Atualizado em 22 jul, 2024 -

Quem tem direito ao seguro-desemprego? Saiba tudo sobre

Pessoa segurando uma carteira de trabalho.

Uma das perguntas mais pesquisadas da internet: quem tem direito ao seguro-desemprego? É fornecido pela Seguridade Social do Brasil e tem como função conceder um auxílio financeiro, durante um tempo determinado, para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa dos seus empregos.

Esse valor é fornecido pelo Governo Federal e pago pela Caixa Econômica Federal, a quantidade de parcelas recebidas depende de quanto tempo o empregado trabalhou.

Vem comigo descobrir se você tem direito ao seguro-seguro e como deve pedir, além de ficar sabendo em quanto tempo recebe e quantas parcelas irá receber.

Sumário

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Existem cinco grupos de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego:

  • aqueles trabalhadores formais (empregados domésticos também), desde que a demissão tenha ocorrida sem justa causa
  • aqueles trabalhadores formais que realizaram o pedido de rescisão indireta;
  • aqueles trabalhadores formais que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • aqueles pescadores profissionais durante o período de piracema, o seguro-desemprego neste caso também é chamado de seguro-defeso;
  • aqueles trabalhadores resgatados de condição semelhante à de escravo.

Seguro-desemprego: quais são as regras

Como existem cinco grupos de trabalhadores que têm direito ao benefício, os requisitos exigidos para cada um deles é diferente. Separei os requisitos para cada tipo de trabalhador:

Trabalhador formal demitido sem justa causa ou por rescisão indireta

Se você é trabalhador formal e deseja receber o seguro-desemprego, antes de fazer o pedido é preciso verificar se você cumpre os requisitos exigidos pela lei:

  • foi dispensado sem justa causa;
  • fez o pedido de rescisão indireta;
  • está desempregado quando pedir o benefício;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a da sua família;
  • não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC/LOAS), com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, durante um período determinado:

Tabela de pedidos de seguro-desemprego

Empregado Doméstico

Agora, se você trabalha como empregado doméstico, os requisitos para o pedido do benefício são diferentes, para ter direito você deve:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de Qualificação Profissional

Se o seu empregador te oferece um curso ou programa de qualificação profissional que exija a suspensão do seu contrato de trabalho, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, você também tem direito ao seguro-desemprego!

Mas para isso, você deve estar regularmente inscrito no curso, viu?

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Pescador Artesanal  

Se você é pescador artesanal, sabe que durante o período de piracema você e sua família ficam impossibilitados de trabalhar.

Assim, entre novembro e fevereiro cabe ao Governo Federal fornecer um valor em dinheiro para ajudar na renda da família.

Mas atenção, não basta dizer que é pescador, você também precisa cumprir os requisitos colocados na lei:

  • possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Lembrando que, neste caso, o seguro-desemprego também é conhecido como seguro-defeso.

Trabalhador Resgatado

Este caso é mais delicado, o seguro-desemprego é pago para aqueles trabalhadores que foram resgatados de um regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Para receber esse benefício, só é preciso comprovar que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e que não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Ainda não sabe se você tem direito ao seguro-desemprego? Aperta o play e vejo o vídeo que nossa equipe preparou sobre esse benefício:

Como funciona o seguro-desemprego

O requerimento do seguro-desemprego pode ser feito: 

  • pelo portal Gov.br;
  • pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 

Para fazer o pedido, tenha em mãos os seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), além dos demais documentos que comprovam os requisitos exigidos, como por exemplo:

  • o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) 

Atenção com o prazo para fazer o seu pedido:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Perguntas mais frequente sobre o seguro desemprego

Mão toca em uma calculadora!

Antes de terminar a nossa conversa, separei para você as respostas das perguntas mais frequentes sobre o seguro-desemprego.

Quanto tempo leva para receber seguro-desemprego?

Em regra, a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como calcular o seguro-desemprego?

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, lembrando que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212).

Já o pescador artesanal,o  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, recebem o valor de 1 salário mínimo.

Trabalhei 4 meses tenho direito a seguro-desemprego?

Não é possível, a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego é exigido um tempo menor, mas o mínimo ainda é maior que 4 meses:

  •  6 meses de trabalho anteriores à demissão sem justa causa.

Trabalhei 6 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Você tem direito de receber três parcelas do seguro desemprego.

Trabalhei 12 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Você tem direito de receber quatro parcelas do seguro desemprego.

Trabalhei 24 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Você tem direito de receber cinco parcelas do seguro desemprego.

Quer saber mais sobre esse benefício? Temos um super guia sobre o seguro-desemprego.

Gostou das informações? Conhece alguém que trabalha com alguma dessas atividades? Então compartilhe com os amigos e a família, basta clicar na rede social de sua preferência aqui logo abaixo do artigo.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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