O bancário e o auxílio-acidente podem estar diretamente relacionados quando se trata de benefícios previdenciários indenizatórios que não exigem o afastamento do trabalho. Esse auxílio é concedido pelo INSS quando o bancário possui uma sequela permanente, decorrente de um acidente de qualquer natureza, que gera uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho.
O que torna o auxílio-acidente um benefício previdenciário tão importante é que ele não impede que o bancário volte a trabalhar na sua atividade profissional, ou seja, você pode receber o benefício e voltar ao banco, recebendo o seu salário.
Mas, como você teve uma sequela que te diferencia dos seus demais colegas e, em muitos casos, te deixa em uma desvantagem profissional, o INSS te paga um valor a título de indenização.
Como uma forma de compensar a redução da sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente ainda é um benefício desconhecido para grande parte dos bancários e, por isso, decidi separar as principais informações que você, querido amigo, precisa saber sobre esse direito:
Quais são as doenças que mais afastam os bancários?
Sabemos que a pressão, o estresse, as cobranças, as metas, o acúmulo de serviços, as jornadas extenuantes, a alta responsabilidade, a insegurança da permanência no emprego e o assédio moral formam um ambiente de trabalho muito estressante.
Apenas com essas hipóteses já temos claro que a categoria vive diariamente situações de grande nervosismo e pressão e, por isso, sabemos que esta profissão é uma das que mais gera afastamentos previdenciários.
Sendo que, existem 6 doenças ocupacionais (aquelas geradas ou agravadas pelo trabalho) que mais afetam o bancário:
- LER/DORT
- Depressão
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Bursite
- Tendinite
- Síndrome de Burnout
Com relação às doenças osteomusculares, em muitos casos após o diagnóstico, o bancário passa pelo tratamento e, ao retornar ao trabalho, percebe que ficou com uma sequela permanente, como, por exemplo:
- dor ou desconforto na execução do trabalho;
- redução da produtividade;
- falta de disposição para cumprir a jornada anteriormente cumprida;
- redução de mobilidade dos membros;
- necessidade de adaptação ou troca da função anteriormente exercida;
- entre outras situações que importem na redução da capacidade em razão da lesão ou da doença sofrida e de suas sequelas.
Diante disso, sendo constatado o acidente de qualquer natureza (incluindo a doença ocupacional), o bancário faz jus ao auxílio-acidente.
No caso de doenças ocupacionais, o banco deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho mas, infelizmente, muitas vezes, o bancário tem esse direito negado.
Nesse caso, o bancário deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST para que ele emita a sua CAT.
Se você não sabe qual o CEREST mais próximo de você, então clique aqui para ter acesso a lista exclusiva dos locais, telefones e endereços das sedes distribuídas pelo país.
Ter a CAT e documentos médicos que comprovam o diagnóstico de uma doença ocupacional, garantem direitos trabalhistas diferenciados ao bancário, como, por exemplo, a estabilidade de 12 meses ao retornar de um auxílio-doença.
Como funciona o auxílio-acidente do INSS?
Possivelmente você conhece um colega de trabalho que teve o diagnóstico de uma LER/DORT, como tendinite, bursite ou síndrome do túnel do carpo.
E, nesse caso, muito provavelmente, ele foi afastado do emprego recebendo o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária.
Neste caso, ao ser constatada a sequela permanente, o INSS deveria, automaticamente, conceder o direito ao auxílio acidente.
Como o INSS não é seu amigo e o auxílio-acidente é ainda muito desconhecido, o bancário muitas vezes retorna ao trabalho sem saber do seu direito.
Além disso, existe a hipótese do bancário sofrer um acidente ou uma lesão mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida.
Casos, por exemplo, em que o segurado ficou afastado do trabalho por um período menor que 15 dias e, por isso, não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS.
Nessa hipótese, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença, o bancário também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados.
Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela.
Sendo constatada a sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza (como de origem psiquiátrica) ou de uma doença ocupacional (como a LER) e o bancário consiga e queira continuar trabalhando, terá direito ao auxílio-acidente.
É sempre bom lembrar que este benefício não tem a intenção de substituir o salário, mas busca indenizar o bancário que sofreu um acidente e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.
Qual o valor do auxílio-acidente do INSS?
O valor do auxílio-acidente pode mudar a depender da data em que aconteceu o acidente de qualquer natureza, que aqui também é chamado de fato gerador.
Isso porque, tivemos uma Medida Provisória que mudou a forma de cálculo do auxílio-acidente, então muita atenção ao fazer o seu pedido.
Se o acidente de qualquer natureza aconteceu até 11 de novembro de 2019, o valor do benefício será de:
- 50% do valor do seu salário de benefício (média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a regra anterior à reforma da previdência de 2019)
Vamos pegar o caso da caixa Vitória que tem 35 anos e adquiriu tendinite pelos movimentos repetitivos no banco.
A sequela dela foi constatada em novembro de 2018, quando foi cessado o seu auxílio-doença.
A média dos 80% maiores salários de contribuição da Vitória somavam R$ 2.000,00.
Com isso, o valor do benefício dela foi de 50% de R$ 2.000,00, ou seja, ela começou a receber um auxílio-acidente de R$ 1.000,00.
Agora, se o acidente tivesse aconteceu entre 12/11/2019 e 19/04/2020, ela teria que se sujeitar ao que a MP 905 estabelecia, isso porque, apesar da MP 905/2019 não ter sido convertida em lei, ela ainda gera efeitos para as situações ocorridas durante a sua vigência.
Por isso, se o fato gerador o tiver ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020,a, o valor do seu auxílio-acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou com a reforma da previdência, ele passou a ser feito com base em todas as contribuições realizadas.
Sobre o resultado será aplicado o coeficiente de 60% para os homens que tiverem pelo menos 20 anos de contribuição e para as mulheres que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
Caso você ultrapasse o tempo mínimo, você acrescentará 2% no coeficiente por ano que trabalhou a mais.
Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente, e desse valor você receberá 50% como auxílio-acidente.
Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra em 20/04/2020, o cálculo do auxílio-acidente mudou.
Agora, é a média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor do auxílio-acidente será 50% desse valor.
Vamos pegar o exemplo do gerente geral Vinícius, ele sofreu um acidente de moto em janeiro de 2023 e ficou manco da perna direita.
A média de 100% dos salários de benefício a partir de julho de 1994 até janeiro de 2023 foi de R$ 5.200,00.
Nesse caso, o valor do auxílio-acidente dele será de R$ 2.600,00.
Um bom aumento mensal, não é mesmo?
Se você estiver com dúvidas de quanto deve receber de auxílio-acidente, faça uma consulta previdenciária com um escritório especializado em direito previdenciário do Bancário, assim terá a certeza de que irá receber o valor correto.
Como fazer o pedido de auxílio-acidente?
Como vimos, em regra, o auxílio-acidente deveria ser concedido automaticamente pelo INSS quando o auxílio-doença fosse cessado, desde que verificado que o bancário ficou com alguma sequela permanente em razão de um acidente.
O STJ definiu que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o segurado recebia.
Entretanto, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS e surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário.
Nesse caso, em regra, não é feito o requerimento do benefício ao INSS pois já houve o descumprimento então a melhor opção é buscar diretamente a justiça para fazer valer o seu direito pois, além de passar a receber o valor, você ainda terá direito aos atrasados (chamados de retroativos) do período dos últimos 5 anos.
Já no caso em que não houve o recebimento do auxílio-doença,existem duas possibilidades diferentes:
- realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela
- ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício
Inclusive, não existe um prazo para fazer o pedido de auxílio-acidente, o acidente pode ter acontecido há 20 anos, se deixou sequelas e você cumpri os demais requisitos, pode fazer o pedido e receber os atrasados referente aos últimos 5 anos.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Sim, isso é uma outra coisa que pouca gente sabe: o auxílio-acidente entra no seu salário de benefício.
Com isso, aumenta a sua base de cálculo para a aposentadoria, já que o valor pago passa a integrar o salário de contribuição do bancário.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente do bancário pode ser cumulado com outros benefícios.
Assim, por exemplo, é possível receber o auxílio-doença com o auxílio-acidente juntos, desde que os motivos sejam diferentes.
Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente, em regra, vale a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença e vai até o último dia antes de você começar a receber o benefício de aposentadoria.
Em regra, ele acaba com o início da aposentadoria de qualquer espécie, no caso da morte do bancário ou se for constatado que não existem mais sequelas.
Ou seja, o INSS pode pedir o pente-fino do auxílio-acidente, assim como acontece com os benefícios por incapacidade.
Bônus Arraes e Centeno: canal exclusivo para os bancários e os seus direitos
O auxílio-acidente é apenas um dos diversos direitos previdenciários que os bancários têm.Para te deixar sempre bem informado, nossa equipe criou um canal exclusivo para o bancário que deseja ficar sempre bem informado, o Alô Bancários:
Não é bancário mas conhece um? Então aproveite e compartilhe essas informações valiosas com eles!
Você consegue mandar esta página pelo seu whatsapp, basta clicar neste botão verde abaixo.
Respostas de 3