Muito tem se falado na aposentadoria do professor. Afinal, ser professor no Brasil não é lá uma tarefa muito fácil.
Antes de mais nada, não estamos falando só dos professores que são servidores públicos concursados. Assim como eles, enfrentam dificuldades também os professores de escolas particulares, o servidores concursados e os contratados pelo Estado.
Certamente a atividade do professor no Brasil não tem o reconhecimento que deveria ter. O que, por vezes, acaba criando condições bem ruins de trabalho.
Dessa forma, os professores e professoras no Brasil precisam ter várias jornadas para melhorar o orçamento, estão sujeitos a salários baixos, condições de trabalho ruins, violência e falta de reconhecimento por parte do governo. E até da sociedade!
Com a finalidade de oferecer o melhor aos alunos os professores e professoras concursados muitas vezes precisam custear do seu próprio dinheiro o material que vão utilizar em suas aulas.
Por outro lado, o dia a dia do professor no trabalho, em contraste com todos os problemas mencionados, proporciona o prazer de ver os alunos, sejam crianças, adolescentes ou adultos, conseguindo evoluir. E isso é uma grande realização para os professores e professoras que normalmente o são por terem muito amor à profissão. Por mais que encontrem dificuldades no caminho.
Mas é preciso pensar na aposentadoria. Afinal, a atividade de professor é extremamente desgastante e cansativa.
Por isso, neste artigo vamos falar das aposentadorias do professor que é concursado, portanto é servidor público, do professor que trabalha para o município ou para o estado mas não fez concurso público, e, finalmente falaremos também dos professores que trabalham em escolas particulares.
A aposentadoria do Professor que é Servidor Público Municipal em município com Regime Próprio
Em primeiro lugar, o professor que é servidor público municipal já passou por várias reformas previdenciárias. Portanto, precisa analisar a data do ingresso no serviço publico, para saber quais serão os critérios para se aposentar e o valor de sua aposentadoria.
Entretanto, há diferentes possibilidades de aposentadorias para o professor que é concursado no município.
- Aposentadoria do Professor estatutário com integralidade e paridade;
- Aposentadoria do Professor pela média remuneratória;
- Aposentadoria do Professor, proporcional.
- Aposentadoria do Professor, por idade.
Fizemos um vídeo-aula especial para você, professora da rede pública de ensino entender como a Reforma da Previdência irá afetá-la:
Quando falamos em aposentadoria do professor estamos falando, com toda certeza, daquele professor de educação infantil, ensino médio ou fundamental. Antes de tudo, somente estes professores é que tem direito de se aposentarem com regras.
O fim da aposentadoria especial preocupa os médicos de todo o país. Leia aqui!
1. Aposentadoria do professor com integralidade
Primeiramente, o principal requisito para o professor ter direito à aposentadoria com a integralidade e a paridade é que tenha ingressado no serviço público até 31.12.2003.
Além da data limite de ingresso, ao mesmo tempo é preciso preencher os requisitos a seguir:
HOMEM MAGISTÉRIO | MULHER MAGISTÉRIO |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo atual | 5 anos no cargo atual |
Não apenas é necessário cumprir todos os critérios exigidos como também a falta de um deles já impede que o professor consiga a integralidade e a paridade em sua aposentadoria.
2. Aposentadoria do professor pela média remuneratória.
Nesse caso, para a aposentadoria com proventos pela média remuneratória não há data limite de ingresso no serviço público.
A média remuneratória atualmente é calculada fazendo-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações (as 20% menores são desconsideradas), até a data do pedido.
Os requisitos para esta aposentadoria do professor são:
HOMEM MAGISTÉRIO | MULHER MAGISTÉRIO |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
3. Aposentadoria do professor, proporcional.
Aos professores que não atingiram a idade mínima de 55/50 mas pretendem se aposentar, ainda que recebendo valores inferiores, nesse caso é possível desde que tenham ingressado no serviço público até 16.12.1998.
A fim de se aposentar antes da idade mínima prevista para hoje, terão uma redução na integralidade por cada ano a menos que tenha trabalhado.
Aos que se aposentaram até 31/12/2005 a redução anual é de 3,5%. Enquanto para os que se aposentaram a partir de 01/12/2006, a redução é de 5% por ano a menos.
HOMEM MAGISTÉRIO | MULHER MAGISTÉRIO |
05 anos no cargo | 05 anos no cargo |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
Bônus: 17% sobre o tempo trabalhado até 16/12/1998 | Bônus: 20% sobre o tempo trabalhado até 16/12/1998 |
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 35 anos de contribuição | Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em 16/12/1998 para atingir 30 anos de contribuição |
4. Aposentadoria do professor, por idade.
Para os professores que embora tenham atingido a idade de 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher, mas não tenham atingido o tempo mínimo de contribuição, podem se aposentar de forma proporcional.
No entanto, não importa a data de ingresso no serviço público.
HOMEM MAGISTÉRIO | MULHER MAGISTÉRIO |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
Nesse caso a redução no valor dos proventos será calculado da mesma forma que no item anterior.
Aos que se aposentaram até 31/12/2005 a redução anual é de 3,5%. Aos que se aposentaram a partir de 01/12/2006, a redução é de 5% por ano a menos.
A aposentadoria do Professor que é Servidor Público Municipal em município sem Regime Próprio
Provavelmente, muitos servidores desconhecem o direito que têm à complementação de suas aposentadorias.
Uma vez que há muitos municípios que não possuem o Regime Próprio, por conseguinte, os servidores públicos fazem recolhimento ao INSS.
Dessa maneira, na hora de se aposentarem, os servidores públicos concursados recebem pelas regras do INSS e não pelas regras do serviço público. Em conclusão: isso resulta em um benefício menor do que ele tinha direito.
Todavia, a ausência de regime próprio do município não pode ser justificativa para que o servidor público concursado, não receba seus proventos da maneira que tem direito. Antes de tudo, a falha é do município que o emprega, não do servidor, por certo.
Assim sendo, o município certamente terá que pagar a complementação do valor da diferença entre o que tinha direito o servidor público e o que está sendo pago pelo INSS.
Aliás, já falamos disso em nosso blog. Entenda melhor como funciona a complementação e confira os 29 municípios de MS onde o servidor tem direito a complementação.
Além disso, na aposentadoria de professor municipal, não há obrigação do contribuinte de se desligar do cargo. Ou seja, pode se aposentar e continuar trabalhando, acumulando dois salários.
A aposentadoria do Professor que trabalha em escolas públicas como contratado, sem concurso público.
A aposentadoria do professor que apesar de trabalhar em escolas públicas, não fez concurso, mas é contratado, segue as mesmas regras do professor de escolas particulares.
É que por não ter passado por um concurso público o professor é, na verdade, um empregado público. Isto é, não tem direito às regras e critérios da aposentadoria do servidor público.
A aposentadoria do Professor de escolas particulares.
Por fim, a aposentadoria dos professores que trabalham em escolas particulares também possui uma vantagem com relação aos demais trabalhadores urbanos não concursados.
Seja como for, professores podem se aposentar com 5 anos a menos de contribuição.
Ou seja, pode-se afirmar que professores homens se aposentam com 30 anos de contribuição e professoras mulheres com 25 anos de contribuição.
Assim, para os professores que recolhem ao INSS e não são concursados, é preciso aplicar o fator previdenciário. Isso foi feito pelo governo com intuito de que as pessoas se aposentem mais tarde.
Em resumo e de forma simples, podemos dizer que fator previdenciário é uma formula que leva em conta a idade da pessoa, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Por consequência, quanto mais cedo pedir a aposentadoria, mais baixo o valor será em razão do fator previdenciário, posto que será multiplicado pelo valor do salário de benefício.
Para que o professor não seja atingido negativamente pelo fator previdenciário, é necessário, sem dúvida, completar a pontuação de 81 para as mulheres e 91 para os homens, na soma da idade com o tempo mínimo de contribuição.
A saber: essa pontuação aumenta a cada dois anos, de maneira que no dia 31.12.2020, a aposentadoria por pontos para o professor será de 82/92 pontos, e assim sucessivamente até chegar em 85/95 no dia 31.12.2026.
O professor de escolas particulares que começou a trabalhar antes de 16.12.1998 também pode optar por se aposentar de forma proporcional, desde que atinja os seguintes requisitos:
HOMEM MAGISTÉRIO | MULHER MAGISTÉRIO |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
+ 40% do tempo que faltava para se aposentar até 1998 | + 40% do tempo que faltava para se aposentar até 1998 |
Nesse caso os cálculos para saber o valor do benefício são feitos da mesma forma que os cálculos para a aposentadoria por tempo de contribuição, portanto faz-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações, desde julho de 1994 até hoje, e depois multiplica pelo fator previdenciário.
Feita a média, posteriormente o valor será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.
A aposentadoria do Professor, se a reforma da previdência passar.
Enfim, se a proposta de Reforma da Previdência do atual presidente passar da forma que foi entregue ao Congresso, os professores inegavelmente só se aposentarão quando tiverem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, independentemente se trabalhem como servidor público ou em escolas particulares.
Além disso, os cálculos da aposentadoria serão diferentes também, ainda mais que o valor será obtido após a média aritmética simples de todas as remunerações, sem que sejam excluídas as 20% menores.
Assim que achado o valor da média, será feita a multiplicação sobre o percentual que será de 60% para quem tenha contribuído até 20 anos, aumentando-se 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos, chegando a 80% com 30 anos de contribuição e 100% somente quando o professor ou professora tiver trabalhado e contribuído por 40 anos.
Em conclusão: dá para perceber o quanto a reforma da previdência pode diminuir o benefício a ser pago em sua aposentadoria ao mesmo tempo em que vai exigir que você trabalhe por mais tempo?
E o pior é que não acaba por aí não.
Ainda mais que os professores e professoras que são servidores públicos municipais em municípios sem o regime próprio perderão o direito à complementação, ao passo que o texto da reforma exclui de forma definitiva essa possibilidade.
Por isso, vale a pena desde já você fazer as contas com o propósito de verificar se há alguma possibilidade de se aposentar antes da reforma ser aprovada, verificando valores para a aposentadoria atual e para a aposentadoria em caso da reforma ser aprovada.
Chegamos ao fim mas antes de sair olha só a vídeo-aula que nós fizemos pensando especialmente em você, professora que é servidora pública.
Compartilhe com sua rede de contatos essa vídeo-aula simples e completa.
Até a próxima!
Respostas de 36
Pode aposentar-se com 15 anos de contribuição e 46 de idade (proporcional)
Olá, Aparecida! Infelizmente não é possível. Abraços!
Boa tarde! Uma professora concursada com 46 anos e 26 e 4 meses de contribuição pode se aposentar? Gratidão
Boa tarde Margarete,
Envie sua dúvida para este link que receberá a resposta de um especialista.
Obrigada
Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de incorporar a JEIF para aposentadoria tendo feito JB em 2000, quando ingressei e essa era a única opção, e cumprido JEIF a partir 2001. A lei diz que é necessário 5 anos de JEIF até 10/08/2005, mas como ela retrocede. Obrigada
Boa tarde Lucimara,
Por favor, envie seu questionamento por aqui.
Obrigada
Olá..tenho 48 de idade com 27 anos e meio de contribuição como peb O efetiva do Estado… Será q entrarei na regra de transição?
Boa tarde!
Envie sua dúvida pelo link de consulta de nosso site!
Obrigada
Boa tarde, sou professora efetiva e um município com regime próprio, pois hoje estou como diretora de um depto dentro da secretaria ligado as unidades escoalres. Pergo o direito da aposentadoria de 25 anos?
Adriana Marins
sou professor desde 2002, perfazendo 17 anos, agora tenho 14 anos na INICIATIVA PRIVADA em carteira assinada, posso solicitar minha aposentadoria, caso sim , como devo proceder, e vc pode solicitar.
No aguardo.
José
Tenho 50 anos e 23 de contribuição posso me aposentar com quanto eu ganho hoje 5.000,00
Bom dia Edileusa,
Mande seu caso no link de consulta, por favor.
Envie aqui.
Boa tarde Priscila Arraes Reino !
Tenho 65 anos sou professora municipal concursada , com tempo de 19 anos de contribuição , não vou me aposentar pelo munícipio devido a um PDA ,que perdi a questão.Como será avaliada minha aposentadoria ,vou fazer o pedido agora apelo INSS.Entrei em 1985 …qual lei me ampara para que eu possa ter um melhor salário?
Obrigada pela atenção
Ivone, como vai?
Vamos analisar seu caso de forma detida e dar uma resposta certa para você.
Mas para isso é importante que você mande as informações completas do tempo de contribuição que você possui em cada regime, se são concomitantes ou não para o e-mail: [email protected]
Abraços!
Boa noite, tenho 55 anos e 20 e sei meses de contribuicao no estado com regime proprio ,posso pedir minha aposentadoria proporcional?
Bom dia Francisca,
Temos um artigo feito especialmente para você, que vai te responder sua dúvida.
Leia aqui.
Abraços!
OI, COMECEI A TRABALHAR EM 1998. HOJE TENHO 43 ANOS ANOS DE IDADE E 21 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO. ME APOSENTO EM QUAL REGRA?
Olá Maria,
Vou te pedir que envie sua pergunta para este link que encaminharei para nosso especialista.
Obrigada
Boa tarde! Meu nome é Paula. Sou professora de escola pública municipal, sem regime próprio. Contribuo para o INSS.Tenho 48 anos de idade e 29 anos de contribuição como professora. Devo requerer minha aposentadoria? Ou terei meus direitos resguardados? Obrigada.
Oi, tenho 49 anos e 3 meses e 25 anos de contribuição, concursada desde 2006, mas com contribuições também ao INSS,como contratada e serviço privado sempre como professora estou afastada desde 26 de julho deste ano desta prefeitura com RPPS, pois mudei de Estado. Pergunto se teria como aposentar antes da reforma da Previdencia?
Sergio, boa tarde!
É possível verificar se você tem direito a aposentadoria com as regras atuais.
Mas para isso você precisa nos enviar documentos e informações mais completas para [email protected]
Até mais!
Professora municipal, 47 anos e 28 anos exclusivos como professora do município. Nesse caso não tenho direito a paridade e integralidade? Gostaria de saber o que fazer para me aposentar com melhores proventos
mesmo que tenha que trabalhar por mais uns anos. Triste trabalhar uma vida inteira e no final ser tão prejudicada.
Boa tarde Fátima,
Você precisa enviar seu caso para o [email protected] para verificarmos se você tem direito a se aposentar agora ou não, e com qual valor.
É preciso que a gente tenha outras informações que você não nos enviou.
Abraço,
Sou professor da rede pública concursado e ingressei em março/1990. Tenho 62 anos. Posso pedir minha aposentadoria proporcional?
Olá Ivanaldo!
Vou te enviar um artigo que falamos de todos os tipos de aposentadoria para o servidor Aposentadoria do Servidor Público..
Se ainda ficar com alguma dúvida, não exite em enviar um email para [email protected] pois teremos o prazer de te orientar!
Abraços!
Boa noite.
Tenho 19 anos de contribuição pelo inss,trabalhando em empresas privadas, em outras áreas que não era do magistério, 7 anos como professora, regime clt e 4 anos concursada pelo estado. tenho 45 anos e 7 meses de idade. Sera que terei que contribuir 40 anos para me aposentar ou já consigo para fugir dessa reforma absurda? Ha, não sei se tem a ver,tenho cnpj como MEI e pago simples,a 5 anos, como professora particular(aulas de reforço). Isso ajuda? Desculpe a ignorância, e que tenho duvidas mesmo. Muito obrigado, desde já.
Bom dia Ana Beatriz,
Se as suas informações estiverem corretas e se você tiver a documentação necessária, sim, você já tem tempo para se aposentar.
Se quiser que a gente faça uma análise do seu caso, envie informações e documentos para [email protected]
Abração
Bom dia,
tenho 46 anos, meu primeiro concurso público como professora foi em 1996, porém mudei de estado e fiz um novo concurso em 2004. no concurso de 96 trabalhei por 6 anos. Minha dúvida é se sou considerada como servidor público anterior a 2003 ou não. Já que atualmente estou trabalhando pelo concurso de 2004.
Olá Angelita!
Teremos o prazer de te responder.
Mas precisamos de informações mais completas.
Querendo, nos envie uma consulta clicando aqui, contando todos os detalhes de sua vida profissional, que responderemos aos seus questionamentos por e-mail, por um especialista de nosso time!
Abraços!
O 2o vinculo, para concursados com previdência propria,.depois da reforma, houve alguma alteração?
Luiz Guilherme, olá!
Envie-nos uma consulta por este canal, clicando aqui, que um especialista do nosso time de previdenciaristas te responderá.
Não deixe de dar todos os detalhes da sua vida profissional, inclusive de que cidade/estado é servidora.
Um abraço,