Servidor público aposentado paga previdência

servidor público paga previdência

O servidor público aposentado paga previdência em alguma situações. No entanto, com a Reforma de 2019 as coisas ficaram um pouco mais complicadas. Por isso, o ideal é que você entenda  os seus direitos para saber quando e quanto deverá contribuir. Afinal, esse dinheiro pode fazer falta para você no final do mês, certo?

Nesse post você vai ver!

  • Como o servidor público pagava a previdência antes da Reforma
  • Alíquotas
  • Como fica o pagamento da previdência do servidor público aposentado após a reforma
  • Fique atento aos seus direitos!

Todo mundo sabe a importância de pagar impostos em dia. Pois,  são essas contribuições que vão garantir a nossa saúde, educação, segurança, previdência, serviço de recolhimento de lixo e etc. No entanto, a Legislação tem uma série de regras para que essa conta seja dividida entre a população. Com a Reforma da Previdência essas regras mudaram, e agora veremos como fica esse novo cenário. Mas para isso precisamos entender como era antes da Reforma. Ou seja, você vai entender, como o servidor público aposentado pagava a previdência, antes de 13 de novembro de 2019.

Vou aproveitar a oportunidade para apresentar para você o atendimento digital, nele tudo é feito 100% online. assim, você tem mais segurança e comodidade. Quer saber como funciona? É só clicar aqui!

Saiba mais: aposentadoria do servidor público 2020

Como o servidor público pagava a Previdência antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência  funcionava assim, o servidor aposentado paga previdência somente se o valor que recebia de pensão ou aposentadoria ultrapasse o teto máximo do RGPS – (Regime Geral de Previdência) hoje de R$ 6.101,06. Essa regra era garantida pelo Art. 40 da Constituição Federal de 1988.

Por tanto, se e um servidor público recebesse menos de R$6.101,06, que é  o teto do RGPS, este não precisava contribuir com a Previdência.

Como o servidor público aposentado por invalidez contribuía para a previdência

Outro fato importante é que antes da Reforma, o servidor público que se aposentava por invalidez (hoje o termo foi substituído para incapacidade permanente), precisava contribuir para a previdência somente quando o valor do seu benefício de aposentadoria ultrapasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência.

Saiba mais: servidor público paga PASEP?

Alíquotas

Uma mudança relevante foi em relação ao valor que será pago ao Governo, as chamadas alíquotas. Na prática, antes da Reforma, todos os entes federativos instituíam alíquotas lineares, ou seja, que não mudavam com o tempo. Os servidores federais, por exemplo, pagam o percentual de 11% de Previdência. Mas, com a Reforma, as coisas mudaram, conforme veremos a seguir.

Clique aqui e acesse o guia completo para aposentadoria do servidor público!

Como fica o pagamento de Previdência do servidor público aposentado após a Reforma?

Após a Reforma da Previdência, que passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, houve diversas mudanças. Essas modificações dificultaram a vida dos servidores públicos, inclusive com relação ao pagamento de alíquotas.

Agora ficou assim, os servidores federais aposentados e pensionistas podem ter que contribuir com a previdência, caso recebam mais que um salário mínimo. Porém, essa situação só é permitida quando houver déficit, ou seja, se o Regime de Previdência estiver no vermelho. Hoje temos um verdadeiro rombo da previdência.

Contudo, os Estados, a União e os Municípios poderão instituir por meio de lei, contribuições para que os aposentados e pensionistas contribuam para custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Esses valores devem ser pagos por servidores, ativos, aposentados e pensionistas.

O objetivo dessa mudança é que os servidores públicos paguem a conta pelo Déficit do Regime Próprio de Previdência.

Muitos servidores hoje, tanto estaduais quanto municipais, já estão pagando o preço.

Já o artigo 11 da Reforma, altera as alíquotas ordinárias dos servidores públicos federais. A  base da alíquota passa a ser de 14%. Contudo essa porcentagem poderá ser reduzida ou aumentada de acordo com o valor de benefício de cada servidor. Esses percentuais também podem ser replicados nos Regimes dos Estados e Municípios.

Confira como ficam as alíquotas na prática

ok

Contudo, é preciso ter cuidado, pois estes valore são cumulativos. Vou dar um exemplo prático. Vamos dizer que o servidor público Pedro, se aposentou recebendo R$9 mil. Assim ele terá que pagar alíquota de 7,5% até um salário mínimo; Mais alíquota  9% de um salário até $2089,60. Mais alíquota 12% de 6.101,09 a 9%.

Portanto, nesse caso o desconto seria de R$1.133,44.

A conta é a seguinte:

7,5% x 1045 + 9% x 1044,60 + 12% x 1044,80 + 14% x 2966,66 + 14,5% x 2898,94

Existe uma forma mais simples de fazer esse cálculo seria utilizando a tabela apresentada no livro Ivan Kertzman -Entendendo a Reforma da Previdência.

A tabela funciona da seguinte forma!

ok2

Vou explicar a tabela com um exemplo, voltando ao Pedro, que recebia R$9 mil. Para fazer o mesmo cálculo utilizando a tabela, bastaria multiplicar o valor do benefício por 14,5% e reduzir R$171,56. O resultado é R$133,44.

A diferença é que agora o cálculo foi bem mais simples, não é?

A regra das alíquotas valem para servidores públicos, municipais, estaduais e federais?

Essa é uma pergunta pertinente e que costuma deixar dúvidas. Funciona da seguinte forma. De acordo com a Reforma da Previdência as alíquotas dos servidores Estaduais e Municipais não podem ser menores do que aquelas aplicadas aos servidores a União. No entanto, cada Estado e Município deverá fazer uma lei para regularizar essa situação. Caso não haja a lei o Estado e o Município estarão em situação irregular.

Saiba mais: Aposentadoria dos Servidores Públicos Regras de Transição

Como o servidor público aposentado por invalidez vai contribuir  para a previdência agora?

Abordamos ainda no início desse artigo a respeito da situação do servidor público aposentado por invalidez, correto? Relembrando, antes da Reforma, esses servidores só pagavam imposto para previdência se recebessem o dobro do teto do Regime Geral da Previdência. Vejamos como ficou a situação desses servidores agora!

Após a Reforma da Previdência, o servidor público terá que pagar impostos referentes à previdência quando a sua aposentadoria alcançar o teto do Regime Geral de Previdência que é R$R$6.101,06.

No caso da alíquota também houve alteração. Veremos como ficou através de um exemplo prático!

Vamos supor que a servidora pública federal, Mara, tenha se aposentado por incapacidade (invalidez) e recebe o benefício de R$20 mil ao mês.

O valor da sua contribuição previdenciária antes da Reforma da Previdência era o seguinte, ela pagava 11% de alíquota. Lembre-se que a alíquota só era paga por ela, porque a servidora recebia um benefício maior do que o dobro do teto do Regime Geral de Previdência. Portanto, Mara recebia mais de R$12.202,12.

Dessa forma, para chegar no valor da contribuição de Mara era preciso reduzir R$20 mil – 12,202, 12 = R$7.797,88. O valor da diferença era multiplicado por 11%. Assim: 7.797,88 x 11% = 857,77.

No entanto, a pós a Reforma, Mara irá contribuir sobre o valor que ultrapassar os R$6.101,06. Assim ela deve pagar 14,5% sobre a primeira faixa. E pagar mais 16,5% sobre a segunda faixa. Assim, o valor da sua contribuição será d R$2.206.39.

Nesse caso, houve uma perda, portanto, de R$1349,13.

Fique atento aos seus direitos

A Reforma da Previdência realmente trouxe muitas perdas aos servidores públicos. No entanto, existem formas legais de recuperar parte desse prejuízo. Por isso, se você acredita que está tendo os direitos desrespeitados, procure um advogado de sua confiança. Pois, o profissional especialista poderá te passar a informação correta.

Entre as formas de  melhorar a sua vida na aposentadoria é através do planejamento! Quem se planeja vive melhor. Você pode se aposentar mais cedo e ainda aumentar o seu benefício se planejar a sua aposentadoria. Quer saber mais sobre isso, clique no vídeo abaixo!

Espero que você tenha gostado desse conteúdo. Continue acompanhando a gente nas redes sociais. E deixe as suas dúvidas em nossos comentários!

Nossa missão maior é ajudar você. Por isso, se desejar conversar conosco, basta clicar no botão abaixo. Ficaremos felizes em esclarecer você! 

consulta ao dentista

WhatsApp
Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física