O pedido de aposentadoria por invalidez do servidor público é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo INSS, isso porque, tem regras específicas, seja para o cumprimento dos requisitos ou para calcular o valor da aposentadoria.
Por isso, antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez no seu regime de previdência próprio, é importante que o servidor passe por uma consulta previdenciária com uma advogada especializada para garantir que não terá prejuízos no futuro.
Como especialista nas diversas aposentadorias do servidor público, posso afirmar o quanto é importante para esse trabalhador estar bem orientado e obter o melhor benefício.
Por isso, preparei um guia completo com as principais informações que o servidor público precisa ter sobre a aposentadoria por invalidez e os seus direitos.
O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A aposentadoria por invalidez, hoje também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao servidor público que estiver:
- totalmente incapacitado para suas atividades
- sem probabilidade de melhora
- e não tiver condições de ser readaptado para outra função.
Atenção com esse último requisito: a readaptação de um servidor público deve ser realizada para um cargo que tenha atribuições e responsabilidade compatíveis com o seu cargo de origem e com a sua atual incapacidade, não existindo isso, o servidor não pode ser readaptado e deve ser aposentado.
Assim como acontece no INSS, o servidor que estiver incapacitado para o trabalho, deve apresentar os documentos médicos ao regime próprio e aguardar uma perícia médica.
Será essa perícia médica que irá define se o servidor público está ou não está incapacitado, bem como decidir se a incapacidade é temporária ou permanente e o tipo de benefício por incapacidade que ele deve receber.
O que muita gente não sabe é que a aposentadoria por invalidez do servidor público NÃO exige a carência mínima igual a do INSS, ou seja, não requer que o servidor tenha 12 contribuições antes da constatação da incapacidade para o trabalho.
Mas o que o regime próprio exige para o servidor conseguir a aposentadoria? Bom, vamos descobrir.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
A primeira coisa preciso para ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público é ser um servidor público.
Lembrando que é servidor público quem tem cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Além de ser servidor público, é preciso saber qual é o seu regime de próprio de previdência, já que cada Estado, Município ou o Distrito Federal podem ter regras específicas para os seus servidores.
Existem aqueles que seguem as regras aplicadas ao servidor público federal e aqueles que elaboram as suas próprias, como no caso de São Paulo-SP, que tem a SPPrev com regras específicas para a aposentadoria por invalidez.
O segundo requisito é a incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de realizar a sua atividade;
É sempre bom recordar que estar doente não significa, automaticamente, ficar incapacitado.
Como ainda existe muito essa confusão entre adoecimento e incapacidade, é preciso ter atenção: ainda que o servidor público tenha uma doença grave e incurável, se não estiver também incapacitado para suas atribuições, não tem direito a aposentadoria por invalidez.
O último requisito para ter direito a aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de ser readaptado de função.
A readaptação só pode ser realizada se forem respeitados os 4 requisitos:
- cargo de atribuições afins: é preciso que as atribuições sejam semelhantes às atribuições do cargo de origem
- nível de escolaridade: a escolaridade e qualificação exigidas para o cargo no qual o servidor será readaptado precisam ser semelhantes às exigências feitas para o cargo de origem
- remuneração: a remuneração do cargo para o qual o servidor será readaptado precisa ser igual à remuneração do cargo original
- o servidor precisa estar física e mentalmente apto para a readaptação: se o servidor não tiver condições de ser readaptado em razão da sua incapacidade, o órgão público deve conceder a aposentadoria por invalidez
Por exemplo, um servidor que teve o diagnóstico de Síndrome de Burnout, precisa se afastar do ambiente que o adoeceu, então dificilmente ele conseguirá ser readaptado para outra função.
A possibilidade de readaptação também é analisada pelos médicos peritos do RPPS.
Preciso cumprir estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Essa pergunta é polêmica: será que é preciso completar o estágio probatório para ter direito a aposentadoria por invalidez do servidor público?
Bom, a primeira coisa que precisamos fazer é entender que o estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor é avaliado no desempenho das suas funções para se tornar efetivo.
E a verdade é que é um mito essa história de que o servidor público precisa ser efetivo para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Portanto, ela pode ser concedida inclusive para o servidor público que ainda não é efetivo.
É fato que a Administração Pública pode te negar esse direito, como já vimos acontecer em alguns casos. Porém, nesse caso seria necessário discutir na justiça o seu direito para reverter essa situação.
Como comprovar a invalidez do servidor público?
A invalidez que dá direito a aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor público é a invalidez atestada por laudo médico e pela perícia médica realizada pelo regime próprio de previdência.
Digamos que o servidor público seja diagnosticado de câncer e solicite a aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que o servidor público está em condições de realizar as suas atribuições, ele não conseguirá o benefício.
Lembre-se que o que dá direito a aposentadoria por invalidez é a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Por isso, se você for pedir a aposentadoria, tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?
Como vimos, não existe a carência mínima para a aposentadoria do servidor público, é preciso demonstrar que é servidor, está incapacitado e não tem possibilidade de readaptação para conseguir a aposentaria por invalidez.
Mas e o valor da aposentadoria, será que é o mesmo pago pelo INSS?
A resposta é não: o modo de cálculo desse benefício poderá ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
No caso dos servidores públicos federais (e aqueles que seguem a mesma lei), o valor da aposentadoria pode variar dependendo da data de ingresso no serviço público e da data de incapacidade.
Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 com incapacidade até 12/11/2019
Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003, terá a aposentadoria por invalidez calculado com base na integralidade dos seus proventos. Esse direito foi garantido pela Emenda Constitucional 70/2012.
Entretanto, nem sempre ela será integral. Isso porque existem regras diferentes para aposentadoria por doença comum, do trabalho e doença grave.
Quando a aposentadoria era por doença comum, o benefício era calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, caso você tenha 20 anos de tempo de trabalho e for mulher, você receberá 20/30 sobre o seu último salário.
Agora se a sua doença era grave por lei ou doença ocupacional (doença ou acidente do trabalho), sua aposentadoria por invalidez seria com base na integralidade e paridade!
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da professora Larissa, que tomou posse nos quadros da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no dia 10/02/2002.
Larissa ficou incapacitada por doença grave em 11/09/2018.
O último salário no cargo foi de R$ 7.000,00, ou seja, ao se aposentar por invalidez por uma doença grave, ela receberá R$ 7.000,00, igual à remuneração do seu último cargo.
E, ainda, conforme os funcionários que estiverem na ativa no mesmo cargo, forem tendo o reajuste no salário, ela também terá direito a esse aumento.
Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019
Agora, quem ingressou no serviço publico entre 01/01/2004 e 12/11/2019 e ficou incapacitado dentro desse período, a aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição, e calculada sobre a média.
Neste caso, para saber o valor do benefício, será preciso fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a contar julho de 1994.
Quando a aposentadoria era por doença comum, o benefício era calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, caso você tenha 30 anos de tempo de trabalho e for homem, você receberá 30/35 sobre a sua média.
Agora se a sua doença era grave por lei ou doença ocupacional (doença ou acidente do trabalho), sua aposentadoria por invalidez seria com base na sua média integral, dos 80% maiores salários!
Por exemplo, imagine o seu José servidor da Justiça Federal há 15 anos anos, com uma média salarial de R$ 5.000,00, referente a esses anos. José ficou incapacitado em 2017 por uma doença degenerativa, não considerada grave por lei.
Diante disso, com a média de R$ 5.000, José tem uma aposentadoria por invalidez comum, calculada sobre 15/35 = R$ 2.142,85.
Caso a doença do José fosse grave por lei ou doença ocupacional, sua aposentadoria seria igual a sua média de R$ 5.000. Inclusive, é bem comum acontecer do servidor público se aposentar por invalidez por uma doença que garante a aposentadoria integral e o regime próprio não confirmar isso no momento de pagar o benefício, gerando, portanto, o direito à revisão.
Incapacidade ocorreu a partir do dia 13/11/2019
Agora, se a sua incapacidade aconteceu a partir da reforma da previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez, infelizmente, piorou!
Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:
- Será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
- Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).
Essa forma de cálculo tem somente uma exceção, que já falaremos sobre.
Vamos pegar o caso da dona Josefa, servidora do INSS que ficou totalmente incapaz para o trabalho a partir de 15/02/2023.
Ela conta com 24 anos de contribuição e uma média R$ 6.500,00 de todos os salários.
Neste caso, ela receberá:
- 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição)
- 60% + 8% = 68%;
- 68% de R$ 6.500,00;
- O valor da aposentadoria será de R$ 4.420,00.
Quando a aposentadoria por invalidez do servidor é integral?
Agora, muita atenção, se sua incapacidade aconteceu em razão de um acidente de trabalho, doença ocupacional, você terá direito a uma aposentadoria integral, ou seja, a 100% da média de todos os seus salários.
Dessa maneira, o que define se de fato é uma aposentadoria com proventos integrais é a incapacidade ter sido gerada por uma dessas exceções.
Por exemplo, o servidor Charles, que é enfermeiro de um grande hospital público, ficou incapacitado permanentemente em decorrência de uma sequela de COVID-19, contraída comprovadamente pelo exercício de seu trabalho. Charles tem uma média salarial de R$ 8.500. Nesse caso, Charles terá direito de se aposentar pela média integral de seus salários, qual seja, R$ 8.500.
Entretanto, tivemos uma perda com reforma da previdência. Não receberá mais aposentadoria com proventos integrais, o servidor público que tenha ficado incapacitado por doença grave, se o seu trabalho não tiver sido o desencadeador ou agravador deste problema.
Por isso, a chave para a concessão correta do benefício está na perícia médica, já que ela que irá definir a origem da incapacidade e se ela dará direito a aposentadoria por invalidez integral.
O que ocorre muitas vezes nesses casos, e o servidor precisa ficar atento, é a perícia médica do ente público não considerar aquela doença como de origem ocupacional. Nesses casos o servidor deve buscar ajuda de um profissional especialista, um advogado previdenciário especializado em servidores públicos, que poderá reverter a situação na justiça.
O que o servidor recebe e deixa de receber se aposentando por invalidez?
Ao se aposentar por invalidez, o servidor público passa a receber somente o valor da aposentadoria.
Ou seja, deixa de receber todos os demais valores que ganhava na ativa, como a auxílios e gratificações que não integram ao salário, por exemplo.
Existe uma grande confusão no que o servidor aposentado por invalidez recebe quando tem a integralidade, então atenção, separei algumas verbas que o servidor público recebe na ativa, mas que NÃO entram na integralidade:
- Diárias e ajudas de custo
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-moradia (muito comum no judiciário)
- Indenização de transporte
- Adicional ou bonificação em razão do local de atuação
- Hora extra
- Algumas gratificações
- Comissões
- Adicional de assiduidade
- Abono de permanência
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
Ou seja, esses valores não entram na aposentadoria por invalidez, já que a integralidade é calculado com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
Essa pergunta é muito comum: será que a aposentadoria por invalidez do servidor público é vitalícia? A resposta é: nem sempre.
Em regra, você terá direito a esse tipo de aposentadoria enquanto estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Entretanto, é possível que o órgão em que você trabalhou solicite novas perícias para verificar se você continua incapacitado total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de ser readaptado.
Inclusive, a reforma da previdência de 2019 deixou explícito, na lei, que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos, aquela periódica, no estilo pente-fino do INSS.
O objetivo será verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.
Neste caso, se após as novas perícias os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho e tem possibilidade de retornar ao trabalho, você poderá ser readaptado em outras funções, ou, até mesmo, voltar ao cargo que ocupava antes.
Se o servidor público for convocado para a perícia e faltar sem uma justificativa, o pagamento da aposentadoria por invalidez poderá suspenso, então muito cuidado: compareça na perícia para não perder o seu benefício.
Agora, fique atento para a exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não será necessário se submeter aos exames periódicos.
Neste caso, a aposentadoria será vitalícia, salvo no caso de algum indício de fraude na concessão do seu benefício (suspeita gerada por uma denúncia anônima, por exemplo).
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Agora você já tem as principais informações sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público.
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Respostas de 16
Eu sou auxiliar de enfermagem . Sou portadora de artrite reumatoide crônica .Tenho espondiose em região lombar. Perda de espaço entre L4eL5. Deformidades em mãos e pé.nao deambuko só tenho que ter alguém para me ajudar a caminhar .
Oi Ana Paula,
Acredito que você já possua aposentadoria por invalidez. Se não tiver o benefício, entre em contato para tirar dúvidas com um especialista de nosso time clicando aqui.
Abraços
Olá! Sou servidora pública federal aposentada por invalidez (portadora de neoplasia). Recebi proventos integrais até dezembro de 2019. Mas no mês de janeiro veio descontado um percentual referente ao PSS.
Gostaria de saber se isso está correto.
Lu, olá!
É importante verificar o recibo de proventos para sabermos se de fato é ou não é correto.
Envie mais informações para [email protected] que responderemos.
Um abraço
Oi Luh,
Estranha mudança repentina.
Mas para analisarmos se é legal, não basta as informações que você nos passou.
Se tiver interesse, podemos te responder desde que nos envie informações e dados completos para o e-mail [email protected]
Obrigada!
Boa noite. Tendinite, para escrevente do Tribunal de Justiça, é considerada doença ocupacional? Como sou servidora há mais de 28 anos, teria direito à paridade e integralidade, caso seja a resposta positiva? Grata!
Alessandra,
Olá, como vai.
Sim, com certeza é ocupacional e te dá direito a aposentadoria integral.
Querendo, entre em contato conosco, nós atendemos o país todo!
[email protected]
Abraços!
Boa tarde, qual é o tipo de proventos para a aposentadoria por idade. Sou funcionário público municipal.
Vantuir, olá!
Depende. Aposentadoria por idade simplesmente, após a reforma não existe mais.
Se quiser, podemos te auxiliar. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou ainda, pelo whatsapp, clicando neste link: https://bit.ly/38w2S2L . Obrigada!