O pedido de aposentadoria por invalidez do servidor público é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo INSS, isso porque, tem regras específicas, seja para o cumprimento dos requisitos ou para calcular o valor da aposentadoria.
Por isso, antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez no seu regime de previdência próprio, é importante que o servidor passe por uma consulta previdenciária com uma advogada especializada para garantir que não terá prejuízos no futuro.
Como especialista nas diversas aposentadorias do servidor público, posso afirmar o quanto é importante para esse trabalhador estar bem orientado e obter o melhor benefício.
Por isso, preparei um guia completo com as principais informações que o servidor público precisa ter sobre a aposentadoria por invalidez e os seus direitos.
O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A aposentadoria por invalidez, hoje também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao servidor público que estiver:
- totalmente incapacitado para suas atividades
- sem probabilidade de melhora
- e não tiver condições de ser readaptado para outra função.
Atenção com esse último requisito: a readaptação de um servidor público deve ser realizada para um cargo que tenha atribuições e responsabilidade compatíveis com o seu cargo de origem e com a sua atual incapacidade, não existindo isso, o servidor não pode ser readaptado e deve ser aposentado.
Assim como acontece no INSS, o servidor que estiver incapacitado para o trabalho, deve apresentar os documentos médicos ao regime próprio e aguardar uma perícia médica.
Será essa perícia médica que irá define se o servidor público está ou não está incapacitado, bem como decidir se a incapacidade é temporária ou permanente e o tipo de benefício por incapacidade que ele deve receber.
O que muita gente não sabe é que a aposentadoria por invalidez do servidor público NÃO exige a carência mínima igual a do INSS, ou seja, não requer que o servidor tenha 12 contribuições antes da constatação da incapacidade para o trabalho.
Mas o que o regime próprio exige para o servidor conseguir a aposentadoria? Bom, vamos descobrir.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A primeira coisa preciso para ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público é ser um servidor público.
Lembrando que é servidor público quem tem cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Além de ser servidor público, é preciso saber qual é o seu regime de próprio de previdência, já que cada Estado, Município ou o Distrito Federal podem ter regras específicas para os seus servidores.
Existem aqueles que seguem as regras aplicadas ao servidor público federal e aqueles que elaboram as suas próprias, como no caso de São Paulo-SP, que tem a SPPrev com regras específicas para a aposentadoria por invalidez.
O segundo requisito é a incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de realizar a sua atividade;
É sempre bom recordar que estar doente não significa, automaticamente, ficar incapacitado.
Como ainda existe muito essa confusão entre adoecimento e incapacidade, é preciso ter atenção: ainda que o servidor público tenha uma doença grave e incurável, se não estiver também incapacitado para suas atribuições, não tem direito a aposentadoria por invalidez.
O último requisito para ter direito a aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de ser readaptado de função.
A readaptação só pode ser realizada se forem respeitados os 4 requisitos:
- cargo de atribuições afins: é preciso que as atribuições sejam semelhantes às atribuições do cargo de origem
- nível de escolaridade: a escolaridade e qualificação exigidas para o cargo no qual o servidor será readaptado precisam ser semelhantes às exigências feitas para o cargo de origem
- remuneração: a remuneração do cargo para o qual o servidor será readaptado precisa ser igual à remuneração do cargo original
- o servidor precisa estar física e mentalmente apto para a readaptação: se o servidor não tiver condições de ser readaptado em razão da sua incapacidade, o órgão público deve conceder a aposentadoria por invalidez
Por exemplo, um servidor que teve o diagnóstico de Síndrome de Burnout, precisa se afastar do ambiente que o adoeceu, então dificilmente ele conseguirá ser readaptado para outra função.
A possibilidade de readaptação também é analisada pelos médicos peritos do RPPS.
Preciso cumprir estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Essa pergunta é polêmica: será que é preciso completar o estágio probatório para ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
Bom, a primeira coisa que precisamos fazer é entender que o estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor é avaliado no desempenho das suas funções para se tornar efetivo.
E a verdade é que é um mito essa história de que o servidor público precisa ser efetivo para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Portanto, ela pode ser concedida inclusive para o servidor público que ainda não é efetivo.
É fato que a Administração Pública pode te negar esse direito, como já vimos acontecer em alguns casos. Porém, nesse caso seria necessário discutir na justiça o seu direito para reverter essa situação.
Como comprovar a invalidez do servidor público?
A invalidez que dá direito a aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor público é a invalidez atestada por laudo médico e pela perícia médica realizada pelo regime próprio de previdência.
Digamos que o servidor público seja diagnosticado de câncer e solicite a aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que o servidor público está em condições de realizar as suas atribuições, ele não conseguirá o benefício.
Lembre-se que o que dá direito a aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Por isso, se você for pedir a aposentadoria, tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?
Como vimos, não existe a carência mínima para a aposentadoria do servidor público, é preciso demonstrar que é servidor, está incapacitado e não tem possibilidade de readaptação para conseguir a aposentaria por invalidez.
Mas e o valor da aposentadoria, será que é o mesmo pago pelo INSS?
A resposta é não: o modo de cálculo desse benefício poderá ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
No caso dos servidores públicos federais (e aqueles que seguem a mesma lei), o valor da aposentadoria pode variar dependendo da data de ingresso no serviço público e da data de incapacidade.
Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 com incapacidade até 12/11/2019
Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003, terá a aposentadoria por invalidez calculado com base na integralidade dos seus proventos. Esse direito foi garantido pela Emenda Constitucional 70/2012.
Entretanto, nem sempre ela será integral. Isso porque existem regras diferentes para aposentadoria por doença comum, do trabalho e doença grave.
Quando a aposentadoria era por doença comum, o benefício era calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, caso você tenha 20 anos de tempo de trabalho e for mulher, você receberá 20/30 sobre o seu último salário.
Agora se a sua doença era grave por lei ou doença ocupacional (doença ou acidente do trabalho), sua aposentadoria por invalidez seria com base na integralidade e paridade!
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da professora Larissa, que tomou posse nos quadros da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no dia 10/02/2002.
Larissa ficou incapacitada por doença grave em 11/09/2018.
O último salário no cargo foi de R$ 7.000,00, ou seja, ao se aposentar por invalidez por uma doença grave, ela receberá R$ 7.000,00, igual à remuneração do seu último cargo.
E, ainda, conforme os funcionários que estiverem na ativa no mesmo cargo, forem tendo o reajuste no salário, ela também terá direito a esse aumento.
Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019
Agora, quem ingressou no serviço publico entre 01/01/2004 e 12/11/2019 e ficou incapacitado dentro desse período, a aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição, e calculada sobre a média.
Neste caso, para saber o valor do benefício, será preciso fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a contar julho de 1994.
Quando a aposentadoria era por doença comum, o benefício era calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, caso você tenha 30 anos de tempo de trabalho e for homem, você receberá 30/35 sobre a sua média.
Agora se a sua doença era grave por lei ou doença ocupacional (doença ou acidente do trabalho), sua aposentadoria por invalidez seria com base na sua média integral, dos 80% maiores salários!
Por exemplo, imagine o seu José servidor da Justiça Federal há 15 anos anos, com uma média salarial de R$ 5.000,00, referente a esses anos. José ficou incapacitado em 2017 por uma doença degenerativa, não considerada grave por lei.
Diante disso, com a média de R$ 5.000, José tem uma aposentadoria por invalidez comum, calculada sobre 15/35 = R$ 2.142,85.
Caso a doença do José fosse grave por lei ou doença ocupacional, sua aposentadoria seria igual a sua média de R$ 5.000. Inclusive, é bem comum acontecer do servidor público se aposentar por invalidez por uma doença que garante a aposentadoria integral e o regime próprio não confirmar isso no momento de pagar o benefício, gerando, portanto, o direito à revisão.
Incapacidade ocorreu a partir do dia 13/11/2019
Agora, se a sua incapacidade aconteceu a partir da reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez, infelizmente, piorou!
Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:
- Será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
- Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).
Essa forma de cálculo tem somente uma exceção, que já falaremos sobre.
Vamos pegar o caso da dona Josefa, servidora do INSS que ficou totalmente incapaz para o trabalho a partir de 15/02/2023.
Ela conta com 24 anos de contribuição e uma média R$ 6.500,00 de todos os salários.
Neste caso, ela receberá:
- 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição)
- 60% + 8% = 68%;
- 68% de R$ 6.500,00;
- O valor da aposentadoria será de R$ 4.420,00.
Quando a aposentadoria por invalidez do servidor é integral?
Agora, muita atenção, se sua incapacidade aconteceu em razão de um acidente de trabalho, doença ocupacional, você terá direito a uma aposentadoria integral, ou seja, a 100% da média de todos os seus salários.
Dessa maneira, o que define se de fato é uma aposentadoria com proventos integrais é a incapacidade ter sido gerada por uma dessas exceções.
Por exemplo, o servidor Charles, que é enfermeiro de um grande hospital público, ficou incapacitado permanentemente em decorrência de uma sequela de COVID-19, contraída comprovadamente pelo exercício de seu trabalho. Charles tem uma média salarial de R$ 8.500. Nesse caso, Charles terá direito de se aposentar pela média integral de seus salários, qual seja, R$ 8.500.
Entretanto, tivemos uma perda com reforma da previdência. Não receberá mais aposentadoria com proventos integrais, o servidor público que tenha ficado incapacitado por doença grave, se o seu trabalho não tiver sido o desencadeador ou agravador deste problema.
Por isso, a chave para a concessão correta do benefício está na perícia médica, já que ela que irá definir a origem da incapacidade e se ela dará direito a aposentadoria por invalidez integral.
O que ocorre muitas vezes nesses casos, e o servidor precisa ficar atento, é a perícia médica do ente público não considerar aquela doença como de origem ocupacional. Nesses casos o servidor deve buscar ajuda de um profissional especialista, um advogado previdenciário especializado em servidores públicos, que poderá reverter a situação na justiça.
O que o servidor recebe e deixa de receber se aposentando por invalidez?
Ao se aposentar por invalidez, o servidor público passa a receber somente o valor da aposentadoria.
Ou seja, deixa de receber todos os demais valores que ganhava na ativa, como a auxílios e gratificações que não integram ao salário, por exemplo.
Existe uma grande confusão no que o servidor aposentado por invalidez recebe quando tem a integralidade, então atenção, separei algumas verbas que o servidor público recebe na ativa, mas que NÃO entram na integralidade:
- Diárias e ajudas de custo
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-moradia (muito comum no judiciário)
- Indenização de transporte
- Adicional ou bonificação em razão do local de atuação
- Hora extra
- Algumas gratificações
- Comissões
- Adicional de assiduidade
- Abono de permanência
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
Ou seja, esses valores não entram na aposentadoria por invalidez, já que a integralidade é calculado com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
Essa pergunta é muito comum: será que a aposentadoria por invalidez do servidor público é vitalícia? A resposta é: nem sempre.
Em regra, você terá direito a esse tipo de aposentadoria enquanto estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Entretanto, é possível que o órgão em que você trabalhou solicite novas perícias para verificar se você continua incapacitado total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de ser readaptado.
Inclusive, a reforma da previdência de 2019 deixou explícito, na lei, que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos, aquela periódica, no estilo pente-fino do INSS.
O objetivo será verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.
Neste caso, se após as novas perícias os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho e tem possibilidade de retornar ao trabalho, você poderá ser readaptado em outras funções, ou, até mesmo, voltar ao cargo que ocupava antes.
Se o servidor público for convocado para a perícia e faltar sem uma justificativa, o pagamento da aposentadoria por invalidez poderá suspenso, então muito cuidado: compareça na perícia para não perder o seu benefício.
Agora, fique atento para a exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não será necessário se submeter aos exames periódicos.
Neste caso, a aposentadoria será vitalícia, salvo no caso de algum indício de fraude na concessão do seu benefício (suspeita gerada por uma denúncia anônima, por exemplo).
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