Atualizado em 22 jul, 2024 -

Rescisão Indireta: o que é, como funciona e quando ocorre

Mulher com contrato e caneta na mão

Não é só o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho. O empregado pode aplicar a rescisão indireta nos casos em que as obrigações contratuais deixam de ser cumpridas ou o patrão adota atitudes que impossibilitam a continuação no emprego. 

Esse direito trabalhista também é conhecido como a justa causa do empregador. 

Nessa situação o empregado pode romper a relação contratual recebendo todas as verbas rescisórias, da mesma forma que acontece na dispensa sem justa causa. 

Salários em atraso, assédio moral, condições perigosas e outras situações geradas pela má conduta do empregador podem dar o direito de romper a sua relação contratual. 

Descubra se no seu caso cabe a rescisão indireta, também conhecida como demissão forçada.

É preciso saber dos fatos que amparam de forma legal o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vou te explicar como ela funciona  e como o advogado trabalhista está capacitado para orientar você com segurança.  

Boa leitura!

Sumário

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas em razão de descumprimento grave por parte do empregador de suas obrigações contratuais. 

Em outras palavras, a rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete uma falta grave que configura uma violação séria das condições de trabalho estabelecidas no contrato, tornando insustentável sua continuidade.

Homem indo embora do trabalho

Alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta incluem atraso no pagamento de salários, falta de condições adequadas de trabalho, assédio moral, não recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outras violações graves por parte do empregador.

Mas para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado precisa notificar a empresa, procurar um advogado para orientá-lo de como proceder e ingressando com o pedido de rescisão indireta na justiça.

Uma dica que eu te dou logo de início: O empregado jamais deve notificar o empregador de sua demissão e, no dia seguinte, deixar o emprego. Isso pode configurar abandono de emprego, o que configura falta grave e possibilita a sua justa causa. Sempre converse com uma advogada trabalhista antes de tomar qualquer atitude.

Quais direitos trabalhistas são preservados na rescisão indireta?

Quando um empregado rompe o contrato de trabalho amparado pela rescisão indireta, ele tem garantido:

Quando a Demissão Indireta pode ser aplicada?

Conforme o artigo 483 da CLT há hipóteses previstas em lei que podem motivar o empregado a romper o contrato de trabalho.

São elas:

A. Ser exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

→ Exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, podendo ser físico ou intelectual. Quanto ao esforço físico, existe na lei trabalhista um parâmetro de 60kg individualmente para o homem e 20kg para a mulher, quando se trata de trabalho contínuo, ou 25kg para o trabalho ocasional. O esforço intelectual pode ser dimensionado quando o empregado começa a ter problemas psicológicos relacionados ao trabalho.

→ Exigir do empregado atividades ilícitas ou proibidas por lei, contrários aos bons costumes ou que ferem a moral.

→ Exigir atividades alheias ao contrato, aqueles que o empregado não esteja obrigado a executar em razão de não estar previsto no contrato de trabalho que foi celebrado entre as partes.

Exemplos: obrigar o empregado doente ou readaptado a execução de serviços que não têm condições de realizar, ou ainda, determinar que o menor desenvolva trabalhos perigosos.

B. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

→ Quando o tratamento do empregador exceder os limites de respeito, urbanidade e hierarquia.

Exemplo: dar suspensões acima dos limites da lei, se dirigir ao trabalhador com gritaria, principalmente se diante de outros empregados.

C. Correr perigo manifesto de mal considerável;

Trabalhar em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas. 

→ São riscos anormais do exercício da atividade que causam ao empregado mal considerável.

Exemplo: a falta de fornecimento, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual que acarretem ao empregado o perigo de uma contaminação.

D. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

→ O empregador deve absoluta fidelidade às obrigações ajustadas no contrato de trabalho com seu empregado. O descumprimento destas obrigações, seja quanto ao salário, função, turno, enseja a rescisão.

Exemplo: atraso de salários, FGTS e demais verbas por tempo considerável, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

E. Praticar o empregador ou seus prepostos (pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização) , contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

→ Atos lesivos da honra e boa fama é caluniar, difamar ou injuriar o empregado ou alguém de sua família dentro ou fora da empresa.

Exemplo: o chefe culpabilizar falsamente a autoria de um crime ao empregado ou família.

F. O empregador ou seus prepostos (pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização) ofenderem o trabalhador fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

→ Ofensas físicas incluem as lesões corporais causadas ao trabalhador, mas também as agressões e suas tentativas.

Exemplo: o chefe dar um soco em um empregado por divergência de opiniões.

G. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

→ A redução do trabalho do empregado que atua por tarefa ou peça, de forma a afetar sensivelmente a remuneração habitual, caracteriza-se como alteração contratual injustificada.

É opção do trabalhador continuar exercendo as funções na empresa nos casos em que a rescisão indireta for acionada com base nas hipóteses D e G, citadas acima.

Igualmente, outra hipótese que pode gerar a rescisão indireta é a:

J. Alteração contratual lesiva, feita de forma unilateral pelo empregador. Para exemplificar podemos citar a mudança de horário de trabalho.

Das hipóteses mencionadas acima, há decisões prévias de casos como:

  1. Atraso no pagamento dos salários;
  2. Não recolhimento do FGTS ou recolhimento em conta vinculada;
  3. Assédio moral por parte do empregador; como nos casos de Burnout
  4. Falta de depósitos ainda que não comprometa o salário.

Veja a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: 

RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. Os constantes atrasos salariais, somados à ausência de recolhimento de contribuições mensais para o FGTS, configuram descumprimentos contratuais enquadrados na hipótese da alínea do art. 483 da CLT, o que é suficiente para reconhecer a falta grave patronal e acolher a tese de rescisão indireta do empregado. Recurso desprovido. (TRT 4ª R.; ROT 0020105-23.2019.5.04.0122; Quarta Turma; Relª Desª Maria Silvana Rotta Tedesco; DEJTRS 02/03/2020; Pág. 186)

Vale lembrar, no entanto, que você tem que reunir o maior número de provas possíveis, como testemunhas, e-mails, fotos e documentos, tudo que possa mostrar com clareza que o empregador age de forma insuportável para você continuar no trabalho.

Martelo de juiz

Como funciona a Rescisão Indireta?

Como especialista em direito do trabalho, afirmo que alguns requisitos devem ser preenchidos em conjunto.

São eles:

  • Gravidade da falta do empregador: A falta realizada pelo empregador deve ser muito grave, de uma maneira que a continuidade da contratação se torna insuportável sendo impossível continuar a relação empregado e empregador.
  • Imediatidade: A “punição” que você dá ao empregador a uma falta pontual, tem que ser imediata. Decisões judiciais entendem que o tempo entre a falta grave do empregador e o rompimento do contrato pelo empregado deve ser feita em média em 30 dias. Sob pena de ser considerada perdoada a falta do empregador.

Mas há exceções! São elas: 

Casos de atrasos de salário, falta de pagamento de FGTS, e demais verbas. Ou seja, caso o empregador não esteja cumprindo com seu dever de pagar seus direitos em dia, você pode lançar mão da rescisão indireta quando essa situação perdura no tempo. Em resumo, é possível a rescisão indireta quando esse atraso seja reiterado.

Não ter havido perdão implícito ou expresso. Declarando o empregado que perdoa a falta do empregador ou deixando passar muito tempo entre o ato da falta e a punição, ocorre o perdão e seu direito de rescisão indireta não pode ser exercido. 

Quando não há o cumprimento desses requisitos, o Judiciário pode afastar a rescisão indireta e aplicar o entendimento de um pedido de demissão, uma vez que o empregado rompeu com o contrato de trabalho.  

Portanto, é de grande importância a consulta com um especialista em direito do trabalho antes de se tomar qualquer iniciativa. 

Dessa forma, sendo um caso de rompimento do contrato por parte do empregado em razão de culpa do empregador, o advogado irá entrar com uma ação trabalhista perante a justiça e, o juiz analisará se o caso é de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta pode ser negada?

Sim, é possível ter o pedido de rescisão indireta negado pelos juizes. Isso porque todo caso é submetido à análise da Justiça do Trabalho, que decidirá se as alegações do empregado são fundamentadas.

Caso a alegação do empregado não seja considerada válida, ele pode enfrentar consequências, como a não concessão das verbas rescisórias previstas para casos de rescisão indireta.

Ou seja, a rescisão indireta pode ser negada se a Justiça do Trabalho considerar que as alegações do empregado não são suficientemente fundamentadas ou se não ficar comprovado que o empregador cometeu uma falta grave que justificasse a rescisão indireta. 

Como deve ser feito o rompimento?

Como a rescisão indireta exige um erro grave por parte do empregador, o empregado que tiver seu contrato de trabalho violado deve procurar uma advogada trabalhista para ajuizar uma ação com o pedido de rescisão indireta que deve ser reconhecido na justiça.

Ao empregador, cabe aceitar a determinação da Justiça e proceder a rescisão que foi “imposta”, tendo em vista que seu comportamento em desrespeitar os termos do referido contrato torna inviável a manutenção do vínculo empregatício.

Veja aqui um caso julgado:

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. Não se reconhece o abandono de emprego, quando a obreira deixou de prestar serviços em um dia e no dia seguinte ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.(…..)TST SDI-I, E-RR 588.633/99.6, Min. Lélio Bentes Corrêa, DJU 24/10/2003.

Devido à complexidade das situações a serem provadas, a recomendação é procurar um advogado quando a relação contratual estiver insuscetível de ser continuada.

Seja como for, não exerça a rescisão indireta sem antes receber aconselhamento e instrução de um especialista.

O cálculo da rescisão indireta

O cálculo da rescisão indireta envolve diferentes aspectos e verbas trabalhistas, semelhantes ao cálculo de uma rescisão de contrato comum. No entanto, há algumas particularidades que devem ser consideradas, caso o posicionamento da Justiça seja favorável ao empregado.

Aviso Prévio: se a rescisão indireta for confirmada, o empregador pode ter que pagar o aviso prévio.

13º Salário Proporcional: deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano.

Férias Vencidas e Proporcionais: caso haja férias vencidas, o valor correspondente deve ser pago. Também é preciso calcular as férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente.

Multa do FGTS: na rescisão, há uma multa de 40% sobre o montante depositado.

Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS em casos de rescisão indireta.

Seguro-Desemprego: a empresa deve entregar ao empregado todos os documentos necessários para recebimento do seguro-desemprego.

Saldo de Salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Indenização por Danos Morais: pode ser pleiteada uma indenização por danos morais, mas o valor dependerá do que for determinado judicialmente.

As verbas rescisórias podem ser objeto de negociação entre as partes ou decididas por meio de uma ação judicial.

Homem usando calculadora.

Quanto tempo leva a ação trabalhista de rescisão indireta?

Os processos costumam levar em média de 1 a 3 anos. Com o formato digital, a rescisão indireta passou a ser um pouco mais rápida, mas ainda é um processo detalhado que exige tempo para a análise do juiz. 

Isso reforça a importância de contar com a ajuda de uma advogada especialista em direitos do trabalhador. Essa assessoria jurídica especializada poderá orientar o seu caso de maneira profissional e garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos na justiça. 

Se você quer dar justa causa ao seu patrão, assista esse vídeo onde comento outros detalhes:

Gostou deste artigo? Então, encaminhe para aquele amigo ou amiga e ajude a entender como lidar com isto. 

Para maiores dúvidas, você pode entrar em contato com a minha equipe e vamos bater um papo em breve. Até mais!

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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