Atualizado em 8 ago, 2025 -

Conversão de tempo comum para aposentadoria PCD: veja como funciona

Mulher em cadeira de rodas

Muitas doenças, sequelas ou acidentes podem surgir ao longo da vida de uma pessoa, causando limitações que, em muitos casos, fazem com que ela passe a ser considerada uma pessoa com deficiência. Com isso surgem algumas dúvidas: a conversão de tempo comum para aposentadoria PCD, como ela funciona

Nem sempre a deficiência é congênita, isto é, presente desde o nascimento. Muitas vezes, ela é adquirida com o tempo, seja em razão de uma doença que deixou sequelas ou de um acidente que comprometeu a capacidade funcional.

Diante disso, uma dúvida bastante comum é: como funciona a aposentadoria nesses casos? É possível aproveitar o tempo de contribuição anterior à deficiência para se aposentar como PCD? E já adiantamos: sim, é possível!

Aliás, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das mais vantajosas atualmente. Se você quer entender como funciona a conversão, o cálculo do benefício e os requisitos exigidos, siga conosco até o final!

Sumário

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria PCD é uma das mais benéficas atualmente, já que não sofreu alterações com a reforma da previdência, fazendo com que pessoas com deficiência se aposentem mais cedo e recebam um valor muito melhor quando comparada a outras categorias. 

Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência se divide em duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade. Ou seja, tanto os requisitos quanto a regra de cálculo variam conforme a modalidade.

Aposentadoria do PCD por tempo de contribuição

Na modalidade por tempo de contribuição não se exige uma idade mínima para se aposentar. No entanto, exige-se um tempo considerável de contribuição que varia de acordo com o grau de deficiência que o segurado possui. 

A deficiência pode ser classificada em: leve, moderada ou grave:

  • Deficiência grave: 25 anos para os homem e 20 anos para as mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres.

Ou seja, nesta modalidade, o tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência que a pessoa possui.Quanto maior esse grau, significa que essa pessoa enfrenta mais barreiras e limitações no exercício das atividades profissionais, o que justifica a exigência de menos tempo de contribuição para que ela possa se aposentar.

Além disso, na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é bastante vantajoso e é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores, o que tende a elevar a média final.

Nesse sentido, a pessoa com deficiência que se aposenta por essa regra recebe 100% da média dos seus maiores salários de contribuição. Ou seja, não há aplicação de redutores, como o fator previdenciário, que só irá incidir se for para aumentar o valor do benefício.

Aposentadoria do PCD por idade

Já na modalidade por idade, os requisitos são os mesmos independente do grau da deficiência e claro, exige-se uma idade mínima para se aposentar.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O cálculo do valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e o segurado recebe 70% dessa média, acrescidos de 1% para cada ano completo de contribuição. Isso significa que, com 30 anos de contribuição, por exemplo, o segurado receberá 100% da média dos salários.

Como funciona a conversão de tempo comum para a aposentadoria PCD?

Homem em cadeira de rodas

Uma dúvida comum entre as pessoas com deficiência que desejam se aposentar, sobretudo aquelas que não nasceram com deficiência mas passaram a ter ao longo da vida é: será que posso usar o tempo de contribuição antes da deficiência? 

Isso porque, é muito comum que essas pessoas já tenham 10 anos, 20 anos ou até mais de tempo de contribuição antes da deficiência. 

É o caso de pessoas que desenvolveram uma doença rara, sofreram um AVC ou algum acidente que as deixaram com sequelas graves, por exemplo. 

Nesse sentido, é possível sim a conversão de tempo de comum para a aposentadoria PCD. Para essas situações, existe uma um fator de conversão de tempo de contribuição comum para tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, que mostraremos mais adiante através de uma tabela.

Na prática, esse fator funciona como um multiplicador. Ou seja, você vai multiplicar o seu tempo comum por um número que corresponde ao seu grau de deficiência (leve, moderado ou grave). Esse número muda de acordo com o sexo e com o grau da limitação. Vamos entender como funciona através da tabela e com um exemplo prático? Siga a leitura!

Para os homens, a tabela de conversão é essa:


Tempo de contribuição
Converter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (deficiência grave)1,001,161,321,40
29 anos (deficiência moderada)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, funcionam dessa forma:


Tempo de contribuição
Converter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (deficiência grave)1,001,201,401,50
24 anos (deficiência moderada)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

O passo a passo é o seguinte:

  1. Você deve verificar quanto tempo de contribuição comum possui (antes de adquirir a deficiência);
  2. Depois, precisa saber qual é o grau da sua deficiência: leve, moderada ou grave (essa classificação será feita por avaliação biopsicossocial no INSS);
  3. Em seguida, basta localizar o fator de conversão correspondente, conforme seu sexo e grau de deficiência;
  4. Por fim, é só multiplicar o seu tempo comum pelo fator.

Esse resultado será o tempo de contribuição convertido, ou seja, o que passará a contar como tempo de PcD.

Exemplo prático:

Imagine um homem que contribuiu por 15 anos antes de adquirir uma deficiência, e hoje é considerado como pessoa com deficiência moderada.

Ao consultar a tabela, o fator de conversão do tempo comum (35 anos) para deficiência moderada (29 anos) é de 0,83. Agora é só multiplicar:

15 anos x 0,83 = 12 anos e 5 meses (aproximadamente)

Ou seja, os 15 anos de contribuição comum valerão como 12 anos e 5 meses de tempo especial como pessoa com deficiência moderada.

Esse tempo convertido poderá ser somado ao período em que a pessoa já contribuiu após adquirir a deficiência, acelerando a aposentadoria e permitindo que ela seja concedida com menos tempo de contribuição.

Portanto…

Como vimos, a aposentadoria da pessoa com deficiência traz benefícios muito vantajosos para quem possui limitações e pode se aposentar através da regra. Além disso, é sim possível converter o tempo comum em tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, o que pode antecipar significativamente a sua aposentadoria.

Então, se você ou algum familiar está nessa condição e já contribuiu antes de adquirir a deficiência, existe sim a possibilidade de aproveitar esse tempo anterior por meio da conversão.

Não deixe de procurar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e garanta todos os seus direitos. Entender as regras e fazer os cálculos corretos pode ser o diferencial entre esperar mais alguns anos ou conquistar sua aposentadoria o quanto antes.

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Respostas de 2

  1. Boa noite!
    Me chamo Marcelo e gostaria de dar uma satisfação.
    Fiz contato pelo zap na sexta feira da semana retrasada, mas o meu celular apresentou um problema e não pude dar continuidade na segunda feira desta semana. Como o contato pelo zap é mais ágil, resolvi aguardar . A previsão de conserto não se confirmou e devo ter que adquirir um novo na semana que vem.
    Vou deixar meu contato de e-mail, como sugerido.

    1. Bom dia, Marcelo. Repassamos o seu aviso para nossa equipe de atendimento. Fique atento ao seu e-mail (inclusive a caixa de spam). Um abraço.

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