Assédio moral no trabalho: o que é e o que o caracteriza?

Mulher em situação de assédio no trabalho.

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como a exposição de um trabalhador a diversas situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional.

Essas condutas abusivas ocorrem de forma contínua e reiterada, ou seja, acontece repetidamente em várias situações.

Apesar de muitos trabalhadores acreditarem que seus direitos trabalhistas são restritos apenas ao pagamento pelo empregador, isso não é verdade.

Além do pagamento em dia do que é devido (como salário, férias, FGTS ou seguro desemprego, por exemplo), o seu patrão também é responsável por te fornecer e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Então, quando você realiza suas atividades em um ambiente tóxico, com exposição a situações degradantes, cabe ao seu empregador reparar os danos sofridos, sejam eles materiais, morais ou existenciais.

As humilhações e cobranças excessivas sofridas pelo trabalhador afetam diretamente a sua dignidade humana, integridade e saúde. 

Inclusive, se você está passando por isso agora, saiba que, infelizmente, você não está sozinho. 

O número de trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais, como ansiedade, depressão ou síndrome de Burnout, aumenta diariamente.

Por isso, separei todas as informações que você precisa para identificar essas condutas abusivas, denunciar e demitir o seu patrão, garantindo todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode ser entendido como qualquer conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho que causa danos à integridade física, mental ou emocional do trabalhador.

As ações podem ser diversas: fala verbal e escrita, comportamento e cobrança abusiva, gestos e humilhação pública, por exemplo. O assédio moral no trabalho também pode ocorrer por uma omissão, como no caso do isolamento e ócio forçado.

Essas situações ocorrem tanto no serviço privado, como no serviço público, se engana quem acredita que a estabilidade consegue proteger o servidor ou servidora desses abusos.

Atenção, a parte mais delicada do assunto é a comprovação do assédio moral, já que é preciso demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o ambiente de trabalho, a habitualidade dos assédios e a intencionalidade de quem praticou. 

A intenção é uma parte necessária porque a prática do assédio é um ato de violência que, em regra, busca impor superioridade, desestabilizando emocional e profissionalmente a vítima.

Mais adiante vou te mostrar como é possível conseguir essas provas, principalmente porque o assédio moral não acontece de uma única maneira. 

Ainda, vamos ver que ele pode ser dividido conforme quem pratica e quem vive a violência no ambiente de trabalho. 

Vem comigo que eu vou te explicar melhor.

Formas de assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral pode ser praticado de maneira interpessoal ou institucional. 

Acontece de forma interpessoal quando o assédio é realizado:

  • individualmente
  • diretamente
  • pessoalmente

Ou seja, é feito de maneira habitual e intencionalmente por uma pessoa com a finalidade de prejudicar outro companheiro de trabalho (podendo ser subordinado, no mesmo cargo ou hierarquicamente superior). 

É uma conduta individualizada.

Agora, quando acontece institucionalmente, ele é mais abrangente. Isso porque a própria empresa, pessoa jurídica, órgão ou instituição tolera e, por vezes, até incentiva os atos de assédio.

Imagem gráfica mostrando o assédio no trabalho

Descobrir como o assédio moral está acontecendo, institucionalmente ou individualmente, é essencial para responsabilizar todos os assediadores pelos danos causados.

Depois disso, você precisa entender qual tipo de assédio moral está sendo praticado:

Assédio moral vertical ascendente

Quando o assédio é praticado pelo subordinado, ou grupo de subordinados, contra o chefe.

Chefe atacada por seus subordinados

Assédio moral vertical descendente

Quando o superior se aproveita da sua condição de autoridade para menosprezar, humilhar, desdenhar do seu subordinado.

Chefe assediando subordinado ao telefone

Assédio moral horizontal

Geralmente esse assédio é instigado pela competição no ambiente de trabalho, acontece entre trabalhadores que estão no mesmo nível hierárquico.

Colega de trabalho homem assediando moralmente uma colega de trabalho.

Assédio moral misto

Essa é a modalidade mais complicada, pois ela junta o assédio vertical e horizontal. Ou seja, o empregado sofre humilhações por parte do seu superior e dos demais colegas.

Mulher extremamente constrangida.

Vale dizer que o assédio moral pode ser cometido tanto na esfera pública como na privada e, por isso, infelizmente, tanto empregados CLT como servidores públicos podem sofrer com os assediadores no ambiente de trabalho.

Tipos de assédio moral no trabalho 

O assédio moral acontece a partir da prática reiterada dos atos de assédio como, por exemplo:

  • sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
  • retirar a autonomia de trabalho;
  • passar tarefas humilhantes;
  • gritar ou desrespeitar constantemente o trabalhador;
  • espalhar rumores que ferem a integridade do trabalhador;
  • impor punições vexatórias;
  • enviar mensagens depreciativas;
  • isolar o trabalhador dos demais funcionários;
  • impor o ócio forçado;
  • monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do empregado;
  • não repassar informações essenciais para o cumprimento do trabalho ou induzir o trabalhador ao erro;
  • criticar e contestar sistematicamente e exageradamente o trabalho realizado;
  • criticar a vida pessoal do empregado (religião gostos, orientação sexual);
  • ligações constantes e excessivas fora do trabalho, inviabilizando o direito à desconexão;
  • “punir” o trabalhador em caso de necessidade de afastamento médico;
  • exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho, entre outras.

Vale dizer que exigências profissionais, atos de gestão, uso do controle de ponto tecnológico, aumento na quantidade de serviço, críticas, transferência de lotação, alteração de jornada de trabalho, retirada de funções de chefia, demissão sem justa causa ou conflitos esporádicos NÃO podem ser considerados atos de assédio, desde que adotados por necessidade da empresa e não como uma maneira de perseguir e punir o trabalhador.

Sempre é bom lembrar que o assédio precisa ter o nexo de causalidade, intenção e habitualidade.

Pode parecer difícil conseguir comprovar que você está sofrendo assédio moral, então vem comigo que vou te mostrar algumas maneiras de provar essa situação.

O que preciso para processar por assédio moral?

O assédio moral pode ser comprovado de diversas maneiras, separei algumas dicas de como conseguir isso.

Atenção: esses documentos devem ser guardados durante os anos de trabalho, então tenha atenção a eles, hoje eles podem parecer irrelevantes, mas no futuro serão essenciais.

Lembre-se que o assédio moral acontece de forma reiterada.

As provas que demonstram o assédio moral que você sofre são:

  • prints de conversas com o assediar;
  • gravação dos atos de abuso por áudio ou vídeo;
  • testemunho de colegas que presenciaram os atos;
  • fotos que mostram a condição do local de trabalho;
  • fotos que mostre os rankings vexatórios usados na empresa;
  • relatório de ponto, principalmente quando ele tem acesso ao gps;
  • histórico de atividades realizadas além do tempo permitido;
  • denuncie ao seu supervisor ou a ouvidoria da empresa por escrito;
  • cópia de e-mail e planilhas de metas;
  • caso esteja em ócio forçado, envie mensagens ao seu superior informando e perguntando sobre as suas atividades;
  • se você apresentar problemas psicológicos, guarde todas as receitas de medicamentos, geralmente a conduta abusiva é gradativa e, consequentemente, a sua saúde mental também piora;
  • guarde o documento de aptidão que você entregou na data de admissão, o médico do trabalho declarou que você estava plenamente capaz ao entrar na empresa, isso pode ajudar a demonstrar a responsabilidade do seu empregador pela sua saúde.

Se você está convivendo com o assédio moral no ambiente de trabalho: não se cale!

O assédio moral pode te deixar muito doente, com ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou síndrome de Burnout, por exemplo.

Só para você ter uma ideia dessas consequências, em 2020 a soma das solicitações de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS devido a transtornos mentais foi de 576 mil, sendo o maior número já registrado pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Então procure ajuda médica para a sua saúde e jurídica para defender os seus direitos, pois as consequências dos assédios são terríveis e geralmente afetam mental e psicologicamente os trabalhadores.

Quais os direitos de quem sofre assédio moral no trabalho?

A lei trabalhista brasileira permite que o empregado também mande o patrão embora.

Isso é possível pela rescisão indireta do contrato pelo trabalhador e acontece em casos específicos:

  • quando o empregador exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, cumprimento de tarefas fora do que foi contratado, que o empregado engane um cliente ou venda bebidas a menores de idade.
  • quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo   dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.
  • quando o trabalhador correr perigo manifesto de mal considerável → obrigar que o trabalho seja feito em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas. 
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato → atraso de salários, FGTS e demais verbas por mais de três meses, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.
  • quando o empregador praticar contra o empregado, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente (salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem).
  • quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Percebeu que praticamente todas as possibilidades colocadas na lei podem ser caracterizadas como assédio moral? Então grave isso: se o seu empregador cometer assédio contra você, você tem direito de demitir ele!

O que recebo ao pedir a rescisão indireta?

Ao fazer o pedido de rescisão indireta por condutas de assédio moral, o trabalhador garante direito ao recebimento:

  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional
  • Aviso Prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas + ⅓;
  • FGTS + 40%;
  • Seguro desemprego.

Assédio moral é crime?

Se você pode demitir o seu patrão se estiver sofrendo assédio moral, por ser uma conduta grave, significa que ele responderá por um crime?

Atenção nesse ponto!

Infelizmente, o assédio moral ainda não é considerado crime pelo direito brasileiro, o que significa que o seu assediador não responderá penalmente pelos danos causados.

O que não impede que ele tenha a obrigação de responder na justiça por isso. A diferença é que a análise não será de um crime, mas do dano que ele te causou.

Posso pedir indenização por assédio moral?

O trabalhador assediado moralmente tem direito de pedir na justiça a reparação pelos danos causados: seja com os gastos em razão do assédio, com os danos causados à integridade e dignidade ou com os danos causados à sua existência.

Assim, vemos que o seu assediador pode ser condenado ao pagamento de 3 tipos de indenizações diferentes: danos materiais, danos morais e danos existenciais.

Consequências do assédio para o trabalhador

As consequências do assédio moral vão muito além de um ambiente hostil, elas afetam profundamente o trabalhador.

Interferindo na vida profissional, pessoal, familiar, amorosa e na própria autoestima do trabalhador.

É muito comum que trabalhadores que sofreram algum tipo de assédio cheguem até o médico ou advogado relatando situações como:

  • dores de cabeça persistente
  • diagnóstico de depressão
  • ansiedade
  • crises de síndrome do pânico
  • distúrbios do sono
  • tensão muscular
  • alteração de apetite
  • irritabilidade e impaciência
  • sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao seu trabalho
  • crises de choro
  • absenteísmo (falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação)
  • presenteísmo
  • problemas de memória
  • problemas gastrointestinais
  • abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento 
  • baixa autoestima
  • medo de passar perto do ambiente de trabalho

O que muitos trabalhadores não sabem é que esses sintomas, que em muitos casos são interpretados de forma isolada, fazem parte do diagnóstico da Síndrome de Burnout e, em alguns casos, colocar a pessoa como elegível para o auxílio-doença.

Homem exausto representado com pedras nas costas

Quando isso acontece, o trabalhador precisa ser imediatamente afastado do ambiente de trabalho que o adoeceu. E, em muitos casos, dificilmente ele consegue retornar para suas atividades e precisa ser aposentado por invalidez, hoje também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feito por um psiquiatra ou psicólogo após uma análise clínica. Com o diagnóstico de Síndrome de Burnout, o seu próximo passo deve ser buscar ajuda especializada: médica e jurídica.

O primeiro passo sempre deve ser cuidar da sua saúde, se colocar em primeiro lugar.

Quando estiver melhor, procure uma advogada especialista em doenças ocupacionais para garantir que os seus direitos serão defendidos corretamente tanto contra o INSS, como contra o seu empregador.

Como fazer denúncia de assédio moral?

Se você está vivenciando uma situação de assédio no seu ambiente de trabalho: NÃO SE CALE!

O primeiro passo é procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato da sua categoria para relatar o acontecido. 

Ao mesmo tempo, você pode fazer uma denúncia de assédio moral nos órgãos de defesa do trabalhador, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.

A depender da situação, também pode ser necessário fazer um Boletim de Ocorrência na polícia.

A minha orientação é que você procure uma especialista imediatamente, para ter o acompanhamento especializado desde o início.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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