essa é a dúvida de milhões: aposentadoria integral é o mesmo que o direito à integralidade?

A resposta é NÃO, são duas coisas diferentes.

A aposentadoria integral garante que o servidor público vai receber a média de seus maiores salários de contribuição, sem nenhum redutor, o que não significa que ele vai receber a mesma remuneração da ativa.

Já a integralidade garante ao servidor aposentado o recebimento da totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Como saber se minha aposentadoria tem paridade?

A paridade é o direito do servidor público aposentado de ter os mesmos reajustes que o servidor público que está na ativa.

A paridade é paga com a integralidade ao servidor público.

A Emenda Constitucional n.º 41 de 2003 extinguiu o direito à integralidade e paridade para todos os servidores públicos que ingressassem no serviço público a partir de 01/01/2004.

Durante o texto, eu te contei quais regras dão direito a uma aposentadoria com integralidade e paridade, então atenção para a regra de aposentadoria que você irá escolher!

Como o servidor público pode ter a melhor aposentadoria?

Só há uma forma de descobrir qual será a melhor regra de aposentadoria para o servidor público: pelo MAPA da aposentadoria.

Pelo nosso MAPA, o servidor descobrirá quanto poderá receber em cada uma das regras de aposentadoria, se existe a possibilidade de averbar algum período do INSS, se tem direito a integralidade ou paridade, se vale a pena deixar para se aposentar mais para frente enquanto recebe o abono permanência e muito mais. 

Compartilhe essas informações com o servidor público que você conhece

Pronto, agora você tem um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público. Gostou das informações? 

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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