Você já se perguntou se “depois de 2 anos posso processar a empresa” onde trabalhou? Esta é uma dúvida comum entre trabalhadores que descobrem tardiamente que tiveram direitos desrespeitados.
A resposta não é simples, pois a legislação trabalhista estabelece prazos específicos que todo trabalhador precisa conhecer para não perder o direito de reclamar na Justiça.
Muitos brasileiros trabalham por anos sem receber horas extras, adicionais de insalubridade ou outros direitos garantidos por lei, mas desconhecem que existe um “prazo de validade” para buscar esses valores.
Neste artigo, vou esclarecer de forma simples e direta como funcionam os prazos prescricionais trabalhistas e o que você ainda pode fazer mesmo após o período de 2 anos.
Depois de 2 anos posso processar a empresa?
Não, em regra, você não pode processar a empresa depois de 2 anos do término do contrato de trabalho. Este é um prazo fatal estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, conhecido como “prescrição bienal”.
Esta regra está prevista no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT, que determinam claramente: o trabalhador tem somente 2 anos, a contar do encerramento do contrato, para ajuizar qualquer ação trabalhista.
Para entender melhor como funciona na prática:
- Se você foi demitido em março de 2023, tem até março de 2025 para entrar com sua reclamação trabalhista.
- Se pediu demissão em dezembro de 2024, poderá acionar a Justiça do Trabalho até dezembro de 2026.
- Caso seu contrato tenha terminado em janeiro de 2022, infelizmente já perdeu o direito de processar, pois o prazo expirou em janeiro de 2024.
Este prazo de 2 anos vale para qualquer tipo de rescisão contratual:
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- Término de contrato por prazo determinado
Importante: o prazo começa a contar a partir do último dia do contrato, incluindo o período de aviso prévio, mesmo quando indenizado. Deixar para entrar com a ação próximo ao fim do prazo também significa perder parte dos seus direitos, como veremos adiante.
Entendendo os prazos prescricionais trabalhistas
Na Justiça do Trabalho existem dois prazos prescricionais que funcionam simultaneamente e que todo trabalhador precisa conhecer para não perder seus direitos:
- Prescrição bienal: É o prazo de 2 anos que você tem para entrar com uma ação trabalhista após o término do seu contrato de trabalho. Este é o prazo na Constituição Federal e na CLT.
- Prescrição quinquenal: Limita a 5 anos retroativos à data do ajuizamento da ação o período sobre o qual você pode reclamar seus direitos. Isso significa que você só pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos de trabalho.
Esses prazos não são somados (não são 7 anos). Eles funcionam juntos, limitando tanto o tempo para entrar com a ação quanto o período que pode ser reclamado. Por exemplo:
- Se você trabalhou de 2015 a 2023 e entrou com ação em 2024, só poderá reclamar direitos de 2019 a 2023 (últimos 5 anos)
- Se você saiu da empresa em 2023 e só entrar com a ação em 2025, perderá o direito de reclamar sobre 2019 e 2020
Quanto mais você demora para entrar com a ação, mais direitos são perdidos. Se você esperar quase 2 anos para processar, só poderá reclamar sobre 3 anos de trabalho, pois os outros 2 anos já estarão fora do alcance da prescrição quinquenal.
Exceções à regra dos 2 anos
Embora a prescrição bienal seja a regra geral, existem situações específicas em que é possível processar uma empresa mesmo após o prazo de 2 anos:
- Reconhecimento de vínculo empregatício: Não há prescrição para ações que visam apenas o reconhecimento do vínculo empregatício para fins de anotação na carteira de trabalho e contribuição previdenciária.
- Doenças ocupacionais: O prazo prescricional começa a contar a partir da ciência da doença pelo trabalhador, não da data de extinção do contrato. Por exemplo, o TST já aceitou uma reclamação ajuizada 18 anos após a dispensa em um caso de doença pulmonar causada por exposição a material radioativo.
- Trabalhadores menores de 18 anos: Não corre prescrição contra menores de 18 anos. O prazo de 2 anos só começa a ser contado a partir do 18º aniversário do trabalhador.
- Contagem do aviso prévio: O TST determinou que o prazo da prescrição bienal só começa a contar após a projeção do aviso prévio proporcional, mesmo que este seja indenizado.
- Impedimento por doença grave: Em casos em que o trabalhador não pode acessar a justiça devido a uma doença grave, a prescrição pode ser suspensa.
Estas exceções visam proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas, garantindo o acesso à justiça mesmo após o prazo convencional de 2 anos.
Como calcular corretamente os prazos
Calcular corretamente os prazos prescricionais é fundamental para não perder seus direitos trabalhistas. Veja como fazer:
- Conte a partir do último dia efetivamente trabalhado, incluindo o aviso prévio, mesmo que indenizado.
- Use um calendário ou aplicativo de contagem de dias para marcar exatamente 2 anos a partir desta data.
Lembre-se: o prazo de 5 anos retroativos conta a partir da data de ajuizamento da ação, não do fim do contrato.
Dicas importantes:
- Anote a data de término do contrato em local seguro.
- Configure um lembrete no celular para 3 meses antes do prazo final.
- Consulte um advogado trabalhista com antecedência.
- Reúna documentos e provas enquanto você se lembra dos detalhes.
O que fazer se o prazo já passou
Se você perdeu o prazo de 2 anos para processar a empresa, ainda existem alternativas. Primeiro, verifique se seu caso se enquadra em alguma exceção:
- Você descobriu recentemente uma doença ocupacional relacionada ao trabalho?
- Era menor de 18 anos durante o período trabalhado?
- Esteve impossibilitado de acessar a justiça por doença grave?
Mesmo com o prazo prescrito para verbas trabalhistas, ainda é possível solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício para fins previdenciários. Isso garante a contagem desse tempo para sua aposentadoria, independentemente de quando saiu da empresa.
Consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Somente um profissional poderá analisar seu caso específico e identificar possibilidades que você desconhece.
Proteja seus direitos trabalhistas
Conhecer os prazos prescricionais é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas.
Lembre-se: você tem apenas 2 anos após o término do contrato para acionar a Justiça do Trabalho, e só poderá reclamar os últimos 5 anos trabalhados.
Não deixe para depois – quanto mais tempo passa, mais direitos você perde.
Dúvidas sobre seu caso específico? Consulte um especialista para uma análise personalizada.