Atualizado em 21 nov, 2024 -

Aposentadoria do professor municipal: regras, tipos e como pedir

Professora negra em frente às crianças em uma sala de computadores

A aposentadoria do professor municipal sofreu grandes alterações com a reforma da previdência, trazendo as regras de transição para professores que já estavam no cargo antes da reforma e a regra permanente para novos servidores.

E agora, como fica a aposentadoria dos professores municipais? O que é a regra permanente? Com quantos anos o professor da rede municipal poderá se aposentar? Isso e muito mais, te responderemos aqui, neste artigo!

Acompanhe o texto até o final e tire todas as suas dúvidas!

Sumário

Como funciona a aposentadoria do professor municipal?

Os requisitos para a aposentadoria do professor municipal podem mudar conforme as regras. Existem as regras antigas, isto é, aquelas que antecedem a Reforma da Previdência (EC 103/19) e temos as novas regras impostas pela Reforma.

No entanto, não necessariamente a Reforma da Previdência atinge os municípios, isso porque, ao passo que ela traz novas regras para os servidores da União, ela mantém a autonomia dos estados e municípios para criarem suas próprias reformas.

Nesse sentido, até o dia de hoje, inúmeros municípios nem sequer criaram uma reforma. Neste caso, prevalecem as regras antigas.

Outros, até criaram, mas uma reforma mais leve, sem efeitos tão prejudiciais aos servidores, já que o município tem receita suficiente. Nada mais justo valorizar estes profissionais, não é?

Como funcionava antes da Reforma da Previdência?

Conforme a regra antiga, exigiam-se tais requisitos dos professores:

  • Mulheres deveriam ter 50 anos e 25 anos de contribuição como professoras;
  • Homens deveriam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição como professores;
  • de 10 a 25 anos de tempo de serviço, a depender da regra;5 anos no último cargo.

No caso de professores municipais que se aposentaram pelo INSS, não se estipulava idade mínima, bastando ter 25 anos como professora, no caso de mulheres, ou 30 anos como professor.

Embora não se estipulasse uma idade mínima, se aposentavam com o fator previdenciário, ou seja, quem decidia se aposentar mais cedo era prejudicado, tendo em vista o baixo salário.

Por outro lado, não seriam prejudicados se preenchessem os requisitos da regra dos pontos, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição (80/90 ou 81/91) a depender do ano em que completassem os requisitos.

Lembrando que a regra vale para quem completou os requisitos antes da EC 103/19, são professores que possuem o direito adquirido. Quem completou ou irá completar os requisitos após a Reforma, deve passar pelas regras de transição.

A regra vale para os seguintes profissionais:

  • Professores do ensino básico, infantil, fundamental e médio.
  • Profissionais que ocupam cargo de direção, coordenação e supervisão em escola.

Como funciona a aposentadoria do professor municipal após a reforma da previdência?

Para servidores que ingressaram antes da EC 103/19, poderá se aposentar com as regras de transição: regra do pedágio 100% e a regra por pontos.

Para o professor municipal que ingressou após a Reforma, a aposentadoria deve obedecer à regra permanente, que traz inúmeros prejuízos aos professores.

Lembrando que, cada município tem autonomia para criar suas reformas. Então, ainda que o servidor tenha ingressado no cargo após a Reforma, caso o município não tenha aderido a Emenda 103/19, ainda prevalecem as regras antigas!

Vamos entender cada uma das regras atuais?!

Regra de Transição – Pontos

Na regra por pontos, soma-se a idade do servidor mais o tempo de contribuição.

Em 2024, para professores, levando em consideração a redução de 5 anos para a classe, exige-se 86 pontos para mulheres e 96 pontos para servidores homens. Em 2025, serão 87 e 97, respectivamente.

Com relação ao tempo de contribuição, é necessário que homens tenham 30 anos e mulheres 25.

A idade mínima exigida na regra é de 52 anos para mulheres e 57 para professores homens.

Para se obter a integralidade e paridade, no caso de professor municipal que ingressou no cargo até dezembro de 2003, deve aguardar a idade mínima de 60 anos no caso de homens e 57 anos para mulheres.

O professor que ingressou no cargo após 2003 ou não pretende aguardar a idade mínima, o cálculo do valor da aposentadoria será a média aritmética simples e o coeficiente de 60% sobre a média salarial do servidor mais 2% por cada ano de trabalho a mais, a partir de 20 anos de tempo de contribuição.

Como se exige um tempo mínimo de contribuição, levando em consideração que professores homens precisam contribuir 30 anos, o coeficiente será de 80% (60% + 20%). Para mulheres, o coeficiente será de 70% da média de todos os seus salários.

Para se aposentar com a média integral dos salários, o professor municipal precisa ter 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos.

Por fim, a regra por pontos exige:

  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar.

Regra de Transição – Pedágio 100%

Na regra do pedágio 100%, se adiciona o percentual de 100% sobre a quantidade de tempo que faltaria para o servidor se aposentar na data em que a reforma da previdência entrou em vigor. Isto é, se faltava 2 anos para o professor se aposentar em novembro de 2019, ele terá que trabalhar por 4 anos.

Se faltavam 4 anos, precisa trabalhar 8 anos para se aposentar e assim sucessivamente.

Além disso, exigem-se outros requisitos:

  • 55 anos para o professor municipal e 52 anos para a professora;
  • 30 anos de contribuição para professor homem e 25 sendo a servidora mulher;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar;
  • pedágio de 100%.

Com relação ao cálculo do valor da aposentadoria, o professor municipal que ingressou até 2003 no cargo tem direito a paridade e integralidade, se preenchidos todos os requisitos.

Para o professor municipal que ingressou após dezembro de 2003, o cálculo será o percentual de 100% da média aritmética de todos os salários contributivos, sem direito à integralidade e paridade.

Regra permanente

A nova regra permanente trazida pela EC 103/19 é bastante prejudicial aos professores municipais. Ela impõe requisitos como:

  • 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens;
  • 25 anos de tempo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar.

Essa regra é aplicada aos novos servidores, ou seja, para quem ingressou no magistério após a Reforma da Previdência, se o município aderiu à Reforma, ou para os que não alcançarem as regras de transição.

Com relação ao cálculo dos proventos, a EC 103/19 determina que a aposentadoria do professor municipal será de 60% sobre a média salarial do servidor, mais 2% por ano de trabalho após 20 anos de contribuição.

Vamos entender como funciona na prática?

Simulação de aposentadoria do professor municipal

Professor escrevendo no quadro branco

Vamos citar um exemplo prático da regra permanente!

Vamos imaginar que uma professora municipal, Maria, começou a trabalhar no magistério aos 30 anos. Ela já contribuiu por 25 anos e tem 55 anos de idade.

Maria ainda não cumpriu a nova exigência de 57 anos de idade mínima para mulheres. Mesmo que tenha completado o tempo de contribuição, ela seria obrigada a continuar trabalhando por mais dois anos até atingir a nova idade mínima.

Além disso, no cálculo do benefício, Maria receberia 60% da média de seu salário, mais 2% para cada ano que ultrapassasse 20 anos de contribuição. Como Maria teria 27 anos de contribuição na data da aposentadoria, ela teria direito a 74% da sua média salarial, o que seria um valor significativamente inferior ao que poderia receber em outras regras mais vantajosas.

Para quem serve as novas regras da reforma da previdência?

As novas regras são impostas ao:

  • Professor municipal de município que aderiu a Reforma da Previdência;
  • Professor servidor que não alcançou os requisitos até a promulgação da Reforma no respectivo ente;
  • Professores municipais que não possuem Regime Próprio de Previdência (se aposentam pelo INSS)

Para o professor municipal de município que não criou nenhuma reforma, prevalecem as regras antigas. Que são melhores, tendo em vista a possibilidade da integralidade e paridade para quem ingressou no cargo até 2003 ou ainda a média contributiva dos maiores salários, no caso de servidores que ingressaram após dezembro de 2003.

Como funciona a aposentadoria do professor municipal pelo INSS?

No caso de municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência, o professor municipal se aposenta pelo INSS.

Neste caso, a aposentadoria não é nada vantajosa ao servidor, tendo em vista que o valor da aposentadoria é limitado a um teto. Diferente do servidor de município com regime próprio, que via de regra, o limite é o salário que o servidor recebia quando estava na ativa.

No entanto, existe o direito à complementação. Isto é, servidores públicos afetados pelo regime de aposentadoria do INSS podem pedir uma complementação ao município em que se aposentou. Uma forma de amenizar os efeitos. 

Acontece que a Reforma da Previdência vedou a possibilidade da complementação de aposentadoria, trazendo que o município só poderá complementar a aposentadoria do servidor se existir uma lei que prevê essa possibilidade.

Por outro lado, a reforma prevê que a regra descrita acima não se aplica à complementação de aposentadoria e pensões concedidas até a data da entrada da Emenda em vigor.

São muitos detalhes e se você é servidor de um município que não possui regime próprio de previdência, recomendamos que você consulte um advogado especialista na área..

Qual profissional adequado para requerer a aposentadoria do professor municipal?

O profissional adequado para requerer a aposentadoria do professor municipal é um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Além do conhecimento previdenciário, o profissional deve ter amplo conhecimento acerca do Regime Próprio de Previdência, pois só assim consegue auxiliar o servidor público, seja administrativamente ou judicialmente.

Busque a asistência especializada do escritório Arraes & Centeno

A aposentadoria do professor municipal enfrenta grandes desafios com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, além da ameaça da PEC 66, que se aproxima.

Essas alterações podem trazer impactos diretos nos requisitos para concessão da aposentadoria e nos valores, especialmente para quem ainda não tem o direito adquirido nas regras anteriores.

Diante de tantas incertezas, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial. Com um planejamento de aposentadoria, você poderá avaliar qual o melhor momento para requerer e garantir que seus direitos sejam preservados da forma mais vantajosa possível.

Não deixe seu futuro em risco: fale com um especialista e garanta a melhor estratégia para sua aposentadoria. Entre em contato e proteja o que é seu por direito!

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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