Atualizado em 5 set, 2023 -

Bancário e o auxílio-acidente: como trabalhar e receber do INSS

Homem negro com dor no ombro e expressão de dor, mostrando que bancário e auxílio-acidente podem se relacionar.

O bancário e o auxílio-acidente podem estar diretamente relacionados quando se trata de benefícios previdenciários indenizatórios que não exigem o afastamento do trabalho. Esse auxílio é concedido pelo INSS quando o bancário possui uma sequela permanente, decorrente de um acidente de qualquer natureza, que gera uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho. 

O que torna o auxílio-acidente um benefício previdenciário tão importante é que ele não impede que o bancário volte a trabalhar na sua atividade profissional, ou seja, você pode receber o benefício e voltar ao banco, recebendo o seu salário.

Mas, como você teve uma sequela que te diferencia dos seus demais colegas e, em muitos casos, te deixa em uma desvantagem profissional, o INSS te paga um valor a título de indenização.

Como uma forma de compensar a redução da sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente ainda é um benefício desconhecido para grande parte dos bancários e, por isso, decidi separar as principais informações que você, querido amigo, precisa saber sobre esse direito:

Sumário

Quais são as doenças que mais afastam os bancários?


Sabemos que a pressão, o estresse, as cobranças, as metas, o acúmulo de serviços, as jornadas extenuantes, a alta responsabilidade, a insegurança da permanência no emprego e o assédio moral formam um ambiente de trabalho muito estressante.
Apenas com essas hipóteses já temos claro que a categoria vive diariamente situações de grande nervosismo e pressão e, por isso, sabemos que esta profissão é uma das que mais gera afastamentos previdenciários.

Sendo que, existem 6 doenças ocupacionais (aquelas geradas ou agravadas pelo trabalho) que mais afetam o bancário:

Com relação às doenças osteomusculares, em muitos casos após o diagnóstico, o bancário passa pelo tratamento e, ao retornar ao trabalho, percebe que ficou com uma sequela permanente, como, por exemplo:

  • dor ou desconforto na execução do trabalho;
  • redução da produtividade;
  • falta de disposição para cumprir a jornada anteriormente cumprida;
  • redução de mobilidade dos membros;
  • necessidade de adaptação ou troca da função anteriormente exercida;
  • entre outras situações que importem na redução da capacidade em razão da lesão ou da doença sofrida e de suas sequelas.

Diante disso, sendo constatado o acidente de qualquer natureza (incluindo a doença ocupacional), o bancário faz jus ao auxílio-acidente.

No caso de doenças ocupacionais, o banco deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho mas, infelizmente, muitas vezes, o bancário tem esse direito negado.

Nesse caso, o bancário deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST para que ele emita a sua CAT.

Se você não sabe qual o CEREST mais próximo de você, então clique aqui para ter acesso a lista exclusiva dos locais, telefones e endereços das sedes distribuídas pelo país.

Ter a CAT e documentos médicos que comprovam o diagnóstico de uma doença ocupacional, garantem direitos trabalhistas diferenciados ao bancário, como, por exemplo, a estabilidade de 12 meses ao retornar de um auxílio-doença.

Como funciona o auxílio-acidente do INSS?

Mulher negra com dor no quadril e expressão de dor, mostrando que bancário e auxílio-acidente podem se relacionar.

Possivelmente você conhece um colega de trabalho que teve o diagnóstico de uma LER/DORT, como tendinite, bursite ou síndrome do túnel do carpo.

E, nesse caso, muito provavelmente, ele foi afastado do emprego recebendo o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária.

Neste caso, ao ser constatada a sequela permanente, o INSS deveria, automaticamente, conceder o direito ao auxílio acidente.

Como o INSS não é seu amigo e o auxílio-acidente é ainda muito desconhecido, o bancário muitas vezes retorna ao trabalho sem saber do seu direito. 

Além disso, existe a hipótese do bancário sofrer um acidente ou uma lesão mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida. 

Casos, por exemplo, em que o segurado ficou afastado do trabalho por um período menor que 15 dias e, por isso, não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS.

Nessa hipótese, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença, o bancário também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados. 

Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela.

Sendo constatada a sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza (como de origem psiquiátrica) ou de uma doença ocupacional (como a LER) e o bancário consiga e queira continuar trabalhando,  terá direito ao auxílio-acidente.

É sempre bom lembrar que este benefício não tem a intenção de substituir o salário, mas busca indenizar o bancário que sofreu um acidente e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.

Qual o valor do auxílio-acidente do INSS?

O valor do auxílio-acidente pode mudar a depender da data em que aconteceu o acidente de qualquer natureza, que aqui também é chamado de fato gerador.

Isso porque, tivemos uma Medida Provisória que mudou a forma de cálculo do auxílio-acidente, então muita atenção ao fazer o seu pedido.

Se o acidente de qualquer natureza aconteceu até 11 de novembro de 2019, o valor do benefício será de:

  • 50% do valor do seu salário de benefício (média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a regra anterior à reforma da previdência de 2019)

Vamos pegar o caso da caixa Vitória que tem 35 anos e adquiriu tendinite pelos movimentos repetitivos no banco.

A sequela dela foi constatada em novembro de 2018, quando foi cessado o seu auxílio-doença.

A média dos 80% maiores salários de contribuição da Vitória somavam R$ 2.000,00.

Com isso, o valor do benefício dela foi de 50% de R$ 2.000,00, ou seja, ela começou a receber um auxílio-acidente de R$ 1.000,00.

Agora, se o acidente tivesse aconteceu entre 12/11/2019 e 19/04/2020, ela teria que se sujeitar ao que a MP 905 estabelecia, isso porque, apesar da MP 905/2019 não ter sido convertida em lei, ela ainda gera efeitos para as situações ocorridas durante a sua vigência. 

Por isso, se o fato gerador o tiver ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020,a, o valor do seu auxílio-acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

O cálculo  da aposentadoria por incapacidade permanente mudou com a reforma da previdência, ele passou a ser feito com base em todas as contribuições realizadas.

Sobre o resultado será aplicado o coeficiente de 60% para os homens que tiverem pelo menos 20 anos de contribuição e para as mulheres que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. 

Caso você ultrapasse o tempo mínimo, você acrescentará 2% no coeficiente por ano que trabalhou a mais.

Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente, e desse valor você receberá 50% como auxílio-acidente.

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra em 20/04/2020,  o cálculo do auxílio-acidente mudou.

Agora, é a média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor do auxílio-acidente será 50% desse valor.

Vamos pegar o exemplo do gerente geral Vinícius, ele sofreu um acidente de moto em janeiro de 2023 e ficou manco da perna direita.

A média de 100% dos salários de benefício a partir de julho de 1994 até janeiro de 2023 foi de R$ 5.200,00.

Nesse caso, o valor do auxílio-acidente dele será de R$ 2.600,00.

Um bom aumento mensal, não é mesmo?

Se você estiver com dúvidas de quanto deve receber de auxílio-acidente, faça uma consulta previdenciária com um escritório especializado em direito previdenciário do Bancário, assim terá a certeza de que irá receber o valor correto.

Como fazer o pedido de auxílio-acidente?

Como vimos, em regra, o auxílio-acidente deveria ser concedido automaticamente pelo INSS quando o auxílio-doença fosse cessado, desde que verificado que o bancário ficou com alguma sequela permanente em razão de um acidente.

O STJ definiu que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o segurado recebia.

Entretanto, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS e surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário.

Nesse caso, em regra, não é feito o requerimento do benefício ao INSS pois já houve o descumprimento então a melhor opção é buscar diretamente a justiça para fazer valer o seu direito pois, além de passar a receber o valor, você ainda terá direito aos atrasados (chamados de retroativos) do período dos últimos 5 anos.

Já no caso em que não houve o recebimento do auxílio-doença,existem duas possibilidades diferentes: 

  • realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela 
  • ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício

Inclusive, não existe um prazo para fazer o pedido de auxílio-acidente, o acidente pode ter acontecido há 20 anos, se deixou sequelas e você cumpri os demais requisitos, pode fazer o pedido e receber os atrasados referente aos últimos 5 anos.

O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?

Sim, isso é uma outra coisa que pouca gente sabe: o auxílio-acidente entra no seu salário de benefício.

Com isso, aumenta a sua base de cálculo para a aposentadoria, já que o valor pago passa a integrar o salário de contribuição do bancário.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente do bancário pode ser cumulado com outros benefícios. 

Assim, por exemplo, é possível receber o auxílio-doença com o auxílio-acidente juntos, desde que os motivos sejam diferentes.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente, em regra, vale a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença e vai até o último dia antes de você começar a receber o benefício de aposentadoria.

Em regra, ele acaba com o início da aposentadoria de qualquer espécie,  no caso da morte do bancário ou se for constatado que não existem mais sequelas.

Ou seja, o INSS pode pedir o pente-fino do auxílio-acidente, assim como acontece com os benefícios por incapacidade.

Bônus Arraes e Centeno: canal exclusivo para os bancários e os seus direitos

O auxílio-acidente é apenas um dos diversos direitos previdenciários que os bancários têm.Para te deixar sempre bem informado, nossa equipe criou um canal exclusivo para o bancário que deseja ficar sempre bem informado, o Alô Bancários:

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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