Doenças graves: quais são e quais os benefícios fornecidos pelo INSS

Pessoa medindo a pressão de outra

Os trabalhadores que descobrem doenças graves podem contar com os benefícios do INSS sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria.

Mas atenção, apesar de não precisar cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, o trabalhador com a doença grave ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente e, diante do quadro da doença grave, a lei brasileira estipulou uma lista de doenças consideradas muito graves, a ponto de garantir benefícios previdenciários e tributários diferenciados. 

Uma forma de garantir que esse segurado do INSS tenha um acesso mais rápido aos seus direitos previdenciários.

Por isso, neste texto você irá descobrir tudo sobre as doenças graves, entender quais são elas, o que é a carência mínima, como funcionam os auxílios do INSS, qual a diferença entre o tratamento das doenças graves no direito previdenciário e no tributário e a como funciona a isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves.

Vamos conversar sobre:

Sumário

Lista de doenças graves – Ministério da Saúde

Muita gente acredita que a lista de doenças graves é feita pelo Ministério da Saúde, o que não é bem assim. 

Vem comigo que eu vou te explicar.

A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991 estabelece que caberia ao Ministério da Saúde e da Previdência Social elaborar uma lista com as doenças consideradas graves e realizar a atualização dela a cada 3 (três) anos, de acordo com:

  • os critérios de estigma
  • deformação
  • mutilação
  • deficiência 
  • ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

Infelizmente, até o momento essa lista não foi criada.

Então o que continua valendo é a lista de doenças colocadas na própria lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 

Essa lista é seguida tanto pelo Ministério da Saúde, como pelos demais órgãos, como INSS e Receita Federal.

Vamos descobrir quais são as doenças consideradas graves pela lei.

Quais as doenças consideradas graves pelo INSS?

Como vimos, a lista de doenças graves utilizada é aquela colocada na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991.

Essa lei estabelece em seu texto uma lista de 15 doenças consideradas tão graves que garantem aos trabalhadores diagnosticados direitos diferenciados no pedido de algum benefício no INSS.

As doenças listadas são:

Tuberculose ativa

A tuberculose é uma doença infecciosa causada por uma bactéria, ela é considerada ativa quando ela está produzindo sintomas ativamente e pode ser transmitida para outras pessoas.

O principal sintoma dessa doença é a tosse prolongada, caso você esteja nessa situação, procure uma unidade básica de saúde perto de sua casa.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica (ou seja, dura mais de um ano e precisa de cuidados médicos constantes) causada por uma bactéria. 

Aqueles que possuem essa condição podem ter mudança ou perda da sensibilidade da pele (temperatura, dor e toque) e, ainda, podem ter a perda da força muscular nas mãos, braços, pés, pernas e olhos, podendo ter a incapacidade permanente comprovada.

Vale lembrar que antigamente essa doença era conhecida como lepra e aqueles que tiveram o diagnóstico sofreram diariamente com preconceito e segregação pela sua condição. 

Inclusive, durante o século XX, muitos brasileiros com hanseníase foram separados à força do restante da população em locais conhecidos como “Vale dos Leprosos”. 

Um triste capítulo da história brasileira que felizmente ficou para trás. 

ATENÇÃO!

Hoje a hanseníase tem cura e você deve ficar atento aos sinais e buscar apoio de uma equipe médica quanto antes.

Alienação Mental

A alienação mental existe quando uma pessoa, em razão de uma doença psiquiátrica, possui uma diminuição dos seus processos cognitivos.

Ou seja, essa pessoa passa a ter uma perda significativa da sua aquisição de conhecimento, seja com o pensamento, com a linguagem, com a percepção da realidade, com a memória ou com o raciocínio, por exemplo.  

Podemos dizer que a alienação mental é uma grande grupo de doenças e dentro desse grupo temos diversas hipóteses de enquadramento. 

Dentre as doenças que estão dentro do quadro de alienação mental, podemos citar, por exemplo:

  • Esquizofrenia;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno de Borderline;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína e outros.

É sempre importante conversar com o seu médico e com uma advogada especialista no assunto, as doenças psiquiátricas estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros e você deve ter todos os seus direitos respeitados!

Neoplasia Maligna

A Neoplasia maligna é a doença conhecida como câncer.

Ela pode ser entendida como sendo a proliferação anormal de células que possuem uma estrutura diferente daquela que o tecido normal tem.

Em 2021 as pessoas que possuíam algum tipo de câncer tiveram seus direitos reafirmados por uma lei específica de nº 14.238/2021, também chamada de Estatuto da Pessoa com Câncer.

Para esta lei, a pessoa com câncer é:

  • aquela que tem o regular diagnóstico, com relatório médico feito por um profissional inscrito no conselho regional de medicina e que tenha laudos e exames complementares necessários para a correta caracterização da doença.

Vale lembrar que o câncer é uma das doenças que podem levar a condição de pessoa com deficiência, como explicamos em nosso canal do YouTube.

Aperte o play e descubra os direitos garantidos na aposentadoria PCD:

Cegueira

O direito neste caso é para aquelas pessoas que possuem a cegueira total, ou seja, pressupõe-se que a visão dela seja nula, sem sequer a percepção luminosa.

Já a cegueira parcial pode ser tema de discussão individual no judiciário. 

Cabe dizer que em 2021 tivemos uma grande vitória para parte da população que possui uma cegueira parcial, com o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para aqueles que possuem a visão monocular

Contudo, isso não significa que a pessoa com visão monocular tenha direito a algum benefício sem a exigência da carência, como no caso da cegueira total. 

Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia pode ser entendida como a perda da capacidade do movimento voluntário do músculo em decorrência de um problema neurológico.  

Ela é considerada irreversível e incapacitante quando, mesmo com a utilização dos medicamentos e terapias necessárias para a recuperação, a paralisia permaneça e continue afetando a mobilidade e a sensibilidade.

Neste caso, a dispensa da carência que a lei concede para os casos de paralisia por AVC – Acidente Vascular Cerebral, somente vale para a paralisia irreversível e incapacitante, conforme tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização – TNU.

Esclerose múltipla

É uma doença inflamatória e autoimune, ou seja, o próprio corpo se ataca, ela atinge o cérebro, os nervos ópticos e a medula espinhal. 

Quando uma pessoa tem esclerose múltipla, é como se seus neurônios não conseguissem mais se comunicar com o cérebro.

Por isso, a doença recebe a classificação de doença degenerativa e pode ser debilitante, já que ela tende a piorar com o passar do tempo.

Hepatopatia Grave

O nome hepatopatia grave é utilizado para um grupo de doenças que atingem severamente o fígado.

Dentre as várias doenças, podemos citar: 

  • infecção pelos vírus das hepatites B e C
  • e hepatite alcoólica, causada pelo consumo excessivo de álcool e acúmulo de gordura no órgão (esteatose hepática não alcoólica) 

As formas crônicas, que evoluem ao longo do tempo, podem levar à cirrose e à necessidade de transplante de fígado.

Cabe dizer que a hepatopatia grave pode ocasionar uma mudança estrutural intensa, a deficiência funcional progressiva e grave e, com isso, ocasionar a incapacidade para o trabalho e o risco de vida da pessoa com a doença.

Cardiopatia Grave

A Cardiopatia, assim como hepatopatia, está relacionada a um grupo de doenças, no caso da cardiopatia elas atingem o coração. 

De forma bem simples, pode-se entender a cardiopatia como o adoecimento do coração.

Neste caso, o coração pode perder a sua capacidade funcional, podendo a doença ocorrer no nível agudo, crônico ou terminal.

São exemplos de cardiopatia: 

  • a insuficiência cardíaca
  • insuficiência coronariana
  • arritmias complexas 
  • ou até mesmo hipertensão arterial

Vale lembrar que elas podem trazer grandes limitações no desenvolvimento das funções do dia a dia e no trabalho.

Doença de Parkinson

É uma doença degenerativa do sistema nervoso central, ela é causada pela diminuição na produção de dopamina.

Frequentemente, o sintoma mais aparente é o tremor no corpo e a rigidez nos músculos, pelo qual os movimentos ficam mais lentos e descoordenados, além da falta de equilíbrio. 

Neste caso, se o trabalhador se aposentar por invalidez e necessitar da ajuda contínua de um terceiro, poderá solicitar o adicional de 25% na aposentadoria.


É aposentado por invalidez e precisa do auxílio de um terceiro para realizar as suas atividades básicas?

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Espondiloartrose Anquilosante

A Espondilite Anquilosante, hoje também conhecida como Espondiloartrite Axial, é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, do tórax, da coluna, dos ombros, dos quadris e dos joelhos.

Nos casos mais graves, as lesões podem acontecer:

  • nos olhos (uveíte)
  • no coração (doença cardíaca espondilítica)
  • nos pulmões (fibrose pulmonar)
  • nos intestinos (colite ulcerativa) 
  • e na pele (psoríase)

Nefropatia Grave

A nefropatia, assim como hepatopatia e a cardiopatia, está relacionada a um grupo de doenças, no caso da nefropatia são doenças que causam danos aos rins. 

De forma bem simples, pode-se entender a nefropatia como doenças dos rins, ela costuma ser considerada grave quando acarreta a insuficiência renal.

Atenção!

Caso a sua doença cause insuficiência renal leve pode ser que não se enquadre como doença grave e seu pedido seja negado pelo INSS. 

Nesse caso, se possível, procure uma equipe especializada para te acompanhar. Inclusive, esse atendimento pode ser feito completamente online.

Além disso, os trabalhadores com doenças renais crônicas também podem ter direito a outro benefício: aposentadoria PCD.

Aperte o play para saber mais:

Estado avançado da doença de Paget

A doença de Paget também é conhecida como osteíte deformante e está relacionada com o esqueleto ósseo. 

Com essa doença, a pessoa tem a destruição do tecido ósseo, esse tecido ósseo volta a se formar, mas passa a ter deformidades, assim, esse novo osso em regra tem uma estrutura maior, mas é mais fraco.

Geralmente essa doença surge em pessoas já idosas e o diagnóstico é feito por raio-x, já que os sintomas são muitas vezes confundidos com a artrite e a artrose.

Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)

A AIDS é uma doença crônica que se caracteriza pelo enfraquecimento do sistema imunológico e a redução da capacidade do organismo de se defender contra outras infecções. 

A sigla AIDS significa síndrome da imunodeficiência adquirida (acquired immunodeficiency syndrome em inglês), ela é o estágio mais avançado da doença causada pelo vírus HIV. 

Mais vulnerável, o organismo fica sujeito a diversos agravos – as chamadas infecções oportunistas – que vão de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer.

Como o organismo está mais vulnerável, dependendo da infecção, a pessoa com HIV pode morrer.

Contaminação por Radiação

A contaminação radioativa acontece quando um material radioativo é absorvido pelo corpo de um indivíduo.

Vale lembrar que a contaminação é a presença de um material indesejável (radioativo ou não) em determinado local, seja no corpo humano ou no ambiente.

O que é diferente da irradiação que é a exposição de um objeto ou de um corpo à radiação. 

Trabalhadores que lidam com raios X, por exemplo, podem estar expostos a radiações ionizantes e recebem o adicional de insalubridade.

É possível haver irradiação sem existir contaminação.

A contaminação por radiação pode gerar câncer, problemas no trato digestivo, no pulmão, na pele e medula óssea, além disso, pode gerar má-formação fetal em mulheres gestantes e infertilidade em homens.

Pronto, agora você já sabe quais são as 15 doenças colocadas na lei dos Planos de Benefícios e Previdência Social:

Mas eles sofreram um acréscimo recentemente, duas novas doenças entraram na lista de enfermidades graves.

Vamos descobrir quais são elas.

Duas novas doenças graves na lista

Em agosto de 2022 tivemos uma atualização da lista de doenças graves, a PORTARIA MTP/MS Nº 22, acrescentou:

  • Acidente vascular encefálico (agudo): também conhecido como AVC, acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea.
  • Abdome agudo cirúrgico: pode ser entendido como um quadro clínico caracterizado por dor e sensibilidade abdominais, de início súbito ou de evolução progressiva, que geralmente necessita de conduta cirúrgica de emergência para resolução do quadro


Faz parte do grupo de pessoas com as duas novas doenças e tem dúvidas sobre os seus direitos?

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Pronto, agora você conhece todas as doenças consideradas graves pela lei, para resumir essa lista fizemos um infográfico com elas: 

rol de doenças graves

Atenção!

Além das duas novas doenças graves, a portaria também trouxe dois conceitos muito importantes para as pessoas com doenças graves:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções

Esses dois conceitos são muito valiosos para aqueles trabalhadores que estão doentes, mas sem uma das doenças listadas pela lei como grave. 

Vem comigo entender melhor isso.

Rol de doenças graves INSS: exemplificativo

Por muito tempo houve essa discussão na justiça: as doenças graves são apenas essas colocadas na lei ou outras também podem ser consideradas graves pela análise do caso concreto?

Como vimos, os Ministérios da Saúde e da Previdência deveriam criar uma lista de doenças graves e atualizar a cada 3 anos, considerando:

  • os critérios de estigma
  • deformação
  • mutilação
  • deficiência 
  • ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

Até o momento essa lista não foi criada, tendo apenas uma atualização desde então.

Diante disso, não seria razoável que esse rol fosse taxativo, ou seja, que somente as doenças listadas nessa lei sejam consideradas graves, sem possibilidade de análise de um caso específico na justiça, por exemplo.

A ciência e as doenças evoluem constantemente, então a descoberta de novas, raras e graves doenças acontecem diariamente.

Ou, ainda, as doenças podem ser mais graves em uma pessoa que na outra, é possível discutir seu caso judicialmente e obter o reconhecimento de que sua doença é grave como as demais.

Dessa forma, como estamos falando da proteção dos direitos sociais de pessoas gravemente doentes, a justiça entendeu que essa lista, para a isenção da carência mínima dos benefícios previdenciários, é exemplificativa.

Isso foi o que o TNU estabeleceu no Tema 220, ao analisar o caso de uma segurada com gravidez de alto risco:

  • A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Por isso os dois novos conceitos que a portaria 22 trouxe são muito importantes, ao buscar o direito na justiça, é preciso que você o critério de gravidade da sua doença.

Caso você acredite que a sua doença também é grave, procure uma especialista em direito previdenciário para analisar o seu e te ajudar nesse momento!

Agora que já sabemos tudo sobre as doenças graves, vamos descobrir quais são os benefícios que elas garantem ao segurado do INSS.

Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS?

Antes de tudo, gosto sempre de lembrar que após a reforma previdenciária, este benefício deixou de ser chamado de auxílio-doença e passou a ser conhecido como benefício por incapacidade temporária.

O nome antigo pode gerar até uma certa confusão, então é importante lembrar que não é a doença grave que gera o direito ao benefício, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.

O auxílio-doença, em regra, exige: 

  • a qualidade de segurado
  • a incapacidade temporária 
  • e a carência mínima de 12 meses

Mas para as 15 doenças graves listadas pela lei, a carência mínima deixa de ser exigida.

O benefício por incapacidade temporária é concedido ao segurado que fica mais de 15 dias incapacitado para a atividade habitual.

ATENÇÃO!

Não existe um tempo máximo que o trabalhador possa estar incapacitado temporariamente. Pode durar apenas os 15 dias ou anos, desde que exista uma perspectiva de melhora da incapacidade.

Por isso é bem importante ter a documentação médica completa do seu caso, para mostrar ao INSS ou ao juiz se a sua incapacidade é temporária ou definitiva.

Os trabalhadores diagnosticados com alguma doença grave, apesar de não precisarem cumprir o requisito de carência, precisam preencher outras três condições para ter direito ao auxílio-doença:

  • a sua qualidade de segurado;
  • o diagnóstico da sua doença grave;
  • e a confirmação médica da sua incapacidade, seja ela permanente ou temporária.

Vamos entender melhor esse requisitos lá na frente.

Doenças graves que aposentam pelo INSS

Assim como aconteceu com o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também teve o seu nome alterado.

Após a reforma previdenciária esse benefício passou a ser chamado de: aposentadoria por incapacidade permanente. 

Assim como ocorre no benefício por incapacidade temporária, é preciso entender que não é o fato de possuir uma doença grave diagnosticada que garante o direito ao benefício por incapacidade definitiva e sim a incapacidade para o trabalho gerado por essa doença grave.

A invalidez pode ser entendida neste caso como:

  • a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido;
  • omniprofissional/multiprofissional: essa incapacidade abrange toda e qualquer atividade;
  • e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença.

Dessa forma, o benefício por incapacidade permanente deve ser concedido quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para a função que exercia e não pode exercer outras atividades, ou seja, não consegue ser reabilitado para realizar outros trabalhos.

A impossibilidade do médico perito determinar um prazo para a recuperação é um dos pontos-chave para a diferenciação entre esses dois benefícios fornecidos para doenças graves.

Quer entender melhor como os pedidos desses dois benefícios devem ser feitos? Clique aqui para descobrir!

Agora que já sabemos quais são as doenças graves e os benefícios do INSS, vamos entender melhor os requisitos exigidos.

Doença grave e a carência mínima do INSS

A lei deixa bem claro que aquele que tiver a comprovação da doença grave será isento do período de carência. 

Mas o que significa isso?

A carência corresponde ao número mínimo de meses de contribuição que o segurado precisa ter para poder usufruir de um direito previdenciário, como ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.

E, por isso, o segurado com doença grave é uma exceção à regra, pois ele não precisa ter essa quantidade mínima de contribuições para acessar os benefícios.

Nada mais justo que assim seja, afinal, muitas vezes a doença grave é tão aguda que assim que ela aparece, já coloca o segurado em situação de incapacidade.

Esse é o requisito que NÃO precisa ser preenchido, agora vamos descobrir os outros que DEVEM ser cumpridos.

Doença grave e a qualidade de segurado do INSS

A qualidade de segurado é a condição que gera garantias ao cidadão que é filiado ao INSS, possui inscrição e faz contribuições previdenciárias mensais. 

Portanto, possuem qualidade de segurado o trabalhador que está fazendo contribuições ao INSS seja ele: 

  • empregado
  • trabalhador avulso
  • empregado doméstico
  • contribuinte individual
  • contribuinte facultativo
  • segurado especial (trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar), ainda que não faça contribuições mensais
quando começa a contar

Então, ser filiado ao INSS é um requisito indispensável para quem deseja ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Agora que já sabemos que esse segurado não precisa preencher o requisito de carência mínima e que deve ter a qualidade de segurado, precisamos entender como é feito o diagnóstico da doença grave e da incapacidade. 


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ATENÇÃO!

Esse próximo tópico talvez seja um dos mais importantes para os segurados com doenças graves!

Descubra como comprovar a doença grave no INSS

Pode parecer simples entender como é feita a comprovação da doença grave e da incapacidade, mas a situação não é tão simples.

Isso porque já é completamente reconhecido pela justiça o entendimento de que a incapacidade preexistente não gera direito a esses benefícios, existindo inclusive a súmula  nº 53 do TNU (Turma Nacional de Uniformização) sobre o tema.

Então aqui cabe fazer a diferenciação: doença grave preexistente não é a mesma coisa que doença grave incapacitante preexistente.

Isso quer dizer que se o segurado começa a contribuir já com a doença grave mas que, agora, não gera impedimento para o exercício do seu trabalho.

Ou seja, ele se filiou ao INSS antes de estar incapacitado, então não pode ser impedido de receber o benefício ao ficar incapacitado. 

Portanto, se a doença é preexistente à incapacidade, que ocorreu com a progressão ou agravamento da doença, terá ele o direito de ter acesso aos benefícios fornecidos.

Contudo, se caso esse trabalhador já se filiou ao INSS com a doença grave e a incapacidade existindo, não há que se falar em direito ao benefício com a isenção do requisito da carência mínima.

Então, a chave para esta questão é entender que:

  •  ter a doença preexistente é diferente de ter a incapacidade preexistente 
  • sendo a incapacidade preexistente não há o direito ao benefício!

Com essa informação, o segurado já consegue imaginar se terá ou não direito aos benefícios fornecidos pelo INSS. 

Mas antes de fazer o requerimento, esse segurado deve ter em mãos os documentos essenciais para a perícia médica.

Como comprovar a incapacidade gerada pela doença grave no INSS?

Quem define se o paciente está ou não incapacitado é o médico!

Então antes de mais nada é preciso que o seu médico responsável faça um laudo/relatório bem específico, legível e claro, nesse laudo deve ser informado o CID (Código Internacional de Doenças).

Ainda, é preciso que médico explique no laudo:

  • quais são as limitações enfrentadas 
  • quais são as funcionalidades que foram atingidas
  • e é importante que o médico use o CIF (Código Internacional de Funcionalidade) correspondente

Além do laudo médico, guarde os exames, atestados, declarações e receitas médicas recentes, todos esses documentos irão te ajudar na hora de comprovar a sua doença grave.

Lembre-se de não só enviar esses documentos no requerimento, mas de os levar para a perícia médica que será agendada pelo INSS.

Agora que o trabalhador já confirmou a qualidade de segurado e já tem o diagnóstico médico da sua doença grave e da sua incapacidade, ele poderá fazer o pedido de benefício no INSS: 

  • sendo a incapacidade temporária o requerimento será o de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • sendo a incapacidade definitiva será o benefício por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez)

Ao fazer o pedido do benefício, será agendada a perícia médica do INSS, vamos entender como ela funciona.

Como funciona a perícia médica da doença grave no INSS 

Apesar do paciente já ter a documentação médica informando a sua doença e as suas limitações, a perícia médica no INSS é um passo essencial e obrigatório para a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.

Os peritos do INSS também precisam confirmar a sua incapacidade, só assim a doença grave dá direito aos benefícios previdenciários.

Então no dia da sua perícia médica no INSS, você deve ter em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

  • seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • seus exames que também comprovam a sua incapacidade
  • receitas médicas
  • atestados médicos

Não se esqueça de levar os seus documentos pessoais também:

  • seus documentos pessoais com foto;
  • seu CPF;

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. 

Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

O que fazer quando o INSS nega o benefício da pessoa com doença grave?

Se os peritos do INSS discordarem do seu médico e entenderem que você tem condições de trabalhar, você pode:

  • apresentar recurso para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias
  • ou entrar diretamente na justiça após a negativa do INSS

A nossa experiência tem nos mostrado que, nos casos de incapacidade, o melhor é buscar a justiça de imediato.

Já que nesse caso você passará por uma nova perícia, desta vez realizada por um médico de confiança do juiz que julgará seu processo.

Nesses casos, além da nova perícia, é possível demonstrar onde está o erro de conclusão do perito do INSS por meio de provas documentais, exames, laudos que convençam o juiz da sua incapacidade para o trabalho.

Bônus Arraes e Centeno: a resposta das 04 perguntas mais frequentes sobre as doenças graves

Antes de terminar a nossa conversa, eu separei as perguntas mais frequentes sobre os direitos das pessoas com doenças graves para você!

Quais são as doenças graves para isenção imposto de renda?

Lembra que eu te contei que para os benefícios previdenciários, a lista de doenças graves colocadas na lei é exemplificativa? 

Pois bem, no caso da isenção do imposto de renda ela é taxativa, ou seja, só tem direito à isenção do imposto de renda aquelas pessoas que tem uma das 17 doenças graves colocadas na lei.

ATENÇÃO!Aqui é preciso ter muito cuidado, o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que essa isenção de doenças graves vale apenas para os proventos de aposentadoria, não sendo aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Doenças graves para o saque do FGTS

O saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras. 

Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses.

Nesses casos, o saque do FGTS pode ser feito por qualquer pessoa que tenha o diagnóstico de uma das 17 doenças graves colocadas na lei.

No caso do FGTS, é colocada mais uma possibilidade de saque: quando o trabalhador está estado terminal.

Doenças graves fornecem prioridade processual de tramitação?

Sim, existe uma lei que garante a prioridade processual no caso de pessoa com uma das doenças graves previstas em lei, ou outra doença grave diagnosticada com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Doenças graves geram direito ao BPC/LOAS?

Depende, o BPC é um benefício assistencial pago ao cidadão que comprove ser idoso com 65 anos ou mais, ou uma pessoa com a condição de deficiência, que tenha uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Como te contei no texto, algumas doenças graves podem gerar a condição de deficiência, então a depender do caso, a pessoa com a doença grave pode ter direito ao BPC/LOAS.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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