AUXÍLIO DOENÇA COMUM OU ACIDENTÁRIO?

Você sabia que dependendo do seu benefício (auxílio doença comum ou acidentário), você tem estabilidade no emprego, recebe o FGTS, e mantém seu convênio médico?

É por isso que é muito importante que você saiba todas as diferenças que existem entre um e outro, e o que precisa fazer para conseguir o benefício correto.

O auxílio doença comum é aquele que o bancário recebe quando a sua incapacidade se deu por doença que não tem relação nenhuma com o seu trabalho, como por exemplo: câncer, pneumonia ou dengue.

Já o auxílio doença acidentário é o benefício que o bancário recebe quando sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, como por exemplo: acidente dentro do local de trabalho, tendinites, tenossinovites, bursites, depressão, ansiedade e até a síndrome de burnout.

Em ambos os casos o trabalhador que consegue passar pela perícia e recebe o benefício, fica afastado do trabalho por período superior a 15 dias, e recebe do empregador o salário dos primeiros 15 dias, e recebe do INSS o benefício a partir do 16º dia.

Mas qual a diferença, então, entre o auxílio doença comum ou acidentário?

Se o trabalhador fica afastado e recebe o benefício de auxílio doença comum (B31), ao retornar ao trabalho a lei não garante estabilidade no emprego e o empregador não precisa recolher o FGTS.

Mas se o trabalhador fica afastado recebendo o benefício de auxilio doença acidentário (B91), ao retornar ao trabalho tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses e o seu FGTS é depositado mensalmente pelo empregador.

Além desses dois direitos, se o bancário recebe auxílio doença acidentário e fica com sequela (perda de mobilidade, perda de força em membros etc), receberá um outro benefício chamado auxílio acidente, até se aposentar.

As diferenças são muito grandes, e o erro do INSS na concessão do seu benefício pode ser muito prejudicial a você, então fique atento!

Além de tudo isso, ao bancário afastado por acidente ou por doença relacionada ao trabalho, é garantido o plano de saúde para si e seus dependentes, se antes do afastamento já era concedido.

Nessas ocasiões, os nossos tribunais têm entendido que o banco fica responsável pelo pagamento integral do convênio médico pelo tempo que o bancário ficar afastado.

Mas como saber se a doença que incapacita o bancário tem ou não relação com o seu trabalho?

Esse é um problema que pode ser resolvido com uma consulta à lista de doenças que são relacionadas com cada trabalho. Essa lista existe justamente para que o trabalhador, ao ser examinado na perícia, receba o benefício correto.

Mas é importante que você saiba que o perito médico do INSS nem sempre respeita esta lista, e você precisará ficar atento ao prazo do recurso dessa decisão.

Se você entende que seu problema de saúde e a sua incapacidade para o trabalho foi causada pela forma que executa suas atividades, pelas pressões que sofreu no trabalho, pela longa jornada de trabalho ou por outra razão que tem ligação com o trabalho, então você vai precisar receber o auxílio doença acidentário.

Mas se o INSS errar, e em vez de te dar o benefício acidentário, te der o comum, apresente um recurso administrativo no INSS, dizendo que não concorda com a conclusão, explicando todas as suas razões e apresentando os documentos que provam suas alegações.

Seu prazo é de 30 dias a contar da comunicação da decisão do INSS, e você não precisa necessariamente de advogado para fazer o seu recurso.

Resumindo, agora você já sabe qual é a diferença entre o auxílio doença comum ou acidentário: o primeiro é para doenças gerais, e o segundo é para problemas de saúde relacionadas ao trabalho.

Se você tem direito ao que te dá garantia no emprego durante doze meses após sua alta, FGTS depositado pela empresa durante o afastamento e convênio médico, já sabe que não pode deixar de recorrer da decisão do INSS no prazo máximo de 30 dias, ou ainda, ingressar com ação judicial perante o INSS.

Para que o seu benefício seja analisado da melhor maneira pelo INSS, é importante ir preparado para a perícia médica, que é o momento crucial para o deferimento de seu benefício, seja ele auxílio doença comum ou acidentário.

Priscila Arraes Reino – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

WhatsApp
Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física