Perfil Profissiográfico Previdenciário – como conseguir esse documento e provar a atividade especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Vou te contar o que é Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, para que serve, e como pedir aposentadoria especial quando a empresa não te fornece. E mais:

  1. Qual o prazo que a empresa tem para fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
  2. O que fazer se a empresa desapareceu sem fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
  3. O que fazer se a empresa faliu sem fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
  4. O que fazer se a empresa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário com informações erradas?
  5. Posso dar entrada com pedido de aposentadoria especial sem o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Saiba tudo sobre aposentadoria especial.

 

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Em síntese, Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que o INSS exige de quem pede aposentadoria especial.

Ele é de fornecimento obrigatório desde 2004.

Este documento é “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

Em outras palavras, nele consta como você exerceu o seu trabalho, quais eram as suas atividades, se você era ou não exposto a risco e à agentes nocivos.

No Perfil Profissiográfico Previdenciário está escrito se você recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quais recebeu, e, se eles serviram para te proteger. Fale com um especialista sobre o seu caso.

Em resumo, já deu para notar a importância deste documento?

É provável que você já saiba que para pedir a sua aposentadoria especial, precisará apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário de todos os empregos que teve.

Mas e se o Perfil Profissiográfico Previdenciário estiver preenchido errado ou faltando informações? E se o empregador se negar a entregar o PPP?

Como e para quem pedir, o PPP, se a empresa fechou ou não está sendo encontrada?

Calcule sua aposentadoria especial, aprenda aqui!

 

Qual a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Por ser um histórico de vida do trabalhador na empresa, consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário, quais atividades exerceu e por quais períodos, se esteve ou não esteve exposto a agentes nocivos ou perigosos, além de informações sobre exames clínicos realizados.

É obrigatório o fornecimento do PPP.

Mesmo empresas de pequeno porte e microempresas são obrigadas a fornecer o PPP.

O PPP é um documento obrigatório a todo o trabalhador que pretende que sua atividade seja considerada especial, e portanto, dê direito à aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem que ter o carimbo da empresa que o forneceu e assinatura do médico, engenheiro do trabalho ou representante legal da empresa. Saiba se tem direito a aposentadoria especial.

Dessa forma, vê-se que o PPP é documento obrigatório para aquele que pretende provar que esteve exposto a risco e/ou a agentes nocivos.

Conclui-se, portanto, que para pedir a Aposentadoria Especial, o PPP é documento indispensável, e deve obrigatoriamente ser fornecido por cada empregador ao trabalhador.

Saiba as vantagens da aposentadoria especial.

Como pedir aposentadoria especial quando a empresa não te forneceu o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Importante saber que empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, e você já sabe.

Acima de tudo, não peça a aposentadoria especial se você não tiver o PPP e não tiver feito tudo que poderia fazer para obter o documento.

É que se você não tiver o PPP e não provar ter tentado consegui-lo, o INSS e o Juiz não te permitirão fazer outras provas de que a sua atividade é especial.

Surpreendentemente você pode ter direito a aposentadoria especial e ainda assim, perder o processo.

  • Qual o prazo que a empresa tem para fornecer o PPP?

O empregador deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário junto com os documentos do fim do contrato de trabalho.

Mas se não entregar no momento da rescisão, tem 30 dias para entregar, ou pode pagar multa.

Todavia é bom saber como agir se você não recebeu o PPP.

Saiba como planejar a sua aposentadoria especial.

  • O que fazer se a empresa desapareceu sem fornecer o PPP?

Primeiramente, sempre peça o PPP por escrito.

Mande carta registrada com aviso de recebimento para o endereço que está na sua carteira de trabalho. Escreva na carta que trata-se de pedido do PPP.

Vá ao site da receita federal e consulte a certidão nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e veja se o endereço da empresa que consta lá, é o mesmo que você possui.

Se não for, envie uma carta registrada também para o endereço que está no site da receita federal.

Não economize com pedidos para a empresa fornecer o PPP. Se você tem o e-mail da empresa também, peça por e-mail o documento.

Se não houver retorno da empresa, passe para a pesquisa na internet. Mande sua dúvida para um especialista.

Na internet você pode pesquisar em processos de outros trabalhadores da mesma empresa, que já conseguiram contar o tempo como especial para sua aposentadoria.

Além de procurar processos, procure também bancos de laudos na justiça federal.

Lembre-se que você precisa provar que fez o que estava ao seu alcance para conseguir o PPP, ou não conseguirá que o INSS ou o Juiz, aceite pedido de perícia.

Você também pode procurar os sócios da empresa que trabalhou.

Os nomes e endereços deles você consegue no contrato social da empresa, que você pede na Junta Comercial do Estado.

Peça a eles o PPP, sempre por escrito.

Acelere sua aposentadoria!

  • O que fazer se a empresa faliu sem fornecer o PPP?

Se a empresa faliu e não te forneceu o PPP, você ainda assim pode conseguir o documento.

Importante lembrar que o documento é indispensável para você conseguir a sua aposentadoria especial, não dá para desistir.

Dessa forma, primeiro procure na internet se você consegue localizar informações sobre o processo de falência da empresa.

No processo consta o nome, endereço, telefone para você poder entrar em contato com o responsável pela empresa em falência.

Ele é chamado de síndico.

Ele tem responsabilidade de te fornecer o PPP, e você deve fazer o pedido por escrito.

Se não conseguir que o síndico forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário, peça ao juiz do processo de falência, para intimar o síndico.

Supere os obstáculos para pedir a aposentadoria especial!

  • O que fazer se a empresa apresentar o PPP com informações erradas?

Você se lembra que é o PPP que vai dizer as atividades que você exerceu, se estava exposto a riscos ou agentes nocivos, se usou equipamento de proteção que tenha neutralizado os efeitos e perigos.

Pois bem, pode ser que a empresa te forneça o PPP, mas você veja que faltam informações ou constam informações erradas.

Primeiro, peça a correção do PPP por escrito.

Informe para a empresa com o que você não concorda.

Se ainda assim não conseguir, você precisará processar a empresa na Justiça do Trabalho.

Saiba como fica a sua aposentadoria especial se a reforma passar.

  • Posso dar entrada com pedido de aposentadoria especial sem o PPP?

Há casos em que você fez de tudo, e não conseguiu o PPP.

Não é por isso que você vai perder o direito a aposentadoria especial.

Se você fez todos os pedidos por escrito, tem as provas de que tentou de tudo e não conseguiu, não desanime.

Um advogado especialista em aposentadoria especial sabe que há meios de conseguir provar que a sua atividade é especial.

O importante é ter as provas de que solicitou o PPP.

Tendo tomado todas as providências possíveis, você pode dar entrada sem o PPP.

Posteriormente as provas do seu direito serão feitas no processo administrativo no INSS e na justiça.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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