Tudo o que o profissional bancário precisa saber quando requerer um Auxilio Doença para bancários perante o INSS.
Neste post você vai ler sobre:
- Tipos de Auxilio Doença para bancários
- Perícia médica no INSS: como é e como proceder
- O que fazer após o resultado da perícia médica
- Exame de retorno ao trabalho, como reagir perante o empregador
- Limbo previdenciário: o que é e o que fazer
1. AUXÍLIO DOENÇA DO BANCÁRIO
Os profissionais bancários, sabidamente possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos.
Sofrem com a pressão, o estresse, cobranças, metas, acúmulo de serviços, jornadas extenuantes, assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos.
As doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem psiquiátrica e as musculares, conhecidas como LER/DORT’s.
Comumente os bancários apresentam alguma doença, mas continuam trabalhando com aquela enfermidade até não mais suportarem, o que acaba agravando a sua condição de saúde já precária.
Quando isto ocorre, e o profissional não suporta mais trabalhar adoecido, e este irá necessitar de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o que acaba por desencadear um Auxílio Doença no INSS.
O Auxílio Doença do bancário se inicia com o trabalhador apresentando o atestado do seu médico para a empresa, que fará o requerimento de afastamento e encaminhará para a perícia no INSS.
Chegado o dia da perícia, o bancário deve comparecer à Agência do INSS munido de seus documentos pessoais, Requerimento preenchido, Carteira de Trabalho, e o principal: seus documentos médicos atualizados.
2. PERÍCIA MÉDICA: COMO PROCEDER?
Esse é um momento que gera muitas dúvidas ao bancário. Como proceder na perícia? O que será avaliado? O que posso fazer para conseguir o benefício pretendido?
No dia da perícia médica além dos documentos já mencionados, o bancário deve atentar-se principalmente aos documentos que irão comprovar a sua incapacidade: laudos, atestados, exames e receitas médicas.
Cada tipo de enfermidade requer uma documentação específica, a exemplo de doença psiquiátrica, e doenças musculares, como LER/DORT.
Importante mencionar que estes documentos devem ser atuais a sua doença, ou seja, não podem ser documentos antigos que não comprovem que no momento da perícia o bancário esteja incapaz para o trabalho.
Por isto, recomenda-se que os documentos médicos sejam de até no máximo 3 meses, e de preferência que marque seu médico dias antes da perícia médica, para aumentar suas chances de conseguir o benefício levando um laudo extremamente atual.
A perícia médica ocorrerá quando um médico vinculado ao INSS avalia o bancário, e aqui vale algumas considerações.
Primeiramente, os médicos do INSS são em sua maioria, clínicos gerais, então nem sempre o médico que avalia o bancário terá mais especialidade médica do que o médico que acompanha o seu tratamento, por isto a importância de um laudo detalhado, bem feito e principalmente, legível.
Outro fato que merece atenção é que o médico do INSS avalia somente o estado físico do paciente simplesmente porque não tem tempo para realizar uma avaliação eficaz. Portanto, problemas relacionados a transtornos e doenças psiquiátricas como depressão, síndrome do pânico, burnout, transtornos de ansiedade e adaptação, entre outros, dificilmente são perceptíveis no momento da perícia.
Mais uma vez atentamos a importância dos documentos médicos detalhados nestes casos: laudos específicos, com as CID’s elencadas, prontuário médico, histórico médico, receitas, exames laudados, e qualquer outro documento que comprove a enfermidade.
Ainda assim, mesmo que o bancário vá preparado e com todos os documentos médicos aqui elencados, sabemos que o resultado da perícia pode não ser o esperado.
O INSS nega mais de 60% dos benefícios por incapacidade, portanto, não desanime caso isto ocorra.
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3. PÓS PERÍCIA – O QUE FAZER COM O RESULTADO QUE TIVE?
Quando o bancário sai da perícia médica, ele ainda não sabe se foi concedido o seu benefício. O resultado deve sair no mesmo dia à noite, podendo ser consultado no Portal do INSS, pela internet.
A perícia médica pode conceder ou negar o seu benefício de auxílio doença. Mas quais são as consequências e o que fazer nesse momento?
A consequência da perícia médica que concede o seu benefício é que você será afastado do seu trabalho, pelo período em que foi considerado na carta de concessão.
Muitas vezes o período que o INSS afasta o bancário não é o mesmo que o seu médico recomendou. Neste caso o auxílio doença só irá durar até a data que consta na carta de concessão.
O bancário poderá prorrogar o benefício Auxílio Doença, mas para isto o ele deve pedir no INSS a sua prorrogação durante os últimos 15 dias de benefício. Neste caso, terá de passar por uma nova perícia, e todo o processo se repete.
Caso o bancário perceba uma melhora em sua enfermidade que o possibilite retornar ao trabalho, porém com limitações advinda de alguma sequela daquela doença, este pode ser liberado do benefício de Auxílio Doença e passar a receber do INSS outro benefício que se chama Auxílio Acidente, e continuar trabalhando. Saiba se é o seu caso clicando aqui.
Negativa do benefício: a consequência da perícia que nega o benefício vai depender do como o bancário quer reagir:
- Aceitar a decisão e retornar ao trabalho, porém esta opção não é indicada pois corre o risco de ser considerado inapto no exame de retorno com médico do trabalho, de não conseguir trabalhar, ou até de ser demitido. Além disso, o profissional que está adoecido tende a piorar o seu estado de saúde caso não se afaste do trabalho.
- Entrar com um recurso perante o INSS. Esta opção apesar de importante e razoável, dificilmente irá resolver a situação do Bancário, tendo em vista que o próprio INSS irá analisar o recurso, e possivelmente, este será negado.
- Entrar com processo judicial contra a decisão. Se o bancário possui vasta documentação médica de que se encontra incapacitado para o trabalho, esta é a melhor opção para si, pois poderá reverter a decisão do INSS com mais segurança, tendo em vista que quem analisará sua condição de saúde será um perito médico designado pelo Juízo, e não um médico escolhido pelo INSS. Caso o perito entenda que exista incapacidade para o trabalho, o bancário deve receber os valores retroativos de seu benefício desde a data em que agendou o Auxílio Doença perante o INSS.
Caso opte por entrar com Recurso no INSS ou processo judicial, é recomendável o acompanhamento de um advogado,
Independente da escolha que fizer, o bancário deve estar ciente de que deve sempre manter o tratamento e seus documentos médicos atualizados, pois em todas as situações estes serão necessários.
4. EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
Caso o INSS negue o benefício, o bancário fica diante de outro problema: o empregador o chamará para um exame de retorno ao trabalho, a ser realizado pelo médico do trabalho indicado pelo Banco empregador.
O médico do trabalho examinará o bancário e o considerará apto ou inapto para retornar ao trabalho. Quando é considerado apto, o empregador solicitará que o bancário retorne à suas atividades.
Mas e se o médico do trabalho considerar o bancário inapto para o trabalho, como ficará o trabalhador?
5. LIMBO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA: O QUE SIGNIFICA E COMO AGIR?
É essa a situação que chamamos de limbo previdenciário e trabalhista: quando o INSS dá alta para que o trabalhador retorne ao trabalho mas a empresa não o aceita de volta, pois o médico do trabalho o considerou inapto.
Quem pagará pelo tempo que o bancário fica afastado do trabalho nessa situação, entre a conclusão do médico do trabalho e a conclusão do perito do INSS?
Nesses casos, o bancário deve saber que o seu empregador tem a obrigação de pagar os seus salários, pois o contrato com o seu empregador está vigente, e o trabalhador não retornou ao trabalho por ter sido impedido pelo médico do trabalho da empresa.
É por isso que chamamos atenção para que após o período de afastamento e realizada a perícia que o libera ao retorno do trabalho, é essencial que o bancário se apresente à instituição em que trabalha e ao médico do trabalho, munido de exames médicos complementares, atestados, relatórios, receitas, e toda a documentação médica que comprova sua situação, para ser examinado pelo médico do trabalho.
O médico do trabalho considerando o bancário INAPTO para retornar às suas funções, fornecerá uma via do exame ao bancário.
O contrato de trabalho com o banco não estará mais suspenso, visto que o que o suspendia era a conclusão do perito do INSS de que aquele bancário não poderia retornar ao trabalho por estar incapaz.
Dessa maneira, inexistente a suspensão do contrato, cabe ao bancário retornar ao trabalho, e, se impedido pela empresa em razão do atestado do médico do trabalho da empresa que o considerou inapto, caberá ao empregador pagar os salários do bancário até que este consiga reverter a situação junto ao INSS.
Portanto, enquanto o trabalhador não tiver conseguido novamente o benefício previdenciário por via judicial ou administrativa, não ficará aguardando sem receber salário. Seus salários devem ser pagos pelo Banco empregador, ainda que não esteja trabalhando.
No entanto, dificilmente o Banco empregador pagará os salários neste período, sendo que é necessário entrar judicialmente para conseguir efetivar seus direitos.
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