Auxílio Doença da Enfermagem – Saiba como conseguir!

Auxílio doença para enfermagem é dos benefícios mais concedidos pelo INSS. Sabe qual a razão?

Os trabalhadores da enfermagem possuem um trabalho extremamente cansativo, com longas jornadas, horários variáveis, baixos salários, condições de trabalho ruins, exposição aos agentes prejudiciais à saúde, e são obrigados a conviver com sofrimento e morte, diariamente.

Sem dúvida os trabalhadores da enfermagem adoecem muito. Afinal, o trabalho exige muito da saúde desses trabalhadores.

Há doenças que atingem grande número de enfermeiros e técnicos de enfermagem, e o profissional deve saber quais direitos possui e como agir para conseguir o benefício previdenciário.

Aposentadoria especial da enfermagem, leia aqui.

Porque enfermeiros e técnicos de enfermagem adoecem?

Enfermeiros e técnicos de enfermagem adoecem cada dia mais.

O trabalho na área de saúde, em especial daqueles que trabalham em hospitais e postos de saúde, adoece por inúmeras razões, tais como:

  • trabalho em turnos;
  • jornada de trabalho muito longa, muitas vezes de 12 horas seguidas;
  • vínculo de trabalho com mais de um empregador, somando as vezes 24/36 horas seguidas de trabalho em locais diferentes;
  • salários baixos;
  • condições de trabalho ruins, como falta de equipamentos ou insumos;
  • risco de contaminação no contato com pacientes ou por acidentes no trabalho;
  • falta de tempo para atividades de diversão e contato com a família;
  • contato diário com sofrimento e morte de pacientes;
  • sobrecarga de trabalho por insuficiência de profissionais da área;
  • pressão e até agressão por parte de pacientes e acompanhantes;
  • riscos ergonômicos, químicos, físicos e psicossociais.

As queixas da enfermagem não param por aí.

O adoecimento nem sempre leva o enfermeiro ou técnico de enfermagem ao afastamento pelo INSS, mas gera o absenteísmo que vem crescendo nos últimos anos.

Conhece o auxílio acidente? Talvez você já tenha direito, e nem sabe!

Auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez?

Nós costumamos dizer aos nossos clientes, nesses 20 anos de profissão, que há uma diferença entre doença e incapacidade.

A doença nem sempre dá direito ao benefício previdenciário, pois ela nem sempre causa a incapacidade para o trabalho.

Somente a incapacidade dá direito ao afastamento pelo INSS com o recebimento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez.

Então, antes de requerer o benefício previdenciário, é preciso saber se há incapacidade comprovada.

Primeiramente, para o auxílio doença da enfermagem é preciso comprovar a incapacidade temporária.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o profissional de enfermagem está incapacitado definitivamente.

No entanto, não há limite na lei para o tempo que pode durar o auxílio doença.

O que significa que cada caso é analisado pelo perito do INSS, que decide se a incapacidade é temporária ou definitiva.

Por fim, é preciso lembrar que a aposentadoria por invalidez não significa que o segurado vai ficar para sempre recebendo o benefício.

Periodicamente o beneficiário da aposentadoria por invalidez deve ser chamado a fazer novas perícias e confirmar se permanece incapacitado.

Não consegue voltar ao trabalho e o INSS não te deu o benefício, saiba como agir.

Auxílio Doença da Enfermagem – Comum ou Acidentário?

Quando a doença é relacionada ao trabalho, seja porque o trabalho agravou uma doença degenerativa, seja porque a doença foi desencadeada pelo próprio trabalho, o benefício a ser concedido é o auxilio doença acidentário.

Se a doença não tem qualquer relação com o trabalho, tampouco foi agravada por ele, então o auxilio doença da enfermagem será o comum.

Importante conseguir o benefício correto, pois há direitos garantidos a quem recebe o auxílio doença acidentário que não são concedidos a quem recebe o auxílio doença comum.

Quem decide se a doença é ou não é ocupacional é o perito do INSS.

Caso o beneficiário ou o empregador discorde, é preciso apresentar recurso ou discutir na justiça.

Por isso podemos dizer que a perícia é o momento mais importante para o segurado.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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