Atualizado em 29 jan, 2024 -

AUXÍLIO ACIDENTE – COMO DESCOBRIR SE TENHO DIREITO?

Quais as hipóteses possíveis para a obtenção do Auxílio Acidente do bancário

Auxilio acidente é aquele benefício pago pelo INSS independentemente de você estar trabalhando ou não. É considerada uma indenização por alguma doença ou acidente sofrido pelo Segurado, desde que desta doença ou acidente tenha restado uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.

Mas como saber se tenho direito ao auxílio acidente?

Separamos algumas situações que podem desencadear um Auxílio Acidente, caso as lesões ou doenças sofridas tenham resultado em alguma sequela:

A sequela resultante dos acidentes, doenças e lesões sofridas acima deve reduzir a capacidade para o trabalho do Segurado, e não incapacita-lo, se não estaríamos falando de Auxílio Doença.

Esta sequela pode ser percebida pelo bancário quando notar que suas funções não são mais exercidas com a mesma facilidade ou produtividade de anteriormente. Queda na produção, dor na realização do trabalho, readaptação de função, perda do cargo de confiança, entre outras situações que importem a redução da capacidade laboral tida anteriormente.

O Auxílio Acidente do bancário pode ser cumulado com outros benefícios, sendo cessado somente com a Aposentadoria de qualquer espécie. Ele ainda aumenta a base de cálculo para a Aposentadoria, uma vez que o valor pago como Auxílio Acidente integra ao salário de contribuição do Segurado.

O Auxílio Acidente é constatado na perícia médica e corresponde ao valor de 50% do salário de benefício do Segurado. Por tal motivo é importante agendar o benefício e preparar-se para a perícia médica. Saiba como neste artigo!

Carolina Centeno de Souza – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Picture of Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 4

  1. Bom dia! Fui Aposentado por inválidez pelo INSS, em Agosto de 2017, acontece que conforme a lei 3048/99, o INSS calculou minha RMI, a partir de 1994, ou seja meus menores salário. Fui militar do Exército de 1987 a 1991, após trabalhei no Poder Judiciário de 1991 a 1993, onde obtive meus melhores salários. Gostaria de saber se tenho direito a “revisão da vida toda”?

    1. Bom dia! Pelo relato, o senhor teria direito a revisão da vida toda. No entanto, a tese da revisão da vida toda ainda não está totalmente pacífica entre os Tribunais. Alguns Tribunais entendem que a revisão da vida toda é possível, outros entendem o contrário. É possível entrar com o pedido, desde que bem formulado pelo advogado que patrocina a causa e entendendo os riscos. Um abraço.

Deixe um comentário

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil