Atenção! Seguro-desemprego prorrogado para quem foi demitido recentemente. Então fique atento, você pode ter direito a receber duas parcelas a mais do benefício!
Vem comigo para descobrir se você faz parte do grupo de segurados com esse direito.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, decidiu prorrogar o seguro-desemprego em 9 estados do Brasil, em razão da decretação do estado de calamidade pública nesses locais.
Os estados são:
- Alagoas
- Amazonas
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
Essas regiões tiveram o estado de calamidade pública decretado em razão de desastres naturais, tais como: chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, granizo, seca ou estiagem.
Pernambuco, por exemplo, vivenciou o maior desastre natural do século XXI, foram mais de 130 mortes e 10 mil desabrigados por conta das chuvas fortes e deslizamento de barreiras.
Diante dessa situação, o Governo Federal prorrogou, de forma excepcional, em duas parcelas o seguro-desemprego para trabalhadores desses estados.
Lembrando que, o seguro-desemprego tem o intuito de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa.
Como saber se tenho direito à prorrogação do seguro desemprego?
O pagamento, normalmente, varia de três a cinco parcelas.
Entretanto, com a prorrogação, os trabalhadores das regiões afetadas e que já estavam recebendo o seguro-desemprego, terão direito a duas parcelas extras.
Para ter direito ao auxílio, o morador de algum desses estados deve ter sido dispensado a partir de fevereiro deste ano.
Os períodos de demissão aceitos variam conforme os municípios.
As datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Além de trabalhadores formais (com registro), também têm direito ao seguro-desemprego:
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- os empregados domésticos
- pescadores que exercem atividade artesanal com registro durante o período do defeso;
- e pessoas resgatadas de serviço análogo à escravidão;
Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?
Atenção!
A prorrogação das duas parcelas do seguro-desemprego só vale para os trabalhadores que já tinham o direito ao benefício, viu?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso confirmar o tempo mínimo de trabalho, a depender de quantas vezes o pedido já foi feito:

Assim, aqueles trabalhadores que já tinham o direito ao seguro-desemprego, tiveram a prorrogação do benefício em mais 2 meses.
Quer saber mais sobre os requisitos? Temos um texto te contando tudo sobre quem tem direito ao seguro-desemprego.
Como calcular o seguro-desemprego?
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Dessa média que é encontrada, classifica-se o beneficiário em três faixas de salário para encontrar o valor do benefício.
Lembrando que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).

Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado, recebem o valor de 1 salário mínimo.
Foi demitido e não sabe se recebeu tudo que tem direito? Então clique no link abaixo.
Agora, se você saiu do emprego sem conhecer ao certo seus direitos e não tem a segurança de que foi demitido ou demitida dentro do que a lei exige, procure saber mais sobre as suas garantias.
Hoje em dia é possível consultar um advogado online e ter atendimento de um especialista à distância.
Antes de terminar vamos colocar à sua disposição uma lista de perguntas e respostas que são as mais frequentes na internet sobre direito trabalhista e previdenciário, nossas especialidades. Uma dessas dúvidas pode ser a sua.
Conhece alguém que mora em alguma das regiões que podem contar com a prorrogação do seguro-desemprego? Então aproveita e compartilha essas informações.
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