Regras de transição da aposentadoria servidor público: como ficou?

Mulher aposentada conferindo o computador

As regras de transição para o servidor público trazidas pela Reforma da Previdência, são uma forma de adaptação das novas regras de aposentadoria, introduzindo diversas alterações para os servidores públicos, uma vez que a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.

Elas se referem a ajustes e condições especiais aplicadas durante períodos de mudanças nas normas previdenciárias. Essas regras têm como objetivo facilitar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências da legislação previdenciária. 

Como resultado, quem já estava contribuindo recebeu regras específicas para não ser tão lesado no seu direito. Certamente esse é o caso dos servidores que estavam prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, por exemplo.

Mas para quem essas regras valerão?

Em primeiro lugar, as regras de transição não são válidas para todos os servidores. Em segundo lugar, alguns profissionais terão direito a essas regras, mas de formas diferenciadas, como os professores e policiais, por exemplo.

Eu vou te mostrar todos os detalhes neste artigo, assim você pode ficar tranquilo e garantir a melhor aposentadoria junto da sua advogada previdenciarista de confiança. 

Vamos lá?

Sumário

Qual é a regra de transição para servidores que entraram antes de 1998?

As regras de transição para servidores que entraram antes de 1998 são específicas e aplicáveis somente a esta parte da categoria. Isso acontece especialmente por conta da Emenda Constitucional nº 20/1998, que promoveu mudanças na previdência. Vale ressaltar que todas essas regras foram extintas para ps servidores da União, com a reforma da previdência em 2019. Já servidores de estados e municípios devem conferir os regramentos locais.

No contexto da Reforma da Previdência de 1998, algumas regras de transição foram estabelecidas. Uma delas foi a regra que ficou conhecida como “regra 85/95”, que consistia na soma da idade com o tempo de contribuição do servidor. Essa regra era muito utilizada por aqueles servidores jovens, que ainda não atingiram a idade mínima da regra permanente (55 mulher e 60 homens), mas tinham mais tempo de contribuição do que o necessário. Desta maneira, a cada ano a mais contribuído, reduzia-se um ano na idade. Por exemplo: servidora com 53 anos de idade + 32 de contribuição.

Também havia a conhecida “regra do pedágio”, que permitia a aposentadoria com regras mais vantajosas desde que fosse cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da emenda.

Além disso, os servidores que ingressaram antes de 1998, em muitos casos, podem ter suas aposentadorias regidas pelas normas anteriores às reformas previdenciárias, desde que satisfaçam os requisitos para aposentadoria na legislação vigente à época do seu ingresso.

Importante: As regras de transição e os critérios para aposentadoria podem variar dependendo do órgão público, da data de ingresso e da legislação local ou nacional vigente à época. Por isso, é crucial que os servidores verifiquem junto aos órgãos competentes e ao setor de Recursos Humanos de suas instituições as regras específicas que se aplicam ao seu caso. 

Muito importante: na dúvida de como agir, por qual caminho correr ou falta de conhecimento sobre as informações passadas, não hesite em solicitar uma consulta com uma advogada especialista em direito dos servidores públicos.

Aposentadoria servidor público após 2003

A aposentadoria para servidores públicos após 2003 é regida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que promoveu alterações significativas nas regras previdenciárias para os servidores públicos federais, estaduais e municipais. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 47/2005 trouxe novas modificações.

A principal mudança introduzida por essas emendas foi a criação de duas modalidades de aposentadoria para servidores públicos:

  1. Aposentadoria com Paridade e Integralidade: Para os servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, aposentadoria com paridade e integralidade significa que eles têm o direito de receber proventos equivalentes ao valor da última remuneração e têm direito à paridade, ou seja, garantia de reajustes salariais concedidos aos servidores da ativa.
  2. Aposentadoria Voluntária (integral pela média): Os servidores que ingressaram após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 têm a possibilidade de se aposentar com proventos integrais pela média (80% dos maiores salários), desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima estabelecidos pela legislação vigente à época do seu ingresso no serviço público.

É importante mencionar que, novas regras foram estabelecidas para os servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 41/2003. Esses servidores estão sujeitos a regras que se aproximam mais das aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo a definição de idade mínima e tempo de contribuição. Veja;

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Os servidores públicos estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, que tem regras específicas para a concessão de aposentadorias e pensões, mas passaram a ter regras mais parecidas com o Regime Geral.
  • Idade Mínima e Tempo de Contribuição: A Emenda Constitucional nº 41/2003 estabeleceu a necessidade de idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. O tempo de contribuição para a aposentadoria dos servidores públicos segue a mesma lógica, considerando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
  • Regras de Transição: A EC 41/2003 também trouxe regras de transição para os servidores que já estavam no serviço público antes da promulgação da emenda. Essas regras permitiam que esses servidores se aposentassem de acordo com critérios mais favoráveis, considerando o tempo de serviço.
  • Paridade e Integralidade: As ECs 41/2003 e 47/2005 estabeleceram mudanças em relação à paridade e integralidade. Para quem ingressou após a EC 41/2003, a aposentadoria não garantia mais a paridade (reajustes iguais aos da ativa) e integralidade (receber o mesmo salário do último cargo ocupado). As regras passaram a ser mais parecidas com o regime geral da Previdência Social, em que o servidor se aposentaria com a média de suas contribuições.
  • Contribuição Previdenciária: Os servidores públicos ativos e inativos são obrigados a contribuir para o regime previdenciário, e as alíquotas podem variar de acordo com a faixa salarial.

É importante observar que essas regras mudaram mais uma vez com a Reforma da Previdência (2019). Mas para analisarmos fielmente como será a aposentadoria do servidor público, precisamos, primeiro, comentar como estavam as regras de aposentadoria antes da reforma.

Casal idoso conferindo juntos uma notícia

Resumindo a aposentadoria do servidor público antes da Reforma

Antes da reforma passar a valer, o servidor público estava sujeito a regras diferentes das atuais. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores no Brasil eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e por normas infraconstitucionais. As regras eram as seguintes:

Aposentadoria Voluntária do Servidor Público

  • Os servidores públicos tinham direito a se aposentar com o tempo de contribuição e idade fixas, sendo 55 de idade para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 60 anos para os homens com 35 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria Proporcional do Servidor Público

  • Em alguns casos, havia a possibilidade de aposentadoria proporcional, aos 65 anos para os homens e 60 mulheres, com pelo menos 10 anos de serviço público.

Integralidade e Paridade

  • Muitos servidores tinham direito à integralidade (aposentar-se com o salário integral do cargo) e paridade (receber os mesmos reajustes salariais dos servidores da ativa) nas aposentadorias, desde que optassem pelas regras voluntárias e tivessem ao menos 20 anos de tempo de serviço público.

Aposentadoria Especial

  • Assim como no RGPS, havia a possibilidade de aposentadoria especial para servidores expostos a condições prejudiciais à saúde. Esse direito foi garantido pelo STF na Súmula 33.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas, estabelecendo novas regras de idade mínima, tempo de contribuição e outros critérios tanto para o RGPS quanto para o RPPS.

Regras de transição para o servidor público após a reforma

A aposentadoria do servidor público tem duas regras de transição: 

  1. aposentadoria por pontos 
  2. aposentadoria pelo pedágio de 100%

Essas regras se aplicam aos servidores da União que já estavam na ativa quando a reforma da previdência foi publicada em 13 de novembro de 2019. 

Além dessas regras, também foram criadas as regras permanentes, e as regras para categorias específicas como professores, PCD, policiais, etc.

Regra de Pontos da Aposentadoria do Servidor Público

A regra de pontos nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa. Como resultado, o servidor precisará atingir uma determinada pontuação no dia em que solicitar a sua aposentadoria. Além disso, diferentemente dos trabalhadores do INSS, além dos pontos e do tempo de contribuição, também é necessário uma idade mínima.

Em 2019, quando entrou em vigor, eram necessários 86 e 96 pontos para se aposentar. Como resultado, durante metade de novembro de 2019 e final de dezembro de 2019, todos os servidores públicos precisariam de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, para ter direito ao benefício.

Em suma, esses pontos aumentarão em 1 ponto anualmente até o limite de 100 pontos para as mulheres. Da mesma forma, o limite para os homens será de 105 pontos. 

Enquanto isso, a partir de 01.01.2022, a idade mínima também aumentou, passando para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

Regra de pontos para os servidores homens

Em primeiro lugar, para que tenha direito à aposentadoria do servidor público pelas regras de transição em 2024, o servidor precisará completar todos os requisitos abaixo.

Idade62 anos (a partir de 2022)
Tempo de Contribuição35 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição)101 pontos em 2024

Atenção: existe o acréscimo de um ponto por ano até chegar ao limite de 105 pontos em 2028.

Por exemplo, se João trabalha como servidor federal há 35 anos, mas hoje possui 62 anos de idade, ele não terá direito a se aposentar, pois terá completado apenas 97 pontos, sem atingir a pontuação mínima de 101 pontos.

Regra de pontos para as servidoras mulheres

Na mesma linha, para que tenha direito à aposentadoria do servidor público pelas regras de transição, a mulher também precisará completar todos os requisitos abaixo.

Idade57 anos (a partir de 2022)
Tempo de Contribuição30 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição)91 pontos

Atenção: existe o acréscimo de um ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos em 2033.

Por exemplo, Ana é servidora pública federal, tem 56 anos e possui 29 anos de contribuição. Como resultado, ela não poderá se aposentar pela regra dos pontos por 3 razões:

  1. Ela não completou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição;
  2. Não alcançou 91 pontos, mas apenas 87;
  3. Não possui a idade mínima de 57 anos.

Para facilitar o seu entendimento, visualize a tabela abaixo!

HOMEMMULHER
AnoIdadeTCPontuaçãoIdadeTCPontuação
2019613596563086
2020613697563187
2021613798563288
2022623899573289
20236239100573390
20246240101573491
20256241102573592
20266242103573693
20276243104573794
20286243105573895
20296243105573996
20306243105574097
20316243105574198
20326243105574299
2033624310557100

Valor da Aposentadoria pela Regra de Pontos

Tanto para os homens quanto para as mulheres, o valor da aposentadoria será:

  • Servidores que entraram em atividade até 2003: terão direito à integralidade (último salário) e paridade (aumento conforme quem ainda está trabalhando) caso alcance uma idade mínima. As mulheres deverão ter 62 anos e os homens 65 anos.
  • Servidores que entraram em atividade depois de 2003 ou não querem aguardar idade: média aritmética simples a partir das contribuições de 07/1994, aplicando-se o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de serviço.

Regra do Pedágio de 100% dos servidores públicos

Enquanto isso, na regra do pedágio, o servidor público terá que dobrar o tempo que faltava para se aposentar no dia da reforma. Por exemplo, se o servidor tivesse 33 anos, restando apenas 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar, agora faltariam 4 anos.

Se, por outro lado, ele tivesse 34 anos de contribuição, restando 1 ano para completar os 35 anos, ele precisaria contribuir por mais 2 anos.

Veja os demais requisitos, no caso dos homens:

Idade60 anos
Tempo de Contribuição35 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
+ Dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição

Por outro lado, os demais requisitos, no caso dos mulheres, são:

Idade57 anos
Tempo de Contribuição30 anos
Tempo de Serviço Público20 anos
Tempo no Cargo5 anos
+ Dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição

Valor da Aposentadoria dos servidores públicos pela Regra do Pedágio 

Em conclusão, na mesma linha que a regra de pontos, o cálculo da regra do pedágio será o mesmo para homens e mulheres:

  • Servidores que entraram em atividade até 2003: terão direito a integralidade (valor do último salário) e paridade (aumento conforme o pessoal da ativa).
  • Servidores que entraram em atividade depois de 2003: o cálculo será feito em 100% da média aritmética de todas as contribuições desde 07/1994.

Regras Específicas para Profissões Especiais

Existem regras específicas para aposentadoria de algumas categorias de servidores públicos consideradas especiais devido às características particulares de suas atividades. Vamos analisar juntos a seguir. 

Regras de Transição para Professores Servidores Públicos

Transição por pontos: regra diferenciada para professor segue o padrão geral da Reforma da Previdência para o Regime Geral. A diferença está na idade e no tempo de contribuição, são cinco anos a menos nos dois requisitos. Confira: 

Homens: 60 anos de idade, 30 anos de contribuição e 96 pontos

Mulheres: 57 anos de idade, 25 anos de contribuição e 86 pontos

Em ambos os gêneros, os professores devem ter, dentro do tempo de contribuição, 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Pedágio 100%: reduz 5 anos em relação à regra anterior, ou seja, a partir dos 52 anos e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens. Destes tempos de contribuição, devem ser 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar. O pedágio é o mesmo, basta dobrar o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em novembro de 2019.

Regras de Transição para Policiais

Foi incluída nas exigências para a aposentadoria do policial a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Ou seja, o policial que iniciar as atividades depois de 2019, deverá cumprir este requisito. 

Para aqueles que já trabalhavam nesta profissão antes, vale a regra de transição que considera um pedágio de 100% em cima do tempo que faltaria para aposentar, o dobro do que faltava, para ter o benefício. Além disso, dentro desta regra de transição a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. São requisitos objetivos e cumulativos.

Regras de Transição para Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é dirigida aos servidores públicos que trabalham com exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos.

São os requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial + 20 anos de serviço público
  • Para servidores expostos a agentes biológicos como médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos como quem trabalha com a segurança pública.

Regras específicas para estados e municípios

Além disso, estados e municípios podem ter regras diferentes.

Para esclarecer, os estados e os municípios podem concordar com a Reforma, que já é válida para os servidores federais. Ou seja, desde 13.11.2019, data que a reforma passou a vigorar, as regras de transição são válidas para todos os servidores da união. 

Entretanto, para os servidores estaduais do SPPrev, por exemplo, as novas regras de aposentadoria só passaram a valer em março de 2020, pois foi quando o estado de São Paulo aceitou as novas regras da reforma.

Portanto, assim como em São Paulo, cada estado e município deverá aprovar as novas regras, e, como resultado, essas novas regras só passarão a valer no dia que o estado ou município as aprovou.

Existem alguns entes que ainda seguem com as regras antigas, a exemplo dos municípios de Belo Horizonte e Rio de Janeiro, que até hoje (em 2024) não aprovaram reforma alguma. Dessa maneira, as novas regras não são aplicáveis a estes servidores.

Direito adquirido

O direito adquirido nada mais é do que o direito de se aposentar com as regras anteriores à Reforma. Como fazer isso? Concluindo os requisitos para a aposentadoria até o dia em que entrou em vigor a nova Reforma da Previdência. 

Assim, para aqueles que já atingiram o direito de se aposentar antes de 13.11.2019, as regras de transição para o servidor público não se aplicarão.

Para resumir, esses servidores já têm o direito adquirido de se aposentar garantido pela lei da época em que completaram esses requisitos.

Para finalizar, se você é servidor público e está pensando em se aposentar, eu recomendo que você assista esse vídeo sobre as regras de transição para o funcionário público.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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