Limbo Previdenciário e Trabalhista: como agir?

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Limbo previdenciário e trabalhista acontece quando o trabalhador é considerado incapacitado para o trabalho, pelo médico do trabalho da empresa, mas é liberado para retornar ao trabalho, pelo perito do INSS. Você sabe como agir nessas situações?

Saiba aqui como agir no pente fino.

Lendo este artigo você vai saber:

  • O que é limbo previdenciário e trabalhista;
  • Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista;
  • Como deve agir, para garantir os seus direitos;
  • Doença ocupacional e doença comum, há diferença no limbo previdenciário e trabalhista?

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O que é limbo previdenciário e trabalhista?

O limbo é uma situação sem previsão legal expressa.

Acontece quando o trabalho é considerado inapto/incapaz, pelo médico do trabalho da empresa, e capacitado e liberado ao retorno do trabalho, pelo perito do INSS.

Exemplificando: Um trabalhador que é mecânico em uma concessionária de veículos, apresenta atestado médico na empresa onde trabalha.

Sendo atestado com mais de 15 dias de afastamento, a empresa encaminhará seu funcionário à perícia no INSS. Feita a perícia, o mecânico é afastado do trabalho por 45 dias.

Nos últimos 15 dias de afastamento pelo INSS o mecânico faz um pedido de prorrogação de seu benefício. Entende que ainda permanece incapacitado.

Na perícia de prorrogação o perito descarta a incapacidade, autorizando o seu retorno ao trabalho. Dicas sobre o auxílio doença?

Entretanto, antes de retornar ao trabalho, é obrigatório por lei que a empregadora marque exame de retorno ao trabalho no médico da empresa.

O médico da empresa vai preencher um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Esse documento é um atestado que diz se o trabalhador tem ou não tem condições de voltar ao trabalho.

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Caso o médico do trabalho conclua que o nosso mecânico não tem condições de voltar ao trabalho, portanto, discordando do INSS que o liberou para o trabalho, como fica nosso trabalhador?

Nesse caso, chamamos de limbo previdenciário e trabalhista. A lei não é expressa e não esclarece quem vai pagar salário ou benefício ao trabalhador.

Muita gente fica nessa situação, entre o INSS, que manda retornar ao trabalho, e o empregador, que pelo médico do trabalho, diz que o mesmo não pode retornar.

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Enfim, deve voltar ou não deve voltar ao trabalho?

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Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista?

Nós já nos deparamos muitas vezes com a situação de limbo durante os 20 anos de profissão como especialistas na área.

Os trabalhadores não podem ficar no limbo, sem receber nem do empregador, nem do INSS.

Enquanto não há acordo entre o INSS e o médico da empresa, a empresa deve pagar os salários ao empregado.

Tem dúvida? Mande seu caso para nós.

Como deve agir, para garantir os seus direitos?

Nesses casos, o trabalhador deve saber que o seu empregador tem a obrigação de pagar seus salários, pois o contrato com o seu empregador está vigente.

Para exigir os salários o empregado tem que guardar consigo o Atestado de saúde ocupacional que o declara incapacitado, conforme médico da empresa atestou.

Além disso, é importante que o trabalhador apresente recurso contra a decisão do INSS, ou processo o INSS na justiça, já que discorda da decisão que o considerou capacitado ao trabalho.

Para o recurso ou para o processo, não é obrigatório advogado, mas é preciso fundamentar muito bem o recurso ou o processo, juntar provas e depois rebater as alegações do INSS.

Todavia, caso o trabalhador não faça nada, pode ser demitido por justa causa, por abandono de emprego.

A empresa também fica em situação complicada. Não pode autorizar o retorno do trabalhador ao seu posto, contrariando o médico do trabalho. 

No entanto, entre o trabalhador e a empresa, sem dúvida que aquele é mais fraco e merece proteção judicial.

Caso a empresa não pague os salários enquanto durar o limbo previdenciário e trabalhista, o empregado pode pedir na justiça do trabalho o seu pagamento.

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Doença ocupacional e doença comum, há diferença no limbo previdenciário e trabalhista?

No entanto, o limbo não tem solução expressa na lei.

Por isso, é importante saber que se o afastamento do trabalho se der por doença ocupacional ou acidente de trabalho, as chances de receber os salários estando no limbo, são maiores.

Importante saber que doenças ocupacionais são as doenças relacionadas ao trabalho. São as doenças que foram desenvolvidas ou agravadas pela forma que se desenvolve o trabalho, ou pelo meio em que ele é realizado.

Exemplificando:

  • LER/DORT nos punhos, mãos, dedos e cotovelos de quem trabalha como caixa de supermercado, digitadora, caixa bancário;
  • Estresse pós-traumático do vigilante que presenciou assalto;
  • Ansiedade e/ou depressão, do trabalhador que sofre pressão extrema no trabalho;
  • Infecção urinária, para o trabalhador impedido de ir ao banheiro, etc.

Nas doenças ocupacionais e nos afastamentos causados por acidentes de trabalho, a justiça tem sido quase unânime. Normalmente manda a empresa pagar os salários do trabalhador impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalho da empresa.

Por outro lado, nas doenças comuns, que não guardam qualquer relação com o trabalho, a justiça ainda é titubeante, as vezes determina que a empresa pague os salários, as vezes não.

Por isso, e por outros direitos concedidos a quem é portador de doença ocupacional, que é importante saber se a doença que afastou tem ou não tem relação com o trabalho.

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Como fica o empregador?

Não dá para deixar de dizer que o empregador não pode ser responsabilizado pelo suposto erro na perícia do INSS.

Dessa forma, caso o empregador pague os salários para o seu empregado que estava no limbo, e, posteriormente fique comprovado que o erro foi do INSS, certamente caberá o ressarcimento do valor pago ao trabalhador, em processo próprio.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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