A aposentadoria do servidor público é um assunto que geralmente gera muitas dúvidas nos servidores, por ser um tópico mais complexo, já que a aposentadoria do servidor público vai ser específica para cada tipo de servidor.
No Brasil, a aposentadoria do servidor público requer um planejamento cuidadoso, dado que as normas podem mudar de acordo com o regime previdenciário ao qual o servidor está afiliado, seja um regime próprio ou do INSS.
Engana-se quem acredita que a quantidade de servidores públicos é pequena no Brasil, segundo um levantamento feito pelo International Labour Organization (Ilosat), hoje o Brasil conta com cerca de 11 milhões de servidores públicos, número que representa algo em torno de 12,4% dos trabalhadores do país.
Por isso, é muito importante que esses trabalhadores entendam seus direitos e saibam exatamente o que devem receber após anos de árduo trabalho.
Além disso, pode ocorrer de dois funcionários públicos com o mesmo cargo, se aposentarem com regras diferentes, pois a aposentadoria do servidor público está em constante alterações, gerando cada mais dificuldade para os funcionários se aposentarem.
E por conta disso, a regra a ser aplicada vai depender de quando o funcionário ingressou no serviço público.
Como especialista no direito dos servidores públicos, eu preparei um artigo completo com as principais informações que o servidor público precisa saber antes de fazer o pedido de aposentadoria.
A aposentadoria do servidor público é automática?
Como o meu intuito é que o servidor público saiba exatamente os seus direitos, já vou começar a nossa conversa desmistificando uma das maiores “fake news” sobre a aposentadoria do servidor público: ela não é automática!
Diariamente converso com servidores que acreditam que não precisam fazer absolutamente nada para conseguir a aposentadoria, que dá para confiar no regime previdenciário e aguardar a data da sua aposentadoria porque ela irá ser automática, o que não é verdade.
A única aposentadoria que podemos dizer que será automática é a compulsória e só porque realmente o servidor não pode mais continuar trabalhando. Não é por nada que ela é popularmente conhecida como aposentadoria expulsória, não é mesmo?
Então grave bem o que eu vou te dizer: a aposentadoria, assim como todos os demais atos no serviço público, necessita de um requerimento prévio ESCRITO.
Dou ênfase no escrito, pois muitos clientes chegam aqui no escritório com a informação da negativa da aposentadoria, mas como o requerimento não foi devidamente preparado, precisamos refazer toda essa parte e isso gera uma demora desnecessária no pedido de aposentadoria.
Por isso, muita atenção, quando estiver perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria, antes de fazer qualquer pedido de benefício, faça esse preparo antes e solicite a memória de cálculo da sua aposentadoria.
O memorial de cálculo é um documento muito parecido com uma simulação, do INSS, onde consta com todo o período de contribuição e possíveis valores e requisitos de aposentadoria que o servidor tenha atingido ou não.
A partir da análise desse memorial de cálculo, o servidor público poderá buscar ajuda de uma equipe especializada para verificar a melhor aposentadoria.
Aqui no Arraes e Centeno, a melhor aposentadoria é encontrada a partir do nosso modelo de planejamento previdenciário: o Mapa da Aposentadoria.
O planejamento previdenciário é uma maneira de conseguir verificar quando é a melhor data para você se aposentar, isso significa que a advogada especialista vai saber exatamente quando é que finalmente vale a pena se aposentar, para que você receba a aposentadoria mais vantajosa possível. Ainda há os casos, não raros, que o servidor vai poder ter duas aposentadorias, desde que, claro, faça tudo planejado.
Para que a advogada consiga chegar nessa conclusão, será preciso fazer uma avaliação de todo o seu histórico profissional, bem como, analisar todas as contribuições realizadas, tanto para o Regime Próprio como para o INSS (caso houver), e ainda, é claro, analisar e calcular todos os valores pagos como contribuição, para que seja possível verificar qual o valor mais alto de aposentadoria pode ser atingido e a quantas aposentadorias terá direito.
Não basta somente saber o valor, é preciso também saber quando, para que assim, você se programe para saber até quando irá trabalhar e quando, finalmente, vai ter a tão merecida aposentadoria.
Então, o fato da aposentadoria não ser automática, é, na verdade, uma vantagem para o servidor público.
Mas, agora, vamos verificar como funciona então a tão sonhada aposentadoria do servidor público.
Como funciona a aposentadoria do servidor público?
Em regra, os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona como o INSS dos servidores públicos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social hoje no Brasil, isso porque, além da União Federal, cada Estado ou Município deveria possuir o seu próprio RPPS.
Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, todos esses milhares de Regimes Próprios eram regidos pela mesma norma, garantindo uniformidade nas regras de aposentadorias e benefícios previdenciários dos servidores públicos, conforme regulamentado pela Constituição Federal. No entanto, a Emenda Constitucional 103 de 2019 mudou esse cenário.
Com a EC 103, houve a desconstitucionalização das aposentadorias dos servidores. Cada Regime Próprio passou a ser independente em suas regras de aposentadoria. A reforma foi implementada primeiramente para os servidores federais e permitiu que os regimes próprios criassem ou replicassem suas próprias normas.
Atualmente, quase cinco anos após a reforma, a maioria dos estados já estabeleceu suas novas regras ou adotou as da União, e muitos municípios também seguiram esse caminho. Os que ainda não legislaram sobre, mantém as regras antigas, popularmente conhecidas como “regras do direito adquirido”.
Por isso que cada Regime possui detalhes um pouco diferentes dos outros e, por essa razão, é indispensável que o servidor conheça muito bem o seu próprio RPPS e os seus direitos.
Por isso que, por exemplo, servidores públicos municipais de diferentes municípios podem ter regras de aposentadoria diversas, mesmo que trabalhando em um mesmo cargo, com as mesmas atividades, tempo de trabalho, dentre outras.
Cada Regime Próprio é de fato um regime diferente. Ou seja, cada um deles pode ter as suas próprias regras. E é por conta disso que a aposentadoria do servidor público é ainda mais complicada para muitos trabalhadores servidores, pois é necessário conhecer muito bem o regime próprio do local de onde você trabalha.
Há ainda alguns municípios, por exemplo, geralmente menores, que não criaram o seu regime próprio de previdência.
Nos casos em que o servidor público não tem um RPPS, o regime de previdência deve ser o geral, ou seja, o INSS. Assim, nesses casos, todas as regras do INSS serão aplicadas para esse servidor público que trabalha para um órgão público que não possui regime próprio de previdência social.
O que é Regime Próprio de Previdência?
O Regime Próprio de Previdência Social nada mais é do que o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos. Ele pode ser:
- Da União;
- Dos estados;
- Do Distrito Federal;
- Dos municípios.
O objetivo central do regime próprio de previdência social, ou RPPS, é regulamentar e organizar a previdência dos servidores públicos e titulares de cargo efetivo. São responsáveis por gerenciar os benefícios de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários previstos em lei.
Lembrando que o Regime Próprio exclui os servidores comissionados, esses trabalhadores precisam contribuir com o INSS.
Ah, e além disso, ainda há categorias de servidores públicos que possuem seus próprios regimes com regras diferenciadas, como, por exemplo, os militares.
Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público?
Em regra, é muito comum que os regimes de previdência sigam as normas estabelecidas pelo Governo Federal e sigam a legislação dos servidores públicos federais.
Isso porque, na prática, vários estados e municípios ainda não aprovaram suas reformas da previdência ou aprovaram reformas da previdência que não alteraram os requisitos e as regras de cálculo da aposentadoria.
Como o caso dos servidores públicos de São Paulo, que tiveram sua reforma previdenciária aprovada recentemente pela SPPREV.
Engana-se quem acredita que a previdência do servidor público federal é mais simples e sem tantas mudanças, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Por isso, o acompanhamento especializado é essencial para o servidor que deseja receber o seu melhor benefício.
Há, pelo menos, 6 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Voluntária;
- Especial;
- Professores;
- PCD;
- Por invalidez;
- Compulsória.
A aposentadoria voluntária do servidor público é a aposentadoria opcional, ou seja, você não está obrigado a se aposentar, mas você já tem essa opção.
Já a aposentadoria especial é para os servidores que trabalham expostos a agentes nocivos a saúde.
Ainda, há uma categoria para os professores de escolas públicas e estaduais.
Para os servidores pessoa com deficiência, há a possibilidade de se aposentarem com menos tempo de contribuição e menos idade.
A aposentadoria por invalidez é para o servidor que está totalmente incapaz de forma permanente para trabalhar.
E, por fim, a aposentadoria compulsória, quando o servidor necessariamente precisa se aposentar, pois é obrigatório.
Como era a aposentadoria dos servidores públicos antes da reforma da Previdência?
Como já te contei, os servidores públicos já passaram por outras reformas antes de novembro de 2019 e, apesar de serem reformas antigas, ainda podem interferir e muito no momento da aposentadoria.
Isso porque, alguns servidores públicos ainda podem se aposentar com base nas regras antes da reforma da previdência, com base no chamado direito adquirido.
Com relação ao direito adquirido dos servidores públicos, para ter direito à aposentadoria pelas regras antigas, é preciso que os requisitos tenham sido preenchidos até 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a valer.
Claro, estamos falando do caso do servidor seguir as regras de aposentadoria dos servidores públicos federais.
Caso tenha um RPPS com regras específicas, será preciso analisar o caso concreto para descobrir o direito que esse trabalhador tem.
Vamos ver quais são as regras de aposentadoria que as reformas forneceram a esses servidores públicos?
Aposentadoria para quem ingressou até 16/12/1998
Essa foi a primeira grande reforma enfrentada na previdência dos servidores públicos, ela dividiu os servidores efetivos e comissionados, bem como trouxe mudanças nas regras de aposentadoria.
Neste caso, existem duas opções de aposentadoria para o servidor público que entrou no serviço público até 16 de setembro de 1998.
A primeira opção garante o valor integral e a segunda opção garante uma aposentadoria com requisitos menores.
Os requisitos para a aposentadoria integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998, são o seguinte:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
60 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais) | 55 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais) |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
25 anos de efetivo exercício no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público |
15 anos de carreira no mesmo órgão | 15 anos de carreira no mesmo órgão |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Neste caso, existe uma redução de 1 ano no requisito da idade, para cada ano de trabalho a mais do que o exigido.
Utilizando esta regra, a aposentadoria será no valor integral e o servidor terá direito à integralidade e à paridade.
Lembrando que essa regra já foi revogada pela EC 103, então somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido.
Aposentadoria por idade para os servidores públicos que ingressaram até 16/12/1998
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
20% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 | 20% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
Essa regra também foi revogada pela reforma da previdência de 2019, então, somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e ela é muito parecida com a regra de transição que temos hoje: exige o cumprimento de um pedágio sobre o tempo que faltava para se aposentar em 16/12/1998.
Neste caso, a aposentadoria não é integral, ela será calculada a partir da média de contribuições previdenciárias.
O valor da aposentadoria será correspondente a 80% dessa média.
Aposentadoria do servidor com a reforma de 2003
A segunda reforma da previdência enfrentada pelos servidores públicos ocorreu em 2003 e, com isso, trouxe novas regras de aposentadoria com requisitos diferentes.
Então para os funcionários públicos que ingressaram até 31/12/2003, os requisitos de aposentadoria são divididos em dois:
- Regra para quem ingressou até 31/12/2003;
- Regra para quem ingressou após 31/12/2003.
Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
10 anos de carreira no mesmo órgão | 10 anos de carreira no mesmo órgão |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.
Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram após 31/12/2003 no serviço público:
Agora, para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 os requisitos são:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Neste caso, o valor de benefício será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir.
Lembrando que essas duas regras também foram revogadas pela EC 103, então vale somente para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido.
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.
As principais mudanças estão relacionadas às aposentadorias: o servidor público precisa trabalhar mais (contribuir mais) e ter uma idade mais avançada para se aposentar.
Após a Reforma, os servidores podem optar por uma das três regras de aposentadoria (duas de transição e a nova regra definitiva), além das regras de transição que vimos das antigas reformas.
Separei todas as novas regras de aposentadoria para o servidor público e vou te explicar agora, uma por uma, e é importante que você servidor fique atento, pois grande parte dos servidores vão utilizar uma dessas regras de transição após a Reforma ou a regra definitiva, a depender do que for mais vantajoso para você.
Aposentadoria voluntária do servidor com a reforma de 2019
Chegamos a última reforma previdenciária sofrida pelo servidor público, a de 13 de novembro de 2019.
Quando falamos em aposentadoria voluntária, dizemos que o servidor cumpriu os requisitos exigidos pela lei e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no seu RPPS.
Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de transição: por pedágio de 100% e por pontos.
Lembrando que a regra de transição é aquela que fica entre as regras antigas e as novas.
Vamos verificar como funciona a regra de transição por pontos!
Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição por pontos:
Servidor público homem em 2023 | Servidora pública mulher em 2023 |
100 pontos | 90 pontos |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
A pontuação necessária para essa aposentadoria é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.
Vale lembrar que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.
Atenção para o cálculo dessa regra!
Se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE:
- aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher
- e não tenha optado pelo regime complementar
Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.
Agora, se o servidor ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004 (ou ingressou antes, mas não cumpriu os requisitos da idade), o valor do benefício é calculado pela média aritmética simples.
Além disso, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Ou seja, só se aposenta com 100% da média, aquele servidor que tiver 40 anos de tempo de contribuição.
Por isso, antes de escolher a aposentadoria pela regra de pontos, procure um advogado previdenciário para analisar qual regra irá te fornecer o melhor custo – benefício.
Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
60 anos de idade | 57 anos de idade |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 35 anos em 13/11/2019 | 100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 30 anos em 13/11/2019 |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio é um pouco diferente.
O servidor público que ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar: terá a integralidade e paridade garantida.
Já, o servidor público que ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, terá garantida a média aritmética de 100% de todas as suas contribuições, ou seja, uma aposentadoria integral!
Ou seja, quem ingressou a partir de 01/01/2004 no serviço público ou quem optou por um regime complementar, pode ficar mais tranquilo referente ao valor da sua aposentadoria.
Bem, agora vamos verificar como fica a nova regra de aposentadoria que veio com a Reforma da Previdência de 2019, a qual chamamos de regra permanente.
Aposentadoria para os servidores públicos pela nova regra de aposentadoria
Os servidores públicos federais que ingressaram na administração pública a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma da previdência de 2019, vão poder se aposentar no futuro pela nova regra permanente.
Essa regra exige:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
65 anos de idade | 62 anos de idade |
25 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O valor da aposentadoria pela regra permanente é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Parece um pouco confuso quando falamos em coeficiente e aplicação de um percentual, mas fique tranquilo, vou te mostrar o exemplo da Marta.
Imagine que Marta contribuiu por 30 anos, ou seja, Marta é uma servidora pública que trabalhou no serviço público durante 30 anos.
Agora, chegou o momento da Marta se aposentar.
Após fazermos o cálculo da média dos salários de Marta, encontramos um valor de R$ 4.000,00.
Porém, infelizmente não é o valor de R$ 4.000,00 que Marta irá receber de aposentadoria, mesmo que já tenha atingido o direito de se aposentar.
Como Marta contribuiu por 30 anos, nesse caso, a cada ano a mais de contribuição além dos 20, vamos acrescentar 2% na aplicação desse coeficiente.
Logo, Marta tem 10 anos a mais de contribuição, significa então que o coeficiente irá aumentar em 20%.
Assim, vamos passar de 60% para 80%, e vamos refazer o cálculo, aplicando 80% em R$ 4.000,00.
Portanto, o valor final da aposentadoria de Marta será de R$ 3.200,00.
Isso significa que na nova regra permanente, quanto mais tempo de contribuição você possuir, maior será o seu coeficiente, e quanto mais alto for o coeficiente, maior ficará o valor da sua aposentadoria.
Neste caso, infelizmente o servidor NÃO terá direito a integralidade e paridade!
Agora que já te mostrei as regras de transição e a nova regra, não posso deixar de lado a aposentadoria especial do servidor público, vem conferir!
Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?
Além das regras de aposentadoria para o servidor público comum, ainda existem as regras de aposentadoria diferenciadas, aquelas que concedem requisitos diferentes em razão da natureza da profissão.
A aposentadoria especial, assim como acontece no INSS, é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu trabalho.
Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses servidores públicos possuem regras de aposentadoria com requisitos diferenciados, para que consigam se aposentar antes do tempo comum que o restante dos trabalhadores.
A depender do risco que a atividade fornece ao trabalhador, as regras de aposentadoria são diferentes, podendo ser:
- Risco baixo;
- Risco médio;
- Risco alto.
Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco baixo
Este é o caso da aposentadoria especial do servidor que atuam em contato com uma atividade de risco, mas um risco menor comparada com as outras.
Para você ter uma ideia o que pode ser considerado risco baixo: enfermeiros, aeroviário, bombeiro, cirurgião, profissionais de saúde como dentista, médico, auxiliar de enfermeiros, engenheiro químico, motorista de ônibus, metalúrgico, eletricista, estivador, químico industrial, foguista, gráfico, jornalista, maquinista de trem, mergulhador, mineiro de superfície, motorista de caminhão, vigia armado, trabalhadores de construção civil de grandes obras, professor, soldador, pintor de pistola, operador de Raxio X, pescador, perfurador, técnico de laboratório e análises clínicas, técnico de radioatividade, trabalhadores de extração de petróleo, transporte urbano e rodoviário, transporte ferroviário, tratorista, operador de caldeira, operador de câmera frigorífica, entre outras atividades.
Os requisitos para a aposentadoria especial de baixo risco para os servidores públicos são:
Servidor público homem – Risco baixo | Servidora pública mulher – Risco baixo |
60 anos de idade | 60 anos de idade |
25 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição | 25 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco médio
Neste caso, o servidor atua com um risco médio e, por isso, o seu tempo de contribuição em efetiva exposição deve ser menor.
Vem conferir os riscos para os servidores de risco médio:
Servidor público homem – Risco médio | Servidora pública mulher – Risco médio |
58 anos de idade | 58 anos de idade |
20 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição | 20 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Algumas atividades que geram direito a aposentadoria especial de risco médio para os servidores públicos: encarregado de fogo, carregador de explosivo, trabalhadores permanentes de subsolo, moldador de chumbo, fundidor de chumbo, laminador de chumbo, extrator de mercúrio, extrator de fósforo branco, trabalhadores de túnel.
Aposentadoria especial para os servidores públicos que atuam em um risco alto
O servidor que atua em contato direto com uma atividade de alto risco tem direito a uma aposentadoria com o menor tempo de contribuição exigido, qual seja, 15 anos:
Servidor público homem – Risco alto | Servidora pública mulher – Risco alto |
55 anos de idade | 55 anos de idade |
15 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição | 15 anos de efetiva exposição e tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O valor da aposentadoria pela regra especial é calculado pela média aritmética simples, sendo aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Esse cálculo é o mesmo para os 3 tipos de aposentadoria especial que vimos.
Mas, você sabe quais são as atividades que podem se aposentar com 15 anos de trabalho no serviço público?
Confere aqui: britador, carregador de rochas, cavouqueiro, choqueiro, mineiros de subsolo, perfurador de rochas em caverna, operador de britadeira de rocha subterrânea.
Como funciona a conversão de tempo especial para os servidores públicos?
Muitos servidores públicos não sabem, mas existe a opção de converter o tempo de atividade especial em tempo comum e garantir uma aposentadoria mais rápida!
Isso porque, ao fazer a conversão, o tempo comum aumenta.
Essa possibilidade já foi regulamentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitido aos servidores públicos a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.
Com isso, o Tema 942 do STF equipara os servidores públicos aos trabalhadores privados para a conversão do tempo especial em comum até a reforma.
Essa possibilidade é uma forma do servidor público que trabalhou por um determinado período exposto aos agentes nocivos à saúde de adiantar a aposentadoria.
Mas como isso funciona?
A partir da multiplicação do fator de conversão sobre o tempo especial do servidor:
- os homens multiplicavam por 1,4;
- e as mulheres por 1,2 assim;
Ou seja, uma servidora que tenha 10 anos de tempo especial, passará a ter 12 anos após a conversão.
Assim como o servidor que tem 10 anos de tempo especial, passará a ter 14 anos de tempo comum.
Um aumento significativo, não é mesmo?
Então se você é servidor público federal e tem tempo especial, procure um escritório especialista para analisar a sua aposentadoria, você pode estar mais perto do que imagina da sua aposentadoria!
Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, pelo atendimento digital.
Aposentadoria do professor servidor público
Outra classe de servidores que possuem regras de aposentadoria diferenciadas é a dos professores que, pela natureza da profissão, podem se aposentar mais cedo que os demais.
Infelizmente, a reforma da previdência de 2019 não foi muito favorável aos professores servidores, ela trouxe a necessidade de um tempo mínimo de profissão e a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Ou seja, não basta mais só preencher o número mínimo de anos de contribuição como professor, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria especial do professor.
Assim como nas regras de aposentadoria comuns, a reforma da previdência de 2019 também trouxe duas regras de transição para os professores, bem como uma nova regra permanente.
Vamos entender melhor cada uma delas:
Aposentadoria para os professores servidores públicos pela regra de transição por pontos
A pontuação necessária para essa aposentadoria, assim como na regra comum, é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.
Lembrando que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.
A pontuação máxima é 100 para o homem e 92 pontos para a mulher.
Porém, agora em 2024, temos a seguinte pontuação:
Servidor público homem em 2024 | Servidora pública mulher em 2024 |
94 pontos | 84 pontos |
57 anos de idade | 52 anos de idade |
30 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
A quantidade de pontos vai ser então a soma do tempo de trabalho com a idade.
Por exemplo, uma professora de 60 anos que já trabalhou 25 anos, possui hoje 85 pontos.
O valor da aposentadoria do professor servidor público pela regra de transição da aposentadoria por pontos será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Então, nesse caso, será o mesmo cálculo que lhe mostrei anteriormente no exemplo da Marta.
O professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e quer se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos pode ter direito à integralidade e paridade, desde que aguarde a idade de 60 anos de idade, se homem, ou 57 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria para os professores servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio
Para a regra do pedágio, temos as seguintes regras para 2024:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
55 anos de idade | 52 anos de idade |
30 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 30 anos em 13/11/2019 | 100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 25 anos em 13/11/2019 |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
- Para os professores com ingresso no serviço público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria, ou seja, terá direito a integralidade e paridade.
- Para os professores com ingresso no serviço público após 31/12/2003, o valor da aposentadoria do professor servidor público será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, será uma aposentadoria integral.
Aposentadoria para os professores servidores públicos pela nova regra de aposentadoria
Os professores servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma da previdência de 2019, vão poder se aposentar no futuro pela nova regra permanente.
Essa regra exige:
Servidor público homem | Servidora pública mulher |
60 anos de idade | 57 anos de idade |
25 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Percebeu que houve a unificação do tempo mínimo de contribuição entre os professores homens e mulheres?
Pois é, a partir da reforma, os dois precisarão cumprir os 25 anos de tempo de contribuição como professores.
O valor da aposentadoria pela regra permanente é o mesmo que da regra para o servidor público comum, sendo calculado a partir da média aritmética simples e aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Neste caso, o servidor NÃO terá direito a integralidade e paridade!
Como funciona a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público, acontece quando, por algum motivo, o servidor se tornou totalmente incapacitado para exercer a sua atividade habitual por tempo indeterminado e não foi possível ser readaptado para outra função.
O valor da aposentadoria por invalidez do servidor público será proporcional ao tempo de contribuição do servidor:
- Realização da média aritmética de 100% dos salários de contribuições feitos a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade;
- O valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética encontrada;
- Caso o servidor tenha mais de 20 anos de contribuição, terá um aumento de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 (até chegar no limite de 100%).
Mas atenção!
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente acontecer em função de acidente de trabalho ou doença ocupacional (desenvolvida em função na atividade do trabalho), o valor pago será de 100% da média de todos os salários de contribuição, ou seja, a aposentadoria será integral.
Inclusive, pouco se fala, mas os servidores públicos estão sofrendo cada dia mais com doenças desencadeadas pelo estresse do trabalho: muito serviço, pouca mão de obra e assédio moral, são apenas alguns dos fatores.
Tudo contribui para o crescente número de servidores com depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout.
Quando acontece a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória do servidor público, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, acontece quando o servidor atinge a idade limite para continuar trabalhando e deve ser, compulsoriamente, afastado de suas atividades.
Todo servidor público federal que completar 75 anos de idade deve ser aposentado compulsoriamente, seja homem ou mulher.
Neste caso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
Após a Reforma de 2019, calculamos primeiramente a média dos salários de contribuição.
Após aplicamos a alíquota de 60% com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos.
E ao final, será feito o cálculo da proporcionalidade de acordo com o tempo de contribuição do servidor.
O abono permanência é automático?
Antes de ser aposentado compulsoriamente, o servidor público que já cumpriu os requisitos exigidos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando tem o direito de receber o abono permanência.
O abono permanência nada mais é do que a “devolução” do valor referente a contribuição previdenciária descontado automaticamente do pagamento do servidor público.
A principal dúvida que eu recebo sobre o abono permanência é: o pagamento é feito automaticamente pelo órgão público?
Como eu já te contei, no serviço público é sempre importante fazer o requerimento do seu direito, mas, especificamente, quanto ao pagamento do abono permanência, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.
Ou seja, teoricamente, não seria necessário realizar o requerimento, mas, na prática, sabemos que não é muito comum o servidor receber automaticamente o abono.
Por isso, se o servidor já adquiriu o direito, mas ainda não recebe o benefício, ele poderá requerer o pagamento do abono permanência de forma retroativa ao dia que tinha direito.
Ou seja, começa a receber mensalmente o abono com direito ao pagamento dos valores retroativos.
Se você ainda não está recebendo o seu abono, procure um escritório especializado em direito do servidor público para fazer o seu pedido e já planejar a sua aposentadoria.
Quem recebe a aposentadoria integral tem direito à integralidade?
Essa é a dúvida de milhões: aposentadoria integral é o mesmo que o direito à integralidade?
A resposta é NÃO, são duas coisas diferentes.
A aposentadoria integral garante que o servidor público vai receber a média de seus maiores salários de contribuição, sem nenhum redutor, o que não significa que ele vai receber a mesma remuneração da ativa.
Já a integralidade garante ao servidor aposentado o recebimento da totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.
Como saber se minha aposentadoria tem paridade?
A paridade é o direito do servidor público aposentado de ter os mesmos reajustes que o servidor público que está na ativa.
A paridade é paga com a integralidade ao servidor público.
A Emenda Constitucional n.º 41 de 2003 extinguiu o direito à integralidade e paridade para todos os servidores públicos que ingressassem no serviço público a partir de 01/01/2004.
Durante o texto, eu te contei quais regras dão direito a uma aposentadoria com integralidade e paridade, então atenção para a regra de aposentadoria que você irá escolher!
Como o servidor público pode ter a melhor aposentadoria?
Só há uma forma de descobrir qual será a melhor regra de aposentadoria para o servidor público: pelo MAPA da aposentadoria.
Pelo nosso MAPA, o servidor descobrirá quanto poderá receber em cada uma das regras de aposentadoria, se existe a possibilidade de averbar algum período do INSS, se tem direito a integralidade ou paridade, se vale a pena deixar para se aposentar mais para frente enquanto recebe o abono permanência e muito mais.
Como vimos, com tantas Reformas e tantas regras específicas, fica difícil que um trabalhador que não entende de aposentadoria e faça esse trabalho todo dia consiga sozinho descobrir qual vai ser a melhor aposentadoria para ele.
Por isso, é essencial procurar uma advogada especialista em aposentadoria do servidor público, para que você não acaba aposentado com um valor menor do que você teria direito se tivesse realizado um mapeamento de todas as regras aplicáveis para o seu caso.
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