Professor concursado e 5 dicas na aposentadoria por invalidez.

5 dias ao professor concursado

É sabido que a profissão de professor é uma das mais desgastantes. Por isso a aposentadoria do professor é diferenciada das demais categorias. Hoje vou falar especialmente para o professor concursado e explicar uma das possibilidades de aposentadoria: a aposentadoria por invalidez.

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Por certo, ninguém quer se aposentar por invalidez. Mas o professor concursado deve conhecer essa possibilidade e evitar erros com nossas 5 dicas.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há possibilidade de readaptação do professor em outras funções. Portanto, quando a doença que lhe acomete de fato o deixou sem condições de exercer o magistério e incapacitado para qualquer outra função.

Professores, e nesse caso podemos falar especialmente do professor concursado da rede pública que ministra aulas para o ensino infantil, fundamental e médio, adoecem muito. E as estatísticas comprovam essa tese.

Só para exemplificar.

Levantamento referente aos afastamentos dos professores da rede pública, baseando-se em dados de 2017 do antigo Ministério do Trabalho, trouxe uma preocupante conclusão. Em razão de acidentes de trabalho ou doenças 285 mil vínculos de professores registraram afastamento pelo menos uma vez naquele ano. 

Ainda assim, por várias razões, muitos professores concursados fazem o que podem para não serem aposentados por invalidez. Antes de mais nada, temem prejuízo financeiro com a aposentadoria.

O professor concursado também perde direitos previdenciários e muitos deixam de usufruir de garantias legais, como a isenção de Imposto de Renda.

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Posto que valorizamos em nossos artigos o trabalho e a dedicação do professor, atendemos aos pedidos para tratar da aposentadoria por invalidez do professor da rede pública.

Dessa forma contemplamos os professores concursados e também o público leitor do Jornal Contábil, que mostra especial interesse pelo tema.

Tenho 5 dicas para você não errar com o propósito de garantir seus direitos.

1- Dê prioridade a sua saúde e não ao trabalho. Se afaste, se necessário.

2- Mantenha os documentos médicos atuais, legíveis e claros, quanto ao seu problema de saúde.

3- Acompanhe de perto o processo administrativo de aposentadoria.

4- Verifique se a doença que o aposentou não lhe dá direito a aposentadoria por invalidez integral.

5 – Consulte um advogado especialista se você não estiver recebendo a aposentadoria integral.

Sendo assim, vamos explicar uma a uma as dicas que reunimos para você professor e professora concursada. Nossos 20 anos de experiência na área aqui no Arraes Centeno & Penteado mostram que elas fazem uma grande diferença.

1- Dê prioridade a sua saúde e não ao trabalho. Se afaste, se necessário.

É óbvio que nesse meio tempo deveriam se cuidar. De fato, muitos professores que nos procuram para cuidar de suas aposentadorias relutam a essa medida! Nos afirmam que estão sem condições de trabalhar, sendo que seus médicos já o orientaram a se afastar para cuidar da saúde. Ainda assim evitam o afastamento.

Evitam porque querem terminar o ano letivo, evitam por não querer deixar o trabalho que tanto amam, e evitam, acima de tudo, pelo medo da aposentadoria por invalidez.

Mas o que acontece é que assim estão, na verdade, piorando suas situações.

É que ao permanecer trabalhando normalmente não fazem o repouso solicitado pelo médico e, da mesma forma, não se afastam de causas que pioram a saúde. Portanto, ficam doentes por mais tempo.

Na verdade, agindo assim, protelam seus tratamentos de saúde causando agravamento de suas doenças.

Muitas vezes, doenças que poderiam ser tratadas em 2 ou 3 meses, são agravadas pela falta de tratamento adequado.

Doenças agravadas causam afastamento por mais tempo, e por conseguinte, podem causar a aposentadoria por invalidez.

Então, a primeira dica que damos aos nossos amigos professores é que cuidem de sua saúde.

Há muitos professores com problemas como disfonia funcional, depressão, ansiedade, problemas de pressão, alergias, entre outros.

Se tratados, podem se recuperar e voltar à ativa, ao passo que se descuidarem de sua saúde podem agravar os problemas e serem obrigados a se afastar definitivamente de suas funções.

2- Mantenha os documentos médicos atuais, legíveis e claros quanto ao seu problema de saúde.

Os problemas de saúde levam os professores e outros profissionais ao médico. Sendo assim, desde a primeira consulta, primeiro exame, primeira hipótese diagnóstica é importante guardar os documentos.

No momento em que tiver que entregar um documento médico onde você trabalha, tire cópia e mantenha consigo uma via do documento com o recebido com data.

É interessante guardar todos os relatos de sintomas em uma caderneta. Isso vai te ajudar nas consultas médicas, assim como vai te auxiliar nas perícias do órgão médico da rede que você trabalha.

Para que tenha um controle preciso, essa caderneta você deve anotar nomes de médicos, afastamentos, medicamentos e tratamentos prescritos.

Dessa maneira você organiza o histórico de seus sintomas, tratamentos e médicos que consultou. Uma espécie de dossiê.

Sem dúvida, essa caderneta passa a ser uma grande aliada sua, do seu médico, e do advogado, caso você precise de um advogado para questionar uma aposentadoria por invalidez erroneamente concedida.

Do mesmo modo, em todas as consultas, solicite ao médico assistente que forneça atestado com descrição pormenorizada dos motivos para o seu afastamento, colocando o CID (código internacional de doenças) e as informações sobre restrições que você deve seguir. Sempre em documento assinado, datado e digitado!

Atestados e outros documentos médicos que são manuscritos certamente causam grandes problemas, já que normalmente a letra dos médicos é difícil de entender.

Recentemente falamos aos pacientes de doenças graves sobre a importância do laudo detalhado. Confira aqui. 

Pode acreditar. Muitos profissionais de diferentes áreas procuram os advogados e não conseguem contar o desenrolar de seus problemas de saúde. Em conclusão, não sabem dizer quando iniciaram tratamento, quais sintomas tinham no início, quais medicamentos foram prescritos etc.

Então a dica é: tenha a sua caderneta de anotações sobre a sua saúde, e nela anote tudo! Com ela, guarde todos os documentos e nunca, jamais entregue um atestado a alguém sem antes tirar uma cópia.

O professor concursado nos estados e municípios sem previdência própria: entenda como funciona a complementação da aposentadoria. 

3- Acompanhe de perto o processo administrativo de aposentadoria.

O processo administrativo de aposentadoria tem que seguir regras. E o professor concursado deve conhece-las antes de recorrer a aposentadoria por invalidez.

As regras são estipuladas por lei.

Então, se você é funcionário público federal, pode consultar a legislação federal e verificar se os passos para a sua aposentadoria estão de acordo com a lei.

De maneira idêntica aos professores da rede estadual e municipal.

Do mesmo modo, não deixe de acompanhar o seu processo de aposentadoria por invalidez.

Em contrapartida, você precisa ser informado de todos os atos administrativos que contenham alguma decisão. Além disso, é preciso que lhe concedam prazo para defesa, apresentação de documentos e exames.

Com toda certeza, caso se sinta inseguro, pode consultar um advogado ou até mesmo contratar um advogado para acompanhá-lo, de maneira que sejam garantidos todos os seus direitos.

Durante o processo administrativo de aposentadoria do professor concursado há uma perícia feita por uma junta médica.

As perícias, especialmente a que vai decidir por sua aposentadoria por invalidez ou não é feita por uma junta de três médicos.

Os médicos irão decidir, finalmente, se o que te obriga a se aposentar por invalidez dá direito a aposentadoria com proventos integrais ou não.

E pode acreditar: surpreendentemente há muitas decisões desfavoráveis ao professor concursado que foram dadas erroneamente.

Assim que sua aposentadoria por invalidez de professor concursado for concedida sugiro, sobretudo, que você analise o processo todo. Isso você pode fazer solicitando uma cópia integral do seu processo de aposentadoria.

Você tem direito!

4- Verifique se a doença que o aposentou não lhe dá direito a aposentadoria por invalidez integral.

Tenho certeza que você sabe que algumas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez com proventos integrais aos professor concursado.

São elas as doenças graves, incuráveis e/ou contagiosas previstas em lei, e as doenças relacionadas ao trabalho.

Em princípio as doenças graves, são as doenças incuráveis e/ou contagiosas que dão direito ao professor concursado aposentado proventos integrais:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.

Todavia, além desse rol de doenças graves, há muitas outras doenças que a justiça vem reconhecendo ao seu paciente o direito aos proventos integrais.

Isso porque, em contrapartida, a norma não vai conseguir nunca acompanhar os acontecimentos sociais como a evolução da medicina e a evolução e aparecimento de diversas doenças.

Note que há muitas decisões que garantem os proventos integrais mesmo à doenças que não estejam relacionadas ao trabalho e tampouco estejam no rol de doenças grave, pois afirmam que o rol da lei não é taxativo, mas exemplificativo:

“Servidor Municipal. Aposentadoria por invalidez. Professora Municipal aposentada compulsoriamente por invalidez, com proventos proporcionais. Servidora portadora de doença não constante do rol do art. 92 do Estatuto Municipal. Rol não taxativo. Doença atestada como grave por perícia médica. Direito à percepção integral dos proventos, na forma do art. 4º, § 1º, I da C .F.. Precedentes. Sentença de procedência que se prestigia. Recurso desprovido. (TJ-RJ – APL: 03376086320148190001, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/05/2019, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL)”

A decisão acima não revela a doença que levou a servidora a aposentadoria por invalidez, no entanto ficou claro que a doença não estava no rol previsto na lei e ainda assim o tribunal entendeu que a doença é grave e portanto a professora tem direito a aposentadoria integral.

Vejamos outra decisão, publicada igualmente no Jusbrasil, o maior acervo online de decisões judiciais.

“APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONVERSÃO DE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CABIMENTO. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DIREITO DA SERVIDORA À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70073593238, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 30/04/2019). (TJ-RS – REEX: 70073593238 RS, Relator: Jerson Moacir Gubert, Data de Julgamento: 30/04/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/05/2019)”

Nessa decisão o tribunal entendeu que o transtorno afetivo bipolar era grave o suficiente para garantir à professora, proventos integrais. Da mesma forma que o exemplo anterior, o transtorno afetivo bipolar também não está previsto expressamente em lei.

ADMINISTRATIVO – Professora – Aposentadoria por invalidez – Revisão indevida – Transtornos mentais – Limitações severas, que impedem o exercício de qualquer atividade – Perito que atestou incapacidade da autora desde 2004 – Art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90 – Rol exemplificativo – Sentença mantida – Recurso de apelação desprovido.(TJ-SP – APL: 00293181520138260053 SP 0029318-15.2013.8.26.0053, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 31/05/2017, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 05/06/2017)

Há também muitas aposentadorias que são concedidas de forma proporcional pois a pericia não reconheceu a relação entre a doença e o trabalho.

Nesses casos, judicialmente é possível revisar a aposentadoria e fazer uma perícia judicial a fim de reconhecer o direito a aposentadoria integral.

Veja:

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. DOENÇA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVENTOS INTEGRAIS. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. TESE RECHAÇADA. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA O NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AGRAVAMENTO DAS LESÕES NA COLUNA LOMBAR EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELA AUTORA. CONCAUSA EVIDENCIADA. SEQUELAS DEFINITIVAS COM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. CONSTATADA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SERVIDORA PARA O TRABALHO. DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC – AC: 00200657520078240018 Chapecó 0020065-75.2007.8.24.0018, Relator: Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Data de Julgamento: 23/05/2019, Quarta Câmara de Direito Público)

Na verdade há um sem número de decisões nesse sentido. Mas é preciso dizer que cada caso é um caso.

Sendo assim, não é possível esperar o mesmo resultado para casos diferentes. Então procure verificar se NO SEU CASO você tem uma doença grave, incurável e/ou contagiosa ou se a doença que o impossibilita de trabalhar tem relação com o seu trabalho ou foi agravada por ele.

Mas em síntese, não vá se guiar por decisões dadas a outras pessoas!

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5- Consulte um advogado especialista se você não estiver recebendo a aposentadoria integral.

Por fim, se acaso você estiver recebendo a sua aposentadoria parcialmente e discorda de algo relacionado à sua aposentadoria não hesite.

Antes de mais nada, quando tiver essa dúvida consulte um advogado que seja especialista.

Nesse momento a pessoa especialista em direito previdenciário de sua escolha saberá o que fazer para que a situação do professor concursado seja avaliada com devido conhecimento técnico.

Por certo vai analisar aquela caderneta com todas as anotações que você fez e todo material que reuniu. Ou seja, vai analisar todos os documentos médicos que você possui bem como verificar o seu processo administrativo de aposentadoria.

Certamente se você seguir todas as nossas dicas terá em mãos tudo o que permitirá ao advogado de sua confiança elaborar um parecer seguro sobre a possibilidade ou não, de obter a aposentadoria com proventos integrais.

Por mais que existam obstáculos, não desanime! O processo é demorado? Sim. Mas entretanto se você não começar algum dia ele nunca vai terminar com uma decisão a seu favor.

Um abraço e boa sorte!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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