Atualizado em 8 nov, 2024 -

Posso ter duas aposentadorias? Sim! Então veja como!

Homem olhando computador

A pergunta: “posso ter duas aposentadorias?” é muito comum entre os trabalhadores brasileiros. Para muitas pessoas, isso é possível, mas existem algumas condições que precisam ser cumpridas. 

Esse cenário se aplica a quem contribuiu para dois regimes previdenciários diferentes, como o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como o de servidores públicos de estados e municípios. 

Neste artigo, vou explorar quando e como é possível garantir duas aposentadorias, destacando exemplos práticos que ajudarão a entender melhor essa possibilidade.

Sumário

Entendendo os diferentes tipos de aposentadoria

Antes de falar sobre ter duas aposentadorias, precisamos entender que existem diferentes “caixas” de aposentadoria no Brasil:

  • INSS (Regime Geral): para trabalhadores da iniciativa privada;
  • Regime Próprio: para servidores públicos efetivos;
  • Regime de Previdência dos Militares (reserva remunerada ou reforma).

Quando posso ter duas aposentadorias?

A regra é clara: você só pode ter duas aposentadorias se contribuiu para regimes diferentes ou com dois vínculos públicos acumuláveis com RPPS. Por exemplo:

  • Uma aposentadoria do INSS + uma do serviço público com regime próprio;
  • Se tem período militar + aposentadoria do INSS;
  • Dois concursos públicos de professor(a) municipal com RPPS. 

Importante: não é possível ter duas aposentadorias só pelo INSS, mesmo que você tenha dois empregos, pois as contribuições feitas para o mesmo regime serão somadas, aumentando o valor do benefício, mas resultando em uma única aposentadoria​.

Imagine o seguinte exemplo: Um médico que trabalha em um hospital privado, onde contribui para o INSS, e também é professor em uma universidade pública, onde é vinculado a um RPPS estadual. Esse médico poderá, ao cumprir os requisitos de ambos os regimes, se aposentar pelo INSS e pelo RPPS, garantindo duas aposentadorias, uma por cada vínculo.

Regras específicas e exceções

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças que afetam as possibilidades de acumulação de benefícios. Abaixo estão os principais pontos para quem busca duas aposentadorias:

  1. Não é possível acumular duas aposentadorias pelo INSS: contribuições feitas ao mesmo tempo para o INSS são chamadas de atividades concomitantes e aumentam o valor da aposentadoria, mas não permitem duas aposentadorias distintas​. Mas é possível, por exemplo, desmembrar um tempo de INSS e averbar em outro regime de previdência para possibilitar duas aposentadorias, quando há um vínculo público.
  2. Acúmulo de aposentadoria e pensão: em casos de pensão por morte, é possível que uma pessoa receba uma aposentadoria e uma pensão ao mesmo tempo, porém o valor do benefício menor poderá sofrer redução dependendo do montante total acumulado. 
  3. Benefícios para servidores públicos com atividades concomitantes: servidores públicos que trabalham em duas instituições públicas com regimes de previdência diferentes podem ter duas aposentadorias, desde que o cargo seja acumulável conforme Constituição Federal.

Servidores públicos podem ter duas aposentadorias?

Para servidores públicos, a possibilidade de ter duas aposentadorias depende dos regimes aos quais contribuíram ao longo da carreira. 

Aqui, explico quais regimes previdenciários permitem acumular aposentadorias e como essa regra funciona para servidores com vínculos no setor público e privado. Os regimes que possibilitam acumular duas aposentadorias são:

  1. Regime Geral de Previdência Social (INSS): voltado para trabalhadores do setor privado, como autônomos e empregados com carteira assinada.
  2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): específicos para servidores públicos federais, estaduais e municipais que ocupam cargos efetivos.

Quando um servidor público, além do cargo efetivo, também exerce atividades no setor privado, ele acaba contribuindo tanto para o RPPS (no cargo público) quanto para o INSS (no emprego privado). 

Nesses casos, se o servidor cumprir os requisitos de aposentadoria de ambos os regimes, ele poderá receber uma aposentadoria por cada regime, ou seja, uma pelo RPPS e outra pelo INSS.

Mulher olhando celular

Professor pode ter duas aposentadorias?

Os professores são um exemplo comum de profissionais que podem ter duas aposentadorias. Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular (INSS) e em escola pública estadual (regime próprio). Ou até mesmo aquele professor com dois concursos públicos vigentes.

Neste caso, ele pode se aposentar pelos dois sistemas, desde que cumpra os requisitos de cada um separadamente.

Militares e duas aposentadorias

Se você é ou foi militar, também pode ter duas aposentadorias:

  • Uma pela reserva remunerada ou reforma militar
  • Outra pelo INSS (se contribuiu como trabalhador ou facultativo)

Planejamento é fundamental para viabilizar duas aposentadorias

Para quem deseja duas aposentadorias, o planejamento previdenciário é essencial. Algumas estratégias podem ajudar:

  • Verificação dos requisitos: antes de solicitar uma aposentadoria, verifique se vale mais a pena manter a contribuição em dois regimes distintos ou consolidar o tempo de contribuição em um só regime para aumentar o valor da aposentadoria.
  • Análise de cenários: para cada regime, existem regras de cálculo diferentes. Às vezes, pode ser mais vantajoso transferir o tempo de um regime para outro, a depender de qual benefício será mais vantajoso​.

A resposta final

Sim, é possível ter duas aposentadorias, desde que os requisitos sejam atendidos em regimes previdenciários diferentes. Essa oportunidade é especialmente válida para profissionais com carreiras em setores privado e público. 

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial buscar orientação para garantir que cada contribuição seja bem aproveitada e possa se transformar no melhor benefício possível no futuro.

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Se você contribuiu para diferentes regimes previdenciários, procure orientação especializada. Um advogado previdenciário poderá:

  • Analisar seu caso específico
  • Calcular qual opção é mais vantajosa
  • Ajudar você a garantir seus direitos

Não deixe de buscar seus direitos! Entre em contato com uma especialista para avaliar suas possibilidades de aposentadoria clicando no botão verde aqui abaixo. Um bom planejamento hoje pode garantir um futuro mais tranquilo amanhã.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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