Atualizado em 19 jun, 2019 -

Periculosidade e insalubridade. Entenda seus direitos.

Você já ouviu falar sobre periculosidade ou  insalubridade só que a diferença entre essas situações ainda lhe causa dúvidas? Esse artigo vai ajudar você a conhecer e entender melhor as diferenças entre o trabalho perigoso ou insalubre. Também vamos explicar o que a legislação garante a quem se expõe a essas condições.

Tanto a periculosidade quanto a insalubridade estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho.

A periculosidade expõe a vida a risco imediato, colocando o trabalhador em situação iminente de perigo. São eles, por exemplo, mineradores de carvão, operadores de materiais inflamáveis ou aqueles expostos a assaltos, como os vigilantes.

O trabalho perigoso pode ser um indício de que a atividade é especial.

Por isso, alguns trabalhadores, como vigilantes podem contar até mesmo com os benefícios da aposentadoria especial. Nesse artigo explicamos quais os requisitos para isso.

É importante que você sempre esteja atento ao seu CNIS. O CNIS é o conjunto de dados que o INSS usa para conceder a aposentadoria e calcular benefícios.

No CNIS há indicações que reforçam e dão a garantia de que você tem direito a aposentadoria especial. É o indicador IEAN (25) que consta do CNIS de quem tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

O IEAN significa que o seu empregador recolheu um valor maior de INSS justamente para que você tenha o direito a aposentadoria especial.

No entanto você não deve ficar desanimado se acredita que tem direito a aposentadoria especial e não localizou o código IEAN em seu CNIS. É que nem todo empregador faz o recolhimento, já que encarece o custo da sua contratação. E o orgão que deveria fiscalizar isso, não tem fiscal suficiente.

E como provar, nesse caso, que você tem direito a aposentadoria especial? Aí é que entra o documento chamado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que vai dizer que você realmente é exposto a risco ou agentes nocivos.

Já a insalubridade está relacionada ao trabalho executado em contato direto ou indireto com agentes nocivos a saúde. Ou seja agentes insalubres.

Como esse contato pode ser contínuo ou intermitente o cálculo do adicional pelo trabalho insalubre é relacionado ao grau de exposição aos agentes listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em uma Norma Regulamentadora. A chamada NR 15 estabelece as situações de insalubridade e os limites legais

Uma dúvida que sempre atinge os trabalhadores é se eles sempre terão direito ao recebimento destes adicionais pelo trabalho insalubre.

A questão é: se o trabalhador não mais laborar em ambiente insalubre ele deixa também de ter direito ao adicional.

Como é constatada a insalubridade no local de trabalho?

A insalubridade deve ser verificada sempre por um perito. Pode ser ele um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho para auferir diferentes graus de exposição aos agentes insalubres.

Se a sua atividade diária inclui a exposição  a agentes nocivos a sua saúde, como por exemplo muito frio ou muito calor, poeira ou barulho, isso pode te dar direito a insalubridade.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se o local em que trabalha é insalubre ou não, pode consultar a NR 15.

Após reconhecida a periculosidade e insalubridade quais seus direitos?

Você terá direitos trabalhistas e previdenciários.

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Os direitos previdenciários estão ligados a aposentadoria. Dessa maneira o trabalhador que tem reconhecida a insalubridade do ambiente de trabalho ele pode sim se aposentar com menos tempo de atividade.

Já os direitos trabalhistas, são referentes a um adicional, pois sendo reconhecido como insalubre o ambiente de trabalho, em grau mínimo, médio ou máximo tem o trabalhador direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, respectivamente.
Essa é a regra geral. Porém isso pode mudar por força de acordo ou convenção coletiva de categorias que recebem o adicional de insalubridade sobre o salário.
Já reconhecida a periculosidade esse adicional fixo é em 30% sobre salário base.

Esse valor monetário que acresce ao salário fixo a fim de compensar o trabalhador pelo trabalho em contato direto com agentes insalubres ou periculosos, incorpora o salário para todos os fins legais.

Por fim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. Embora isso não seja regulado por norma específica, o entendimento da Justiça respeitando a CLT em vigor é pela impossibilidade de cumulação .

No entanto, tendo o trabalhador direito aos dois adicionais, deverá optar por receber o que melhor lhe favoreça.

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Redação Arraes & Centeno
O Arraes e Centeno é um dos pioneiros no acesso online, prestando serviços no direito previdenciário e trabalhista para pessoas físicas. Solucionamos esses problemas para qualquer cidadão brasileiro, independentemente de sua residência ser no Brasil ou no exterior.

Respostas de 21

  1. Ola travakho a noite cono ipetador de ingetoras muito barulho nad so recebo adicional ,noturno nao recebo periculosidade esta correto isso aguardo obrigado

    1. Bom dia Carlos! O barulho / ruído pode gerar um adicional de insalubridade, a depender do volume e exposição. Teria que haver uma perícia e medir qual o nível do ruído a que você está exposto. Abraços!

  2. Trabalhei com salubre especial por 17 anos no jornal Estadão como gráfico em 1985 a 2003 ,mais 2 anos no jornal de Suzano como Gráfico em 2008 a 2010 e no transporte motorista de ônibus mais algumas empresas que não era não conta especial fui vendedor por 2 anos todos registrados , no meu CNIS totaliza 28 anos e 10 meses s contar o especial que cada 5 anos conta mais 3 anos que no meu cálculo dá mais 8 anos de especial com Salubre, neste caso daria mais de 35 anos, só que o INSS não reconhece ,v advogado na justiça há possibilidade de se aposentar?
    Abraço aguardo respostas.

  3. Empresa pública federal (empregados CLT) situada no RJ deve pagar adicional de insalubridade tomando por base de calculo o salário mínimo federal ou o regional?

    A lei fala sobre minimo regional, mas a empresa alega ser sobre o mínimo federal, pois a mesma é federal.

    1. Olá.
      Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
      O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
      Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
      Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
      Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
      Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
      Continuo a sua disposição!
      Um abraço, Priscila.
      Arraes & Centeno Advocacia.

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